quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PEC 452 - PROTOCOLADA

A PEC 452/2009, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), “altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal”, modificando os artigos 131 e 132 da Carta foi protocolada, em 19/01, na CCJ da Câmara dos Deputados e “está sujeita à apreciação em regime de tramitação especial”.


Dentre as garantias previstas na proposta estão: autonomia institucional para a advocacia pública; vitaliciedade e inamovibilidade para os advogados públicos; irredutibilidade do subsídio e equiparação remuneratória com as demais funções essenciais à Justiça; “percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada Instituição”; aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia. As vedações presentes são: “contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da Instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar”; exercer a administração de sociedade comercial. Fonte APESP.