terça-feira, 31 de julho de 2012

Associação dos Procuradores de SP contesta reportagem da Folha


MÁRCIA SEMER,
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP)


A reportagem "295 procuradores de SP recebem acima do teto" ("Poder", 28/7) está equivocada. Desconsidera que pagamentos como um terço de férias, adiantamento de 13º salário (pago aos servidores no mês do aniversário) e abono permanência estão constitucionalmente fora do teto. Misturar 13º salário com o teto salarial é o mesmo que afirmar que trabalhador recebe "aumento" todo fim de ano.
Procuradores do Estado de São Paulo não recebem "prêmio de produtividade" e nenhuma outra verba que esteja fora do teto. Nem em junho nem em mês algum.
A reportagem é irresponsável porque a Procuradoria-Geral do Estado é uma carreira que, há anos, aplica rigorosamente a regra do teto salarial (muito antes de o tema tornar-se de interesse jornalístico). Sem contar que parte significativa de seus componentes ainda recebe vencimentos inferiores aos de carreiras que a própria Constituição Federal definiu como paradigmas.


Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas


O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à fazenda municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.
Na Reclamação (RCL) 14256, o município de Tubarão alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei. As câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda.
Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003, totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma terem ingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove anos.
“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões, resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”, alega a reclamação.
A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação. Pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo TJ-SC sigam a ordem de precatório, e subsidiariamente, que a corte catarinense respeite o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, garantindo ao município a previsão de despesa em lei orçamentária.
FT/AD
Fonte: STF

Ação de Improbidade contra o secretário Benedito Figueiredo - Nota da Apese.

NOTA DA APESE

Em resposta a nota do secretário Benedito Figueiredo, publicada no NE Noticias em 28/07 (13h55), com atualização em 30/07 (06h20), conforme print em anexo, encaminhamos NOTA DA APESE - Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe, pedindo que a mesma seja publicada no referido site em respeito ao nosso direito de resposta.
NOTA DA APESE
 
A Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe – APESE, a fim de restabelecer a verdade, vem a público esclarecer os fatos relacionados a Ação de Improbidade Administrativa interposta por atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC.
 
O Conselho Superior da Advocacia Pública do Estado de Sergipe, em decisão unânime, constatou a ilegalidade da nomeação de Diretores de Presídios, sem a escolaridade mínima exigida pela Lei das Execuções Penais, exortando o Secretário de Estado Benedito Figueiredo a restaurar a legalidade, exonerando os Diretores irregularmente nomeados.
 
Desde então, os Procuradores do Estado envidaram todos os esforços no sentido de convencer o Secretário de Estado Benedito Figueiredo a cumprir a lei, sem obter êxito. Esgotadas todas as instâncias administrativas, não restou alternativa senão recorrer às vias judiciais para compeli-lo a cumprir a lei, exonerando os Diretores de Presídio irregularmente nomeados.
 
Após a propositura da ação judicial, o Secretário de Estado Benedito Figueiredo finalmente cumpriu a lei e exonerou os Diretores de Presídio irregularmente nomeados, mas o fez lançando palavras desairosas aos Procuradores do Estado de Sergipe.
 
Em face disto, os Procuradores do Estado de Sergipe reafirmam seu compromisso com a defesa da Fazenda Pública e da Moralidade Administrativa, esclarecendo que não irão recuar no exercício de suas prerrogativas constitucionais, não importa de onde partam as ameaças, firmes na proteção da legalidade e do patrimônio público.
 
A APESE adotará todas as medidas necessárias para defender as prerrogativas constitucionais dos seus associados, que existem em resguardo dos interesses de toda sociedade Sergipana, inclusive mediante ações judiciais, nas esferas civil e criminal.
 
A DIRETORIA DA APESE.

Fonte: Apese.org.br

Procuradores do Estado de Sergipe entram com ação de improbidade contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

Procuradores do Estado de Sergipe entram com ação de improbidade contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe.
 
De acordo com a LEP, os cargos de Diretoria e Vice-Diretoria das unidades prisionais do Estado devem ser preenchidos por pessoas de nível superior, especificamente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, das 10 unidades, que correspondem a 20 cargos, apenas 4 diretores cumprem a exigência legal. São eles: Antonio Ricardo de Oliveira Manhães (Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho – COMPAJAF), Lília Maria Batista de Melo (Presídio Feminino – PREFEM), Agenildo Machado de Freitas Junior (Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN) e Clevison Sebastião Santos (Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca 2).
 
PARECER DO CONSELHO
 
Num primeiro momento, em 2008, há um parecer da procuradora Rita Matheus exigindo o cumprimento apenas para o cargo de Diretor, estabelecendo que os vice-diretores poderiam ser de qualquer Curso Superior, independente da graduação. No entanto, em 2010, o procurador Evânio Moura reviu o caso, por conta de denúncia pública, e estabeleceu que o cumprimento da Lei era tanto para o cargo de Diretor, quanto para Vice-Diretor, recomendando ao secretário de Estado da Justiça que fizesse a imediata regularização. Mais seis pareceres foram emitidos neste sentido e, como havia divergência entre eles e o primeiro parecer, em 2011 o caso foi encaminhado ao Conselho Superior de Advocacia-Geral do Estado para apreciação, na qualidade de órgão máximo, soberano e definitivo em matéria de unificação de interpretação da Procuradoria Geral.

A sessão de julgamento aconteceu dia 18 de janeiro de 2012, sob relatoria do procurador Ronaldo Ferreira Chagas e, por unanimidade, o Conselho reafirmou a necessidade do cumprimento das exigências da LEP tanto para os cargos de diretor quanto de vice-diretor, emitindo parecer para que a SEJUC e SEPLAG promovessem a imediata suspensão de qualquer pagamento do adicional de nível universitário a servidores estaduais ocupantes de cargo de diretor ou vice-diretor das unidades prisionais que não possuíssem diploma de nível superior nas graduações exigidas pela LEP, bem como recomendou explicitamente ao secretário da Justiça que providenciasse a substituição de todos os ocupantes que estivessem fora da determinação do Conselho.
 
“Foi o mesmo que ter dito: Secretário cumpra a lei e corrija a irregularidade administrativa. Mas o secretário preferiu permanecer inerte, tratando com descaso a situação, o que consideramos uma atitude incoerente para quem ocupa um cargo no qual esperamos um mínimo de respeito ao ordenamento jurídico vigente”, diz o procurador Vinicius de Oliveira.
 
PENALIDADES
 
A ação requer concessão de tutela específica cominatória, determinando liminarmente que o réu restabeleça a legalidade, devendo fazer as devidas substituições dos cargos requerentes no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da condenação do requerido às penas previstas no caso de ação de improbidade administrativa, em especial a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração.
 
A entrega dos documentos comprobatórios ocorrerá na próxima terça, 31 de julho, no Palácio de Justiça do Estado de Sergipe, por uma comissão de procuradores, mostrando que a ação é conjunta e que a categoria está unida em defesa do patrimônio e do erário público sergipano.
 
Texto e Fotos: Marcia Cruz/Ascom APESE
(Jornalista DRT 1621-BA)
 
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Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quarta-feira

As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (1º), quando serão retomadas as sessões de julgamentos. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).

O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).

Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir ser é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.

Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).

Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação “Caixa de Pandora”, deflagrada pela Polícia Federal. 


Fonte: www.stj.jus.br

Empresária acusada de ocupar área pública em SC consegue liberdade

A empresária estrangeira Tatiana Orlova, acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC), teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade. O habeas foi impetrado pela advogada Juliana Muller.

Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para a empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia.

O prefeito teria inclusive alterado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.

Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça. A ação ficou paralisada por nove meses porque Tatiana não foi localizada. O TJ de Santa Catarina considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJ-SC determinou a prisão cautelar da empresária.

A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.

Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJ-SC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria“desarrazoada”.
 

O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa também por outro motivo. (HC nº 247927). 


Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Atos que aumentem gasto com folha no Estado estão suspensos até o fim do ano




Florianópolis (26/7/2012)

O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu até 31 de dezembro de 2012 todos os atos administrativos que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento do Estado nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, além das empresas dependentes do Tesouro do Estado. A determinação foi publicada por meio de Resolução do Grupo Gestor de Governo no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 25.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, que coordena o Grupo Gestor, as medidas de contenção de despesas são necessárias em razão da desaceleração da economia e consequente queda na arrecadação dos tributos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS. Outro motivo foi a aprovação da Resolução do Senado 13/2012 (PRS 72) que unificou a alíquota do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. 

A resolução suspende, até o fim do ano, atos como concessão de licença prêmio caso a substituição do servidor signifique aumento de despesa da folha de pagamento, conversão de licença prêmio em pecúnia (dinheiro) e as convocações, disposições ou cessões de servidores públicos que impliquem aumento de gastos. Além da Secretaria da Fazenda, o Grupo Gestor de Governo é composto pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins; e pelos secretários da Administração, Milton Martini; Casa Civil, Derly Massaud de Anunciação; e Comunicação, Ênio Andrade Branco.

Fonte: www.sc.gov.br

Uso de faróis baixos em rodovias poderá ser obrigatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3522/12, do Senado Federal, que obriga o condutor a manter os faróis do veículo acesos, com luz baixa, nas rodovias.

Atualmente, a medida é apenas recomendada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O autor da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), quer tornar a medida obrigatória. De acordo com o projeto, o não cumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa.

"A iluminação é um elemento fundamental para a segurança do trânsito porque antecipa a visualização do veículo a uma distância maior”, afirmou o senador, na justificativa da proposta. “Desse modo, alerta o motorista sobre situações de risco, permitindo-lhe agir preventivamente no sentido de evitar acidentes”, complementou.

Segundo Eunício de Oliveira, estudo realizado na Holanda constatou que veículos que transitam de dia com o farol aceso têm 15% menos risco de se acidentarem.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o condutor a manter os faróis acesos, com luz baixa, apenas nos túneis, durante o dia; e nas vias iluminadas, durante a noite.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte. http://www2.camara.gov.br/agencia

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decreto permite substituir servidor federal em greve

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012

 
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989,  
DECRETA: 
Art. 1o  Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:

I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. 
§ 1o  As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes. 
§ 2o  Compete à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o.  
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar específico. 
Art. 2o  O Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento. 
Art. 3o  As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

CEF é condenada a indenizar cliente assaltado em estacionamento de agência

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de danos materiais a um cliente assaltado no estacionamento da agência Bacacheri, em Curitiba. O autor estacionava o veículo quando foi abordado por dois assaltantes armados, que levaram dele R$ 21.575,00.
A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a CEF a ressarci-la por danos materiais na quantia subtraída pelos bandidos.
A CEF recorreu contra a sentença no tribunal, alegando que a administração do referido estacionamento era feita por terceiros e que a instituição bancária teria responsabilidade apenas no caso de o evento ter ocorrido dentro da agência. O autor também recorreu pedindo R$ 30 mil em danos morais. Segundo sua defesa, teria sofrido agressões físicas e abalo psicológico.
O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, negou os dois recursos e manteve a sentença integralmente. Para o magistrado, a Caixa falhou na prestação de serviço ao seu cliente. “A obrigação da Caixa não nasce apenas quando o consumidor adentra na parte interna, após a porta giratória da agência, mas a partir do momento que ingressa em local destinado exclusivamente ao público que vai à agência, incluído o estacionamento privativo”.
Quanto ao pedido do autor de indenização por danos morais, o desembargador baseou-se na jurisprudência do tribunal, segundo a qual “o dano moral não pode ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade da pessoa”. Conforme Maurique, essa situação não ficou configurada. “O fato do roubo, embora lamentável e combatido pela ordem jurídica, trata-se de problema social a que todos estão sujeitos”, observou.

Fonte: Site TRF da 4a. Região

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Artigo: Zelo pela Advocacia Pública


quinta-feira, 19 de julho de 2012 às 12h17
Brasília – O Artigo “Zelo pela Advocacia Pública” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

“A OAB é a entidade dos advogados privados e públicos. Nessa condição, tem atuado firmemente pela valorização de toda advocacia. São essenciais às lutas por honorários advocatícios, contra a obrigatoriedade de ponto, a favor da necessária reposição salarial e pelas prerrogativas da carreira.

Em recente julgado no Tribunal de Justiça do Maranhão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, fez pessoalmente a defesa oral do direito dos Procuradores do Estado à percepção dos honorários advocatícios, alcançando emblemático êxito. Além do apoio da seccional maranhense da entidade, por seu presidente Mário Macieira, a luta contou com a relevante participação da Associação dos Procuradores do Estado, por seu presidente Marcelo Terto. Não pode haver discriminação no exercício profissional, inexistindo razão para a negativa de repasse dos honorários ao advogado, seja privado ou público.

Outra importante conquista foi obtida no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Trata-se de ação ajuizada pela OAB de Minas Gerais, por seu presidente Luis Cláudio Chaves, contra a obrigatoriedade de ponto aos advogados públicos mineiros. A justiça decidiu revogar tal obrigação, considerando que o advogado não trabalha apenas em expedientes internos, tendo que se deslocar aos fóruns, realizar audiências e acompanhar diligências, incompatibilizando com a ideia de ponto. A diretoria do Conselho Federal esteve atenta ao tema e contribuiu de modo importante ao êxito da demanda.

A advocacia pública reivindica reposição de seu pagamento fixo mensal remuneratório. O Fórum da Advocacia Pública, integrada por Anpaf, Anpprev, Sinprofaz, Apaferj, Apbc e Anajur, coordenado por Allan Titonelle, presidente do Sinprofaz, contando com excelentes diretores, dentre os quais Rogério Filomeno, presidente da Anpaf, tem participado ativamente da campanha salarial, junto com outras relevantes entidades como a Unafe e a Anauni. A obtenção deste justo pleito das carreiras típicas de Estado conta com o apoio da OAB nacional, expressada em ato público realizado no Plenário do Conselho Federal da Ordem, no qual usou a palavra um diretor da OAB. Um passo importante será garantir, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a autorização para reajuste no Poder Executivo.

O projeto de novo Código de Processo Civil é outro importante momento de luta pela valorização do advogado público, como a responsabilização civil apenas nos casos de dolo ou fraude e a proibição de cominação de multa ao advogado público por descumprimento de ordem judicial pelo gestor, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe. O próximo passo é fazer previsão de que os honorários pertencem aos advogados públicos não se constituindo receita do Estado.

A OAB está atenta à pauta da advocacia pública, mercê da eficiente atuação de sua Comissão específica que cuida do tema, presidida pela Conselheira Federal Meire Mota Coelho, integrada por representantes das diversas entidades representativas dos advogados do setor. Basta lembrar, a firme reação da entidade contra a declaração de setores da magistratura que, de modo depreciativo, questionam a possibilidade de advogados perceberem honorários advocatícios, a partir do tacanho raciocínio de que Juiz deve perceber mais que advogado. Esqueceram o disposto no art. 7º. da lei federal 8.906, segundo o qual não há hierarquia entre advogados e juízes. 

Com a lógica de defender o Estado e não governos, a advocacia pública cumpre a essencial função de proteger o patrimônio da sociedade. A independência funcional deve levar o advogado público a não ter compromisso com ilicitudes governamentais, devendo contribuir pela fiel aplicação do ordenamento jurídico e para o respeito dos direitos, portando-se como primeiro Juiz da administração pública.

Deve ser buscado um “Estado de Justiça”, no qual a defesa dos interesses públicos pode ser o reconhecimento pela própria administração de um direito privado assegurado pelo ordenamento. Todos os poderes, não apenas o Judiciário, possuem a função de realizar a Justiça, aplicando os valores constitucionais.

A melhor estruturação, qualificação e remuneração da advocacia pública é relevante não apenas tendo em vista assegurar a defesa dos interesses dos entes públicos, mas também para assegurar a independência técnica do advogado público, na condição de agente capaz de assegurar ao cidadão injustiçado a preservação de seu direito. As súmulas administrativas de procuradorias necessitam ser mais praticadas, com o intuito de evitar recursos judiciais meramente protelatórios, para ficar em apenas um exemplo.

A atuação independente do advogado público, seja no contencioso ou na consultoria, é garantia de boa gestão dos recursos arrecadados da sociedade e de respeito aos direitos do cidadão assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio. O tratamento respeitoso e digno a esses profissionais é essencial, pois e assim, à maior eficiência do Estado brasileiro, respeitando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. Eis a razão pela qual a OAB vem tratando com a devida adequação e atenção as demandas da advocacia pública”.

Fonte: OAB - Conselho Federal

terça-feira, 17 de julho de 2012

Judiciário pode perder juros de precatórios

Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios. O conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, estuda proposta para modificação da Resolução nº 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.

Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado".

"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem" - disse Dantas ao jornal O Estado de S. Paulo. A matéria é assinada pelo jornalista Fausto Macedo.

A proposta será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução nº 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos.

O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos. O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário.

"O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse dinheiro por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento". Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou Municípios) pode ser uma solução adequada. Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que o dinheiro deve ir para o credor.

A proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila.



Fonte: www.espacovital.com.br

Salários de servidores só podem ser publicados sem nomes

Os salários e subsídios dos agentes públicos filiados ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre somente podem ser divulgados sem os nomes. O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve suspensa a divulgação nominal dos vencimentos.

A determinação foi feita no dia 5 de julho pela juíza Rosana Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ao analisar o pedido de reconsideração do Município, o desembargador salientou que a divulgação das remunerações, sem os nomes dos servidores, está autorizada. A decisão do TJ gaúcho foi tomada na segunda-feira (16/7).

Ele salientou que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não refere, nem ao menos implicitamente, que o princípio da publicidade abrange os nomes. Pelo contrário, assinalou, aponta casos em que o acesso à informação não é integral, por ser parcialmente sigilosa, sendo permitida a ocultação da parte sob sigilo. Mariani ressalvou que a publicização deve respeitar o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal, na Suspensão de Liminar 623, reconhece que a divulgação dos nomes fragiliza o direito à segurança. Enfatizou que a Constituição fixa a inviolabilidade do direito à segurança que, portanto, deve garantido integralmente.

O desembargador Mariani ponderou, ainda, que a lei libera as informações pessoais para fins de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, porém veda a identificação da pessoa a que as informações se referirem. ‘‘Paradoxal seria a Lei se permitisse a identificação da pessoa quando não é caso de interesse público ou geral, mas de interesse particular, que na maioria das vezes, sabidamente, acontece para fins de simples fuxico social, quando não para fins ilícitos, e aí retorno à questão da fragilização da segurança pessoal e da família, como reconhecido pela própria Suprema Corte’’, concluiu.

Dessa forma, entendeu por manter a decisão de primeiro grau e do desembargador plantonista, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado pela 1ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento nº 70049867625

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2012



segunda-feira, 16 de julho de 2012

STF suspende decisão sobre ICMS não arrecadado para Campina

Através da atuação do procurador de Estado Lúcio Landim Batista da Costa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, concedeu uma liminar, até o trânsito em julgado da ação, em relação a uma polêmica questão: não possuem os municípios paraibanos direito a repasse de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado, em função da concessão de incentivos fiscais pelo Estado da Paraíba.

A ação ordinária em questão é a de n.o 200.2011.024.904-8, envolvendo devolução de ICMS não arrecadado, ao município de Campina Grande.

O presidente Ayres Britto deferiu medida liminar nos autos do Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada - STA 657 ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba para suspender, até o trânsito em julgado da ação, os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que determinava o repasse de ICMS não arrecadado ao município de Campina Grande.

Acolhendo a linha de argumentação apresentada pelo procurador Lúcio Landim, Ayres Britto esclareceu em seu despacho que a situação existente na Paraíba não se assemelha ao caso do Estado de Santa Catarina. O fundamento vem sendo aplicado pelos desembargadores do TJPB, para o deferimento de liminares a diversos municípios.

Questões distintas
O ministro Britto foi claro quanto a essa questão. "Contudo, é certo que a questão então submetida ao exame do plenário deste Supremo Tribunal Federal era específica: no Estado de Santa Catarina, diante da instalação de Programa de Desenvolvimento da Empresa Estadual, havia a efetiva arrecadação do ICMS, ainda que postergada ou diferida. O que justifica, por si só, a conclusão de que o 'o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se á condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual'.

Mais adiante, o presidente do STF observa ainda que há óbice à própria constituição do crédito tributário, em razão da concessão de isenções e benefícios fiscais pelo Estado, com fundamento no § 6o, do art. 150.Ante o exposto, o ministro acatou o pedido formalizado por Lúcio Landim para suspender os efeitos do acórdão proferido nos autos da ação ordinária até o seu trânsito em julgado.


Fonte: Diário da Paraíba

sexta-feira, 13 de julho de 2012

OAB-RS quer fim de vendas de novas linhas de celular

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, em Representação enviada ao Procon de Porto Alegre, nesta quinta-feira (12/7), que as operadoras de telefonia celular cancelem a venda de novas linhas a partir da próxima segunda-feira (16/7). Além disso, a OAB requer que elas sejam compelidas a providenciar descontos nas faturas dos números que apresentaram queda na conexão e pagar multas por falta de cumprimento do dever de informação.

Para embasar o documento, a Ordem anexou relatório com aproximadamente 500 queixas de consumidores, apontando os ‘‘pontos cegos’’ — lugares sem presença de sinal de celular — em todo o Rio Grande do Sul. Antes de ir ao Procon da capital, a OAB já havia ajuizado Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas na Justiça Federal, visto que telefonia é serviço federal delegado.

‘‘Quando dói no bolso, parece que as empresas têm uma atenção diferenciada para com o consumidor. É importante salientar que nós vemos uma omissão inaceitável da Agência Nacional de Telecomunicações, que é absolutamente inoperante no seu papel. Tudo o que estamos fazendo é uma obrigação da agência. Ela deve avaliar e cobrar bons serviços das companhias’’, disse o presidente da Ordem gaúcha, Cláudio Lamachia.

O requerimento foi recebido pela diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, e pelo secretário da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, Omar Ferri Jr. “As companhias têm que informar onde há e onde não há o sinal da operadora”, adiantou. “Somente neste ano, registramos no Procon 806 reclamações sobre telefonia móvel. É o descaso das operadoras com os consumidores, que não recebem a informação adequada sobre o serviço que estão contratando”, enfatizou a diretora.

O Procon vai ingressar na próxima segunda-feira com uma medida cautelar, proibindo a venda de novas linhas de telefonia móvel pré e pós-pagas e ordenando o desconto nas faturas proporcional ao tempo no qual o serviço não foi prestado por queda na conexão da linha telefônica e da internet. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RS e do Procon Porto Alegre. 

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2012


quinta-feira, 12 de julho de 2012

PGE propõe ações de improbidade administrativa por irregularidades nas areas da Saúde e da Educação

Cumprindo seu dever constitucional de proteção do interesse e do patrimônio público, a Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 17 da Lei n. 8429/92, ingressou recentemente com duas ações de Improbidade Administrativa em face de gestores e ex-gestores públicos.

A primeira ação, relativa à  área da saúde, foi ajuizada contra o ex-Secretário de Estado da Saúde, Antonio Carlos Guimarães, e o atual ocupante do cargo, Silvio Santos (este na qualidade de ex-Secretário da Saúde do Município de Aracaju). A ação tem como fundamento o descumprimento do contrato de ação pública firmado entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, uma vez que o Município não teria disponibilizado aos cidadãos os procedimentos de saúde para os quais recebera recursos do Estado, obrigando este a despender quantias dobradas no cumprimento de ordens judiciais com o mesmo propósito.

Já a segunda ação, relacionada à área da educação, foi ajuizada contra o ex-Secretário de Estado da Educação, José Fernandes de Lima, em razão da contratação irregular de pessoal, que teria gerado um prejuízo de mais de 2 (dois) milhões de reais ao Estado de Sergipe. Em ambas as circunstâncias, foram inobservadas pelos gestores orientações da PGE feitas através de pareceres e reuniões de trabalho.

Desta forma, a Procuradoria-Geral do Estado, no exercício da defesa dos interesses do Estado de Sergipe, evolui diante das tradicionais funções de defesa, consultoria e assessoramento jurídico, para a proposição de ações judiciais com foco no ressarcimento do Erário e na promoção da responsabilização de agentes públicos pela eventual prática de atos de improbidade.

Tal atuação reforça o papel constitucional da Procuradoria-Geral do Estado no zelo pela probidade administrativa, traduzindo um instrumento de afirmação institucional e de compromisso com a sociedade.

Fonte: Site da PGE-SE

Justiça nega pedido para Estado custear cirurgia alternativa

O Tribunal de Justiça (TJ) negou o pedido de um paciente para que o Estado de Santa Catarina pagasse uma cirurgia de redução de estômago através de procedimento diferenciado.
No ano passado, um homem protocolou ação na Comarca de São José solicitando o custeio de um método cirúrgico alternativo, denominado "Bypass Intestinal Reversível Hipofuncionante Lazzarotto Souza". A cirurgia seria realizada numa clínica particular de Curitiba e custaria R$ 62 mil, mais as despesas com internação e UTI.
Em primeira instância, o impetrante conseguiu êxito, o que motivou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a recorrer ao TJ, por meio de agravo de instrumento.
O procurador de Estado Fernando Mangrich Ferreira alegou que a cirurgia bariátrica é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e que a técnica solicitada na ação judicial não é reconhecida pelo Ministério da Saúde, por oferecer riscos à vida do paciente.
A PGE também apresentou parecer de médico especialista da Secretaria Estadual da Saúde que informa tratar-se de procedimento não recomendado pelo Conselho Federal de Medicina pela “alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo”.
Na sua recente decisão, o desembargador José Volpato de Souza afirmou que o atestado médico que serviu de base para a concessão da tutela antecipada foi prescrito por José Lazzarotto de Melo e Souza, médico particular do agravado, com consultório no Paraná. “Em momento algum referiu-se à urgência da realização do procedimento ou sobre este ser a única possibilidade de tratamento para a enfermidade, considerando-se as outras alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS, que sequer foi procurado pelo agravado”.
Ao justificar a negativa para o pagamento da cirurgia pelo Estado, o desembargador constata que “o procedimento cirúrgico pretendido pelo agravado pode não ser o mais indicado para o seu quadro clínico, tendo em vista o alto grau de incidência de complicações pós-operatórias”.
(Agravo de instrumento Nº 2012.005094-7) 

 
Publicado por:   Billy Culleton.
 
Fonte: PGE-SC

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TJMA rejeita ação contra o pagamento de honorários de procuradores de Estado

O Tribunal de Justiçado Maranhão decidiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin Nº 30721/2010) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o artigo 91 da Lei Complementar Estadual nº 20/94 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), que permite aos procuradores de Estado receberem honorários de sucumbência. Por maioria, o colegiado também decidiu por não limitar os honorários ao teto máximo de remuneração dos agentes públicos. O MPE alegou na Adin a incompatibilidade da lei com os artigos 135 e 39 §4° da Constituição Federal, apontando que os procuradores do Estado não deveriam receber honorários por possuírem remuneração mediante subsídio mensal, o que impediria o pagamento de qualquer outra verba, em acréscimo. O procurador de Justiça, Suvamy Vivekananda Meireles, sustentou o parecer ministerial na sessão, inclusive pela submissão dos honorários ao teto constitucional. A Procuradoria Geral do Estado, por meio da procuradora Helena Haickel, se manifestou nos autos pela constitucionalidade do artigo da Lei Orgânica dos Procuradores atacado na Adin, considerando que os honorários não são verba pública, por terem natureza jurídica de verba pessoal do procurador, de caráter civil, pagos pela parte sucumbente (perdedora da ação), conforme o Estatuto da OAB. Em sessão anterior, o Tribunal havia indeferido liminar na Adin por maioria, tendo constatado não haver inconstitucionalidade flagrante, nem dano real e imediato. Na sessão jurisdicional desta quarta-feira, ao apreciar o mérito da questão, o relator, desembargador Paulo Velten, analisou se os honorários de sucumbência destinados aos advogados públicos, a exemplo dos Procuradores do Estado, conforme os artigos 21 e 23 do Estatuto da Advocacia, se constituiriam verba remuneratória e seriam considerados acréscimos proibidos, e proferiu o seu voto. O relator rejeitou as preliminares arguidas na ação e, no mérito, e decidiu julgar procedente, em parte, a Adin, para dar ao artigo 91 e parágrafos da Lei Complementar Estadual 20/1994 – com a redação dada pela Lei Complementar 65/2003 – interpretação conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no sentido de sujeitar o pagamento dos honorários de sucumbência ou devidos em razão de acordo administrativo ao teto constitucional remuneratório. Unanimidade- Em desacordo com o MPE, os desembargadores votaram por unanimidade pela não procedência da Adin, conforme o voto do desembargador Paulo Velten (relator) e, por maioria, pela não limitação dos valores dos honorários, de acordo com o voto da divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid, complementado pelo desembargador Marcelo Carvalho e seguido pelo presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior e outros membros do colegiado. Os conselhos federal e estadual da OAB e as associações dos procuradores de Estado em nível nacional e local ingressaram na ação como interessados na defesa dos procuradores. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ocupou a tribuna e ressaltou que os procuradores do Estado são advogados públicos e como tais estão protegidos pelo Estatuto da OAB e da advocacia. “Não há qualquer incompatibilidade entre a percepção de subsídios com a percepção de honorários de sucumbência, porque esta verba não sai dos cofres públicos, mas são oriundos da demanda quando há um vencido”, disse. Os argumentos da defesa foram reforçados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Marcelo Terto. Ele afirmou que o direito já foi conquistado pelos procuradores em 21 estados. “Como advogado, é preciso distinguir o vínculo administrativo com a administração pública daquele vínculo que decorre das prerrogativas de todo e qualquer advogado, que envolve os honorários advocatícios”, destacou o procurador. A defesa foi ainda complementada em banca pelo procurador do Estado Miguel Rebelo. Quorum- Os juízes de 4ª entrância, Kátia Coelho, Lucas Ribeiro e Luiz Belchior, atuaram como julgadores no Pleno, completando o quorum necessário para o julgamento da Adin. Acompanharam a sessão os conselheiros federais da OAB, Ulisses Martins e Guilherme Zagallo; o presidente da seccional da OAB, Mário Macieira, e a vice-presidente, Valéria Lauande; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado, Daniel Blume, além de outros procuradores de Estado e advogados.   Helena Barbosa Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br (98) 2106.9024

Ophir: honorários sucumbenciais a procurador são vitória da advocacia

quarta-feira, 11 de julho de 2012 às 16h09 Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou como uma vitória da advocacia a decisão proferida hoje (11) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu, por unanimidade, o direito dos procuradores de Estado de receber honorários de sucumbência (pagos pela parte vencida à que saiu vitoriosa no processo). A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 30721/10, na qual Ophir Cavalcante fez sustentação oral em nome do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB maranhense, atuando como assistentes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). “A decisão de permitir a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos é de extrema importância para a advocacia brasileira e para a luta que a OAB vem desenvolvendo para dar dignidade remuneratória aos profissionais”, afirmou Ophir Cavalcante. A Adin foi ajuizada pelo Ministério Público maranhense para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do Estado seria inconstitucional. Na sustentação oral, Ophir destacou que os artigos 131 e 132 da Constituição preveem a advocacia pública como essencial à Justiça e descrevem normais gerais de funcionamento para a categoria, deixando aos Estados, que possuem competência concorrente no tocante a seus servidores, legislarem sobre as demais matérias. “Como não há no texto constitucional vedação à percepção de honorários em conjunto com os subsídios, a OAB entende que é legítima e constitucional a percepção dos honorários de sucumbência”. O presidente nacional da OAB ressaltou, em acréscimo, que as verbas pagas a título de honorários de sucumbência não são públicas e nem decorrem da atividade arrecadatória do Estado. Sequer há previsão nas leis de Diretrizes Orçamentárias desse tipo de receita, que é fortuita e eventual, conforme explicou Ophir. “De acordo com inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal os honorários advocatícios têm caráter alimentar e pertencem ao advogado, seja ele privado ou público, este último também albergado pelo Estatuto da OAB”. Também fez sustentação na Adin nesse mesmo sentido o presidente da Anape, o procurador Marcelo Terto e Silva. Acompanharam Ophir Cavalcante no julgamento, na cidade de São Luís, o presidente da Seccional da OAB do Maranhão, Mário Macieira, e toda a sua diretoria, além dos conselheiros federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa e Guilherme Zagallo. Fonte: OAB FEDERAL

Empresa apresenta recurso para não pagar R$ 5,62

O juiz de uma das Varas do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados decidiu uma questão incidental curiosa na sexta-feira (6/7). Uma empresa, parte em um processo, apresentou Embargos à Execução para não pagar R$ 5,62. No caso, S.M. apresentou um pedido de cumprimento de sentença na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados para receber honorários advocatícios no valor de R$ 66,35. A empresa B.T., parte que deveria arcar com o valor devido, apresentou Embargos à Execução, requerendo a suspensão do processo de execução. Pediu para ser reconhecido o excesso de execução, afastando-se do montante executado R$ 5,62. Com base no artigo 475-M, do Código de Processo Civil, o juiz recebeu a impugnação apresentada e suspendeu a execução, determinando a intimação da parte contrária para manifestação. De acordo com o dispositivo, “a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”. Da decisão de primeiro grau, a parte insatisfeita pode recorrer. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MS. Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Casas Legislativas não têm legitimidade para propor ações envolvendo direitos de servidores

As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que entendeu que as Casas Legislativas têm apenas personalidade judiciária e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Segundo o ministro, a legitimidade recursal recai sobre a Fazenda Pública do Estado de Goiás, tendo em vista que a matéria extrapola a mera defesa das prerrogativas institucionais da Assembleia Legislativa, assim compreendidas aquelas eminentemente de natureza política. Matéria de ordem pública A Assembleia Legislativa de Goiás recorreu ao STJ contra decisão que não apreciou seu agravo em recurso especial por considerar que a assembleia não possui legitimidade para interpor o agravo, pois não está configurada situação em que se discute suas prerrogativas institucionais. Em sua defesa, a assembleia sustentou que a decisão não pode persistir, uma vez que retira da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer e, por via de consequência, de exercer o direito constitucional de ampla defesa na ação proposta pelos agravados. Além disso, argumentou que sua legitimidade foi reconhecida em primeira instância, passando, assim, a figurar no polo passivo de ação de servidores. Por fim, a assembleia afirmou que o objeto do presente processo, ao tratar de servidores, trata simultaneamente de interesses institucionais, já que configura tema estritamente ligado ao funcionamento desta casa legislativa. Em seu voto, o relator destacou ser irrelevante a circunstancia de que a legitimidade da recorrente tenha sido reconhecida pela magistrada de primeira instância, já que não houve interposição de recurso, haja vista o entendimento de que o STJ pode enfrentar a matéria prevista nos artigos 267, parágrafo 3º e 301, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, o órgão julgador pode conhecer de ofício as questões de ordem pública. Para o ministro, os temas que gravitam em torno das condições da ação e dos pressupostos processuais podem ser conhecidos ex officio no âmbito desta Corte, desde que o apelo supere o óbice da admissibilidade recursal, para aplicar o direito à espécie, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno do STJ e Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: STJ

OAB defenderá amanhã honorários sucumbenciais a procuradores do MA

terça-feira, 10 de julho de 2012 às 15h40 Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá a São Luís, no Maranhão, amanhã (11) para fazer sustentação oral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, na qual se debate se os procuradores do Estado podem ou não receber honorários advocatícios de sucumbência. O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o pedido de ingresso na Adin, na qualidade de assistente, na sessão plenária de fevereiro deste ano, por proposição do conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. A Adin foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais (pagos pela parte vencida à parte que saiu vitoriosa no processo) pelos procuradores do Estado seria inconstitucional. O presidente nacional da OAB apresentará os argumentos da entidade para defender que não há qualquer inconstitucionalidade no artigo 91 da Lei Complementar, já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) inclusive declarado que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. O presidente da OAB ainda ressaltará que os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida – e não pela Fazenda Pública – não estão enquadrados na remuneração dos procuradores do Estado, tendo caráter alimentar, eventual e indenizatório, sem apresentar natureza remuneratória ou salarial. O relator da matéria é o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. Fonte: site da OAB FEDERAL

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Diego Forlán é do Internacional

Diego Forlán é o novo reforço do Internacional. O jogador uruguaio está em Milão e chegará a Porto Alegre neste sábado (07/07), às 14h43, no aeroporto Salgado Filho. A apresentação do jogador ocorrerá também no sábado e será anunciada ainda nesta sexta-feira, por meio do site oficial. ara orgulho dos colorados, Forlán já vestiu o manto sagrado em Milão O atacante, eleito o melhor jogador da Copa do Mundo 2010, já realizou exames médicos e assinou contrato com o Clube do Povo até julho de 2015. Forlán é mais um talento que chega para somar ao nosso qualificado grupo de jogadores, mostrando a ambição colorada em lutar pela conquista do tetracampeonato brasileiro. Unidos, time competitivo e torcida apaixonada fazem do Inter um forte concorrente. O apoio do sócio colorado é fundamental para a manutenção de uma grande equipe. Quanto maior for nosso quadro social, mais forte será o Internacional Fonte: http://www.internacional.com.br

R$ 10 mil, o valor de uma cabeça raspada indevidamente

Os R$ 10 mil de reparação por danos morais estipulados pela 5ª Vara do Trabalho de Belém (PA) não foram suficientes para um vendedor que teve a cabeça raspada sem seu consentimento em uma comemoração de metas atingidas pela PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. 
 
No entanto, em sua tentativa de elevar a indenização no TST ele não obteve o resultado que desejava, pois a 3ª Turma não conheceu de seu recurso de revista.

Ao recorrer contra a decisão do TRT da 8ª Região (PA/AP) que rejeitara o pedido de majoração do valor da indenização, o trabalhador alegou que a testemunha que apresentou não foi ouvida porque também litigava contra a mesma empregadora, e que isso configurava negativa de prestação jurisdicional. 
 
A relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, reconheceu que o TRT-8 não observou o contido na Súmula nº 357 do TST, segundo a qual a testemunha não se torna suspeita pelo fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

No entanto, conforme a ministra, "o objetivo do vendedor já foi alcançado, pois a empresa foi condenada a pagar indenização". Na avaliação da relatora, o objetivo da reparação pelo dano moral sofrido é que a condenação tenha caráter educativo e vise a ressarcir o empregado pelo dano que lhe foi causado.

"A decisão tem caráter subjetivo"
, esclareceu o voto, concluindo que a pretensão do trabalhador de que os autos retornassem à origem para colher depoimento da testemunha contraditada "não dará a certeza de que o valor será majorado, tampouco que houve cerceamento de defesa". 
 
Dessa forma, considerou não estar caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. A Terceira Turma, então, em decisão unânime, decidiu não conhecer do recurso de revista. 
 
A advogada Juliana Lira da Silva e Cunha atua na defesa do trabalhador. (RR nº 294-44.2010.5.08.0005 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Detalhes
 
* O vendedor foi demitido em julho de 2008, após trabalhar por três anos para a empresa. Na reclamação, entre outros pedidos, pediu indenização de R$ 100 mil pelo episódio. 
 
* Segundo o trabalhador, alguns gerentes e supervisores de vendas combinaram que raspariam a cabeça caso atingissem as metas impostas pelo empregador. Na comemoração, vários deles cumpriram o combinado, porém, o autor da ação, que era vendedor - e declarou que não teria consentido - também teve sua cabeça raspada.

* A única testemunha que o empregado arrolou  não teve o depoimento colhido pelo juízo, que aceitou a impugnação apresentada pela empresa, sob a alegação de que ela também litigava contra a mesma empregadora. 
 
* Já a testemunha da empregadora afirmou que a combinação era apenas entre gerentes e supervisores.

* A empresa, que não comprovou que houve a concordância do empregado para raspar sua cabeça, foi condenada a indenizá-lo, porque "atos dessa natureza, em local de serviço, devem ser coibidos com disciplina por violarem direitos humanos, isto é, a vontade livre e consciente do trabalhador". 
 
* O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado pelo TRT-8, que manteve a sentença, "devido à proporcionalidade e à razoabilidade". 




Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 4 de julho de 2012

OAB federal defende honorários de sucumbência para procuradores

A diretoria da seccional maranhense da OAB e da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem) solicitaram ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, a inversão da pauta da sessão jurisdicional do Pleno do dia 11 de julho para que seja antecipado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o Estado é vencedor da causa. Durante reunião no gabinete da presidência nesta quarta-feira (3), o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, justificou que o presidente nacional da instituição, Ophir Cavalcante, virá a São Luís para fazer a sustentação oral no julgamento da Adin, em razão de a Ordem federal e a local, embora não sendo partes nesse processo, tenham representatividade para se manifestar nos autos em casos de controle de constitucionalidade. “O nosso pedido é que seja dada preferência, na pauta da sessão, ao julgamento desse processo, porque o presidente da OAB nacional tem outros compromissos nessa mesma data”, disse Macieira. Pauta– Guerreiro Júnior disse aos advogados e procuradores que o Tribunal julga, em primeiro lugar, os processos extra pauta – habeas corpus, embargos e agravos –, e, em seguida, por entendimento do colegiado, os processos adiados da última sessão. Mas se comprometeu a deferir, durante a sessão, o pedido.  “Receberei o presidente da OAB nacional com todas as honras da casa e vou propor aos desembargadores abrir exceção, nesse caso, para atender ao pedido da OAB, no sentido de antecipar esse julgamento, após a apreciação dos processos extra pauta e antes dos demais processos adiados de sessões anteriores”, garantiu o desembargador Guerreiro Júnior. O presidente da Aspem, Daniel Blume, informou que o julgamento da Adin estava na pauta da sessão administrativa anterior, mas foi adiado, a pedido da associação, para que fosse possível a Ophir Cavalcante fazer a defesa em banca da causa, em favor dos procuradores do Estado. A vice-presidente da OAB-MA, Valéria Lauande, ressaltou que a presença do presidente da OAB federal na sustentação de processo julgado pela Corte estadual é fato inédito no Estado, nos últimos vinte anos. Segundo informações da Aspen o Maranhão possui, atualmente, 62 procuradores do Estado na ativa, 4 deles atuando no interior, nas cidades de Imperatriz (2), Caxias (1), Bacabal (1) e 1 em Brasília (DF). Participaram da reunião os juízes auxiliares da presidência José Nilo Ribeiro Filho e Francisca Galiza, e os procuradores Valdênio Caminha, diretor tesoureiro da Aspem; Bruno Tomé, Augusto Brandão e Rodrigo Maia. ADIN – A ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 30721/2010 foi requerida pelo Ministério Público do Maranhão contra o artigo 91 da Lei Complementar Estadual Nº 20/94 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), com redação dada pela Lei Complementar Nº 65/2003. Helena Barbosa asscom@tjma.jus.ma Fonte TjMA

Notícia Lamentável

Acordo tira PEC da PGE de votação na Assembleia Presidência da ALE entrou em entendimento com associações que repudiam a proposta

Janaina Ribeiro
 
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 55/2011, de autoria do deputado Jota Cavalcante (PDT), que permite que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) seja dirigida por um profissional que não pertença aos quadros dos procuradores, foi retirado de pauta e não tem data para ser votado. Na sessão desta terça-feira (03), depois de um entendimento entre as associações de classe e a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas, um ‘acordo de cavalheiros’ teria sido firmado com o objetivo de diminuir as ações judiciais da PGE contra a Casa Legislativa e, em contrapartida, a mensagem não seria mais votada, pelo menos, por enquanto.

“A Assembleia é uma casa política e um local para discussões saudáveis. Abrimos um canal de comunicação com a PGE e pedimos que a instituição atue como braço de assessoramento ao governo do Estado e não como se fosse a Procuradoria Geral de Justiça, ingressando com um monte de ações judiciais contra o Poder Legislativo”, afirmou Fernando Toledo (PSDB), presidente da Casa de Tavares Bastos.

“Nosso desejo é apenas para que a PGE se comporte como Procuradoria e não como órgão de ataque. Sugerimos que ela flexibilize seu comportamento e, do lado de cá, comprometi-me a retirar a PEC da ordem do dia. No entanto, ela pode ser votada a qualquer momento, sendo mantido seu texto original ou com alguma modificação”, explicou o peessedebista.

Quando questionado pela Gazetaweb.com se esse ‘acordo’, que teria sido ‘firmado’ nas presenças dos representantes da Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas e da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, no final da manhã desta terça-feira, na sala da presidência da ALE/AL, não teria sido uma chantagem com as entidades, Toledo garantiu que não: “Isso não é revanchismo, esse não foi o espírito da nossa conversa. Apenas conversamos e explicamos que não queremos viver num ambiente hostil com a PGE. Inclusive, se qualquer pessoa avaliar a PEC, ela não mexe nas prerrogativas do procurador de Estado. Se agissem cumprindo aquilo lhes é especificado em lei, não estaria existindo esse clima”, argumentou o presidente da Assembleia.

PEC

A PEC nº 55/2011 altera a lei que trata da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Estado. Atualmente, a direção do órgão só pode ser assumida por um procurador de carreira. Entretanto, a proposta que tramita no Parlamento prevê uma alteração no comando do órgão e estabelece que ele pode ser assumido, também, por uma advogado.

O projeto já foi aprovado, por unanimidade, em primeira discussão. Para se tornar lei, basta apenas que ele seja novamente votado e que conquiste a maioria dos votos dos deputados estaduais e, em seguida, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Por conta da PEC, a Associação dos Procuradores de Estado ameaçou ingressar com uma ação na Justiça pedindo a ilegalidade da proposta. 
 
Fonte:  http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=317056