quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

PROPOSTA DE PEC ALTERA OS ARTIGOS 131 E 132 DA CF.

Uma nova proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), que “altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal.” Especificamente, a PEC modifica os artigos 131 e 132 da Carta. As principais alterações contidas na proposta são as seguintes:

* Garantias previstas na proposta:
* autonomia institucional para a advocacia pública;
* vitaliciedade e inamovibilidade para os advogados públicos;
* irredutibilidade do subsídio e equiparação remuneratória com as demais funções essenciais à Justiça;
* “percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada Instituição”;
* aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia.


* Vedações presente na PEC:
* “contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da Instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar”;
* exercer a administração de sociedade comercial.

Fonte APESP