ANAPE se encontra vigilante na troca dos Governos Estaduais. Não permitiremos qualquer afronta ao artigo 132 da Constituição Federal.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ANAPE participa de solenidade no STF
O Presidente Dossena participou no último dia 15, no Salão Branco da Corte, da solenidade de lançamento de dois novos volumes da Coleção Memória Jurisprudencial. Nesta série de livros, o STF busca resgatar a memória de sua jurisprudência, mediante a análise, por pesquisador especialmente contratado para este fim, de julgados da Corte. Cada volume homenageia um ministro do Tribunal. Os dois novos livros homenageiam os ministros Hahnemann Guimarães e Carlos Maximiliano.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Presidente Dossena defende categoria na CCJ do Senado Federal

O Presidente da Anape participou hoje da reunião da CCJ do Senado Federal onde estava pautada para votação a PEC no. 48.
Ontem através de vários contatos efetivados pela ANAPE com o apoio do Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe e participação do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB - SE) nos incluiu em seu relatório final.
No entanto, a PEC foi retirada de pauta na reunião de hoje em face da polêmica provocada pela discussão da matéria.
Ao ser ouvido pela impresa local o Presidente Dossena reafirmou que a Advocacia Pública não pode admitir que o tratamento de prerrogativas não seja igualitário entre as carreiras que compõem as Funções Essenciais à Justiça.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Senador Acir Gurgacz apresenta emenda em favor da Advocacia Pública
O Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) apresentou a emenda nº 220 CRCPC ao substitutivo do Relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB/MS).
A emenda foi acolhida pelo Relator (veja notícia anterior) e aprovada ontem durante a realização da sessão da Comissão Especial constitutída para redigir o texto do projeto do novo Código de Processo Civil.
Na sua justificativa, o Senador Acir Gurgacz demonstrou ser bastante sensível ao verdadeiro papel constitucional da advocacia pública e à natureza jurídica dos honorários sucumbenciais.
Segundo Gurgacz, "O § 2º do art. 105 do Substitutivo oferecido pelo Senador Valter Pereira dificulta o recebimento, pelos advogados públicos, dos valores pagos pelas partes sucumbentes a título de honorários advocatícios. O dispositivo determina que estes serão destinados a um fundo com o fim exclusivo de aparelhamento do órgão e capacitação profissional dos membros e servidores da respectiva procuradoria."
Ele lembra ainda que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem empreendido importante luta pela valorização da advocacia pública. O respeito às carreiras que faze a defesa do erário, não há dúvidas, passa pelo reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são verbas pagas pelas partes sucumbentes para remunerar os serviços advocatícios da parte vencedora. Assim, criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua sua finalidade, que é a de remunerar os advogados públicos, garantindo-lhes adequada compensação para o exercício de suas elevadas atribuições."
Por fim, adverte sobre o risco da indevida intromissão na esfera de autonomia dos entes federados ao os obrigar, por via oblíqua, a criar fundos contábeis, que demandam edição de lei específica.
A emenda foi acolhida pelo Relator (veja notícia anterior) e aprovada ontem durante a realização da sessão da Comissão Especial constitutída para redigir o texto do projeto do novo Código de Processo Civil.
Na sua justificativa, o Senador Acir Gurgacz demonstrou ser bastante sensível ao verdadeiro papel constitucional da advocacia pública e à natureza jurídica dos honorários sucumbenciais.
Segundo Gurgacz, "O § 2º do art. 105 do Substitutivo oferecido pelo Senador Valter Pereira dificulta o recebimento, pelos advogados públicos, dos valores pagos pelas partes sucumbentes a título de honorários advocatícios. O dispositivo determina que estes serão destinados a um fundo com o fim exclusivo de aparelhamento do órgão e capacitação profissional dos membros e servidores da respectiva procuradoria."
Ele lembra ainda que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem empreendido importante luta pela valorização da advocacia pública. O respeito às carreiras que faze a defesa do erário, não há dúvidas, passa pelo reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são verbas pagas pelas partes sucumbentes para remunerar os serviços advocatícios da parte vencedora. Assim, criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua sua finalidade, que é a de remunerar os advogados públicos, garantindo-lhes adequada compensação para o exercício de suas elevadas atribuições."
Por fim, adverte sobre o risco da indevida intromissão na esfera de autonomia dos entes federados ao os obrigar, por via oblíqua, a criar fundos contábeis, que demandam edição de lei específica.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Senador Valter Pereira atende o pedido da Advocacia Pública
Valter Pereira vai retirar fundo de valorização para advogados públicos do texto do CPC
O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos deverá sair do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator irá propor à comissão especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, nesta terça-feira (30).
Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.
- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.
Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.
AGU não pediu
O relator disse que havia recebido a sugestão sobre o fundo de advogados de membros da Advocacia Geral da União (AGU), mas que não foi um pleito da própria instituição. Os advogados da União só recebem salário (subsídio) fixo, sem direito a parcelas por conta das ações que ganham para o setor público. Nos últimos anos, eles começaram a reivindicar que parte dessa receita seja também utilizada para financiar um salário anual extra.
Como os salários básicos pagos aos advogados (chamados também de procuradores) são baixos em muitos estados e municípios, eles defendem a manutenção do complemento por conta das causas ganhas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, Juliano Dossena, foi um dos que estiveram com o relator para argumentar nessa linha. Segundo ele, integrantes das advocacias de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, correm o risco de perder cerca de dois terços de seus ganhos caso seja confirmada a criação do fundo.
- O direito de sucumbência é pago pela parte vencida e, portanto, não é verba pública. Se o texto passar como está, será criado um grande problema para as advocacias de diversos estados - afirmou Dossena.
No diálogo com os advogados públicos, Valter Pereira lembrou que a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência - se seriam recurso público ou privado - está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na sua avaliação, essa foi também uma das razões para sua decisão de propor a retirada do dispositivo do texto do novo CPC. Para Márcia Semmer, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, mesmo que o Supremo confirme que as verbas seriam de natureza jurídica pública, nada impede que os estados utilizem as receitas dos honorários de sucumbência para pagar servidores.
- Ficamos satisfeitos com a reunião, e o senador Valter Pereira se mostrou sensível às reclamações da classe. Todos estarão submetidos ao teto salarial aplicado ao serviço público, mesmo quando recebem complementação pelas causas ganhas - comentou Márcia Semmer.
Gorette Brandão / Agência Senado
O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos deverá sair do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator irá propor à comissão especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, nesta terça-feira (30).
Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.
- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.
Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.
AGU não pediu
O relator disse que havia recebido a sugestão sobre o fundo de advogados de membros da Advocacia Geral da União (AGU), mas que não foi um pleito da própria instituição. Os advogados da União só recebem salário (subsídio) fixo, sem direito a parcelas por conta das ações que ganham para o setor público. Nos últimos anos, eles começaram a reivindicar que parte dessa receita seja também utilizada para financiar um salário anual extra.
Como os salários básicos pagos aos advogados (chamados também de procuradores) são baixos em muitos estados e municípios, eles defendem a manutenção do complemento por conta das causas ganhas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, Juliano Dossena, foi um dos que estiveram com o relator para argumentar nessa linha. Segundo ele, integrantes das advocacias de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, correm o risco de perder cerca de dois terços de seus ganhos caso seja confirmada a criação do fundo.
- O direito de sucumbência é pago pela parte vencida e, portanto, não é verba pública. Se o texto passar como está, será criado um grande problema para as advocacias de diversos estados - afirmou Dossena.
No diálogo com os advogados públicos, Valter Pereira lembrou que a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência - se seriam recurso público ou privado - está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na sua avaliação, essa foi também uma das razões para sua decisão de propor a retirada do dispositivo do texto do novo CPC. Para Márcia Semmer, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, mesmo que o Supremo confirme que as verbas seriam de natureza jurídica pública, nada impede que os estados utilizem as receitas dos honorários de sucumbência para pagar servidores.
- Ficamos satisfeitos com a reunião, e o senador Valter Pereira se mostrou sensível às reclamações da classe. Todos estarão submetidos ao teto salarial aplicado ao serviço público, mesmo quando recebem complementação pelas causas ganhas - comentou Márcia Semmer.
Gorette Brandão / Agência Senado
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Vitória da PGDF na ADC 16 afasta a responsabilidade do Estado pelo pagamento de débitos de empresas terceirizadoras de mão de obra
"A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve vitória hoje à tarde, em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, referente ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93. A decisão afasta em definitivo a responsabilidade do Poder Público em relação a qualquer débito trabalhista e fiscal das empresas contratadas.
Importa destacar que esta decisão implica a economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado a arcar com dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa pioneira do DF em propor a ADC." Nota do Gabinete da PGDF.
Segue abaixo, trecho da notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal (FK/MB).
"Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante."
Importa destacar que esta decisão implica a economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado a arcar com dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa pioneira do DF em propor a ADC." Nota do Gabinete da PGDF.
Segue abaixo, trecho da notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal (FK/MB).
"Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante."
sábado, 13 de novembro de 2010
Procuradores de Estado debatem em Maceió
Congresso reunirá profissionais de todo o país, de 16 a 19 de novembro
Maceió será a capital da advocacia pública brasileira de 16 a 19 de novembro, durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado. O evento reunirá mais de 500 profissionais de todo o Brasil para o debate de questões relevantes da área jurídica, com o tema “Advocacia pública e os novos paradigmas jurídicos”.
O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, confirmou sua participação na abertura oficial do evento, que acontece na próxima terça-feira (16), às 20h, no Centro Cultural e de Exposições de Maceió. O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, o presidente da Assembléia Legislativa (ALE), deputado Fernando Toledo, a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), Vanda Lustosa, também estarão presentes à abertura.
Nos dias 17, 18 e 19, as atividades do Congresso acontecem no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Cruz das Almas, onde haverá a apresentação de trabalhos científicos, palestras, reuniões e plenárias. O evento é organizado pela Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas (APE/AL) em parceria com a Anape – Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
“Em Alagoas, a advocacia pública de todo o país estará reunida para discutir os novos paradigmas para a nossa área de atuação, que é defender os interesses jurídicos dos Estados, tanto na área administrativa quanto na área judicial. Esse momento de diálogo e interação é muito importante para que a atuação dos procuradores seja a mais unificada possível, independente do local de atuação”, evidenciou Juliano Dossena, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
Para o procurador Flávio Gomes de Barros, presidente da APE/AL, o congresso é de fundamental importância para a categoria, por ser excelente difusor de informações e momento para que os profissionais troquem experiências entre si.
Programação
Nos dias 17 e 18, os trabalhos se iniciam pela manhã, com apresentação de teses e reuniões do Colégio de Procuradores-Gerais e do Colégio de Corregedores-Gerais. No dia 19, pela manhã, além desses encontros haverá também a Assembléia Geral da Anape e a reunião dos coordenadores dos Centros de Estudos.
O primeiro painel do evento será apresentado na tarde do dia 17, sobre Direito Administrativo, com o tema “As novas formas da Administração Pública”, seguido pelo Painel sobre Direito Constitucional que abordará o tema “A Federação Brasileira e a Advocacia Pública”. Ao término, haverá uma conferência sobre “A Advocacia Pública e os novos paradigmas jurídicos”.
Os painéis do dia 18, quinta-feira, abordarão Direito Tributário – Direito Tributário e a eficiência administrativa e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho – A Advocacia Pública e a Justiça do Trabalho. Outra conferência encerrará os trabalhos do dia.
Na tarde do último dia do evento, 19 de novembro, o painel abordará Direito Processual Civil, com o tema “O Estado em juízo”.
Maceió será a capital da advocacia pública brasileira de 16 a 19 de novembro, durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado. O evento reunirá mais de 500 profissionais de todo o Brasil para o debate de questões relevantes da área jurídica, com o tema “Advocacia pública e os novos paradigmas jurídicos”.
O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, confirmou sua participação na abertura oficial do evento, que acontece na próxima terça-feira (16), às 20h, no Centro Cultural e de Exposições de Maceió. O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, o presidente da Assembléia Legislativa (ALE), deputado Fernando Toledo, a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), Vanda Lustosa, também estarão presentes à abertura.
Nos dias 17, 18 e 19, as atividades do Congresso acontecem no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Cruz das Almas, onde haverá a apresentação de trabalhos científicos, palestras, reuniões e plenárias. O evento é organizado pela Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas (APE/AL) em parceria com a Anape – Associação Nacional dos Procuradores de Estado.
“Em Alagoas, a advocacia pública de todo o país estará reunida para discutir os novos paradigmas para a nossa área de atuação, que é defender os interesses jurídicos dos Estados, tanto na área administrativa quanto na área judicial. Esse momento de diálogo e interação é muito importante para que a atuação dos procuradores seja a mais unificada possível, independente do local de atuação”, evidenciou Juliano Dossena, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
Para o procurador Flávio Gomes de Barros, presidente da APE/AL, o congresso é de fundamental importância para a categoria, por ser excelente difusor de informações e momento para que os profissionais troquem experiências entre si.
Programação
Nos dias 17 e 18, os trabalhos se iniciam pela manhã, com apresentação de teses e reuniões do Colégio de Procuradores-Gerais e do Colégio de Corregedores-Gerais. No dia 19, pela manhã, além desses encontros haverá também a Assembléia Geral da Anape e a reunião dos coordenadores dos Centros de Estudos.
O primeiro painel do evento será apresentado na tarde do dia 17, sobre Direito Administrativo, com o tema “As novas formas da Administração Pública”, seguido pelo Painel sobre Direito Constitucional que abordará o tema “A Federação Brasileira e a Advocacia Pública”. Ao término, haverá uma conferência sobre “A Advocacia Pública e os novos paradigmas jurídicos”.
Os painéis do dia 18, quinta-feira, abordarão Direito Tributário – Direito Tributário e a eficiência administrativa e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho – A Advocacia Pública e a Justiça do Trabalho. Outra conferência encerrará os trabalhos do dia.
Na tarde do último dia do evento, 19 de novembro, o painel abordará Direito Processual Civil, com o tema “O Estado em juízo”.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, com apoio da ANAPE, contestando AJUFE
Ofício Forvm Nacional - 30/2010
Assunto: Juízes rejeitam proposta que favorece defensores públicos
Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo
O Estado de S. Paulo – 09/11/2010
Senhor Jornalista Fausto Macedo,
Senhor Jornalista Bruno Tavares,
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem (com o apoio da ANAPE e da ANPM) à presença de Vossas Senhorias, apresentar a seguinte resposta às considerações que se atribuem ao Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atinentes ao Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, (PECs 443 e 452, ambas de 2009) sobre as quais o Fórum Nacional vem lutando desde os primeiros momentos.
Otávio Mangabeira (1886-1960), ex-governador da Bahia, parlamentar, ex-Ministro das Relações Exteriores e, acima de tudo, filósofo da baianidade, é autor da frase “mostre-me um absurdo: na Bahia há precedentes”. As declarações do Senhor Wedy (Presidente da Ajufe) demonstram que os absurdos não são privilégios geográficos ou temporais.
Antes de mais nada o título da matéria acolhe um equívoco. As propostas de Emenda foram elaboradas e submetidas à apreciação do Parlamento por membros da Advocacia Pública, somente mais tarde é que os defensores públicos apresentarem emenda aditiva.
A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) têm a nobilíssima missão de completar a obra do Constituinte Originário de 1988, que muito embora tenha restabelecido a Democracia no país, a independência dos Poderes e as garantias da Magistratura e Ministério Público, deixou a Advocacia Pública - por ele constitucionalizada - sem as prerrogativas mínimas para o exercício dessa função de Estado.
A Advocacia Pública desempenha atividade constitucional de funda relevância, litigando contra grandes corporações, representadas por grandes escritórios, não raro em processos de valores vultosos. Atua em defesa da “União”, maior cliente do Judiciário.
A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade.
E não se afirme que a Advocacia Pública não defende interesses públicos. Como já tivemos oportunidade de registrar, alhures, as Carreiras da Advocacia Pública “defendem políticas públicas sufragadas nas urnas e têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.”
No que diz respeito à preocupação do Presidente da Ajufe quanto a verbas para escolas e hospitais importante registrar que a Advocacia Pública tem dado sua efetiva contribuição, obtendo vitórias relevantes, a exemplo da CIDE-combustíveis, do Crédito-Prêmio IPI - ambas superiores a uma dezena de bilhões de reais - bem como a defesa do PAC e a elaboração do marco legal do Pré-Sal. Igual desempenho deve ser creditado à Advocacia Pública nos Estados e Municípios, representadas pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores de Estado) e ANPM (Associação Nacion al de Procuradores Municipais).
Enquanto que juízes e Ministério Público dispõem de assessores, de excelente estrutura de trabalho, de férias de 60 dias, da possibilidade da venda de parte das férias, e de recessos generosos, os advogados públicos não gozam de nada disso, além de ter que cumprir prazos processuais rigorosos, em defesa do interesse público.
Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.
Como Mangabeira, “sou um democrata irredutível. Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias“.
Respeitosamente,
João Carlos Souto
Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
(ANAJUR - ANAUNI - ANPAF - ANPPREV – APAFERJ - APBC - SINPROFAZ)
Ofício Forvm Nacional - 30/2010
Assunto: Juízes rejeitam proposta que favorece defensores públicos
Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo
O Estado de S. Paulo – 09/11/2010
Senhor Jornalista Fausto Macedo,
Senhor Jornalista Bruno Tavares,
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem (com o apoio da ANAPE e da ANPM) à presença de Vossas Senhorias, apresentar a seguinte resposta às considerações que se atribuem ao Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atinentes ao Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, (PECs 443 e 452, ambas de 2009) sobre as quais o Fórum Nacional vem lutando desde os primeiros momentos.
Otávio Mangabeira (1886-1960), ex-governador da Bahia, parlamentar, ex-Ministro das Relações Exteriores e, acima de tudo, filósofo da baianidade, é autor da frase “mostre-me um absurdo: na Bahia há precedentes”. As declarações do Senhor Wedy (Presidente da Ajufe) demonstram que os absurdos não são privilégios geográficos ou temporais.
Antes de mais nada o título da matéria acolhe um equívoco. As propostas de Emenda foram elaboradas e submetidas à apreciação do Parlamento por membros da Advocacia Pública, somente mais tarde é que os defensores públicos apresentarem emenda aditiva.
A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) têm a nobilíssima missão de completar a obra do Constituinte Originário de 1988, que muito embora tenha restabelecido a Democracia no país, a independência dos Poderes e as garantias da Magistratura e Ministério Público, deixou a Advocacia Pública - por ele constitucionalizada - sem as prerrogativas mínimas para o exercício dessa função de Estado.
A Advocacia Pública desempenha atividade constitucional de funda relevância, litigando contra grandes corporações, representadas por grandes escritórios, não raro em processos de valores vultosos. Atua em defesa da “União”, maior cliente do Judiciário.
A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade.
E não se afirme que a Advocacia Pública não defende interesses públicos. Como já tivemos oportunidade de registrar, alhures, as Carreiras da Advocacia Pública “defendem políticas públicas sufragadas nas urnas e têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.”
No que diz respeito à preocupação do Presidente da Ajufe quanto a verbas para escolas e hospitais importante registrar que a Advocacia Pública tem dado sua efetiva contribuição, obtendo vitórias relevantes, a exemplo da CIDE-combustíveis, do Crédito-Prêmio IPI - ambas superiores a uma dezena de bilhões de reais - bem como a defesa do PAC e a elaboração do marco legal do Pré-Sal. Igual desempenho deve ser creditado à Advocacia Pública nos Estados e Municípios, representadas pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores de Estado) e ANPM (Associação Nacion al de Procuradores Municipais).
Enquanto que juízes e Ministério Público dispõem de assessores, de excelente estrutura de trabalho, de férias de 60 dias, da possibilidade da venda de parte das férias, e de recessos generosos, os advogados públicos não gozam de nada disso, além de ter que cumprir prazos processuais rigorosos, em defesa do interesse público.
Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.
Como Mangabeira, “sou um democrata irredutível. Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias“.
Respeitosamente,
João Carlos Souto
Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
(ANAJUR - ANAUNI - ANPAF - ANPPREV – APAFERJ - APBC - SINPROFAZ)
domingo, 7 de novembro de 2010
Inconstitucionalidade da Lei Paulista que Terceiriza a Divida Ativa
Veja no link abaixo o parecer do Professor e Tributarista Kiyoshi Harada elaborado a pedido da APESP em dezembro de 2009 e que é taxativo pela inconstitucionalidade da Lei Paulista que Terceiriza a Divida Ativa
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16907/lei-paulista-de-cessao-de-credito-tributario-e-inconstitucional
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16907/lei-paulista-de-cessao-de-credito-tributario-e-inconstitucional
terça-feira, 2 de novembro de 2010
PROCURADOR DOSSENA PRESIDIU MESA

II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O PRESIDENTE DOSSENA aceitou o gentil convite efetuado pela APEMINAS e esteve presente no II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - que foi promovido nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.
Dossena presidiu a mesa da Palestra de Abertura do evento" A Reforma do Código de Processo Civil", que foi proferida pelo Professor Fredie Didier (Advogado, Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor da Universidade Federal da Bahia)
POSSE DA NOVA DIRETORIA DA APEMINAS
domingo, 24 de outubro de 2010
PRESIDENTE DOSSENA CONCLAMA PROCURADORES PELA APROVAÇÃO DAS PECs 443 e 452
A ANAPE participou do II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - que foi realizado nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.
O Presidente Dossena presidiu a mesa da Palestra de Abertura do evento" A Reforma do Código de Processo Civil", que foi proferida pelo Professor Fredie Didier (Advogado, Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor da Universidade Federal da Bahia)
Na abertura dos trabalhos DOSSENA conclamou os Procuradores a se engajarem na luta pela aprovação das PECS 443 e 452, eis que se aprovadas representarão o resgate histórico das prerrogativas e garantias.
Veja as notícias da Posse da Nova Diretoria da Apeminas e do Congresso no link: http://www.apeminas.anunciatto.com/modules/news/article.php?storyid=294
A ANAPE participou do II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - que foi realizado nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.
O Presidente Dossena presidiu a mesa da Palestra de Abertura do evento" A Reforma do Código de Processo Civil", que foi proferida pelo Professor Fredie Didier (Advogado, Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor da Universidade Federal da Bahia)
Na abertura dos trabalhos DOSSENA conclamou os Procuradores a se engajarem na luta pela aprovação das PECS 443 e 452, eis que se aprovadas representarão o resgate histórico das prerrogativas e garantias.
Veja as notícias da Posse da Nova Diretoria da Apeminas e do Congresso no link: http://www.apeminas.anunciatto.com/modules/news/article.php?storyid=294
sábado, 16 de outubro de 2010
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
PRESIDENTE DOSSENA CONFIRMA PRESENÇA NO II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O PRESIDENTE DOSSENA aceitou o gentil convite efetuado pela APEMINAS e confirmou presença no II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - a ser promovido nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.
Inscrições e maiores informações podem ser obtidas através do link: http://www.apeminas.org.br/congresso/
O PRESIDENTE DOSSENA aceitou o gentil convite efetuado pela APEMINAS e confirmou presença no II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - a ser promovido nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.
Inscrições e maiores informações podem ser obtidas através do link: http://www.apeminas.org.br/congresso/
sábado, 25 de setembro de 2010
Procuradores realizam Congresso de Direito Público
23/09/2010 - 13:31
A APREMS (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul), em comemoração ao dia do Procurador do Estado (dia 23 de setembro), promove nesta quinta e sexta-feira (23 e 24 de setembro), o III Congresso de Direito Público e o Procurador do Estado, no plenário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul,as 19h.
O objetivo é debater temas atuais do Direito Público, ampliando o conhecimento e divulgando a carreira de Procurador do Estado, bem como outras carreiras jurídicas de Estado, como a Magistratura e o Ministério Público.
O evento é voltado a procuradores do Estado, juízes, promotores, desembargadores, advogados, autoridades municipais, federais, estaduais, acadêmicos e membros relacionados a comunidade jurídica. A inscrição deve ser feita pelo site do evento . A taxa são dois quilos de alimentos não-perecíveis, que serão doados à entidades assistenciais.
Programação: No dia 23, o evento conta com com a participação do Presidente da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), Juliano Dossena, que ministra a palestra “Novos paradigmas da advocacia pública”.
Já no dia 24, no período da manhã, os advogados Sérgio Muritiba e Robson Maia Lins abordam “Atualidades em Processo Civil” e “Controle de Constitucionalidade da Norma Tributária”, respectivamente.
A tarde, o evento retorna às 14h, com a palestra da procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul, coordenadora jurídica da SEMAC (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e das Cidades do Estado de Mato Grosso do Sul ), Senise Freire Chacha que abordará o tema “A atuação da Procuradoria-Geral do Estado em matéria ambiental”.
Logo após, José Levi Mello do Amaral Junior, Procurador da Fazenda Nacional, ministra a palestra “Modulação no tempo dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade”. O evento encerra às 17h, com “A fazenda pública em juízo: questões controvertidas’’, abordada por leonardo José Carneiro da Cunha, Procurador do Estado de Pernambuco.
FONTE:CONJUNTURA ON LINE
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
FILHO ESPERTO DOSSENA JR ASSUME CARGO IMPORTANTE!
6/9/2010 14h28m - Geral
Juliano Dossena Jr assume titularidade na Junta Comercial
Lajeado - A unidade da Junta Comercial (JC) de Lajeado está com novo servidor titular. Funcionário concursado da Prefeitura de Lajeado, Juliano Dossena Junior substitui a servidora Solange de Conto que após 14 anos atuando no escritório local da JC, volta a atuar de forma direta na Administração Municipal.
Dossena Jr, que é acadêmico de Direito, passa a ser o responsável pelas autenticações de livros e encaminhamentos de processos. “O Escritório Regional da Junta Comercial em Lajeado exerce um papel fundamental para o empresariado da região do Vale do Taquari”, destaca.
A área de atuação do escritório regional da JC Lajeado abrange mais 12 municípios - Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Capitão, Cruzeiro do Sul, Canudos do Vale, Forquetinha, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul, Travesseiro, Pouso Novo e Sério. Assim, com a descentralização da sede em Porto Alegre, possibilita-se a prestação de serviços que outrora somente eram fornecidos na capital gaúcha. “Tendo em vista a importância do escritório regional, pretendemos empreender esforços para a consecução do nosso maior objetivo, ou seja, fornecer para a sociedade um serviço público de qualidade, célere e eficaz", depõe Dossena Jr.
O escritório da JC está sediado na Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil) Rua Silva Jardim, 96, centro. Atende de segunda a sexta das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min. O telefone para contato é 3011-6955.
Assessoria de Imprensa
site dO JORNAL O INFORMATIVO DE LAJEADO -RS
sábado, 28 de agosto de 2010
Presidente da ANAPE visita a PGDF
O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, Juliano Dossena, esteve hoje à tarde (25/08) no Gabinete da PGDF e foi recebido pela Procuradora-Geral Adjunta, Simone Lucindo, e pela Chefe do Gabinete do Procurador-Geral, Beatriz Kicis. Após a recepção, Dossena participou do Lanche dos Procuradores, onde esteve presente também o Presidente da Associação dos Procuradores do DF – APDF, Daniel Mesquita. O objetivo da visita é divulgar a relevância do trabalho realizado pela ANAPE e incentivar a adesão dos Procuradores do DF à entidade de classe. Amanhã (26), Dossena estará novamente no Lanche, a partir das 16 horas, para encontrar os procuradores que não puderam estar no encontro de hoje. Compareça.
--
Ana Carolina Freitas
Assessora de Comunicação da Procuradoria-Geral do DF
61 33253392/92768174/78122771
ID:88*20080
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
PAULO ALCEU
Turma em alta
Os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado estão conquistando importantes funções. Juliano Dossena assumiu dias atrás a presidência da Associação Nacional dos Procuradores do Estado. Bárbara Thomaselli foi nomeada juíza eleitoral substituta. Tomou posse ontem. Ou seja, pela primeira vez um membro da Procuradoria alcançou essa função. Para completar o Procurador-Geral, Gerson Schwerdt, é procurador de carreira, um constante anseio da categoria. Avanços consideráveis.
FONTE: www.pauloalceu.com.br
coluna do dia 25/08/2010
Turma em alta
Os integrantes da Procuradoria-Geral do Estado estão conquistando importantes funções. Juliano Dossena assumiu dias atrás a presidência da Associação Nacional dos Procuradores do Estado. Bárbara Thomaselli foi nomeada juíza eleitoral substituta. Tomou posse ontem. Ou seja, pela primeira vez um membro da Procuradoria alcançou essa função. Para completar o Procurador-Geral, Gerson Schwerdt, é procurador de carreira, um constante anseio da categoria. Avanços consideráveis.
FONTE: www.pauloalceu.com.br
coluna do dia 25/08/2010
sábado, 7 de agosto de 2010
POSSE INÉDITA
Dois fatos marcaram a posse da nova diretoria da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape): pela primeira vez um procurador de Santa Catarina assumiu a presidência da entidade e a solenidade foi realizada fora de Brasília, ocorreu em Florianópolis, na sede da OAB. O procurador Juliano Dossena assumiu o comando da entidade, depois de ter sido eleito em maio último para um mandato de dois anos por 3 mil procuradores. O novo presidente da Anape vai lutar pela autonomia administrativa e financeiras das procuradorias gerais estaduais. Da esquerda para a direita: Omar Coelho de Mello, presidente de honra da Anape; Ronald Bicca, que deixa a presidência da Anape; Gerson Schwerdt, procurador-geral do Estado, e Dossena.
FONTE: DIÁRIO CATARINENSE DE 07/08/2010
RÁDIO INDEPENDENTE DE LAJEADO NOTICIA POSSE DE DOSSENA NA ANAPE
OUÇA A NOTÍCIA:
http://www.independente.com.br/player.php?cod=6896
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DIRETO DA ANAPE
07-08-2010 - 02:08 - Juliano Dossena assume como Presidente da Anape
Hoje, a partir das 19 horas, assumiu como novo Presidente da Anape o Procurador do Estado de Santa Catarina Juliano Dossena.
Assumiu também como Presidente de honra da entidade o Presidente da OAB Alagoas e Coordenador do Colégio de Presidentes de OABs, Omar Coelho.
Ronald Bicca, ex-Presidente da Anape, assumiu o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo.
Vejam abaixo a nova Diretoria empossada em solenidade ocorrida na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Juliano Dossena
Presidente de Honra: Omar Coelho de Mello
1º Vice-Presidente: Fernando César Caurim Zanelle
2º Vice-Presidente: José Aluysio Campos
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Ronald Christian Alves Bicca
Vice-Presidente: Elias Lapenda Sobrinho
Secretário-Geral: Marcelo Terto e Silva
Secretário-Geral Adjunto: João Regis Nogueira Matias
VICES REGIONAIS
Norte: Cristovam Pontes de Moura
Nordeste: Cláudio Cairo Gonçalves
Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Sudeste: Saint-Clair Diniz Martins Souto
Sul: Telmo Lemos Filho
DIRETORIAS
Administrativa: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho
Financeira: Marcelo de Sá Mendes
Social: Flavio Augusto Barreto Medrado
Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha
Centro de Estudos: Maria Elisa Quacken
Convênios: Sergio Rodrigo do Valle
Relações Públicas: Jayme Nápoles Villela
Assuntos Legislativos: José Cardoso Dutra Júnior
Prerrogativas: José Damião de Lima Trindade
Filiação: Augusto Aristóteles Matões Brandão
CONSELHO FISCAL
Presidente: Walter Rodrigues da Costa
Membro: Francisco de Assis Camelo
Membro: Alberto Bezerra de Mello
CONSELHO CONSULTIVO
Presidente: Frederico de Sampaio Didonet
Vice-Presidente: Celso Barros Neto
Secretária-Geral: Santuzza da Costa Pereira
Secretário-Geral Adjunto: Roney de Oliveira Júnior
Membro: Eder Luiz Guarnieri
Membro: Guilherme Valle Brum
Membro: Thiago Luiz Santos Sombra
Membro: José Marcelo Ferreira Costa
Membro: Luiz Carlos Starling
Membro: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo
Hoje, a partir das 19 horas, assumiu como novo Presidente da Anape o Procurador do Estado de Santa Catarina Juliano Dossena.
Assumiu também como Presidente de honra da entidade o Presidente da OAB Alagoas e Coordenador do Colégio de Presidentes de OABs, Omar Coelho.
Ronald Bicca, ex-Presidente da Anape, assumiu o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo.
Vejam abaixo a nova Diretoria empossada em solenidade ocorrida na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Juliano Dossena
Presidente de Honra: Omar Coelho de Mello
1º Vice-Presidente: Fernando César Caurim Zanelle
2º Vice-Presidente: José Aluysio Campos
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Ronald Christian Alves Bicca
Vice-Presidente: Elias Lapenda Sobrinho
Secretário-Geral: Marcelo Terto e Silva
Secretário-Geral Adjunto: João Regis Nogueira Matias
VICES REGIONAIS
Norte: Cristovam Pontes de Moura
Nordeste: Cláudio Cairo Gonçalves
Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Sudeste: Saint-Clair Diniz Martins Souto
Sul: Telmo Lemos Filho
DIRETORIAS
Administrativa: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho
Financeira: Marcelo de Sá Mendes
Social: Flavio Augusto Barreto Medrado
Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha
Centro de Estudos: Maria Elisa Quacken
Convênios: Sergio Rodrigo do Valle
Relações Públicas: Jayme Nápoles Villela
Assuntos Legislativos: José Cardoso Dutra Júnior
Prerrogativas: José Damião de Lima Trindade
Filiação: Augusto Aristóteles Matões Brandão
CONSELHO FISCAL
Presidente: Walter Rodrigues da Costa
Membro: Francisco de Assis Camelo
Membro: Alberto Bezerra de Mello
CONSELHO CONSULTIVO
Presidente: Frederico de Sampaio Didonet
Vice-Presidente: Celso Barros Neto
Secretária-Geral: Santuzza da Costa Pereira
Secretário-Geral Adjunto: Roney de Oliveira Júnior
Membro: Eder Luiz Guarnieri
Membro: Guilherme Valle Brum
Membro: Thiago Luiz Santos Sombra
Membro: José Marcelo Ferreira Costa
Membro: Luiz Carlos Starling
Membro: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Novos Procuradores tomarão posse em SC no dia 15 próximo. Anape estará presente!
No dia 15 de junho de 2010, às 17 horas, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de SC, será realizada a SOLENIDADE DE POSSE DOS NOVOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (14).
O evento evidencia mais uma conquista da APROESC.
A solenidade contará com a presença do Presidente Eleito da ANAPE, dr. Juliano Dossena, que é Procurador do Estado de Santa Catarina.
No dia 15 de junho de 2010, às 17 horas, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de SC, será realizada a SOLENIDADE DE POSSE DOS NOVOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (14).
O evento evidencia mais uma conquista da APROESC.
A solenidade contará com a presença do Presidente Eleito da ANAPE, dr. Juliano Dossena, que é Procurador do Estado de Santa Catarina.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
A Advocacia Pública no Anteprojeto do Código de Processo Civil
Seção III
Da Advocacia Pública
Art. 94. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta.
Parágrafo único. No caso dos entes públicos desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração.
Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo
em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa.
Seção III
Da Advocacia Pública
Art. 94. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta.
Parágrafo único. No caso dos entes públicos desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração.
Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo
em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
NOTÍCIAS DIRETO DA ANAPE
Hoje é o dia de eleições na Anape - Participem! Votação das 9 às 17 horas!
Convocação para as Eleições Anape
A Anape convoca a todos os seus Associados, que estiverem quites com o Departamento Financeiro, em conformidade com o art. 30 do Estatuto da ANAPE, para a ELEIÇÃO da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2010 (segunda-feira), no horário compreendido das 09:00 horas às 17:00 horas, na sede da ANAPE, na cidade de Brasília/DF, bem como, nas sedes das respectivas Associações Estaduais que integram o Conselho Deliberativo.
Segue, abaixo, o teor da única chapa registrada e homologada, que tem como presidente o Procurador do Estado de Santa Catarina JULIANO DOSSENA.
Chapa CONSOLIDAR AVANÇANDO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Juliano Dossena
Presidente de Honra: Omar Coelho de Mello
1º Vice-Presidente: Fernando César Caurim Zanelle
2º Vice-Presidente: José Aluysio Campos
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Ronald Christian Alves Bicca
Vice-Presidente: Elias Lapenda Sobrinho
Secretário-Geral: Marcelo Terto e Silva
Secretário-Geral Adjunto: João Regis Nogueira Matias
VICES REGIONAIS
Norte: Cristovam Pontes de Moura
Nordeste: Cláudio Cairo Gonçalves
Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Sudeste: Saint-Clair Diniz Martins Souto
Sul: Telmo Lemos Filho
DIRETORIAS
Administrativa: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho
Financeira: Marcelo de Sá Mendes
Social: Flavio Augusto Barreto Medrado
Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha
Centro de Estudos: Maria Elisa Quacken
Convênios: Sergio Rodrigo do Valle
Relações Públicas: Jayme Nápoles Villela
Assuntos Legislativos: José Cardoso Dutra Júnior
Prerrogativas: José Damião de Lima Trindade
Filiação: Augusto Aristóteles Matões Brandão
CONSELHO FISCAL
Presidente: Walter Rodrigues da Costa
Membro: Francisco de Assis Camelo
Membro: Alberto Bezerra de Mello
CONSELHO CONSULTIVO
Presidente: Frederico de Sampaio Didonet
Vice-Presidente: Celso Barros Neto
Secretária-Geral: Santuzza da Costa Pereira
Secretário-Geral Adjunto: Roney de Oliveira Júnior
Membro: Eder Luiz Guarnieri
Membro: Guilherme Valle Brum
Membro: Thiago Luiz Santos Sombra
Membro: José Marcelo Ferreira Costa
Membro: Luiz Carlos Starling
Membro: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo
Convocação para as Eleições Anape
A Anape convoca a todos os seus Associados, que estiverem quites com o Departamento Financeiro, em conformidade com o art. 30 do Estatuto da ANAPE, para a ELEIÇÃO da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2010 (segunda-feira), no horário compreendido das 09:00 horas às 17:00 horas, na sede da ANAPE, na cidade de Brasília/DF, bem como, nas sedes das respectivas Associações Estaduais que integram o Conselho Deliberativo.
Segue, abaixo, o teor da única chapa registrada e homologada, que tem como presidente o Procurador do Estado de Santa Catarina JULIANO DOSSENA.
Chapa CONSOLIDAR AVANÇANDO
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Juliano Dossena
Presidente de Honra: Omar Coelho de Mello
1º Vice-Presidente: Fernando César Caurim Zanelle
2º Vice-Presidente: José Aluysio Campos
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: Ronald Christian Alves Bicca
Vice-Presidente: Elias Lapenda Sobrinho
Secretário-Geral: Marcelo Terto e Silva
Secretário-Geral Adjunto: João Regis Nogueira Matias
VICES REGIONAIS
Norte: Cristovam Pontes de Moura
Nordeste: Cláudio Cairo Gonçalves
Centro-Oeste: Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Sudeste: Saint-Clair Diniz Martins Souto
Sul: Telmo Lemos Filho
DIRETORIAS
Administrativa: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho
Financeira: Marcelo de Sá Mendes
Social: Flavio Augusto Barreto Medrado
Comunicação: Vera Grace Paranaguá Cunha
Centro de Estudos: Maria Elisa Quacken
Convênios: Sergio Rodrigo do Valle
Relações Públicas: Jayme Nápoles Villela
Assuntos Legislativos: José Cardoso Dutra Júnior
Prerrogativas: José Damião de Lima Trindade
Filiação: Augusto Aristóteles Matões Brandão
CONSELHO FISCAL
Presidente: Walter Rodrigues da Costa
Membro: Francisco de Assis Camelo
Membro: Alberto Bezerra de Mello
CONSELHO CONSULTIVO
Presidente: Frederico de Sampaio Didonet
Vice-Presidente: Celso Barros Neto
Secretária-Geral: Santuzza da Costa Pereira
Secretário-Geral Adjunto: Roney de Oliveira Júnior
Membro: Eder Luiz Guarnieri
Membro: Guilherme Valle Brum
Membro: Thiago Luiz Santos Sombra
Membro: José Marcelo Ferreira Costa
Membro: Luiz Carlos Starling
Membro: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo
sábado, 22 de maio de 2010
Presidente nacional
O procurador de Santa Catarina Juliano Dossena será o novo presidente da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape).
A sua eleição, através de chapa única e com o apoio de todos os estados, acontecerá em 31 de maio. Dossena, que é o atual vice-presidente da entidade, ficará no cargo por dois anos e quer, no seu mandato, lutar pela autonomia funcional e administrativa das procuradorias-gerais dos estados.
Fonte DIÁRIO CATARINENSE - COLUNA DO CACAU MENEZES - 22/05/2010
O procurador de Santa Catarina Juliano Dossena será o novo presidente da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape).
A sua eleição, através de chapa única e com o apoio de todos os estados, acontecerá em 31 de maio. Dossena, que é o atual vice-presidente da entidade, ficará no cargo por dois anos e quer, no seu mandato, lutar pela autonomia funcional e administrativa das procuradorias-gerais dos estados.
Fonte DIÁRIO CATARINENSE - COLUNA DO CACAU MENEZES - 22/05/2010
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Procurador do MS em Brasília lança livro sobre repercussão geral - Sucesso de vendas!
REPERCUSSÃO GERAL SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN - SÉRIE IDP
Autor: ULISSES SCHWARZ VIANA
Procurador do Mato Grosso do Sul em Brasília
Este título pertence à linha "pesquisa acadêmica" da Série IDP e é fruto da dissertação de Mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Nesta obra o autor se dedica ao estudo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, esclarecendo seu funcionamento, fazendo análise crítica do instituto, colacionando informações do direito comparado e abordando os aspectos econômicos do tema.
Assuntos como a eficiência no Judiciário, a redução da carga decisória no STF, a segurança jurídica das decisões, o acesso à justiça, a função do Supremo, entre vários outros, são rigorosamente explorados na obra com indagações, argumentos e conclusões que revelam o vasto e criterioso trabalho de pesquisa.
Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "Trata-se de um trabalho de excelência e alta relevância, cuja reflexão pode ser considerada central na atual conjuntura da jurisdição constitucional brasileira".
1ª edição – 2010
Preço sugerido: R$ 60,00
Direito Constitucional
Brochura 200 p. | Código: 12331-9 | ISBN: 978850208323-3
REPERCUSSÃO GERAL SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN - SÉRIE IDP
Autor: ULISSES SCHWARZ VIANA
Procurador do Mato Grosso do Sul em Brasília
Este título pertence à linha "pesquisa acadêmica" da Série IDP e é fruto da dissertação de Mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Nesta obra o autor se dedica ao estudo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, esclarecendo seu funcionamento, fazendo análise crítica do instituto, colacionando informações do direito comparado e abordando os aspectos econômicos do tema.
Assuntos como a eficiência no Judiciário, a redução da carga decisória no STF, a segurança jurídica das decisões, o acesso à justiça, a função do Supremo, entre vários outros, são rigorosamente explorados na obra com indagações, argumentos e conclusões que revelam o vasto e criterioso trabalho de pesquisa.
Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "Trata-se de um trabalho de excelência e alta relevância, cuja reflexão pode ser considerada central na atual conjuntura da jurisdição constitucional brasileira".
1ª edição – 2010
Preço sugerido: R$ 60,00
Direito Constitucional
Brochura 200 p. | Código: 12331-9 | ISBN: 978850208323-3
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Presidente do Senado José Sarney oficia à Anape manifestando apoio aos qüinqüênios
O Presidente do Senado, José Sarney, oficiou à Anape afirmando que fará todas as gestões possíveis para aprovação dos qüinqüênios para os Procuradores de Estado, caso seja dado tal tratamento para a Magistratura.
Vale ressaltar, que o Presidente da Anape, Ronald Bicca, esteve diversas vezes com o Senador, tanto em seu Gabinete, quanto em eventos privados, onde o assunto foi tratado. A entidade, aproveitando o ensejo, entregou o último exemplar da Revista Procuradores ao Presidente Sarney. Em tal Revista está registrado o encontro entre a Anape e o Presidente Sarney (uma das ocasiões na qual tratamos do assunto), tendo este sido destacado em página inteira da referida publicação.
A Anape aproveita e agradece aos Procuradores do Amapá, o que ora faz no nome do procurador do Amapa, dr. David Evangelista, que sempre nos apoiou, e ao ex-Advogado-Geral da União Substituto (gestão ministro Toffoli), dr. Evandro Gama, que acompanhou Bicca na visita a Sarney.
Entenda do que se trata, nos termos de notícia veiculada no site do Senado Federal
COMISSÕES / Constituição e Justiça
31/03/2010 - 13h58
Senadores querem mais debate sobre PEC que restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público poderá ser examinada por um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser incluída na pauta do colegiado. A gratificação por tempo de serviço foi extinta em 1999 por medida provisória.
A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional.
Os senadores concordaram com ponderação do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o tema merece ampla discussão e que, por isso, não poderia ser incluído como item extrapauta da reunião desta quarta-feira (31), uma vez que o quorum para deliberação estava reduzido. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ. Logo no início da reunião, a pedido do senador Lobão Filho (PMDB-MA), havia sido aprovada a inclusão da PEC como item extra na pauta de votações do colegiado.
A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu a eliminação dessa discrepância que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância. Já o senador Jayme Campos argumentou que o assunto é grave uma vez que poderá beneficiar uma "casta de pessoas" que já são muito bem remuneradas.
Emendas que foram apresentadas à matéria estendendo o benefício para outras categorias foram rejeitadas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador Romeu Tuma (PTB-SP) propôs a extensão do benefício aos policiais militares e civis e o então senador Expedito Junior apresentou três emendas estendendo os mesmos direitos para os defensores públicos, os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.
Raupp apresentou um texto substitutivo à PEC original, estabelecendo que a incorporação do adicional por tempo de serviço será feita à razão de 5%, a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o máximo de sete períodos de cinco anos. Propõe também que seja computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto pela rejeição da matéria, por considerar que, ao excepcionar as carreiras da magistratura e do Ministério Público da aplicação do teto constitucional, a PEC viola os princípios da igualdade e da unidade da Constituição.
Denise Costa / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Vale ressaltar, que o Presidente da Anape, Ronald Bicca, esteve diversas vezes com o Senador, tanto em seu Gabinete, quanto em eventos privados, onde o assunto foi tratado. A entidade, aproveitando o ensejo, entregou o último exemplar da Revista Procuradores ao Presidente Sarney. Em tal Revista está registrado o encontro entre a Anape e o Presidente Sarney (uma das ocasiões na qual tratamos do assunto), tendo este sido destacado em página inteira da referida publicação.
A Anape aproveita e agradece aos Procuradores do Amapá, o que ora faz no nome do procurador do Amapa, dr. David Evangelista, que sempre nos apoiou, e ao ex-Advogado-Geral da União Substituto (gestão ministro Toffoli), dr. Evandro Gama, que acompanhou Bicca na visita a Sarney.
Entenda do que se trata, nos termos de notícia veiculada no site do Senado Federal
COMISSÕES / Constituição e Justiça
31/03/2010 - 13h58
Senadores querem mais debate sobre PEC que restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público poderá ser examinada por um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser incluída na pauta do colegiado. A gratificação por tempo de serviço foi extinta em 1999 por medida provisória.
A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional.
Os senadores concordaram com ponderação do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o tema merece ampla discussão e que, por isso, não poderia ser incluído como item extrapauta da reunião desta quarta-feira (31), uma vez que o quorum para deliberação estava reduzido. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ. Logo no início da reunião, a pedido do senador Lobão Filho (PMDB-MA), havia sido aprovada a inclusão da PEC como item extra na pauta de votações do colegiado.
A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu a eliminação dessa discrepância que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância. Já o senador Jayme Campos argumentou que o assunto é grave uma vez que poderá beneficiar uma "casta de pessoas" que já são muito bem remuneradas.
Emendas que foram apresentadas à matéria estendendo o benefício para outras categorias foram rejeitadas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador Romeu Tuma (PTB-SP) propôs a extensão do benefício aos policiais militares e civis e o então senador Expedito Junior apresentou três emendas estendendo os mesmos direitos para os defensores públicos, os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.
Raupp apresentou um texto substitutivo à PEC original, estabelecendo que a incorporação do adicional por tempo de serviço será feita à razão de 5%, a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o máximo de sete períodos de cinco anos. Propõe também que seja computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto pela rejeição da matéria, por considerar que, ao excepcionar as carreiras da magistratura e do Ministério Público da aplicação do teto constitucional, a PEC viola os princípios da igualdade e da unidade da Constituição.
Denise Costa / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Anape apoia aprovação da PEC 555 que elimina contribuição dos aposentados e pens. do serviço público
Anape apoia aprovação da PEC 555 que elimina a contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público
O Assessor Parlamentar da Anape esteve presente ontem na audiência pública promovida pela Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555, de 2006, que acaba com a contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A referida audiência foi realizada ontem em Brasília na Câmara dos Deputados.
A Anape orientou aos Estados a conversar com as respectivas bancadas visando a aprovação da PEC 555.
Anape apoia aprovação da PEC 555 que elimina a contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público
O Assessor Parlamentar da Anape esteve presente ontem na audiência pública promovida pela Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555, de 2006, que acaba com a contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A referida audiência foi realizada ontem em Brasília na Câmara dos Deputados.
A Anape orientou aos Estados a conversar com as respectivas bancadas visando a aprovação da PEC 555.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Senador Marconi Perillo de Goiás pede pauta reivindicatória dos Procuradores do Estado
Senador Marconi Perillo de Goiás pede pauta reivindicatória dos Procuradores do Estado
Na reunião ocorrida sobre a PEC 46, o Senador Marconi Perillo, Relator da PEC mencionada, apos longa conversa já relatada na notícia anterior, pediu ao Presidente da APEG, Dr. Marcelo Terto, que apresentasse a pauta reivindicatória da Categoria no Estado.
O Senador Marconi Perillo, atualmente Vice-Presidente do Senado Federal, é candidato a Governador do Estado de Goiás nas próximas eleições. Perillo ainda aproveitou para ressaltar que ainda fará muito mais pela advocacia pública.
Aproveitamos e recomendamos a todos os Presidentes Estaduais que levem a pauta da Carreira em cada Estado para os candidatos a Governador.
A entidade ora aproveita para parabenizar o Senador pela iniciativa e o Presidente da APEG por já ter iniciado os contatos nesse sentido.
Na reunião ocorrida sobre a PEC 46, o Senador Marconi Perillo, Relator da PEC mencionada, apos longa conversa já relatada na notícia anterior, pediu ao Presidente da APEG, Dr. Marcelo Terto, que apresentasse a pauta reivindicatória da Categoria no Estado.
O Senador Marconi Perillo, atualmente Vice-Presidente do Senado Federal, é candidato a Governador do Estado de Goiás nas próximas eleições. Perillo ainda aproveitou para ressaltar que ainda fará muito mais pela advocacia pública.
Aproveitamos e recomendamos a todos os Presidentes Estaduais que levem a pauta da Carreira em cada Estado para os candidatos a Governador.
A entidade ora aproveita para parabenizar o Senador pela iniciativa e o Presidente da APEG por já ter iniciado os contatos nesse sentido.
II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
A ANAPE, em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União, disponibiliza aos seus Associados o sorteio de 5 (cinco) vagas, totalmente custeadas, para participarem do II Seminário de Direito Ambiental, a se realizar no período de 19 a 21 de maio de 2010, no Hotel Estância Ecológica SESC Pantanal, em Poconé/MT.
Os Associados interessados queiram enviar e-mail para anapenews@gmail.com, dispondo o nome completo, o e-mail e o telefone de contato, improrrogavelmente, até às 16 horas do dia 05/05/2010.
Conclamamos a todos a participarem de mais este evento!!!
A ANAPE, em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União, disponibiliza aos seus Associados o sorteio de 5 (cinco) vagas, totalmente custeadas, para participarem do II Seminário de Direito Ambiental, a se realizar no período de 19 a 21 de maio de 2010, no Hotel Estância Ecológica SESC Pantanal, em Poconé/MT.
Os Associados interessados queiram enviar e-mail para anapenews@gmail.com, dispondo o nome completo, o e-mail e o telefone de contato, improrrogavelmente, até às 16 horas do dia 05/05/2010.
Conclamamos a todos a participarem de mais este evento!!!
sexta-feira, 30 de abril de 2010
CONCURSO PÚBLICO
Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no edital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.
A alegação dos dez candidatos era que as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas.
A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. Inicialmente, ele destacou que era de 120 dias, a contar da publicação do edital, o prazo para que os candidatos protestassem, via mandado de segurança, contra a exígua validade do concurso. Como o mandado de segurança foi ajuizado no dia 12 de fevereiro de 2009, o direito não mais existiria.
O ministro relator seguiu na análise da questão. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, se aprovado além do número de vagas previstas no edital do certame.
Sendo o concurso para a carreira de diplomata, o ministro observou que há peculiaridades. Depois de tomar posse, o candidato frequenta o curso do Instituto Rio Branco, que segue metodologia de curso de nível de mestrado. As turmas são anuais e com número limitado de matriculados. Daí a falta de interesse da administração em fixar uma validade maior do que os 90 dias previstos: uma vez convocados e empossados, a turma é formada e o período letivo tem início.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.
A alegação dos dez candidatos era que as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas.
A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. Inicialmente, ele destacou que era de 120 dias, a contar da publicação do edital, o prazo para que os candidatos protestassem, via mandado de segurança, contra a exígua validade do concurso. Como o mandado de segurança foi ajuizado no dia 12 de fevereiro de 2009, o direito não mais existiria.
O ministro relator seguiu na análise da questão. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, se aprovado além do número de vagas previstas no edital do certame.
Sendo o concurso para a carreira de diplomata, o ministro observou que há peculiaridades. Depois de tomar posse, o candidato frequenta o curso do Instituto Rio Branco, que segue metodologia de curso de nível de mestrado. As turmas são anuais e com número limitado de matriculados. Daí a falta de interesse da administração em fixar uma validade maior do que os 90 dias previstos: uma vez convocados e empossados, a turma é formada e o período letivo tem início.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE STJ
quarta-feira, 28 de abril de 2010
DIRETO DA ANAPE
Senador de Goiás incluiu Procuradores na PEC 46 que garante paridade na aposentadoria
Hoje, os Presidentes da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, do Fórum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto e da ANAUNE, Dr. André Dantas, foram recebidos às 16 horas pelo Senador Marconi Perillo visando agradecer ao deferimento da inclusão dos Procuradores na PEC 46, pedido este realizado pelo Presidente da ANAPE, pelo Presidente da APEG, Pelos Procuradores de Goiás e pelo ex Procurador-Geral de Goiás, Dr. João Furtado de Mendonça Neto, ressaltando que esta PEC garante aposentadoria integral também aos Procuradores de Estado.
Ontem, o Presidente da ANAPE precisou viajar para a Alemanha devido a falecimento de pessoa próxima, motivo pelo qual não pode comparece pessoalmente ao agradecimento, sendo devidamente representado pelo Presidente da APEG, destacando que antes de viajar transmitiu a notícia antecipadamente aos Presidentes das Associações Estaduais acerca da conversa entabulada com o Senador a respeito da PEC.
Bicca é Procurador de Goiás de Carreira e é advogado privado do Senador em questões importantes, o que facilitou a tratativa. Aproveitamos e reiteramos que a advocacia fortalece a Carreira.
A entidade agradece, da mesma forma, a Assessoria do Senador na pessoa do Dr. Villas Boas. Agradece também ao Presidente da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, pelas gestões realizadas, bem como, a Presidente da APESP, que esteve em Brasília pessoalmente para tratar do assunto.
A ANAPE vem conduzindo sua atuação neste relevante tema em conjunto com o Movimento de Reforma da Advocacia Pública desde a apresentação da PEC 46.
Agora vamos lutar para nos incluir nas férias de 60 dias, igualmente a Defensoria Pública.
Hoje, os Presidentes da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, do Fórum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto e da ANAUNE, Dr. André Dantas, foram recebidos às 16 horas pelo Senador Marconi Perillo visando agradecer ao deferimento da inclusão dos Procuradores na PEC 46, pedido este realizado pelo Presidente da ANAPE, pelo Presidente da APEG, Pelos Procuradores de Goiás e pelo ex Procurador-Geral de Goiás, Dr. João Furtado de Mendonça Neto, ressaltando que esta PEC garante aposentadoria integral também aos Procuradores de Estado.
Ontem, o Presidente da ANAPE precisou viajar para a Alemanha devido a falecimento de pessoa próxima, motivo pelo qual não pode comparece pessoalmente ao agradecimento, sendo devidamente representado pelo Presidente da APEG, destacando que antes de viajar transmitiu a notícia antecipadamente aos Presidentes das Associações Estaduais acerca da conversa entabulada com o Senador a respeito da PEC.
Bicca é Procurador de Goiás de Carreira e é advogado privado do Senador em questões importantes, o que facilitou a tratativa. Aproveitamos e reiteramos que a advocacia fortalece a Carreira.
A entidade agradece, da mesma forma, a Assessoria do Senador na pessoa do Dr. Villas Boas. Agradece também ao Presidente da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, pelas gestões realizadas, bem como, a Presidente da APESP, que esteve em Brasília pessoalmente para tratar do assunto.
A ANAPE vem conduzindo sua atuação neste relevante tema em conjunto com o Movimento de Reforma da Advocacia Pública desde a apresentação da PEC 46.
Agora vamos lutar para nos incluir nas férias de 60 dias, igualmente a Defensoria Pública.
terça-feira, 20 de abril de 2010
ANAPE NOTÍCIAS
Anape em audiência com Ministro Marco Aurélio visando defesa de prerrogativas em ADI
Na reunião realizada no dia 15/04 com o Min. Marco Aurélio foi solicitada preferência para julgamento da ADI 4225 que pretende declarar inconstitucional dispositivo de lei estadual roraimense que cria cargo de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo com flagrante ofensa à pacíifca jurisprudência do STF que determina ser a Procuradoria do Estado o órgão exclusivo para consultoria jurídica do Executivo. Foi ressaltado para o Ministro que no âmbito do Estado de Roraima, as licitações não são enviadas à PGE, vez que os pareceres são ofertados por servidores comissionados não efetivos, sem qualquer estabilidade funcional. Ademais, lembrou que nos autos constam matérias jornalisticas que relatam, inclusive, a ameaça de um empresário a um Procurador do Estado que se recusou a priorizar a emissão de um parecer em deterimento de outros processos mais antigos, o que teria contrariado seus interesses. A ADI 4225 tem pacereres da AGU e do PGR pela procedência parcial da ação e, em tese, está madura para julgamento.
Participaram da reunião representando a Anape os procuradores de Roraima, Marcelo Mendes e do Distrito Federal, Rogério Anderson.
Na reunião realizada no dia 15/04 com o Min. Marco Aurélio foi solicitada preferência para julgamento da ADI 4225 que pretende declarar inconstitucional dispositivo de lei estadual roraimense que cria cargo de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo com flagrante ofensa à pacíifca jurisprudência do STF que determina ser a Procuradoria do Estado o órgão exclusivo para consultoria jurídica do Executivo. Foi ressaltado para o Ministro que no âmbito do Estado de Roraima, as licitações não são enviadas à PGE, vez que os pareceres são ofertados por servidores comissionados não efetivos, sem qualquer estabilidade funcional. Ademais, lembrou que nos autos constam matérias jornalisticas que relatam, inclusive, a ameaça de um empresário a um Procurador do Estado que se recusou a priorizar a emissão de um parecer em deterimento de outros processos mais antigos, o que teria contrariado seus interesses. A ADI 4225 tem pacereres da AGU e do PGR pela procedência parcial da ação e, em tese, está madura para julgamento.
Participaram da reunião representando a Anape os procuradores de Roraima, Marcelo Mendes e do Distrito Federal, Rogério Anderson.
terça-feira, 6 de abril de 2010
APROVADA PEC 443 NA CCJ
PEC 443 DOS 90,25% APROVADA NA CCJ
Hoje a tarde, conforme anunciado neste site, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, a PEC 443 dos 90,25%, de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada. Esta foi mais uma grande vitória da Advocacia Pública como um todo. O teor da PEC consta em nosso site em notícia recente acerca do assunto.
Hoje a tarde, conforme anunciado neste site, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, a PEC 443 dos 90,25%, de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada. Esta foi mais uma grande vitória da Advocacia Pública como um todo. O teor da PEC consta em nosso site em notícia recente acerca do assunto.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
PEC 443 PAUTADA
Encontta-se pautada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para votação a PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada.
A Anape pede aos Presidentes e Associados que reforcem os pedidos com as respectivas bancadas, enviando e.mails para os parlamentares.
A assessoria parlamentar da entidade está em alerta trabalhando nesse sentido, juntamente com o Presidente da entidade.
Teor da PEC 443/2009.
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos
Art. 1.º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3.º, do art. 131, com a seguinte redação:
"Art. 131 ....
§ 3.º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37,XI, e 39, § 4.º.
Art. 2.º. O parágrafo 3.º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4.º.
Art. 3.º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Anape pede aos Presidentes e Associados que reforcem os pedidos com as respectivas bancadas, enviando e.mails para os parlamentares.
A assessoria parlamentar da entidade está em alerta trabalhando nesse sentido, juntamente com o Presidente da entidade.
Teor da PEC 443/2009.
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos
Art. 1.º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3.º, do art. 131, com a seguinte redação:
"Art. 131 ....
§ 3.º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37,XI, e 39, § 4.º.
Art. 2.º. O parágrafo 3.º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4.º.
Art. 3.º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
PEC 443
Presidente da Anape passará dia no Congresso Nacional visando garantir quorum para PEC 443
O Presidente da Anape, Ronald Bicca, passará o dia de hoje no Congresso Nacional conversando com os parlamentares visando a aprovação da constitucionalidade da PEC 443 de autoria do deputado Bonifácio de Andrade, redigida a pedido dos Procuradores do Estado de Minas Gerais e apoiada pelo Forum da Advocacia Pública Federal e advogados públicos.
A tendência é pela aprovação da Constitucionalidade da PEC na CCJ, todavia, temos que trabalhar para tanto.
Em conversa hoje com o assessor parlamentar da Anape, Toninho do DIAP, Bicca recebeu a confirmação de sua impressão. Todavia, temos, além do perigo das forças contrárias agirem, a possibilidade da ausência de quorum amanhã à tarde.
O Presidente da Anape, Ronald Bicca, passará o dia de hoje no Congresso Nacional conversando com os parlamentares visando a aprovação da constitucionalidade da PEC 443 de autoria do deputado Bonifácio de Andrade, redigida a pedido dos Procuradores do Estado de Minas Gerais e apoiada pelo Forum da Advocacia Pública Federal e advogados públicos.
A tendência é pela aprovação da Constitucionalidade da PEC na CCJ, todavia, temos que trabalhar para tanto.
Em conversa hoje com o assessor parlamentar da Anape, Toninho do DIAP, Bicca recebeu a confirmação de sua impressão. Todavia, temos, além do perigo das forças contrárias agirem, a possibilidade da ausência de quorum amanhã à tarde.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Quinto Constitucional e Advocacia Pública - Artigo do Pres. Anape publicado no A TARDE de Salvador
QUINTO CONSTITUCIONAL E ADVOCACIA PÚBLICA
Publicado no jornal A TARDE de Salvador em 22/03/2010
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional de Procuradores de Estado
Desde a Constituição de 1934 (art. 104, § 6º), vige entre nós a possibilidade de que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A regra constitucional está contida em diversos dispositivos da vigente Constituição Federal do Brasil, tal como nos artigos 94, 104, inciso II, 107, inciso I, 111-A, inciso I.
Trata-se de instrumento constitucional que se reveste de características extremamente benéficas para o mecanismo judiciário, permitindo que advogados e membros do Ministério Público possam, ascendendo à condição de julgadores, introduzir novas visões e experiências sobre a atividade jurisdicional e sobre a administração judiciária.
É conveniente mesclar à matriz jurídico-profisional dos tribunais brasileiros a participação dos advogados e membros do Ministério Público, principalmente após a Emenda Constitucional n.45/04, com a inclusão da competência do Conselho Nacional de Justiça, incumbido de promover o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando, no exercício atípico pelos tribunais da função administrativa, pela legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência administrativa.
Quanto à possibilidade de que advogado oriundo da Advocacia Pública venha a compor, como Desembargador ou Ministro, as vagas dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, dos Tribunais dos Estados, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, esta se constitui em importante instrumento de composição e julgamento dos conflitos que envolvam a União, os Estados e os Municípios.
É evidente que, tanto o advogado público quanto o particular, ao assumirem as vagas do quinto constitucional, passam à condição de magistrados. Todavia, carreiam para o exercício da magistratura a experiência oriunda do exercício profissional até então desenvolvido. Isto ocorre necessariamente no caso do advogado público, que atuou na representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas das pessoas de direito público de âmbitos federal, estadual e municipal.
As entidades federativas se apresentam entre os maiores clientes do Judiciário, sendo que a nova etapa da Reforma do Judiciário, que já se avizinha no Congresso Nacional, depende de uma participação efetiva da Advocacia Pública.
Com efeito, preenchidos os requisitos constitucionais, eventuais candidatos a Desembargador ou a Ministro, oriundos da Advocacia Pública, sem demérito para aqueles que atuam na advocacia privada, podem contribuir sensivelmente para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente em matéria de diminuição da litigiosidade que cerca os tribunais brasileiros.
Ficam conclamados, pois, os eminentes Conselheiros da OAB, Excelentíssimos Membros dos Tribunais e os Excelentíssimos Chefes dos Executivos Estaduais e Federal, a reconhecerem o papel e a importância da Advocacia Pública no atual processo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil.
Publicado no jornal A TARDE de Salvador em 22/03/2010
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional de Procuradores de Estado
Desde a Constituição de 1934 (art. 104, § 6º), vige entre nós a possibilidade de que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A regra constitucional está contida em diversos dispositivos da vigente Constituição Federal do Brasil, tal como nos artigos 94, 104, inciso II, 107, inciso I, 111-A, inciso I.
Trata-se de instrumento constitucional que se reveste de características extremamente benéficas para o mecanismo judiciário, permitindo que advogados e membros do Ministério Público possam, ascendendo à condição de julgadores, introduzir novas visões e experiências sobre a atividade jurisdicional e sobre a administração judiciária.
É conveniente mesclar à matriz jurídico-profisional dos tribunais brasileiros a participação dos advogados e membros do Ministério Público, principalmente após a Emenda Constitucional n.45/04, com a inclusão da competência do Conselho Nacional de Justiça, incumbido de promover o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando, no exercício atípico pelos tribunais da função administrativa, pela legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência administrativa.
Quanto à possibilidade de que advogado oriundo da Advocacia Pública venha a compor, como Desembargador ou Ministro, as vagas dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, dos Tribunais dos Estados, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, esta se constitui em importante instrumento de composição e julgamento dos conflitos que envolvam a União, os Estados e os Municípios.
É evidente que, tanto o advogado público quanto o particular, ao assumirem as vagas do quinto constitucional, passam à condição de magistrados. Todavia, carreiam para o exercício da magistratura a experiência oriunda do exercício profissional até então desenvolvido. Isto ocorre necessariamente no caso do advogado público, que atuou na representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas das pessoas de direito público de âmbitos federal, estadual e municipal.
As entidades federativas se apresentam entre os maiores clientes do Judiciário, sendo que a nova etapa da Reforma do Judiciário, que já se avizinha no Congresso Nacional, depende de uma participação efetiva da Advocacia Pública.
Com efeito, preenchidos os requisitos constitucionais, eventuais candidatos a Desembargador ou a Ministro, oriundos da Advocacia Pública, sem demérito para aqueles que atuam na advocacia privada, podem contribuir sensivelmente para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente em matéria de diminuição da litigiosidade que cerca os tribunais brasileiros.
Ficam conclamados, pois, os eminentes Conselheiros da OAB, Excelentíssimos Membros dos Tribunais e os Excelentíssimos Chefes dos Executivos Estaduais e Federal, a reconhecerem o papel e a importância da Advocacia Pública no atual processo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil.
quinta-feira, 25 de março de 2010
STF suspende multa imposta a advogado público por TRF
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspende multa por litigância de má-fé imposta a um procurador da Fazenda Nacional pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A decisão é uma liminar concedida na Reclamação (Rcl) 9941, proposta pela União contra a decisão do TRF-5. De acordo com a União, a multa é contrária à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
No julgamento desta ADI, o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.
A multa ficará suspensa até que o colegiado do Supremo se manifeste em definitivo sobre o caso. O ministro Lewandowski solicitou informações ao TRF-5 e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o caso.
A decisão é uma liminar concedida na Reclamação (Rcl) 9941, proposta pela União contra a decisão do TRF-5. De acordo com a União, a multa é contrária à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
No julgamento desta ADI, o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.
A multa ficará suspensa até que o colegiado do Supremo se manifeste em definitivo sobre o caso. O ministro Lewandowski solicitou informações ao TRF-5 e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o caso.
Procuradora do Estado não é parte legítima para responder em ação indenizatória
Jornalismo da APEG
Responsabilidade só em ação regressiva
A juíza de direito Edmée Aguiar de Farias Pereira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, proferiu sentença extinguindo ação de indenização por danos morais movida contra Procuradora do Estado de Goiás.
O autor da ação alegava que foi patrono de um grupo de serventuários contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – e que, apesar do êxito na demanda, não conseguiu receber os seus honorários sucumbenciais, porque a Procuradora do Estado requerida fazia questão de procrastinar o cumprimento do mandado de segurança, causando-lhe prejuízo tanto financeiro quanto moral.
A Procuradora do Estado foi defendida pela APEG, representada por seu presidente, Marcello Terto, e pela PGE, representada pelo Procurador do Estado Daniel Barbosa, que arguiram a incompetência do juízo, a impropriedade do rito e a ilegitimidade passiva, além de que, no mérito, o Procurador do Estado não responde pela emissão de pareceres, quando devidamente fundamentados, principalmente quando está em jogo a defesa judicial do Estado de Goiás.
A juíza, analisando os autos, constatou que a Procuradora do Estado requerida agiu no estrito exercício da sua função constitucional, representando o Estado de Goiás, que é pessoa jurídica de direito público e responde, este sim, pelos danos causados por seus prepostos, de modo que quem deveria figurar no pólo passivo da ação seria o próprio ente federativo.
Mais adiante, a magistrada rememorou que o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás estabeleceu varas especializadas para o processamento de ações em que a competência é fixada em razão da matéria. Logo, o caso em apreciação tem como competência uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
“Seria extremamente temerário deixar o Procurador do Estado sujeito a pressões de todas as ordens em razão da sua função constitucional, que deve ser exercida com a máxima independência e naturalmente contraria interesses de terceiros. Daí porque a Justiça prudentemente acolheu a preliminar de ilegitimidade do agente público, do mesmo modo como o fez o Supremo Tribunal Federal em alguns precedentes sobre o assunto”, observa o presidente da Apeg.
Nesses casos a responsabilidade exclusiva é do Estado. O Procurador do Estado não tem responsabilidade civil pelos atos funcionais praticados, porque se enquadram como servidores especiais, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Por isso a ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Há na verdade ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pelo Procurador do Estado no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão de autoria do Ministro Carlos Ayres Britto, no RE nº 327.904/SP, cuja ementa é deste teor:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Processo nº 1.220/09 - 6º JECível
Responsabilidade só em ação regressiva
A juíza de direito Edmée Aguiar de Farias Pereira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, proferiu sentença extinguindo ação de indenização por danos morais movida contra Procuradora do Estado de Goiás.
O autor da ação alegava que foi patrono de um grupo de serventuários contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – e que, apesar do êxito na demanda, não conseguiu receber os seus honorários sucumbenciais, porque a Procuradora do Estado requerida fazia questão de procrastinar o cumprimento do mandado de segurança, causando-lhe prejuízo tanto financeiro quanto moral.
A Procuradora do Estado foi defendida pela APEG, representada por seu presidente, Marcello Terto, e pela PGE, representada pelo Procurador do Estado Daniel Barbosa, que arguiram a incompetência do juízo, a impropriedade do rito e a ilegitimidade passiva, além de que, no mérito, o Procurador do Estado não responde pela emissão de pareceres, quando devidamente fundamentados, principalmente quando está em jogo a defesa judicial do Estado de Goiás.
A juíza, analisando os autos, constatou que a Procuradora do Estado requerida agiu no estrito exercício da sua função constitucional, representando o Estado de Goiás, que é pessoa jurídica de direito público e responde, este sim, pelos danos causados por seus prepostos, de modo que quem deveria figurar no pólo passivo da ação seria o próprio ente federativo.
Mais adiante, a magistrada rememorou que o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás estabeleceu varas especializadas para o processamento de ações em que a competência é fixada em razão da matéria. Logo, o caso em apreciação tem como competência uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
“Seria extremamente temerário deixar o Procurador do Estado sujeito a pressões de todas as ordens em razão da sua função constitucional, que deve ser exercida com a máxima independência e naturalmente contraria interesses de terceiros. Daí porque a Justiça prudentemente acolheu a preliminar de ilegitimidade do agente público, do mesmo modo como o fez o Supremo Tribunal Federal em alguns precedentes sobre o assunto”, observa o presidente da Apeg.
Nesses casos a responsabilidade exclusiva é do Estado. O Procurador do Estado não tem responsabilidade civil pelos atos funcionais praticados, porque se enquadram como servidores especiais, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Por isso a ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Há na verdade ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pelo Procurador do Estado no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão de autoria do Ministro Carlos Ayres Britto, no RE nº 327.904/SP, cuja ementa é deste teor:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Processo nº 1.220/09 - 6º JECível
quarta-feira, 24 de março de 2010
ANAPE MOBILIZADA
Anape mobilizada para aprovação da PEC dos 90,25%. Apoio total ao dep. Bonifácio e ao Forum Adv. Fed
Prezados Colegas,
A Anape e os Procuradores dos Estados estão acompanhando e trabalhando em todas as propostas, inclusive apresentando textos, no que diz respeito a advocacia pública. Da mesma forma, encontra-se engajada e trabalhando junto à advocacia pública federal, participando como apoiadora do Forum da Advocacia Pública Federal.
No caso, os Procuradores de Estado ora encontram-se mobilizados para aprovação dos 90,25% no Congresso Nacional, tendo comparecido em peso no jantar em homenagem ao deputado Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte, autor da PEC que trata da questão. Lembramos que tal emenda foi redigida por Procuradores do Estado de MG a pedido do deputado Bonifácio, tendo o atual Advogado-Geral de MG, dr. Romanelli, apoiado desde o início a proposta, inclusive consultando a Anape por ocasião do I Congresso dos Procuradores de MG dos seus termos. Ou seja, tudo vem sendo feito às claras e fruto de um debate na carreira e na Anape, não foi uma iniciativa isolada; está mais que legitimada.
Leiam abaixo a notícia veiculada no Forum da Advocacia Pública Federal sobre o evento.
Reunião de trabalho e homenagem ao Dep. Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal promoveu nesta segunda-feira (22/03) um jantar em agradecimento ao Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela elaboração da PEC 443/2009. Foi a primeira reunião de trabalho, em Minas Gerais, para dar encaminhamento a proposta.
O jantar, realizado no Minas Tênis, contou com mais de 200 advogados públicos, entre Procuradores da Fazenda, Procuradores Federais, Procuradores de Estado, Advogados da União, o Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais Marco Antônio Rebelo Romanelli, o Presidente da OAB-MG, Luis Cláudio da Silva Chaves, o Presidente da ANAPE, Ronald Bicca, representantes da APAFERJ, ANPAF, APBC, ANPREV, o Presidente da Associação de Procuradores do Estado de Minas Gerais, Gustavo Chaves Carreira Machado, o Presidente da Imprensa Oficial do Estado de MG, Francisco Pedalino Costa.
No seu discurso de saudação a todos os presentes o Presidente Souto, do Fórum Nacional, destacou a importância daquele evento que simultaneamente homenageava o autor da PEC 443 (Deputado Bonifácio Andrada) e reunia todas as Carreiras interessadas na busca da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452). Souto enfatizou a necessidade de "mobilização diuturna", do "trabalho incessante" no Congresso Nacional e a relevância de se "buscar o apoio e convencimento dos demais advogados públicos no sentido de se engajarem em prol da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452)." O Presidente lembrou da importância da PEC 452, apresentada pelo Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que dá mais organicidade à Advocacia Pública. Ao fazer uso da palavra a P residente da APBC (Associação de Procuradores do Banco Central), Ana Luíza Fernandes Martins, agradeceu ao Deputado Bonifácio pelo apoio e ressaltou a importância de se trabalhar com afinco para aprovar a PEC 443.
O Deputado Bonifácio de Andrada registrou sua satisfação pelo engajamento do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal em prol da colheita de assinaturas para o protocolo da Proposta de Emenda e, acima de tudo, na busca de conseguir a sua aprovação, colocando a advocacia pública no patamar que ela merece.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal agradece a todos que tornaram possível a realização desse importante evento em Belo Horizonte, especialmente à Procuradora Federal Elizabeth Conceição Moreira Leite de Sousa, ao Procurador da Fazenda Nacional Dr. Helder Valadares e à Presidente da APBC Ana Luíza, responsáveis diretos pela organização do evento na capital mineira.
Prezados Colegas,
A Anape e os Procuradores dos Estados estão acompanhando e trabalhando em todas as propostas, inclusive apresentando textos, no que diz respeito a advocacia pública. Da mesma forma, encontra-se engajada e trabalhando junto à advocacia pública federal, participando como apoiadora do Forum da Advocacia Pública Federal.
No caso, os Procuradores de Estado ora encontram-se mobilizados para aprovação dos 90,25% no Congresso Nacional, tendo comparecido em peso no jantar em homenagem ao deputado Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte, autor da PEC que trata da questão. Lembramos que tal emenda foi redigida por Procuradores do Estado de MG a pedido do deputado Bonifácio, tendo o atual Advogado-Geral de MG, dr. Romanelli, apoiado desde o início a proposta, inclusive consultando a Anape por ocasião do I Congresso dos Procuradores de MG dos seus termos. Ou seja, tudo vem sendo feito às claras e fruto de um debate na carreira e na Anape, não foi uma iniciativa isolada; está mais que legitimada.
Leiam abaixo a notícia veiculada no Forum da Advocacia Pública Federal sobre o evento.
Reunião de trabalho e homenagem ao Dep. Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal promoveu nesta segunda-feira (22/03) um jantar em agradecimento ao Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela elaboração da PEC 443/2009. Foi a primeira reunião de trabalho, em Minas Gerais, para dar encaminhamento a proposta.
O jantar, realizado no Minas Tênis, contou com mais de 200 advogados públicos, entre Procuradores da Fazenda, Procuradores Federais, Procuradores de Estado, Advogados da União, o Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais Marco Antônio Rebelo Romanelli, o Presidente da OAB-MG, Luis Cláudio da Silva Chaves, o Presidente da ANAPE, Ronald Bicca, representantes da APAFERJ, ANPAF, APBC, ANPREV, o Presidente da Associação de Procuradores do Estado de Minas Gerais, Gustavo Chaves Carreira Machado, o Presidente da Imprensa Oficial do Estado de MG, Francisco Pedalino Costa.
No seu discurso de saudação a todos os presentes o Presidente Souto, do Fórum Nacional, destacou a importância daquele evento que simultaneamente homenageava o autor da PEC 443 (Deputado Bonifácio Andrada) e reunia todas as Carreiras interessadas na busca da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452). Souto enfatizou a necessidade de "mobilização diuturna", do "trabalho incessante" no Congresso Nacional e a relevância de se "buscar o apoio e convencimento dos demais advogados públicos no sentido de se engajarem em prol da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452)." O Presidente lembrou da importância da PEC 452, apresentada pelo Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que dá mais organicidade à Advocacia Pública. Ao fazer uso da palavra a P residente da APBC (Associação de Procuradores do Banco Central), Ana Luíza Fernandes Martins, agradeceu ao Deputado Bonifácio pelo apoio e ressaltou a importância de se trabalhar com afinco para aprovar a PEC 443.
O Deputado Bonifácio de Andrada registrou sua satisfação pelo engajamento do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal em prol da colheita de assinaturas para o protocolo da Proposta de Emenda e, acima de tudo, na busca de conseguir a sua aprovação, colocando a advocacia pública no patamar que ela merece.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal agradece a todos que tornaram possível a realização desse importante evento em Belo Horizonte, especialmente à Procuradora Federal Elizabeth Conceição Moreira Leite de Sousa, ao Procurador da Fazenda Nacional Dr. Helder Valadares e à Presidente da APBC Ana Luíza, responsáveis diretos pela organização do evento na capital mineira.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
APOSENTADORIA
Artigo do Consultor da Anape: Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor
Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político. diretor de Documentação do Diap e consultor Parlamentar da Anape
Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor
Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político. diretor de Documentação do Diap e consultor Parlamentar da Anape
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
DIRETO DA ANAPE
Procurador do Estado Ophir Cavalcante é o novo Presidente da OAB Federal! Anape orgulhosa do filiado
Ophir é eleito o novo presidente da OAB e vai liderar 700 mil advogados do País
Brasília, 31/01/2010 - O advogado Ophir Cavalcante, atual diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro federal pelo Estado do Pará, é o novo presidente eleito do Conselho Federal da OAB. Ophir conduzirá, no triênio 2010/2013, os rumos da advocacia brasileira, categoria composta atualmente de quase 700 mil advogados. A eleição que confirmou a chapa "Por uma Advocacia Forte" como vitoriosa acaba de ser realizada, no plenário da sede da OAB Nacional, em Brasília. Dos 81 conselheiros federais que compõem o colégio eleitoral, 80 votaram. Desses, 79 aprovaram a chapa inscrita e um anulou o seu voto.
Além de Ophir Cavalcante, que assumirá o cargo de presidente em substituição ao advogado sergipano Cezar Britto, integrarão a nova diretoria os advogados Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).
A sessão de eleição foi conduzida na sede da OAB pelo conselheiro federal mais antigo da entidade, Paulo Medina, de Minas Gerais. Tiveram direito a voto os 81 conselheiros federais que integram o Conselho Pleno. Ophir Cavalcante e os novos dirigentes eleitos tomarão posse amanhã (01), a partir das 9h, em sessão ordinária do Pleno da OAB. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.
Ophir Cavalcante nasceu em Belém em 25 de janeiro de 1961, tendo se formado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa) em fevereiro de 1983 e se juntado aos quadros da Seccional da OAB do Pará em março do mesmo ano, sob o número 3259. Foi advogado do Banpará, após aprovação em concurso público, e consultor geral da Câmara Municipal de Belém. Na OAB do Pará, foi conselheiro, vice-presidente (1998/2000) e presidiu a entidade no período de 2001 a 2006.
O presidente eleito é procurador do Estado do Pará e professor da UFPa (aprovado em concursos públicos), do qual se encontra licenciado para exercer o mandato na OAB. É mestre em Direito do Trabalho pela UFPa, onde defendeu dissertação, transformada em livro publicado pela LTr Editora intitulado "A terceirização das relações laborais". Autor de inúmeros artigos publicados em revistas e jornais de circulação nacional, Ophir atuou como palestrante em inúmeros eventos jurídicos e mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista. No triênio 2007-2010, atuou como diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, na gestão do então presidente da OAB, Cezar Britto.
Ophir é eleito o novo presidente da OAB e vai liderar 700 mil advogados do País
Brasília, 31/01/2010 - O advogado Ophir Cavalcante, atual diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro federal pelo Estado do Pará, é o novo presidente eleito do Conselho Federal da OAB. Ophir conduzirá, no triênio 2010/2013, os rumos da advocacia brasileira, categoria composta atualmente de quase 700 mil advogados. A eleição que confirmou a chapa "Por uma Advocacia Forte" como vitoriosa acaba de ser realizada, no plenário da sede da OAB Nacional, em Brasília. Dos 81 conselheiros federais que compõem o colégio eleitoral, 80 votaram. Desses, 79 aprovaram a chapa inscrita e um anulou o seu voto.
Além de Ophir Cavalcante, que assumirá o cargo de presidente em substituição ao advogado sergipano Cezar Britto, integrarão a nova diretoria os advogados Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).
A sessão de eleição foi conduzida na sede da OAB pelo conselheiro federal mais antigo da entidade, Paulo Medina, de Minas Gerais. Tiveram direito a voto os 81 conselheiros federais que integram o Conselho Pleno. Ophir Cavalcante e os novos dirigentes eleitos tomarão posse amanhã (01), a partir das 9h, em sessão ordinária do Pleno da OAB. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.
Ophir Cavalcante nasceu em Belém em 25 de janeiro de 1961, tendo se formado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa) em fevereiro de 1983 e se juntado aos quadros da Seccional da OAB do Pará em março do mesmo ano, sob o número 3259. Foi advogado do Banpará, após aprovação em concurso público, e consultor geral da Câmara Municipal de Belém. Na OAB do Pará, foi conselheiro, vice-presidente (1998/2000) e presidiu a entidade no período de 2001 a 2006.
O presidente eleito é procurador do Estado do Pará e professor da UFPa (aprovado em concursos públicos), do qual se encontra licenciado para exercer o mandato na OAB. É mestre em Direito do Trabalho pela UFPa, onde defendeu dissertação, transformada em livro publicado pela LTr Editora intitulado "A terceirização das relações laborais". Autor de inúmeros artigos publicados em revistas e jornais de circulação nacional, Ophir atuou como palestrante em inúmeros eventos jurídicos e mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista. No triênio 2007-2010, atuou como diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, na gestão do então presidente da OAB, Cezar Britto.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
NOTÍCIAS ANAPE IV
Principais proposições ligadas aos servidores e aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
Principais proposições ligadas aos servidores e aos aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
Câmara dos Deputados
PEC 270/2003 - Aposentadoria por invalidez, com integralidade e paridade
Conteúdo:
A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), assegura ao aposentado por
invalidez permanente (quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável), o direito à
aposentadoria integral e com paridade.
O relator, na Comissão Especial, fez duas modificações para assegurar a
extensão desse direito:
a) ao servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a ser
acometido de invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data
de emissão do respectivo laudo médico pericial;
b) ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 e tenha sido ou venha a se aposentar por invalidez
permanente, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da
emenda constitucional nº 41 (31/12/2003), naturalmente para aqueles
aposentados nessa condição antes da promulgação da PEC 270.
Tramitação: Teve como relator na Comissão de Justiça e também na Comissão
Especial o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), cujo parecer, favorável,
já foi aprovado nos dois colegiados.
Próximos passos: votação em dois turnos no plenário da Câmara e envio ao
Senado, onde, igualmente, precisa ser aprovada em dois turnos de votação.
Ação requerida: pressionar os líderes e o presidente da Câmara para inclusão
da matéria em pauta para votação no plenário.
PEC 441/04 - Reforma da Previdência (Paralela da Paralela)
Conteúdo:
A PEC 441/05, no Senado PEC 77/03, de autoria do ex-senador Rodolpho
Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela),
para dobrar a isenção do aposentado portador do doença incapacitante e
garantir paridade às pensões de aposentados que não tenham sido beneficiados
pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 47 (PEC Paralela),
conforme segue.
A matéria garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito
a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional
41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou
seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava
esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição.
Para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante em
gozo de benefício na data de publicação da Emenda Constitucional 47 (5/7/05)
contribuirão para a previdência somente na parcela que excede ao dobro do
teto do regime geral (algo como R$ 5.788,56).
A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003. A proposta já foi
aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de
2005.
Tramitação: A proposta aguarda criação de comissão especial na Câmara para
análise do mérito desde 31 de janeiro de 2007.
Próximos Passos: criação da comissão especial e votação no plenário. Caso
venha a ser aprovada em dois turnos na Câmara irá direto à promulgação.
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara para baixar o ato de
criação da comissão especial.
PEC 555/2006 - Fim da contribuição dos inativos
Conteúdo:
A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da
Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos
aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à
retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
Tramitação: Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a
proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do
requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria
foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator
na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tendo seu parecer aprovado
em 3 de outubro de 2007.
Próximo Passo: instalar a comissão especial, cujo ato de criação foi
assinado em 29 de novembro de 2007 pelo então presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT/SP).
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara, deputado Michel Temer
(PMDB/SP), a instalar a Comissão, já que todos os partidos fizeram a
indicação de seus membros.
PEC 210/2006 – Adicional por tempo de serviço
Conteúdo:
A PEC 210/2006, de autoria do deputado Regis de Olivveira (PSC/SP),
restabelecia o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35%, apenas
para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não será
considerado para efeito de teto.
O relator da comissão especial estendeu esse direito a todas carreiras de
Estado, especialmente àquelas remuneradas sob a forma de subsídio.
Tramitação: Teve como relator na Comissão Especial o deputado Alerte Bessa
(PSC/DF), cujo parecer, aprovado, ampliou o leque de servidores
beneficiados pelo adicional por tempo de serviço.
Próximo Passo: inclusão na pauta para votação em dois turnos no Plenário da
Câmara e, caso aprovado, envio ao Senado para votação, também em dois
turnos.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e o presidente da Câmara para a
inclusão da matéria em pauta.
PEC 233/2008 – Reforma tributária
Conteúdo:
A PEC 233/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma
tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade
social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições
previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a
cargo do INSS.
Tramitação: Aguarda inclusão em pauta para votação em primeiro turno no
plenário da Câmara dos Deputados.
Próximos passos: envio ao Senado, caso venha a ser aprovada.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
das fontes da seguridade social.
PEC 341/2009 – Enxugamento do texto constitucional
Conteúdo:
A PEC nº 341/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz
de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de
95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando
do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem
despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos
servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da
previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
Tramitação: aguarda votação do parecer favorável do relator da CCJ, deputado
Sérgio Carneiro (PT/BA).
Próximos passos: votação do parecer na CCJ e constituição de comissão
especial.
Ação requerida: pressionar o presidente da CCJ para não incluir a matéria em
pauta, além de conversar com o relator para modificar o parecer, de
favorável, para contrário.
PLP 549/2009 – Restringe gasto com pessoal
Conteúdo:
O Projeto de Lei Complementar 549/2009, oriundo do PLP-Complemetar do Senado
611/2007, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo
apenas a reposição da inflação, mais de 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB
–Produto Interno Bruto, o que for inferior, a título de aumento real. É
igual ao PLP nº 1/2007, de autoria do Poder Executivo, exceto no percentual
além da inflação, que é um por cento menor.
De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder o novo limite, seja
com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência
complementar, ficará impedido: a) de criar cargos, empregos ou funções; b)
de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; c) de
fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a
qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; d) de
conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a
qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e e) de
contratar hora extra.
Tramitação: aguarda despacho às comissões, devendo passar pelas comissões de
Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça. A ele deverá ser anexado o PLP 1/2007. Neste
hipótese pode ser que a matéria seja apreciada em comissão especial.
Próximos passos: Designar relator na primeira comissão ou da comissão
especial.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e presidentes de comissões para não
deixar votar, sob pena de enorme retrocesso na política salarial.
PLP 248/198 – Demissão por insuficiência de Desempenho
Conteúdo:
O Projeto de Lei Complementar 248/1998 regulamenta o inciso III do parágrafo
1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre
avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de
desempenho e define os critérios e garantias especiais para a perda do cargo
pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98).
De acordo com o projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito
ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos
de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho
insuficiente, computados os últimos cinco anos; 3) a avaliação anual terá
por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de
conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no
trabalho, c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina; 4) comissão de
avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com
três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior
ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor
a ser avaliado.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade
no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades
de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União,
Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e
Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia?Geral da União,
Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da
Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de
Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal,
Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal
Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental,
Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle,
Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de
Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais
cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário
integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de
planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário
Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e
Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios
Federais.
Tramitação: aguarda votação conclusiva no plenário da Câmara das Emendas do
Senado ao projeto.
Próximos passos: inclusão na ordem do Dia da Câmara dos Deputados.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
da estabilidade no emprego.
PL 1992/2007 – Previdência complementar do servidor
Conteúdo:
O PL 1.992/07, de iniciativa do Poder Executivo, institui a previdência
complementar do servidor público, com as seguintes regras: 1) institui o
regime de previdência complementar do servidor, com um Fundo de Pensão único
para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2)
oferta exclusivamente do plano de contribuição definida; 3) determina uma
alíquota de contribuição de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do
participante; 4) o futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$
3.416,54; 5) o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa
opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá
três benefícios na aposentadoria: a) no regime próprio, limitado ao teto do
INSS, b) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de
pensão, e c) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para
o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) a entidade fechada de
previdência complementar, o Fundo de Pensão, será estruturado sob a forma de
fundação com personalidade jurídica de direito privado; e 7) a Funpresp
(Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) terá sede
em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva
e um Conselho Fiscal.
Tramitação: Aguarda do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Brano
(PTB/AM), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Próximos passos: votação na comissão de trabalho e envio para deliberação na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Ação requerida: pressão sobre o relator para não emitir parecer, bem como
com o futuro presidente da Comissão de Trabalho para evitar a inclusão da
matéria em pauta.
PL 4.497/01 – Greve no Serviço Público
Conteúdo:
O PL 4.497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB/ES), regulamenta o
direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso
VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O
substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, diante da conjuntura e do
conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria.
O texto, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e
avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto
do Governo Lula.
O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às
importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou
em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões
anteriores: 1) a transferência da lei para o estatuto das formalidades e
quorum para convocação de greve; 2) a supressão da lista de atividades
essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve; 3) a
previsão de negociação dos dias paralisados; 4) a fixação de um prazo de 30
dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; 5) a
definição do prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos
pactuados; 6) a garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições
em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo; 7) a
proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação
de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista,
exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e
8) a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo
firmado em decorrência de negociação coletiva.
É verdade que o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado, mas
dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao
exercício do direito do que o texto em exame na Câmara dos Deputados. Entre
os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem
o direito de greve, cabe mencionar: 1) a exigência de sigilo sobre
informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 2) a
obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas
atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos
casos de turnos e revezamentos; 3) a prerrogativa atribuída ao dirigente
máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem
necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades
administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de
servidores em atividade; 4) a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia
contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; e 5)
o dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método
que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à
greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação
ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de
reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta
conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para
deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de
antecedência da deflagração do movimento.
A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias -
Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da
República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o
substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo
relator é o deputado Magela (PT/DF), após pequenos aperfeiçoamentos, será
mais favorável ao servidor que as demais propostas.
Tramitação: A proposição está em discussão na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Magela
(PT/DF).
Próximos passos: Apreciação na CCJ e votação no Plenário da Câmara.
Ação requerida: trabalho os aperfeiçoamentos junto ao relator.
Senado Federal
PDS 819/2009 – Convenção 151 da OIT sobre negociação coletiva no Serviço
Público
Conteúdo:
O PDS 819/2009, oriundo da Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, que
foi transformado do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PD) nº 795/08.
regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação
coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos
direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três
níveis de Governo.
Entre os princípios e diretrizes a que se obrigam a União, os estados e
municípios com respeito às organizações representativas dos servidores
públicos estão: 1) proteção contra os atos de discriminação que acarretem
violação da liberdade sindical; 2) independência das organizações de
trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3) proteção
contra ato de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento
e administração das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função
pública; 4) concessão de facilidades aos representantes das organizações
reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir
suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho, seja fora delas; 5)
instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho
entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de
trabalhadores da função pública; e 6) garantias dos direitos civis e
políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Tramitação: já aprovada conclusivamente na Câmara, a matéria foi enviada ao
Senado, aguardando parecer do relator de Relações Exteriores e Defesa
Nacional, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB/A)
Próximos passos: Votação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e
Defesa Nacional e apreciação no plenário do Senado.
Ação requerida: pressionar o relator para concluir rápido a elaboração do
parecer e cobrar dos líderes a votação da matéria no plenário o mais rápido
possível.
PEC 36/2008 – paridade dos pensionistas
Conteúdo:
A PEC 36/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito à
paridade às pensões que de derivarem dos proventos dos servidores já
aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003.
Tramitação: aguarda votação favorável do parecer do relator, ex-senador
Expedido Junior (RO), de nº 1.227/2008.
Próximos passos: votação na comissão e no plenário do Senado.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da CCJ do Senado para incluir a
matéria em pauta para imediata votação.
Principais proposições ligadas aos servidores e aos aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
Câmara dos Deputados
PEC 270/2003 - Aposentadoria por invalidez, com integralidade e paridade
Conteúdo:
A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), assegura ao aposentado por
invalidez permanente (quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável), o direito à
aposentadoria integral e com paridade.
O relator, na Comissão Especial, fez duas modificações para assegurar a
extensão desse direito:
a) ao servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a ser
acometido de invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data
de emissão do respectivo laudo médico pericial;
b) ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 e tenha sido ou venha a se aposentar por invalidez
permanente, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da
emenda constitucional nº 41 (31/12/2003), naturalmente para aqueles
aposentados nessa condição antes da promulgação da PEC 270.
Tramitação: Teve como relator na Comissão de Justiça e também na Comissão
Especial o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), cujo parecer, favorável,
já foi aprovado nos dois colegiados.
Próximos passos: votação em dois turnos no plenário da Câmara e envio ao
Senado, onde, igualmente, precisa ser aprovada em dois turnos de votação.
Ação requerida: pressionar os líderes e o presidente da Câmara para inclusão
da matéria em pauta para votação no plenário.
PEC 441/04 - Reforma da Previdência (Paralela da Paralela)
Conteúdo:
A PEC 441/05, no Senado PEC 77/03, de autoria do ex-senador Rodolpho
Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela),
para dobrar a isenção do aposentado portador do doença incapacitante e
garantir paridade às pensões de aposentados que não tenham sido beneficiados
pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 47 (PEC Paralela),
conforme segue.
A matéria garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito
a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional
41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou
seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava
esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição.
Para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante em
gozo de benefício na data de publicação da Emenda Constitucional 47 (5/7/05)
contribuirão para a previdência somente na parcela que excede ao dobro do
teto do regime geral (algo como R$ 5.788,56).
A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003. A proposta já foi
aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de
2005.
Tramitação: A proposta aguarda criação de comissão especial na Câmara para
análise do mérito desde 31 de janeiro de 2007.
Próximos Passos: criação da comissão especial e votação no plenário. Caso
venha a ser aprovada em dois turnos na Câmara irá direto à promulgação.
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara para baixar o ato de
criação da comissão especial.
PEC 555/2006 - Fim da contribuição dos inativos
Conteúdo:
A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da
Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos
aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à
retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
Tramitação: Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a
proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do
requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria
foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator
na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tendo seu parecer aprovado
em 3 de outubro de 2007.
Próximo Passo: instalar a comissão especial, cujo ato de criação foi
assinado em 29 de novembro de 2007 pelo então presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT/SP).
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara, deputado Michel Temer
(PMDB/SP), a instalar a Comissão, já que todos os partidos fizeram a
indicação de seus membros.
PEC 210/2006 – Adicional por tempo de serviço
Conteúdo:
A PEC 210/2006, de autoria do deputado Regis de Olivveira (PSC/SP),
restabelecia o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35%, apenas
para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não será
considerado para efeito de teto.
O relator da comissão especial estendeu esse direito a todas carreiras de
Estado, especialmente àquelas remuneradas sob a forma de subsídio.
Tramitação: Teve como relator na Comissão Especial o deputado Alerte Bessa
(PSC/DF), cujo parecer, aprovado, ampliou o leque de servidores
beneficiados pelo adicional por tempo de serviço.
Próximo Passo: inclusão na pauta para votação em dois turnos no Plenário da
Câmara e, caso aprovado, envio ao Senado para votação, também em dois
turnos.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e o presidente da Câmara para a
inclusão da matéria em pauta.
PEC 233/2008 – Reforma tributária
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A PEC 233/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma
tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade
social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições
previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a
cargo do INSS.
Tramitação: Aguarda inclusão em pauta para votação em primeiro turno no
plenário da Câmara dos Deputados.
Próximos passos: envio ao Senado, caso venha a ser aprovada.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
das fontes da seguridade social.
PEC 341/2009 – Enxugamento do texto constitucional
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A PEC nº 341/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz
de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de
95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando
do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem
despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos
servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da
previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
Tramitação: aguarda votação do parecer favorável do relator da CCJ, deputado
Sérgio Carneiro (PT/BA).
Próximos passos: votação do parecer na CCJ e constituição de comissão
especial.
Ação requerida: pressionar o presidente da CCJ para não incluir a matéria em
pauta, além de conversar com o relator para modificar o parecer, de
favorável, para contrário.
PLP 549/2009 – Restringe gasto com pessoal
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O Projeto de Lei Complementar 549/2009, oriundo do PLP-Complemetar do Senado
611/2007, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo
apenas a reposição da inflação, mais de 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB
–Produto Interno Bruto, o que for inferior, a título de aumento real. É
igual ao PLP nº 1/2007, de autoria do Poder Executivo, exceto no percentual
além da inflação, que é um por cento menor.
De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder o novo limite, seja
com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência
complementar, ficará impedido: a) de criar cargos, empregos ou funções; b)
de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; c) de
fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a
qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; d) de
conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a
qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e e) de
contratar hora extra.
Tramitação: aguarda despacho às comissões, devendo passar pelas comissões de
Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça. A ele deverá ser anexado o PLP 1/2007. Neste
hipótese pode ser que a matéria seja apreciada em comissão especial.
Próximos passos: Designar relator na primeira comissão ou da comissão
especial.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e presidentes de comissões para não
deixar votar, sob pena de enorme retrocesso na política salarial.
PLP 248/198 – Demissão por insuficiência de Desempenho
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O Projeto de Lei Complementar 248/1998 regulamenta o inciso III do parágrafo
1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre
avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de
desempenho e define os critérios e garantias especiais para a perda do cargo
pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98).
De acordo com o projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito
ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos
de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho
insuficiente, computados os últimos cinco anos; 3) a avaliação anual terá
por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de
conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no
trabalho, c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina; 4) comissão de
avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com
três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior
ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor
a ser avaliado.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade
no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades
de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União,
Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e
Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia?Geral da União,
Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da
Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de
Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal,
Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal
Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental,
Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle,
Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de
Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais
cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário
integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de
planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário
Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e
Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios
Federais.
Tramitação: aguarda votação conclusiva no plenário da Câmara das Emendas do
Senado ao projeto.
Próximos passos: inclusão na ordem do Dia da Câmara dos Deputados.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
da estabilidade no emprego.
PL 1992/2007 – Previdência complementar do servidor
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O PL 1.992/07, de iniciativa do Poder Executivo, institui a previdência
complementar do servidor público, com as seguintes regras: 1) institui o
regime de previdência complementar do servidor, com um Fundo de Pensão único
para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2)
oferta exclusivamente do plano de contribuição definida; 3) determina uma
alíquota de contribuição de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do
participante; 4) o futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$
3.416,54; 5) o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa
opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá
três benefícios na aposentadoria: a) no regime próprio, limitado ao teto do
INSS, b) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de
pensão, e c) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para
o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) a entidade fechada de
previdência complementar, o Fundo de Pensão, será estruturado sob a forma de
fundação com personalidade jurídica de direito privado; e 7) a Funpresp
(Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) terá sede
em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva
e um Conselho Fiscal.
Tramitação: Aguarda do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Brano
(PTB/AM), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Próximos passos: votação na comissão de trabalho e envio para deliberação na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Ação requerida: pressão sobre o relator para não emitir parecer, bem como
com o futuro presidente da Comissão de Trabalho para evitar a inclusão da
matéria em pauta.
PL 4.497/01 – Greve no Serviço Público
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O PL 4.497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB/ES), regulamenta o
direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso
VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O
substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, diante da conjuntura e do
conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria.
O texto, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e
avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto
do Governo Lula.
O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às
importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou
em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões
anteriores: 1) a transferência da lei para o estatuto das formalidades e
quorum para convocação de greve; 2) a supressão da lista de atividades
essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve; 3) a
previsão de negociação dos dias paralisados; 4) a fixação de um prazo de 30
dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; 5) a
definição do prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos
pactuados; 6) a garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições
em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo; 7) a
proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação
de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista,
exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e
8) a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo
firmado em decorrência de negociação coletiva.
É verdade que o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado, mas
dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao
exercício do direito do que o texto em exame na Câmara dos Deputados. Entre
os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem
o direito de greve, cabe mencionar: 1) a exigência de sigilo sobre
informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 2) a
obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas
atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos
casos de turnos e revezamentos; 3) a prerrogativa atribuída ao dirigente
máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem
necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades
administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de
servidores em atividade; 4) a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia
contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; e 5)
o dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método
que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à
greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação
ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de
reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta
conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para
deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de
antecedência da deflagração do movimento.
A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias -
Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da
República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o
substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo
relator é o deputado Magela (PT/DF), após pequenos aperfeiçoamentos, será
mais favorável ao servidor que as demais propostas.
Tramitação: A proposição está em discussão na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Magela
(PT/DF).
Próximos passos: Apreciação na CCJ e votação no Plenário da Câmara.
Ação requerida: trabalho os aperfeiçoamentos junto ao relator.
Senado Federal
PDS 819/2009 – Convenção 151 da OIT sobre negociação coletiva no Serviço
Público
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O PDS 819/2009, oriundo da Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, que
foi transformado do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PD) nº 795/08.
regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação
coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos
direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três
níveis de Governo.
Entre os princípios e diretrizes a que se obrigam a União, os estados e
municípios com respeito às organizações representativas dos servidores
públicos estão: 1) proteção contra os atos de discriminação que acarretem
violação da liberdade sindical; 2) independência das organizações de
trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3) proteção
contra ato de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento
e administração das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função
pública; 4) concessão de facilidades aos representantes das organizações
reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir
suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho, seja fora delas; 5)
instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho
entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de
trabalhadores da função pública; e 6) garantias dos direitos civis e
políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Tramitação: já aprovada conclusivamente na Câmara, a matéria foi enviada ao
Senado, aguardando parecer do relator de Relações Exteriores e Defesa
Nacional, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB/A)
Próximos passos: Votação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e
Defesa Nacional e apreciação no plenário do Senado.
Ação requerida: pressionar o relator para concluir rápido a elaboração do
parecer e cobrar dos líderes a votação da matéria no plenário o mais rápido
possível.
PEC 36/2008 – paridade dos pensionistas
Conteúdo:
A PEC 36/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito à
paridade às pensões que de derivarem dos proventos dos servidores já
aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003.
Tramitação: aguarda votação favorável do parecer do relator, ex-senador
Expedido Junior (RO), de nº 1.227/2008.
Próximos passos: votação na comissão e no plenário do Senado.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da CCJ do Senado para incluir a
matéria em pauta para imediata votação.
PEC 452 - PROTOCOLADA
A PEC 452/2009, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), “altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal”, modificando os artigos 131 e 132 da Carta foi protocolada, em 19/01, na CCJ da Câmara dos Deputados e “está sujeita à apreciação em regime de tramitação especial”.
Dentre as garantias previstas na proposta estão: autonomia institucional para a advocacia pública; vitaliciedade e inamovibilidade para os advogados públicos; irredutibilidade do subsídio e equiparação remuneratória com as demais funções essenciais à Justiça; “percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada Instituição”; aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia. As vedações presentes são: “contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da Instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar”; exercer a administração de sociedade comercial. Fonte APESP.
Dentre as garantias previstas na proposta estão: autonomia institucional para a advocacia pública; vitaliciedade e inamovibilidade para os advogados públicos; irredutibilidade do subsídio e equiparação remuneratória com as demais funções essenciais à Justiça; “percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada Instituição”; aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia. As vedações presentes são: “contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da Instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar”; exercer a administração de sociedade comercial. Fonte APESP.
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