Principais proposições ligadas aos servidores e aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
Principais proposições ligadas aos servidores e aos aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
Câmara dos Deputados
PEC 270/2003 - Aposentadoria por invalidez, com integralidade e paridade
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A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), assegura ao aposentado por
invalidez permanente (quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável), o direito à
aposentadoria integral e com paridade.
O relator, na Comissão Especial, fez duas modificações para assegurar a
extensão desse direito:
a) ao servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a ser
acometido de invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data
de emissão do respectivo laudo médico pericial;
b) ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 e tenha sido ou venha a se aposentar por invalidez
permanente, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da
emenda constitucional nº 41 (31/12/2003), naturalmente para aqueles
aposentados nessa condição antes da promulgação da PEC 270.
Tramitação: Teve como relator na Comissão de Justiça e também na Comissão
Especial o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), cujo parecer, favorável,
já foi aprovado nos dois colegiados.
Próximos passos: votação em dois turnos no plenário da Câmara e envio ao
Senado, onde, igualmente, precisa ser aprovada em dois turnos de votação.
Ação requerida: pressionar os líderes e o presidente da Câmara para inclusão
da matéria em pauta para votação no plenário.
PEC 441/04 - Reforma da Previdência (Paralela da Paralela)
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A PEC 441/05, no Senado PEC 77/03, de autoria do ex-senador Rodolpho
Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela),
para dobrar a isenção do aposentado portador do doença incapacitante e
garantir paridade às pensões de aposentados que não tenham sido beneficiados
pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 47 (PEC Paralela),
conforme segue.
A matéria garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito
a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional
41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou
seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava
esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de
transição.
Para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante em
gozo de benefício na data de publicação da Emenda Constitucional 47 (5/7/05)
contribuirão para a previdência somente na parcela que excede ao dobro do
teto do regime geral (algo como R$ 5.788,56).
A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003. A proposta já foi
aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de
2005.
Tramitação: A proposta aguarda criação de comissão especial na Câmara para
análise do mérito desde 31 de janeiro de 2007.
Próximos Passos: criação da comissão especial e votação no plenário. Caso
venha a ser aprovada em dois turnos na Câmara irá direto à promulgação.
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara para baixar o ato de
criação da comissão especial.
PEC 555/2006 - Fim da contribuição dos inativos
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A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da
Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos
aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à
retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
Tramitação: Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a
proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do
requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria
foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator
na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tendo seu parecer aprovado
em 3 de outubro de 2007.
Próximo Passo: instalar a comissão especial, cujo ato de criação foi
assinado em 29 de novembro de 2007 pelo então presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT/SP).
Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara, deputado Michel Temer
(PMDB/SP), a instalar a Comissão, já que todos os partidos fizeram a
indicação de seus membros.
PEC 210/2006 – Adicional por tempo de serviço
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A PEC 210/2006, de autoria do deputado Regis de Olivveira (PSC/SP),
restabelecia o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35%, apenas
para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não será
considerado para efeito de teto.
O relator da comissão especial estendeu esse direito a todas carreiras de
Estado, especialmente àquelas remuneradas sob a forma de subsídio.
Tramitação: Teve como relator na Comissão Especial o deputado Alerte Bessa
(PSC/DF), cujo parecer, aprovado, ampliou o leque de servidores
beneficiados pelo adicional por tempo de serviço.
Próximo Passo: inclusão na pauta para votação em dois turnos no Plenário da
Câmara e, caso aprovado, envio ao Senado para votação, também em dois
turnos.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e o presidente da Câmara para a
inclusão da matéria em pauta.
PEC 233/2008 – Reforma tributária
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A PEC 233/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma
tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade
social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições
previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a
cargo do INSS.
Tramitação: Aguarda inclusão em pauta para votação em primeiro turno no
plenário da Câmara dos Deputados.
Próximos passos: envio ao Senado, caso venha a ser aprovada.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
das fontes da seguridade social.
PEC 341/2009 – Enxugamento do texto constitucional
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A PEC nº 341/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz
de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de
95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando
do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem
despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos
servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da
previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
Tramitação: aguarda votação do parecer favorável do relator da CCJ, deputado
Sérgio Carneiro (PT/BA).
Próximos passos: votação do parecer na CCJ e constituição de comissão
especial.
Ação requerida: pressionar o presidente da CCJ para não incluir a matéria em
pauta, além de conversar com o relator para modificar o parecer, de
favorável, para contrário.
PLP 549/2009 – Restringe gasto com pessoal
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O Projeto de Lei Complementar 549/2009, oriundo do PLP-Complemetar do Senado
611/2007, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo
apenas a reposição da inflação, mais de 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB
–Produto Interno Bruto, o que for inferior, a título de aumento real. É
igual ao PLP nº 1/2007, de autoria do Poder Executivo, exceto no percentual
além da inflação, que é um por cento menor.
De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder o novo limite, seja
com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência
complementar, ficará impedido: a) de criar cargos, empregos ou funções; b)
de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; c) de
fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a
qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; d) de
conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a
qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e e) de
contratar hora extra.
Tramitação: aguarda despacho às comissões, devendo passar pelas comissões de
Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça. A ele deverá ser anexado o PLP 1/2007. Neste
hipótese pode ser que a matéria seja apreciada em comissão especial.
Próximos passos: Designar relator na primeira comissão ou da comissão
especial.
Ação requerida: pressão sobre os líderes e presidentes de comissões para não
deixar votar, sob pena de enorme retrocesso na política salarial.
PLP 248/198 – Demissão por insuficiência de Desempenho
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O Projeto de Lei Complementar 248/1998 regulamenta o inciso III do parágrafo
1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre
avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de
desempenho e define os critérios e garantias especiais para a perda do cargo
pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98).
De acordo com o projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito
ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos
de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho
insuficiente, computados os últimos cinco anos; 3) a avaliação anual terá
por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de
conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no
trabalho, c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina; 4) comissão de
avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com
três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior
ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor
a ser avaliado.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade
no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades
de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União,
Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e
Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia?Geral da União,
Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da
Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista
Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de
Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal,
Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal
Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental,
Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle,
Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de
Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais
cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário
integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de
planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário
Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e
Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios
Federais.
Tramitação: aguarda votação conclusiva no plenário da Câmara das Emendas do
Senado ao projeto.
Próximos passos: inclusão na ordem do Dia da Câmara dos Deputados.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes
partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção
da estabilidade no emprego.
PL 1992/2007 – Previdência complementar do servidor
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O PL 1.992/07, de iniciativa do Poder Executivo, institui a previdência
complementar do servidor público, com as seguintes regras: 1) institui o
regime de previdência complementar do servidor, com um Fundo de Pensão único
para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2)
oferta exclusivamente do plano de contribuição definida; 3) determina uma
alíquota de contribuição de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do
participante; 4) o futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$
3.416,54; 5) o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa
opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá
três benefícios na aposentadoria: a) no regime próprio, limitado ao teto do
INSS, b) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de
pensão, e c) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para
o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) a entidade fechada de
previdência complementar, o Fundo de Pensão, será estruturado sob a forma de
fundação com personalidade jurídica de direito privado; e 7) a Funpresp
(Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) terá sede
em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva
e um Conselho Fiscal.
Tramitação: Aguarda do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Brano
(PTB/AM), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Próximos passos: votação na comissão de trabalho e envio para deliberação na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Ação requerida: pressão sobre o relator para não emitir parecer, bem como
com o futuro presidente da Comissão de Trabalho para evitar a inclusão da
matéria em pauta.
PL 4.497/01 – Greve no Serviço Público
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O PL 4.497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB/ES), regulamenta o
direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso
VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O
substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, diante da conjuntura e do
conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria.
O texto, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e
avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto
do Governo Lula.
O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às
importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou
em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões
anteriores: 1) a transferência da lei para o estatuto das formalidades e
quorum para convocação de greve; 2) a supressão da lista de atividades
essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve; 3) a
previsão de negociação dos dias paralisados; 4) a fixação de um prazo de 30
dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; 5) a
definição do prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos
pactuados; 6) a garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições
em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo; 7) a
proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação
de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista,
exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e
8) a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo
firmado em decorrência de negociação coletiva.
É verdade que o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado, mas
dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao
exercício do direito do que o texto em exame na Câmara dos Deputados. Entre
os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem
o direito de greve, cabe mencionar: 1) a exigência de sigilo sobre
informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 2) a
obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas
atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos
casos de turnos e revezamentos; 3) a prerrogativa atribuída ao dirigente
máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem
necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades
administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de
servidores em atividade; 4) a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia
contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; e 5)
o dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método
que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à
greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação
ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de
reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta
conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para
deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de
antecedência da deflagração do movimento.
A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias -
Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da
República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o
substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo
relator é o deputado Magela (PT/DF), após pequenos aperfeiçoamentos, será
mais favorável ao servidor que as demais propostas.
Tramitação: A proposição está em discussão na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Magela
(PT/DF).
Próximos passos: Apreciação na CCJ e votação no Plenário da Câmara.
Ação requerida: trabalho os aperfeiçoamentos junto ao relator.
Senado Federal
PDS 819/2009 – Convenção 151 da OIT sobre negociação coletiva no Serviço
Público
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O PDS 819/2009, oriundo da Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, que
foi transformado do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PD) nº 795/08.
regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação
coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos
direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três
níveis de Governo.
Entre os princípios e diretrizes a que se obrigam a União, os estados e
municípios com respeito às organizações representativas dos servidores
públicos estão: 1) proteção contra os atos de discriminação que acarretem
violação da liberdade sindical; 2) independência das organizações de
trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3) proteção
contra ato de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento
e administração das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função
pública; 4) concessão de facilidades aos representantes das organizações
reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir
suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho, seja fora delas; 5)
instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho
entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de
trabalhadores da função pública; e 6) garantias dos direitos civis e
políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Tramitação: já aprovada conclusivamente na Câmara, a matéria foi enviada ao
Senado, aguardando parecer do relator de Relações Exteriores e Defesa
Nacional, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB/A)
Próximos passos: Votação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e
Defesa Nacional e apreciação no plenário do Senado.
Ação requerida: pressionar o relator para concluir rápido a elaboração do
parecer e cobrar dos líderes a votação da matéria no plenário o mais rápido
possível.
PEC 36/2008 – paridade dos pensionistas
Conteúdo:
A PEC 36/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito à
paridade às pensões que de derivarem dos proventos dos servidores já
aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003.
Tramitação: aguarda votação favorável do parecer do relator, ex-senador
Expedido Junior (RO), de nº 1.227/2008.
Próximos passos: votação na comissão e no plenário do Senado.
Ação requerida: pressão sobre o presidente da CCJ do Senado para incluir a
matéria em pauta para imediata votação.