quinta-feira, 25 de março de 2010

STF suspende multa imposta a advogado público por TRF

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspende multa por litigância de má-fé imposta a um procurador da Fazenda Nacional pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

A decisão é uma liminar concedida na Reclamação (Rcl) 9941, proposta pela União contra a decisão do TRF-5. De acordo com a União, a multa é contrária à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

No julgamento desta ADI, o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

A multa ficará suspensa até que o colegiado do Supremo se manifeste em definitivo sobre o caso. O ministro Lewandowski solicitou informações ao TRF-5 e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o caso.