Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para a empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia.
O prefeito teria inclusive alterado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.
Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça. A ação ficou paralisada por nove meses porque Tatiana não foi localizada. O TJ de Santa Catarina considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJ-SC determinou a prisão cautelar da empresária.
A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.
Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJ-SC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria“desarrazoada”.
O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa também por outro motivo. (HC nº 247927).
Fonte: www.espacovital.com.br