Encontta-se pautada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para votação a PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada.
A Anape pede aos Presidentes e Associados que reforcem os pedidos com as respectivas bancadas, enviando e.mails para os parlamentares.
A assessoria parlamentar da entidade está em alerta trabalhando nesse sentido, juntamente com o Presidente da entidade.
Teor da PEC 443/2009.
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos
Art. 1.º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3.º, do art. 131, com a seguinte redação:
"Art. 131 ....
§ 3.º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37,XI, e 39, § 4.º.
Art. 2.º. O parágrafo 3.º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4.º.
Art. 3.º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania