O Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) apresentou a emenda nº 220 CRCPC ao substitutivo do Relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB/MS).
A emenda foi acolhida pelo Relator (veja notícia anterior) e aprovada ontem durante a realização da sessão da Comissão Especial constitutída para redigir o texto do projeto do novo Código de Processo Civil.
Na sua justificativa, o Senador Acir Gurgacz demonstrou ser bastante sensível ao verdadeiro papel constitucional da advocacia pública e à natureza jurídica dos honorários sucumbenciais.
Segundo Gurgacz, "O § 2º do art. 105 do Substitutivo oferecido pelo Senador Valter Pereira dificulta o recebimento, pelos advogados públicos, dos valores pagos pelas partes sucumbentes a título de honorários advocatícios. O dispositivo determina que estes serão destinados a um fundo com o fim exclusivo de aparelhamento do órgão e capacitação profissional dos membros e servidores da respectiva procuradoria."
Ele lembra ainda que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem empreendido importante luta pela valorização da advocacia pública. O respeito às carreiras que faze a defesa do erário, não há dúvidas, passa pelo reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são verbas pagas pelas partes sucumbentes para remunerar os serviços advocatícios da parte vencedora. Assim, criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua sua finalidade, que é a de remunerar os advogados públicos, garantindo-lhes adequada compensação para o exercício de suas elevadas atribuições."
Por fim, adverte sobre o risco da indevida intromissão na esfera de autonomia dos entes federados ao os obrigar, por via oblíqua, a criar fundos contábeis, que demandam edição de lei específica.