domingo, 13 de dezembro de 2009

Anape já prepara ADI contra criação de Procuradoria da Assembléia do Tocantins com rep. judicial

Prezados Procuradores,

Infelizmente vemos todos os dias tentativas de usurpação de nossas funções nas diversas formas, v.g., terceirização da cobrança da dívida ativa (mesmo da forma disfarçada), criação de procuradorias de assembléias e Tribunais, assessorias jurídicas comissionadas etc...
Todavia, a Anape combateu TODAS essas usurpações e obteve vitória em todas as ADIs ajuizadas até o presente momento. No caso, o STF já firmou entendimento da inconstitucionalidade da criação de procuradorias de assembléias com atribuição de representação judicial. Lembramos que tal entendimento foi firmado em ADI interposta pela Anape.
Em breve ingressaremos com nova ADI visando fulminar a legislação abaixo, todavia, pedimos a carreira para continuar unida em face de sucessivos ataques que recebemos.
Dessa forma, a Anape pede aos procuradores que respondam ao questionário do Ministério da Justiça no site www.diagnosticoadvocacia.com.br , pois dele é que serão retirados os dados para a feitura de propostas VIÀVEIS de aprimoramento institucional via novas propostas de legislação.
Aproveitamos e pedimos aos procuradores que não se acomodem imaginando que uma legislação federal resolverá a situação específica do Estado em curto ou médio prazo. Exijam o envio IMEDIATO dos ajustes para as respectivas assembléias legislativas, pois O CONGRESSO NACIONAL JAMAIS FIXARÁ SUBSÍDIO DE PROCURADOR DO ESTADO e quem não receber o devido reajuste até início do ano que vem somente terá oportunidade para uma revisão em 2012, pois em 2011 nenhum governo deferirá reajustes pois quem assumir estará ainda ajustando o novo governo e compondo equipes etc...
NÃO VAMOS NOS OMITIR...

Vejam abaixo do que se trata a lei que impugnaremos via ADI, que cria a Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
A situação foi-nos relatada a seguir pela associação estadual.


Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins

Palmas, 07 de dezembro de 2009.

Ilmo. Sr.

Dr. Ronald Christian Alves Bicca

DD. Presidente da ANAPE

Senhor Presidente,

Levamos ao conhecimento desse Órgão que a classe de Procuradores do Estado do Tocantins foi surpreendida com promulgação pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Tocantins, em 03 de dezembro de 2009, da Emenda Constitucional Emenda Constitucional n.º 21, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 dezembro de 2009, criando a PROCURADORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ressuscitando a Seção IV do Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado, dando aos seus artigos 55 e parágrafos e 56 e seguintes, redação incompatível com o ordenamento constitucional vigente, conforme se verifica da íntegra do texto da PEC promulgada abaixo transcrito, verbis:

“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

Restaura o artigo 55, seus §§ e 56 da

Constituição Estadual.


A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a MESA DIRETORA, nos termos do artigo 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º A Seção IV do Capítulo IV do Título II, passa a intiitular-se “DA PROCURADORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”, dando ao artigo 55, seus §§ e 56 as seguintes redações:

“Art. 55. A Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente o Poder Legislativo.

§ 1º A Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa prestará consultoria e assessoria jurídica, oficiará nos atos e procedimentos administrativos e promoverá a defesa do Poder Legislativo.

§ 2º A carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, a organização e o funcionamento da instituição serão regulamentados por resolução.

§ 3º O ingresso na carreira de Procurador se dará mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 56. O Procurador-Geral será nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre os procuradores de carreira.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

Deputado JÚNIOR COIMBRA

Presidente

Deputado PAULO ROBERTO

1º Secretário

Deputado STALIN BUCAR

2º Secretário


Como se vê, a Emenda Constitucional editada é flagrantemente inconstitucional, afrontando o artigo 132 da Constituição Federal, existindo, in casu, precedentes - da ADI n.º 1.557-5-DF - intentada por essa Instituição.

Assim sendo, em defesa das prerrogativas da outorgada aos Procuradores do Estado do Tocantins, encarecemos dignas providências dessa Associação no sentido de argüir perante a Suprema Corte a inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos legais introduzido na Constituição Estadual por força da Emenda Constitucional n.º 21, de 03 de dezembro de 2009.

Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários, aproveitamos a oportunidade para renovar saudações.

Atenciosamente,