sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Em tempo recorde e com respaldo do TJ, PGE consegue penhorar recursos de supermercado que deixou de recolher R$ 27 milhões
Florianópolis (12/12/2013)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a legalidade da penhora de 10% dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito de uma grande rede de supermercados catarinense com o objetivo de cobrar uma dívida de ICMS no valor de R$ 27 milhões.
Atendendo às argumentações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Rodolfo Tridapalli negou, recentemente, recurso da empresa que buscava suspender decisão do juízo da Comarca de Criciúma que penhorou as verbas para o pagamento de débitos junto ao fisco estadual.
De acordo com o desembargador, a penhora por meio de bloqueio on line é amplamente aceita pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que o valor penhorado não ultrapasse 30% do faturamento do executado. “Com a entrada em vigor da Lei Nº 11.382/2006, que deu nova redação ao artigo 655 do Código de Processo Civil, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras foram incluídos como bens preferenciais na ordem de penhora e equiparados a dinheiro em espécie, tornando-se prescindível o exaurimento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para a constrição de ativos financeiros por meio do sistema Bacen Jud".
Ademais, prossegue Tridapalli, a determinação de penhora sobre o faturamento da rede de supermercados se limitou às operações eletrônicas efetuadas por meio da utilização de cartões de crédito e débito com a empresa de cartões, no percentual máximo de apenas 10% sobre as vendas, decisão que tem respaldo tanto na doutrina, como na jurisprudência nacional.
A ação protocolada pela PGE encontra-se dentro do Programa de Cobrança de Grandes Devedores implantada pela instituição em 2012. Responsável pela execução fiscal, o procurador do Estado Thiago Mundim, da Regional de Criciúma, explica que a celeridade na atuação processual foi o fator determinante para o sucesso da estratégia de cobrança. “Desde o ajuizamento da execução até a decisão de penhora do cartão de crédito em primeira instância transcorreram apenas 25 dias. O TJ também mostrou agilidade e decidiu sobre o tema em menos de uma semana”.
Ele lembra que um dos motivos para a rapidez do processo é a jurisprudência desse tipo de ação em Santa Catarina já que, em julho, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ já tinha confirmado, por unanimidade, a legalidade da penhora dos recebíveis de cartão de crédito da mesma rede de supermercados num outro processo que envolvia débitos com o fisco estadual.
Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, a decisão judicial inibe a sonegação de impostos, que causa concorrência desleal no comércio. “A inadimplência sistemática tem efeitos perversos na área empresarial e atinge diretamente toda a sociedade”, afirma, ressaltando que na compra de qualquer produto o consumidor final já paga o ICMS, valor que deve ser repassado ao Estado pela empresa vendedora. “A não recolher o tributo, o supermercado apoderou-se de recursos que não lhe pertencem”.
Fonte: site da PGE/SC
Informações adicionais:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 8843-2430
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Empresa faz acordo judicial com PGE para saldar dívida de R$ 41 milhões
Florianópolis (25/11/2013)
Uma empresa do ramo madeireiro e de papel de Santa Cecília, no Meio-Oeste de Santa Catarina, começou a quitar a sua dívida de R$ 41 milhões junto ao fisco catarinense graças à atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O processo se iniciou quando a PGE conseguiu na Justiça penhorar o crédito da empresa no valor de R$ 1 milhão. Na sequência, os proprietários procuraram a Procuradoria para parcelar o débito. Para isso, a empresa assinou acordo judicial, amparado na legislação vigente, para quitar a dívida em 120 meses.
Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra o devedor e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. Na esfera penal, foram cancelados os processos que apuram a prática de crimes fiscais. O acordo faz parte do Programa de Cobrança de Grandes Devedores, implantado pela PGE em 2012.
Em agosto, a pedido da PGE, o juiz de Direito André Luiz Anrain Trentini, da comarca local, deferiu a penhora de recursos da empresa, resultando em depósitos judiciais que chegaram a R$ 1 milhão em dois meses. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em setembro, por decisão do desembargador Domingos Paulo, ratificou a decisão de primeira instância e manteve a penhora.
A procuradora de Estado Fernanda Seiler, da Procuradoria Regional de Curitibanos e que atuou no processo, explica que o valor da penhora judicial já está à disposição do Estado e será transferido para amortização do total da dívida. Por outro lado, os imóveis da empresa ficaram como garantia do pagamento do débito.
fonte: site da PGE/SC
Publicado por: Billy Culleton.
domingo, 10 de novembro de 2013
Procuradores reunidos para aperfeiçoar cobrança de devedores do Estado
Florianópolis (07/11/2013)
A Procuradoria Fiscal (Profis) reuniu todos os procuradores de Estado vinculados ao órgão para reunião de trabalho, nesta quinta-feira, 7, na Capital.
A abertura ficou por conta do procurador-geral João dos Passos Martins Neto que enalteceu o trabalho realizado na área, em especial, no que diz respeito à arrecadação conseguida através das ações judiciais de cobrança dos devedores do Estado.
“Graças à grande tarefa feita pelos procuradores, a PGE tem conseguido obter o respeito em todos os níveis da sociedade catarinense. Isso é fruto do incansável trabalho realizado ao longo de três décadas”, disse, diante dos 30 procuradores presentes no Auditório do Iprev, no Centro de Florianópolis.
O procurador-chefe da Profis, Juliano Dossena, destacou o aumento constante e gradual da arrecadação no setor a partir da criação, em 2012, do Programa de Cobrança dos Grandes Devedores.
Recentemente, por exemplo, duas grandes empresas de Santa Catarina que deviam juntas cerca de R$ 140 milhões procuraram a PGE para parcelar seus débitos após terem parte do seu faturamento penhorado por decisões judiciais promovidas pelos procuradores.
Elas assinaram acordo judicial, amparado na legislação vigente, para quitar a dívida em 120 meses. Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra os devedores e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados.
Na sequência, o corregedor-geral Ricardo Gama falou sobre o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados a consultas on line que facilitam os pedidos de penhora dos devedores do Estado. Já durante a tarde, houve o compartilhamento de experiências e manifestação de cada Procuradoria Regional presente na reunião.
Publicado por: Billy Culleton.
Florianópolis (07/11/2013)
A Procuradoria Fiscal (Profis) reuniu todos os procuradores de Estado vinculados ao órgão para reunião de trabalho, nesta quinta-feira, 7, na Capital.
A abertura ficou por conta do procurador-geral João dos Passos Martins Neto que enalteceu o trabalho realizado na área, em especial, no que diz respeito à arrecadação conseguida através das ações judiciais de cobrança dos devedores do Estado.
“Graças à grande tarefa feita pelos procuradores, a PGE tem conseguido obter o respeito em todos os níveis da sociedade catarinense. Isso é fruto do incansável trabalho realizado ao longo de três décadas”, disse, diante dos 30 procuradores presentes no Auditório do Iprev, no Centro de Florianópolis.
O procurador-chefe da Profis, Juliano Dossena, destacou o aumento constante e gradual da arrecadação no setor a partir da criação, em 2012, do Programa de Cobrança dos Grandes Devedores.
Recentemente, por exemplo, duas grandes empresas de Santa Catarina que deviam juntas cerca de R$ 140 milhões procuraram a PGE para parcelar seus débitos após terem parte do seu faturamento penhorado por decisões judiciais promovidas pelos procuradores.
Elas assinaram acordo judicial, amparado na legislação vigente, para quitar a dívida em 120 meses. Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra os devedores e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados.
Na sequência, o corregedor-geral Ricardo Gama falou sobre o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados a consultas on line que facilitam os pedidos de penhora dos devedores do Estado. Já durante a tarde, houve o compartilhamento de experiências e manifestação de cada Procuradoria Regional presente na reunião.
Publicado por: Billy Culleton.
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
O direito de ser deixado em paz
Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.
Chacina da Candelária
No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.
Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.
Caso Aída Curi
No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.
Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.
Esquecimento na internet
O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.
O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.
Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.
Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.
"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.
Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”
O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
Sem reescrever a história
Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.
“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.
Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.
De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.
“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.
O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.
Right to be let alone
No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.
Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.
Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."
FONTE: SITE DO STJ
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.
Chacina da Candelária
No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.
Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.
Caso Aída Curi
No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.
Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.
Esquecimento na internet
O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.
O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.
Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.
Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.
"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.
Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”
O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
Sem reescrever a história
Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.
“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.
Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.
De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.
“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.
O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.
Right to be let alone
No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.
Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.
Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."
FONTE: SITE DO STJ
domingo, 13 de outubro de 2013
Uso da petição eletrônica salta de 25% para 60%
A universalização do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade, é apenas uma questão de tempo. E de pouco tempo.
Em apenas dez dias de funcionamento, a primeira etapa do projeto já produziu resultados supreendentes: o índice de peticionamento no formato eletrônico chegou a 60% das mais de 45 mil petições que o Tribunal recebe mensalmente.
A receptividade e o sucesso da medida entre os operadores do direito têm explicação. Por determinação da presidência do Tribunal, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico foi conduzida de forma didática, cautelosa e com prévia comunicação aos usuários.
O STJ reforçou sua equipe de atendimento e desenvolveu tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil, rápido e totalmente seguro. Com isso, antes mesmo da entrada em vigor da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, o índice já havia saltado de 25% para 50%.
“O expressivo crescimento do uso do peticionamento eletrônico ao longo desse último ano é decorrente da política desenvolvida na gestão do ministro Fischer. Nesse período, o STJ, assumindo o seu papel de Tribunal da Cidadania, entendeu que antes de obrigar o usuário a aderir ao serviço, deveria estabelecer uma campanha de convencimento do seu uso, destacando as inúmeras vantagens dessa funcionalidade”, ressalta titular da Secretaria Judiciária, Antonio Augusto Gentil.
Vantagens
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.
Primeira fase
Nesta primeira fase da medida, regulamentada pela Resolução 14/2013, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico atingiu algumas classes processuais. Até abril de 2014, todas as demais classes e recursos serão incoporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).
Desde o dia 1º de outubro, o peticionamento eletrônico é obrigatório para conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;
mandado de segurança (MS); reclamação (Rcl); sentença estrangeira (SE); suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS). Nesses casos, as petições encaminhadas por meio físico (papel) serão sumariamente devolvidas de ofício.
A obrigatoriedade também vale para petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).
FONTE SITE DO STJ - www.stj.jus.br
Juiz critica indústria do dano moral em processo envolvendo a Epagri
Florianópolis (08/10/2013)
“O dano moral vem sendo vulgarizado nos tribunais. Tudo é dano moral. Qualquer contratempo é dano moral. Qualquer insatisfação é dano moral.” Estes foram alguns dos argumentos usados pelo juiz Luiz Osmar Franchin, da Vara do Trabalho de Videira, ao indeferir pedido de indenização pleiteado por sindicato contra a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
No início deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi) ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, a "casa de apoio" na Estação Experimental da Epagri, em Videira, apresentava sinais de deterioração estrutural, o que estaria abalando a dignidade dos empregados. O local destina-se à troca de roupa dos trabalhadores e para descanso dos que atuam no campo.
A Epagri alegou, em sua defesa, que não descumpriu nenhuma norma de segurança, que são apenas 11 os empregados que podem fazer uso da sala e que existe um projeto para a construção de uma nova área de vestiários, banheiros e de convivência social.
O juiz Luiz Franchin esclareceu que, a rigor, o tempo de permanência na sala é pequeno, suficiente para a troca de roupa. Para descansar, o trabalhador pode escolher entre ficar no local ou em qualquer outra instalação, das várias que compõem a sede da Epagri no município. Ele cita que diversos empregados ouvidos no processo disseram que usam a mesma sala há mais de 20 anos. “Logo, é de estranhar que de uma hora para outra os empregados venham alegar que se sentem ofendidos moralmente por fazer uso dela e pelas condições em que está.”
Apesar de o juiz atestar a necessidade de um novo local para uso dos trabalhadores, ele rejeitou o pedido de dano moral. “Inexiste ofensa à dignidade pessoal ou coletiva dos trabalhadores. Da mesma forma, não sofrem qualquer tipo de prejuízo efetivo, seja ele de que ordem for, por usarem uma sala velha, que, ainda que se reconheça que mereça ser trocada com relativa pressa, não apresenta nenhuma ameaça à saúde e segurança daqueles que a usam”, esclareceu o juiz, na sua recente sentença, ao mesmo tempo em que condenou o sindicato a pagar R$ 4,2 mil a título de honorários advocatícios à Epagri.
O subcorregedor das entidades da administração indireta do Estado, procurador Álvaro José Mondini, diz que a Procuradoria Geral do Estado, como órgão da administração central dos serviços jurídicos, mantém constante orientação e monitoramento das ações que envolvem esses entes, como a Epagri. Para ele, a decisão do juiz do Trabalho serve de exemplo para coibir a indústria do dano moral que tenta se valer da Justiça para tirar proveito financeiro nas relações trabalhistas, em prejuízo de toda uma sociedade que, em última análise, vai pagar a conta, com aumento de tributos ou redução de investimentos na área social ou infra-estrutura.
(Ação Nº 776/2013)
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE DA PGE/SC
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Contribuintes podem saldar dívidas com Estado em até 10 anos
Florianópolis (02/10/2013)
Os devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado podem quitar seus débitos em até 120 parcelas.
O Decreto Nº 1.756, assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial de 26/9, amplia o prazo para pagamento dessas dívidas de 96 para 120 meses, dentro do Programa de Adimplência Geral (PAG) criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2007, para cobrança da Dívida Ativa catarinense.
Os contribuintes com débitos de até R$ 500 mil podem realizar o procedimento para o parcelamento, através do contador, diretamente no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.sc.gov.br).
Já quem tiver dívidas com valor acima de R$ 500 mil deverá fazer o parcelamento diretamente nas sedes regionais da PGE ou da Secretaria da Fazenda, distribuídas por todo o Estado.
Para o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, a medida é uma forma de incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte site PGE
sábado, 21 de setembro de 2013
Em nacional, PGE apresenta proposta de penhora de cartão de crédito para cobrar devedores
Florianópolis (17/09/2013)
Ganhou destaque nacional a iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) de cobrar empresas devedoras de tributos por meio de ações judiciais que pedem a penhora de parte dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito.
O detalhamento da proposta catarinense aconteceu durante o 9º Encontro Nacional de Inteligência Fiscal (Enif), que reuniu, em Brasília, integrantes de inteligência fiscal da Receita Federal e de diversas secretarias estaduais da Fazenda de todo o Brasil.
Representando a PGE/SC, o procurador do Estado Marcos Bristot de Faria apresentou o embasamento desse tipo de ação judicial na palestra “Fundamentos para obtenção de bloqueio de receitas por meio de cartão de crédito”.
Ele informou que o Judiciário catarinense tem dado apoio efetivo à iniciativa, inclusive com decisões do Tribunal de Justiça, que confirmou a legalidade da penhora dos recebíveis de cartão crédito de um grande devedor do Estado.
Para o procurador, o convite para participar do Enif é um reconhecimento do trabalho de inteligência desenvolvido na PGE/SC na busca do combate à sonegação e na efetivação da cobrança dos grandes devedores.
“O objetivo é fazer com que o contribuinte tenha um comportamento positivo que leve ao adimplemento espontâneo do crédito tributário”, disse, ressaltando que os participantes do encontro fazem parte da “tropa de elite” dos entes estaduais e federal no combate à macro-criminalidade na área da sonegação fiscal.
A catarinense foi a única PGE a participar do evento, na semana passada, e que contou também com a presença de integrantes do Banco Central e do serviço de inteligência da Marinha e da Aeronáutica, entre outros.
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE PGE/SC
Florianópolis (17/09/2013)
Ganhou destaque nacional a iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) de cobrar empresas devedoras de tributos por meio de ações judiciais que pedem a penhora de parte dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito.
O detalhamento da proposta catarinense aconteceu durante o 9º Encontro Nacional de Inteligência Fiscal (Enif), que reuniu, em Brasília, integrantes de inteligência fiscal da Receita Federal e de diversas secretarias estaduais da Fazenda de todo o Brasil.
Representando a PGE/SC, o procurador do Estado Marcos Bristot de Faria apresentou o embasamento desse tipo de ação judicial na palestra “Fundamentos para obtenção de bloqueio de receitas por meio de cartão de crédito”.
Ele informou que o Judiciário catarinense tem dado apoio efetivo à iniciativa, inclusive com decisões do Tribunal de Justiça, que confirmou a legalidade da penhora dos recebíveis de cartão crédito de um grande devedor do Estado.
Para o procurador, o convite para participar do Enif é um reconhecimento do trabalho de inteligência desenvolvido na PGE/SC na busca do combate à sonegação e na efetivação da cobrança dos grandes devedores.
“O objetivo é fazer com que o contribuinte tenha um comportamento positivo que leve ao adimplemento espontâneo do crédito tributário”, disse, ressaltando que os participantes do encontro fazem parte da “tropa de elite” dos entes estaduais e federal no combate à macro-criminalidade na área da sonegação fiscal.
A catarinense foi a única PGE a participar do evento, na semana passada, e que contou também com a presença de integrantes do Banco Central e do serviço de inteligência da Marinha e da Aeronáutica, entre outros.
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE PGE/SC
domingo, 18 de agosto de 2013
Estudantes de Direito podem inscrever artigos em Prêmio da PGE
Florianópolis (16/08/2013)
Acadêmicos de Direito de Santa Catarina já podem inscrever seus artigos para participar do Prêmio Procurador do Estado Irineu José Rubini, promovido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os trabalhos devem abranger matérias de Direito de interesse para as atividades fins da PGE, como atuação da Procuradoria no inventário; o papel da PGE na execução fiscal ou matérias de defesa da instituição nas ações de fornecimento de medicamentos.
O Prêmio visa a estimular a pesquisa nas áreas de Direito envolvidas com as atividades da Procuradoria e, assim, propiciar aos interessados um melhor entendimento da defesa do interesse público promovido pela instituição. O foco são os estudantes das faculdades de Direito do Estado. Uma comissão formada por procuradores avaliará e escolherá os três melhores artigos, que serão publicados na Revista da PGE, edição 2013.
O Decreto Nº 1.578, que instituiu o prêmio, foi assinado pelo governador Raimundo Colombo em junho e homenageia o procurador do Estado que atuou em Santa Catarina entre 1983 e 1994. As inscrições começaram nesta quinta-feira, 15, e se estendem até 30 de setembro. O regulamento e a ficha de inscrição podem ser acessados no site da PGE (www.pge.sc.gov.br).
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte SITE PGE/SC
domingo, 11 de agosto de 2013
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Procuradorias Regionais priorizam cobrança da Dívida Ativa
Florianópolis (18/07/2013)
As Procuradorias Regionais vão dar ênfase à cobrança da Dívida Ativa do Estado, com destaque para ações judiciais que pedem a penhora de parte dos pagamentos recebidos pelas empresas devedoras através do cartão de crédito.
Esta foi a tônica das reuniões do procurador-geral do Estado, Leandro Zanini, com os procuradores que atuam nas Procuradorias Regionais, do Oeste e Meio-Oeste catarinense. Os encontros aconteceram nesta terça (16) e quarta-feira (17), nas cidades de São Miguel do Oeste, Chapecó, Joaçaba, Curitibanos e Caçador.
Junto com o corregedor-geral da Procuradoria Geral do Estado, Ricardo de Araújo Gama, Zanini se reuniu com os procuradores para definir estratégias de cobrança dos devedores de tributos. “É dever do Estado combater a sonegação de impostos, que causa a concorrência desleal entre as empresas, além de prejudicar os investimentos em Saúde, Educação e Infraestrutura, por exemplo”, disse o procurador-geral.
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE DA PGE/SC
segunda-feira, 8 de julho de 2013
PGE consegue que administradora de cartões deposite R$ 2,1 milhões penhorados de devedor
Florianópolis (02/07/2013)
A dívida tributária de R$ 2,1 milhões de uma grande rede de supermercados de Santa Catarina foi totalmente garantida graças à atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor foi obtido, esta semana, com a penhora de 10% dos pagamentos recebidos pela empresa através de cartões de crédito e está depositado em juízo até a conclusão do processo.
Atendendo ao pedido do procurador de Estado Celso Antônio Carvalho, no início de maio, a Vara de Execuções Fiscais da Capital tinha autorizado a penhora de parte dos recebíveis de cartões, para saldar dívidas do supermercado junto ao Fisco estadual.
Buscando a suspensão da medida, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça que, em 13 de maio, confirmou a decisão de primeira instância. Ao mesmo tempo, mandou intimar a principal administradora de cartões de crédito e débito do país para que efetue o depósito dos recursos em juízo até atingir o valor devido pela empresa.
“O valor corresponde a três processos diferentes em que a rede de supermercados é devedora nas execuções fiscais”, afirma Celso Carvalho, acrescentando que existem outras ações similares em várias comarcas do Estado onde a empresa tem filiais. “Sem dúvida, ao aceitar a penhora dos cartões, a Justiça está contribuindo para possibilitar a cobrança dos devedores do Estado e também para combater a sonegação fiscal, que prejudica toda a sociedade”.
Fonte Site PGE/SC
Publicado por: Billy Culleton.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Procuradoria participa de ação conjunta para combater sonegação fiscal em SC
Florianópolis (17/06/2013)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado da Fazenda e o Ministério Público Estadual decidiram intensificar o combate à sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias em Santa Catarina. O acordo foi protocolado nesta segunda-feira, 17, durante o Encontro de Integração Institucional, na Capital, que reuniu cerca de 70 representantes dos três órgãos.
Depois de diversos debates e exposições, de manhã e à tarde, foi estabelecida a realização de encontros regionais permanentes para identificar a atuação junto aos contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias.
Também deve se intensificar o compartilhamento de informações visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE, além de divulgar condenações criminais resultantes das ações do Ministério Público na área de combate à sonegação fiscal.
O procurador-geral do Estado, Leandro Zanini, destacou a importância do trabalho conjunto das três instituições no combate à sonegação e disse que a Procuradoria executa o programa de cobrança de grandes devedores, centrado nos mil maiores devedores de Santa Catarina. “A penhora de parte da arrecadação do cartão de crédito dessas empresas tem tido boa aceitação na Justiça”, afirmou, acrescentando que é um dever atuar sobre o grande devedor, em respeito aos que cumprem com suas obrigações. Ele também enfatizou que é necessária uma atualização da Lei de Execução Fiscal que, muitas vezes, se transforma num ‘entrave’ para a cobrança dos devedores.
Na sua exposição, o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, explicou o funcionamento do ajuizamento de ações para cobrar a Dívida Ativa do Estado. Também afirmou que está em estudo a possibilidade de protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) como forma de cobrança dos tributos devidos.
O procurador de Estado Luiz Dagoberto Brião ressaltou que a integração das instituições é fundamental no combate à sonegação e apontou que muitas vezes existe um problema de comunicação que pode ser superado com o conhecimento do funcionamento de cada órgão.
O secretário estadual da Fazenda, Antonio Gavazzoni, lembrou que os recursos sonegados acabam fazendo falta para o custeio das ações sociais do Estado, afetando toda a população. “Quando nos centramos em setores problemáticos em termos de sonegação e divulgamos estas ações, isso gera um efeito pedagógico imediato, incentivando o pagamento das dívidas”, enfatizou, ao mesmo tempo em que reforçou que não haverá novos programas de perdão de dívidas até o final deste governo.
O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, afirmou que a questão da ordem tributária é prioridade do Ministério Público Estadual. “As promotorias regionais da ordem tributária estão buscando de todas as formas combater a sonegação fiscal, através da abertura de processos crimes contra quem deixa de pagar os seus tributos”.
No final do encontro, foi assinada a “Carta por Santa Catarina”, com os compromissos do encontro e que servirão de parâmetro para o combate efetivo da sonegação fiscal no Estado por parte das três instituições.
Mais informações
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
(48)8843-2430
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte Site da PGE/SC
sexta-feira, 14 de junho de 2013
PGE promove encontro de procuradores no final do mês
Florianópolis (13/06/2013)
Os procuradores de Estado de Santa Catarina farão um encontro de trabalho nos dias 27 e 28 de junho, na Capital.
A abertura, às 9h, no auditório do Instituto de Previdência do Estado (Iprev), será feita pelo procurador-geral Leandro Zanini, junto com o subprocurador-geral do Contencioso, Ederson Pires, o corregedor-geral Ricardo Gama e o chefe da Consultoria Jurídica, Loreno Weissheimer.
Na seqüência, às 10h30min, os procuradores tratarão de assuntos relacionados à Procuradoria do Contencioso (Procont), com o procurador-chefe Marcelo Mendes. A Procont tem a finalidade de defender judicialmente o Estado, em todo e qualquer procedimento, ressalvada a competência tributária. Entre suas funções, está promover ações e medidas judiciais para a defesa dos interesses patrimoniais e administrativos de Santa Catarina, além de intervir em mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas estaduais.
Às 14h, está prevista reunião para discutir temas da Procuradoria Fiscal (Profis), com o procurador-chefe Juliano Dossena. A Profis faz a defesa dos interesses da Fazenda Estadual em juízo, em processos relacionados à matéria tributária. Entre suas funções, está promover a cobrança judicial da Dívida Ativa.
Já durante toda a sexta-feira, 28, Dia do Procurador de Estado e também da criação da Procuradoria Geral do Estado em 1982, será ministrado um curso de português avançado, com a professora Maria Helena Pasquallotto Ribeiro.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: Site da PGE/SC
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Maiores devedores do Estado na mira da PGE
Florianópolis (03/06/2013)
Os mil maiores devedores de tributos de Santa Catarina estão recebendo atenção especial por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Objetivo é intensificar a cobrança de cerca de R$ 5 bilhões, através de ações judiciais que permitam, principalmente, a penhora de parte do pagamento recebido por meio de cartões de crédito e débito.
A medida já foi atendida recentemente pela Justiça catarinense. No mês passado, a Vara de Execuções Fiscais da Capital determinou a penhora de 10% do total de pagamentos efetuados através de cartões de crédito e débito de duas empresas de grande porte da Grande Florianópolis. Após recurso dos contribuintes, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
“Esta iniciativa inovadora vem sendo admitida pelo Judiciário como uma forma de combater a inadimplência”, explica o chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Juliano Dossena, que ressalta que a medida é um grande avanço da Justiça no marco do progresso tecnológico do comércio na atualidade.
A intenção é ampliar essas ações prioritariamente para os mil maiores devedores, cujos débitos já estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Um procurador do Estado será o coordenador dessa ação, que envolverá todos os procuradores da Profis e, também, os procuradores das regionais, no interior do Estado.
Para cobrar a Dívida Ativa, que chega a R$ 7,6 bilhões, há 106 mil execuções fiscais tramitando no Judiciário catarinense. A região da Grande Florianópolis concentra a maior parte dos débitos, R$ 1,8 bilhão, seguida pela região de Joinville, com R$ 1 bilhão.
As empresas inscritas na Dívida Ativa também podem aderir ao programa de cobrança dos grandes devedores, em vigor desde o ano passado. O acordo obriga o contribuinte a quitar os seus débitos fiscais, à vista ou por meio de parcelamento mensal, e manter em dia os pagamentos de ICMS.
Em contrapartida, são suspensas as medidas judiciais de cobrança contra a empresa, além da redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. O acordo, amparado na Lei Estadual Nº 15.856/2012 e no Decreto Nº 1.306/2012, é homologado pela Justiça.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte Site: PGE / SC
domingo, 26 de maio de 2013
Confaz revoga norma que exigia discriminação do valor de insumo de importação
Obrigação era contestada pelas empresas sob alegação de quebra de sigilo comercial
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava as empresas a informar na nota fiscal de venda a composição e os valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira, 22, em Brasília, e publicada hoje, 23, no Diário Oficial da União.
“Com certeza houve um avanço nessa questão. A decisão do Confaz preserva o sigilo comercial e simplifica a prestação de informação por parte do adquirente da mercadoria”, avalia João Carlos Kunzler, representante de Santa Catarina na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).
Durante a reunião, o Confaz formulou o Convênio ICMS nº 38 que, entre outras medidas, ampliou o prazo de entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI) para 1º de agosto. A apresentação da FCI estava em vigor desde 1º de maio. Ficou definido que mercadorias com até 40% de conteúdo importado serão consideradas nacionais, de 40% a 70%, metade nacional e metade importado, e mais de 70%, produto importado.
A FCI é uma obrigação acessória criada em regulamentação à Resolução 13 do Senado Federal, que unificou em 4% as alíquotas interestaduais para a venda de produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. Muitas empresas e entidades conseguiram liminares na Justiça para anular a exigência da discriminação dos valores na FCI, sob a alegação de que deixava em evidência segredos comerciais.
Fonte
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz
avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br
www.sef.sc.gov.br
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Procuradores assumem novos cargos na Procuradoria Geral do Estado
Florianópolis (03/05/2013)
Três procuradores de Estado assumiram nesta sexta-feira, 3, novas funções na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O procurador Ederson Pires é o novo Subprocurador-geral do Contencioso, cargo que era ocupado pelo procurador Antonio Fernando Athayde Jr.
O procurador Juliano Dossena é o chefe da Procuradoria Fiscal, no lugar do procurador Osni Alves, e o procurador Marcelo Mendes assumiu como chefe da Procuradoria do Contencioso, substituindo Ederson Pires.
Breves currículos dos nomeados:
Ederson Pires:
- É procurador do Estado de Santa Catarina desde 1998.
- Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995).
- Tem mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2006).
- Foi professor da Universidade da Região de Joinville – Univille. (2003- 2007).
- Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – Aproesc. (Biênio 2010-2011).
- Era chefe da Procuradoria do Contencioso desde fevereiro de 2012.
Juliano Dossena:
- É procurador do Estado de Santa Catarina desde 1993
- Formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul – RS. (1988)
- Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas
- Exerceu o cargo de Advogado do Município de Lajeado – RS. (1989- 1993).
- Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – Aproesc. (Biênios 2005-2007 e 2007-2009).
- Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape. (Biênio 2010-2011).
- Atualmente é presidente da Comissão da Advocacia Pública Estadual da OAB/SC.
Marcelo Mendes:
- Procurador do Estado de Santa Catarina desde 2006.
- Formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) (2004).
- Tem pós-graduação em Direito Público pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – Cesusc. (2008).
- É professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Publicado por: Billy Culleton.
terça-feira, 23 de abril de 2013
Conteúdo decisório autoriza interposição de recurso contra ato do juiz
23/04/2013
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível interpor recurso de agravo de instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional – se despacho ou decisão interlocutória –, bastando que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes.
Um espólio ajuizou pedido de anulação de contrato de compra e venda e cancelamento de registro imobiliário contra o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (Idago). O órgão foi extinto e no polo passivo foi incluído o estado de Goiás.
Ao aceitar o pedido do espólio, o juiz determinou o cancelamento da transcrição imobiliária relativa ao título de domínio expedido pelo Idago em 1991. Na fase de cumprimento da sentença, o espólio requereu o cancelamento de outros dois registros imobiliários.
O novo pedido foi atendido pelo juiz, que determinou o cancelamento das duas matrículas no registro de imóveis. Como entendeu que a medida lhe causava prejuízo, pois essa diminuição em seu patrimônio não estaria prevista na sentença, o estado interpôs recurso de agravo de instrumento.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou seguimento ao agravo afirmando que o juízo de primeiro grau havia apenas determinado o cumprimento da sentença, tratando-se de despacho “de mero expediente”, o qual não estaria sujeito a recurso.
Natureza
Com a nova negativa, o estado de Goiás recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 162, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que a decisão combatida pelo agravo resolveu questão incidental.
Sustentou que o cancelamento das duas matrículas foi além do determinado pela sentença e, portanto, não se trata de despacho de mero expediente, mas de decisão interlocutória, passível de ser atacada por agravo de instrumento.
Segundo o estado de Goiás, “a decisão em estudo, a pretexto de dar cumprimento à sentença judicial transitada em julgado, acabou por elastecê-la, para incluir o cancelamento de matrículas imobiliárias decorrentes de negócios jurídicos não discutidos na ação judicial que a originou”. Tal fato não poderia ser confundido com despacho de mero expediente.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, de maneira diversa das decisões interlocutórias, os despachos não estão sujeitos a recurso, por promoverem apenas o andamento dos feitos, sendo destituídos de carga decisória.
Prejuízo à parte
A relatora ressaltou que, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional, “para que ele seja recorrível, basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes”.
Tal entendimento é partilhado por juristas como Nelson Nery Junior e José Carlos Barbosa Moreira, citados no voto. Nery afirma que “todo despacho é de mero expediente. São atos do juiz destinados a dar andamento ao processo, não possuindo nenhum conteúdo decisório. Se contiver nele embutido um tema decisório capaz de causar gravame ou prejuízo à parte ou ao interessado, não será despacho, mas sim decisão interlocutória”.
A relatora também trouxe precedentes que discutiram o tema. Foram citados os Recursos Especiais 195.848, da Quarta Turma; 603.266, da Quinta Turma, e 1.022.910, da Terceira Turma.
Os ministros concordaram que o provimento judicial atacado pelo agravo de instrumento possuiu claramente carga decisória. Também reconheceram a existência de prejuízo ao estado de Goiás, decorrente do cancelamento dos registros imobiliários.
Concluíram que o direito de ter o agravo conhecido e apreciado no mérito pelo tribunal de segunda instância não deveria ter sido tolhido, com a alegação de que “o juiz de primeiro grau proferiu despacho de mero expediente”. A partir desse entendimento, determinaram o retorno dos autos ao TJGO, para análise do mérito do agravo de instrumento.
Processos: REsp 1219082
FONTE: WWW.STJ.JUS.BR
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Precatórios devem continuar a ser pagos, determina STF
11/04/2013 - 21:08 | Fonte: OAB
Um dia após o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ter alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) para a situação criada por alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos, de suspender o pagamento dos precatórios judiciais, o ministro Luiz Fux emitiu despacho nesta quinta-feira (11) à noite determinando a “imediata continuidade” dos pagamentos, o que, na prática, significa a aplicação de sanções caso a determinação não seja atendida. “É uma importante vitória”, afirmou Marcus Vinicius. “A decisão impede que a vitória da cidadania, representada pelo fim da emenda do calote dos precatórios, seja aproveitada para beneficiar os devedores”, afirmou.
O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:
“(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se.”
Na quarta-feira (10), Marcus Vinicius levou ao ministro Fux documento relatando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.
No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, “de má-fé”, deixem de fazer os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. “O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela”, afirmou o presidente nacional da OAB.
Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.
Um dia após o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ter alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) para a situação criada por alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos, de suspender o pagamento dos precatórios judiciais, o ministro Luiz Fux emitiu despacho nesta quinta-feira (11) à noite determinando a “imediata continuidade” dos pagamentos, o que, na prática, significa a aplicação de sanções caso a determinação não seja atendida. “É uma importante vitória”, afirmou Marcus Vinicius. “A decisão impede que a vitória da cidadania, representada pelo fim da emenda do calote dos precatórios, seja aproveitada para beneficiar os devedores”, afirmou.
O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:
“(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se.”
Na quarta-feira (10), Marcus Vinicius levou ao ministro Fux documento relatando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.
No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, “de má-fé”, deixem de fazer os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. “O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela”, afirmou o presidente nacional da OAB.
Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Juiz indefere ação do MPF contra o Estado
Florianópolis (03/04/2013)
Atendendo a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça Federal autorizou a vinda a Santa Catarina dos defensores públicos da União que participarão da força tarefa para revisar os processos de presos a partir da próxima semana.
A decisão foi tomada em resposta à ação do Ministério Público Federal (MPF), com sede em Joinville, que pedia que a União se abstivesse de enviar os defensores por considerar o ato ilegal. Ao mesmo tempo, solicitava que o Estado de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) disponibilizassem advogados para realizar o serviço nos presídios catarinenses.
O juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que existe amparo legal na iniciativa da União, não atentando contra a autonomia da administração estadual, como alegavam os cinco procuradores da República.
Ele disse que a designação dos defensores públicos para atuar na força tarefa se dá mediante concurso aberto aos interessados e não altera a continuidade dos trabalhos rotineiros, já que são designados para atuar por apenas nove dias. “A medida pleiteada pelo autor viria trazer prejuízo, e não benefício, às pessoas que ele pretende tutelar”, afirmou na sentença, referindo-se aos presos.
Com relação à solicitação contra o Estado, o juiz federal reconheceu a “inépcia da petição inicial”. Ele concordou com a argumentação da PGE que apontou, na ação do Ministério Público Federal, a “ilegitimidade ativa e a cumulação indevida de pedidos, em razão da competência de juízos distintos, que foram reunidos numa mesma ação na tentativa de submetê-la à apreciação da Justiça Federal”.
Cardoso Filho confirmou a inexistência de provas da omissão do Estado narrada na petição do MPF e defendeu a legalidade da designação de defensores públicos federais para auxiliarem no atendimento do sistema carcerário catarinense por período limitado.
Assim, o juiz extinguiu a ação contra o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC e indeferiu a liminar que buscava impedir que a União enviasse os defensores públicos para atender os presos em território catarinense.
(Ação Civil Pública Nº 5001694-41.2013.404.7201/SC)
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE DA PGE/SC
sexta-feira, 22 de março de 2013
PGE-RS ingressa no STF em defesa da divisão dos royalties do petróleo
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul entrou, nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de intervenção nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nºs 4916, 4917, 4918, 4920) dos royalties do petróleo para atuar como interessado na defesa do novo marco regulatório do setor, instituído pela Lei 12.734/2012, e que propõe uma distribuição mais justa do produto da exploração desse bem fundamental pertencente à União.
A tese da PGE-RS defende o federalismo cooperativo, que visa a reduzir as desigualdades regionais, medida que foi impulsionada pela nova repartição dos royalties, porque direciona recursos aos Estados ditos "não-produtores" de petróleo, dentre os quais se insere o Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda conforme a PGE-RS, "o que é tratado como uma obviedade pelos autores das ADIs ‘a tese da compensação royalties/ICMS', é uma proposta perfeitamente refutável. Talvez isso pudesse ser defendido há 25 anos, época em que promulgada a Constituição, quando a receita oriunda da exploração desse mineral não era tão expressiva. Não se sustenta, porém, atualmente. Hoje se sabe do potencial econômico dessa atividade".
Fonte site da PGE-RS
A tese da PGE-RS defende o federalismo cooperativo, que visa a reduzir as desigualdades regionais, medida que foi impulsionada pela nova repartição dos royalties, porque direciona recursos aos Estados ditos "não-produtores" de petróleo, dentre os quais se insere o Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda conforme a PGE-RS, "o que é tratado como uma obviedade pelos autores das ADIs ‘a tese da compensação royalties/ICMS', é uma proposta perfeitamente refutável. Talvez isso pudesse ser defendido há 25 anos, época em que promulgada a Constituição, quando a receita oriunda da exploração desse mineral não era tão expressiva. Não se sustenta, porém, atualmente. Hoje se sabe do potencial econômico dessa atividade".
Fonte site da PGE-RS
segunda-feira, 18 de março de 2013
Concurso para defensor público de Santa Catarina é homologado
Florianópolis (15/03/2013)
Um dia histórico para Santa Catarina. A definição foi unanimidade entre as autoridades que estiveram presentes na homologação do primeiro concurso público para defensor público do Estado, nesta sexta-feira, 15, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Florianópolis.
A partir de agora o defensor público-geral, Ivan Ranzolin, deverá começar a chamar os primeiros aprovados para assumir as suas funções. Eles deverão passar por cursos de aperfeiçoamento para se familiarizar com as tarefas do cargo. “Vamos primar para prestar um ótimo serviço à sociedade catarinense”, afirmou Ranzolin, que cumprimentou a PGE pelo tempo recorde do concurso público. “Há um ano parecia impossível cumprir os prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ele explicou que, junto com o sub-defensor geral, Sadi Lima, foi feito um enorme esforço nos últimos meses para viabilizar a Defensoria Pública, desde a organização da sede até o planejamento do orçamento e licitações.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, fez uma retrospectiva do exaustivo trabalho da PGE nos últimos 12 meses para criar a Defensoria Pública em Santa Catarina. Inicialmente, a Procuradoria teve que produzir uma Proposta de Emenda Constitucional para retirar da Constituição catarinense o dispositivo relacionado à Defensoria Dativa, que o Superior Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional.
Na sequência, os procuradores prepararam uma Lei Complementar para criar e regulamentar a Defensoria Pública. Esta foi enviada à Assembleia Legislativa, que a aprovou em julho do ano passado.
Posteriormente, uma nova missão: coordenar o concurso público para escolha dos novos defensores, com 4 mil inscritos e cinco etapas de alta complexidade. A tarefa foi concluída em cinco meses. “Foi um trabalho magnífico”, ressaltou Martins Neto.
O presidente da comissão do concurso público, procurador de Estado Reinaldo Pereira e Silva, salientou que a entrega dos nomes que vão compor o núcleo fundador da Defensoria Pública era um momento histórico. “Presidir o concurso foi o maior desafio da minha vida profissional e quero agradecer a todos os colegas que participaram desta realização”, disse, lembrando da procuradora de Estado Ana Cláudia Allet Aguiar e do advogado Guilherme de Almeida Bossle, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), titulares da comissão, e também dos suplentes, as procuradoras de Estado Andreia Cristina da Silva Ramos e Tatiana Coral Mendes de Lima, além do advogado Henrique Gualberto Bruggemann, pela OAB catarinense. Pereira e Silva também ressaltaram a dedicação da secretária da comissão, a servidora da PGE Simone Zaia.
FONTE SITE PGE/SC
sábado, 16 de março de 2013
Edital de chamamento 'Direito do Estado em Debate', edição 2013.
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná por meio da Comissão Editorial da Revista "Direito do Estado em Debate" disponibiliza o edital de chamamento de trabalhos para a edição de 2013 do periódico, tendo como data limite de encaminhamento do material o dia 15.04.2013.
A recepção do material será efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico comissaoeditorial@pge.pr.gov.br , sendo que os trabalhos deverão atender todos os requisitos presentes no edital.
http://www.pge.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=273&blid=9&tit=Publicado-o-edital-de-chamamento-da-Revista-da-Procuradoria-Geral-do-Estado-Direito-do-Estado-em-Debate-edicao-2013.
segunda-feira, 4 de março de 2013
EXIGÊNCIA DO DIFA – Diferencial de Alíquota - É LEGAL
Em relação ao Diferencial de Alíquota o Egrégio STJ decidiu:
“A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior (...), minorando os efeitos da chamada 'guerra fiscal' (...) Isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial é prevista expressamente pelo art. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123(...), mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial” STJ, Segunda Turma, REsp 1193911/MG, j. em 04.11.2010, relator o Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN
“A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior (...), minorando os efeitos da chamada 'guerra fiscal' (...) Isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial é prevista expressamente pelo art. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123(...), mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial” STJ, Segunda Turma, REsp 1193911/MG, j. em 04.11.2010, relator o Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN
sábado, 23 de fevereiro de 2013
Ônibus incendiado em via pública. Não cabe ao Estado indenizar:
Processo:
APL 9100353802009826 SP 9100353-80.2009.8.26.0000
Relator(a):
Rui Stoco
Julgamento:
03/10/2011
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Público
Publicação:
07/10/2011
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil. Ônibus incendiado na via pública por ataque de facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital?. Alegação de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. Inadmissibilidade. Responsabilidade do Estado, no caso, que só pode decorrer de desídia, falha ou falta do serviço. Hipótese não ocorrente. Ação julgada improcedente na origem. Sentença mantida. Recurso não provido. ?Ressalvadas as hipóteses de inércia injustificada, falha ou falta do serviço do Poder Público, revelando a sua omissão ou má atuação na adoção de providências obrigatórias, caracterizadoras da responsabilidade subjetiva, não há como responsabilizá-lo por atos criminosos causadores de danos, cometidos por assaltantes, vândalos e, enfim, pessoas que se colocaram fora da lei.
APL 9100353802009826 SP 9100353-80.2009.8.26.0000
Relator(a):
Rui Stoco
Julgamento:
03/10/2011
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Público
Publicação:
07/10/2011
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil. Ônibus incendiado na via pública por ataque de facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital?. Alegação de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. Inadmissibilidade. Responsabilidade do Estado, no caso, que só pode decorrer de desídia, falha ou falta do serviço. Hipótese não ocorrente. Ação julgada improcedente na origem. Sentença mantida. Recurso não provido. ?Ressalvadas as hipóteses de inércia injustificada, falha ou falta do serviço do Poder Público, revelando a sua omissão ou má atuação na adoção de providências obrigatórias, caracterizadoras da responsabilidade subjetiva, não há como responsabilizá-lo por atos criminosos causadores de danos, cometidos por assaltantes, vândalos e, enfim, pessoas que se colocaram fora da lei.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Estado economiza mais de 50% em acordos para pagamento de precatórios à vista
Florianópolis (08/02/2013)
A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), encaminhou, nesta semana, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) a documentação para a homologação dos acordos com os detentores de precatórios que aceitaram receber à vista seu crédito com deságio. Serão pagos R$ 365 mil, correspondente a precatórios cujo valor original chegava a R$ 772 mil.
O Edital 01/2012 foi lançado em setembro e atende à Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os Estados a quitar todos os precatórios da administração direta e indireta até 2024. Segundo a legislação, os percentuais do deságio vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Neste primeiro edital, a maioria dos acordos foi feita com deságio entre 50% e 60%.
A Câmara, composta pelos procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Bruno de Macedo Dias, além da servidora da Secretaria da Fazenda Rosilene Eller, também solicitou ao TJ autorização para lançar um novo edital até o início de março.
“O Edital é uma boa oportunidade para receber a verba imediatamente. Para exemplificar, um dos detentores de precatório que fez acordo estava no 889º lugar na lista e, se fosse pela ordem cronológica, teria que aguardar anos para receber o crédito”, explica o presidente Ricardo Gama.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: Site da PGE/SC
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Advogado público não deve ser submetido ao controle da jornada diária de trabalho
O juiz estadual Paulo da Silva Filho, da 2a. Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, deferiu liminar em favor dos advogados públicos municipais Ricardo Augusto Silveira e Adriano Teixeira Massih, obrigados pelo governo municipal a se submeterem à exigência do controle da jornada diária de trabalho. Segundo o juiz, o controle de horário de trabalho para os Procuradores Municipais compromete o exercício das atribuições consignadas no estatuto da advocacia.
Conforme fundamentação do Magistrado, ?os membros da advocacia pública não são servidores burocratas que ao completar a sua jornada de trabalho diária interrompem o que está a fazer já que, por exemplo, os membros da carreira não podem deixar de apresentar uma defesa cujo prazo está para se encerrar porque o seu horário de expediente diário terminou, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Assim é porque não há um tempo exato para a realização de um trabalho de elaboração de uma defesa, de um recurso, de uma decisão em processo administrativo ? justamente por exigir atividade cognitiva intelectual.?
A instituição do controle de horário, além de apequenar a função de Advogado Público, promoverá apenas e tão-somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência.
FONTE SITE DA OAB/SC
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Realizado primeiro acordo judicial na cobrança dos grandes devedores de SC
Florianópolis (18/01/2013)
O programa para cobrança de grandes devedores, lançado no ano passado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), começa a dar resultado. Nesta quinta-feira, 17, foi depositada a parcela inicial de R$ 160 mil, em decorrência do primeiro acordo judicial - no âmbito do programa - com uma empresa de grande porte de Criciúma que deve aos cofres públicos cerca de R$ 15 milhões em tributos.
O acerto obriga o contribuinte a quitar, por meio de parcelamento mensal, os débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra a empresa e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. Na esfera penal, foram suspensos os processos que apuram a prática de crimes fiscais.
O acordo judicial, amparado na Lei Estadual Nº 15.856/2012 e no Decreto Nº 1.306/2012, contou também com a participação de um integrante do Ministério Público Estadual. A partir deste acerto, outras empresas de Criciúma já procuraram a Procuradoria Regional local para fazer transação judicial semelhante para os seus débitos fiscais junto ao Estado.
“Na verdade, ocorreu uma espécie de ajustamento de conduta do contribuinte na seara tributária, o que vai ao encontro dos objetivos do programa de cobrança dos grandes devedores iniciado pela PGE”, explica o procurador do Estado Marcos Bistrot de Faria, da Procuradoria Regional de Criciúma, um dos responsáveis pelo acordo judicial.
Ele informa, ainda, que o pagamento regular do parcelamento por parte da empresa, juntamente com o acerto mensal do ICMS, representa o acréscimo de mais de R$ 10 milhões para os cofres públicos catarinenses em 2013.
“Com o programa de cobrança dos grandes devedores, além do incremento na arrecadação de tributos, a PGE objetiva um efeito pedagógico sobre os contribuintes e responsáveis tributários, na medida em que o aumento da percepção do risco de cobrança fará com que as empresas paguem em dia voluntariamente seus tributos”, afirma o procurador do Estado Thiago Mundim Brito, da Regional de Criciúma.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: SITE DA PGE/SC
O programa para cobrança de grandes devedores, lançado no ano passado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), começa a dar resultado. Nesta quinta-feira, 17, foi depositada a parcela inicial de R$ 160 mil, em decorrência do primeiro acordo judicial - no âmbito do programa - com uma empresa de grande porte de Criciúma que deve aos cofres públicos cerca de R$ 15 milhões em tributos.
O acerto obriga o contribuinte a quitar, por meio de parcelamento mensal, os débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Em contrapartida, foram suspensas as medidas judiciais contra a empresa e houve a redução de 20% na multa e nos juros dos tributos cobrados. Na esfera penal, foram suspensos os processos que apuram a prática de crimes fiscais.
O acordo judicial, amparado na Lei Estadual Nº 15.856/2012 e no Decreto Nº 1.306/2012, contou também com a participação de um integrante do Ministério Público Estadual. A partir deste acerto, outras empresas de Criciúma já procuraram a Procuradoria Regional local para fazer transação judicial semelhante para os seus débitos fiscais junto ao Estado.
“Na verdade, ocorreu uma espécie de ajustamento de conduta do contribuinte na seara tributária, o que vai ao encontro dos objetivos do programa de cobrança dos grandes devedores iniciado pela PGE”, explica o procurador do Estado Marcos Bistrot de Faria, da Procuradoria Regional de Criciúma, um dos responsáveis pelo acordo judicial.
Ele informa, ainda, que o pagamento regular do parcelamento por parte da empresa, juntamente com o acerto mensal do ICMS, representa o acréscimo de mais de R$ 10 milhões para os cofres públicos catarinenses em 2013.
“Com o programa de cobrança dos grandes devedores, além do incremento na arrecadação de tributos, a PGE objetiva um efeito pedagógico sobre os contribuintes e responsáveis tributários, na medida em que o aumento da percepção do risco de cobrança fará com que as empresas paguem em dia voluntariamente seus tributos”, afirma o procurador do Estado Thiago Mundim Brito, da Regional de Criciúma.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: SITE DA PGE/SC
Coordenado pela PGE, concurso para defensor público entra na fase final
Florianópolis (23/01/2013)
O concurso público para defensor público de Santa Catarina, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), está entrando em sua etapa final. Entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro será aplicada, em Florianópolis, a prova oral para 157 candidatos, que definirá os 60 aprovados para o cargo. O processo de seleção deve estar concluído no início de março.
Cerca de 4 mil inscritos fizeram a prova objetiva em novembro, na qual foram aprovados 180 candidatos. A segunda e terceira etapa, dissertativas, diminuiu o número para 157. A prova oral será realizada em sessão pública, com exposições e respostas a temas propostos pela banca examinadora, em até 60 minutos. A ordem dos candidatos foi definida por sorteio nesta segunda-feira, 21, na Universidade Federal de Santa Catarina.
Entre as disciplinas que farão parte da argüição oral, estão diferentes áreas do Direito, como Administrativo, Civil, Constitucional, da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Trabalho, Penal, Processual e Tributário, além de Direitos Humanos e princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública.
Fazem parte da banca os membros titulares da Comissão do 1º Concurso Público para ingresso na carreira de defensor público: o procurador de Estado Reinaldo Pereira e Silva (presidente), a procuradora de Estado Ana Cláudia Allet Aguiar e o advogado Guilherme de Almeida Bossle, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). São suplentes da Comissão as procuradoras de Estado Andreia Cristina da Silva Ramos e Tatiana Coral Mendes de Lima, além do advogado Henrique Gualberto Bruggemann, pela OAB/SC. A secretária da Comissão é a servidora da PGE Simone Zaia.
Após a argüição oral, a última etapa do concurso público será a prova de títulos entre os aprovados, de caráter exclusivamente classificatório. “É uma enorme responsabilidade, e também uma honra, a PGE ser responsável pela aprovação dos primeiros defensores públicos de Santa Catarina”, afirma a procuradora Ana Cláudia Allet Aguiar.
Defensoria contará com 150 servidores
A lei que cria a Defensoria Pública foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho e prevê a contratação de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50 de nível superior e 40 de nível médio.
A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte Site da PGE/SC
O concurso público para defensor público de Santa Catarina, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), está entrando em sua etapa final. Entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro será aplicada, em Florianópolis, a prova oral para 157 candidatos, que definirá os 60 aprovados para o cargo. O processo de seleção deve estar concluído no início de março.
Cerca de 4 mil inscritos fizeram a prova objetiva em novembro, na qual foram aprovados 180 candidatos. A segunda e terceira etapa, dissertativas, diminuiu o número para 157. A prova oral será realizada em sessão pública, com exposições e respostas a temas propostos pela banca examinadora, em até 60 minutos. A ordem dos candidatos foi definida por sorteio nesta segunda-feira, 21, na Universidade Federal de Santa Catarina.
Entre as disciplinas que farão parte da argüição oral, estão diferentes áreas do Direito, como Administrativo, Civil, Constitucional, da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Trabalho, Penal, Processual e Tributário, além de Direitos Humanos e princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública.
Fazem parte da banca os membros titulares da Comissão do 1º Concurso Público para ingresso na carreira de defensor público: o procurador de Estado Reinaldo Pereira e Silva (presidente), a procuradora de Estado Ana Cláudia Allet Aguiar e o advogado Guilherme de Almeida Bossle, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). São suplentes da Comissão as procuradoras de Estado Andreia Cristina da Silva Ramos e Tatiana Coral Mendes de Lima, além do advogado Henrique Gualberto Bruggemann, pela OAB/SC. A secretária da Comissão é a servidora da PGE Simone Zaia.
Após a argüição oral, a última etapa do concurso público será a prova de títulos entre os aprovados, de caráter exclusivamente classificatório. “É uma enorme responsabilidade, e também uma honra, a PGE ser responsável pela aprovação dos primeiros defensores públicos de Santa Catarina”, afirma a procuradora Ana Cláudia Allet Aguiar.
Defensoria contará com 150 servidores
A lei que cria a Defensoria Pública foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho e prevê a contratação de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50 de nível superior e 40 de nível médio.
A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte Site da PGE/SC
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