TIPO: RESOLUÇÃO
Nº 28/09-TJ
ORIGEM: TJ
DATA DA ASSINATURA: 18.11.2009
PRESIDENTE: DES. JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 815 PÁG 01 DATA:. 20.11.2009.
OBS.: Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. 28/09–TJ
Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto na Resolução n. 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de
Parágrafo único. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 18 de novembro de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE