sábado, 23 de fevereiro de 2013

Ônibus incendiado em via pública. Não cabe ao Estado indenizar:

Processo:
APL 9100353802009826 SP 9100353-80.2009.8.26.0000
Relator(a):
Rui Stoco
Julgamento:
03/10/2011
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Público
Publicação:
07/10/2011
Ementa

Apelação Cível. Responsabilidade civil. Ônibus incendiado na via pública por ataque de facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital?. Alegação de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88. Inadmissibilidade. Responsabilidade do Estado, no caso, que só pode decorrer de desídia, falha ou falta do serviço. Hipótese não ocorrente. Ação julgada improcedente na origem. Sentença mantida. Recurso não provido. ?Ressalvadas as hipóteses de inércia injustificada, falha ou falta do serviço do Poder Público, revelando a sua omissão ou má atuação na adoção de providências obrigatórias, caracterizadoras da responsabilidade subjetiva, não há como responsabilizá-lo por atos criminosos causadores de danos, cometidos por assaltantes, vândalos e, enfim, pessoas que se colocaram fora da lei.