domingo, 30 de dezembro de 2012
BOAS FESTAS
Feliz Natal e Próspero Ano Novo, a você e toda sua família. Que os sonhos, hoje apenas sonhos, num breve futuro se transformem em realidade. Que o Manto Sagrado os cubra e os proteja, com saúde e felicidade. Feliz Natal!
e Feliz Ano Novo!
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Tribunal de Justiça atende à PGE e desobriga Estado a pagar indenização de R$ 100 milhões
Florianópolis (20/12/2012)
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) reformou, nesta quarta-feira, 19, sentença de 1ª instância que obrigava o Estado de Santa Catarina a pagar uma indenização de cerca de R$ 100 milhões a uma empreiteira.
Na década de 1990, a construtora ganhou licitação para asfaltar um trecho de 12,3 quilômetros, entre os municípios de Siderópolis e Treviso, no Sul catarinense. Após o início dos trabalhos houve a paralisação da obra. Em 1999, a empresa impetrou ação pedindo indenização pelo custo improdutivo de maquinário e pessoal e também para recompor a expectativa de lucro que a construtora tinha ao efetuar a proposta na licitação.
Embora a empresa não tenha provado que o maquinário ficou parado, o juízo da Vara da Fazenda Pública, em 2009, condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 68 milhões, o que seria suficiente para realizar oito obras similares. Hoje, o valor atualizado com correção monetária e juros, chegaria a R$ 100 milhões. O magistrado de 1º grau também aplicou ao Estado de Santa Catarina multa por litigância de má-fé a 1% do valor da causa.
Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, com o relatório do desembargador Pedro Manuel de Abreu, concordou com os argumentos dos procuradores do Estado, desobrigando a administração pública estadual a pagar a indenização milionária. Ainda cabe recurso da decisão.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte PGE/ SC
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
PGE recalcula valor de cobranças judiciais e Estado deixa de pagar R$ 64,9 milhões
Florianópolis (07/12/2012)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu diminuir em R$ 64,9 milhões o valor dos pagamentos que o Estado deve fazer a partir de cobranças judiciais de 2012. A Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) da PGE analisou 4,4 mil processos. Cerca de 40% - 1,9 mil - tiveram os valores originais impugnados e recalculados.
O cálculo é realizado por contadores da PGE, na fase que antecede ao pagamento dos valores devidos pelo Estado. A maioria corresponde a processos envolvendo pagamento de benefícios para servidores públicos. “São verbas que deixam de sair dos cofres públicos e que podem ser utilizadas para outros fins, em benefício da sociedade catarinense”, explica Dirlei Bernardino, responsável pela Secap.
Para subsidiar a defesa dos entes públicos representados pela PGE, na fase de execução do processo, a Secretaria de Cálculos e Perícias conta com sete contadores. Até novembro, a Secap também analisou 3 mil processos de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que representaram pagamento de R$ 30 milhões.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE-SC
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Execuções fiscais ajuizadas pela PGE garantem R$ 60 milhões para Santa Catarina
Florianópolis (30/11/2012)
Em 2012, Santa Catarina arrecadou R$ 60 milhões graças ao pagamento, por parte dos devedores, das execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O balanço foi apresentado na manhã desta sexta-feira, 30, pelo chefe da Procuradoria Fiscal, Osni Alves, durante encontro dos procuradores de Estado, na Capital. Os valores correspondem ao período entre janeiro e outubro deste ano.
Os procuradores da Capital concentraram a maior parte da arrecadação, R$ 31 milhões. Em segundo lugar, a Procuradoria Regional de Blumenau, com R$ 6,6 milhões, seguido por Criciúma e Itajaí, R$ 4,4 milhões; Joinville, R$ 2,9 milhões, e Tubarão, R$ 2,7 milhões. As restantes procuradorias regionais (Chapecó, Caçador, Curitibanos, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Lages, Mafra, Rio do Sul e São Miguel do Oeste) conseguiram cobrar em torno de R$ 8 milhões.
À tarde, no encerramento do encontro, representantes da Secretaria da Saúde participaram da reunião setorial da Procuradoria do Contencioso. Objetivo foi definir estratégias conjuntas relacionadas à crescente judicialização da Saúde.
Fonte : PGE /SC
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
PGE ajuíza 2 mil ações para cobrar R$ 22 milhões sonegados
Florianópolis (27/11/2012)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizará, em dezembro, cerca de 2 mil ações para cobrar R$ 22 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pagos por empresas catarinenses optantes do Simples Nacional. Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos municipais, estaduais (ICMS) e federais aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora, a PGE vai cobrar o ICMS declarado e não pago pelas empresas de Santa Catarina em 2007. Esses recursos, quando recolhidos em dia, são repassados mensalmente pela União aos estados e municípios. Já a partir de janeiro serão ajuizadas outras 8 mil ações, relativas ao período entre os anos 2008 e 2011. Ao todo, as 10 mil ações visam a cobrar em torno de R$ 100 milhões sonegados.
De acordo com o chefe da Procuradoria Fiscal, Osni Alves da Silva, a Secretaria da Fazenda inscreverá os débitos das empresas na Dívida Ativa do Estado e a PGE gerará as Certidões de Dívida Ativa para o ajuizamento das ações. “Graças a um convênio com a União foi possível desmembrar a cobrança dos tributos do Simples, o que permite agilizar a recuperação da parte dos impostos que pertence à sociedade catarinense”, disse Alves.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE/SC
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Juízes exigem documentação comprobatória para iniciar ação judicial sobre medicamentos
Florianópolis (08/11/2012)
O Poder Judiciário de Santa Catarina está tomando diversas iniciativas para reduzir a judicialização da Saúde. Exemplo disso são as determinações da 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça e da Vara da Fazenda Pública de São José, ambas na Grande Florianópolis, que passaram a exigir diversos documentos àqueles que procurarem a Justiça para obter medicamentos junto ao poder público.
As duas portarias, assinadas pela juíza de Palhoça Lílian Telles de Sá Vieira e pelo juiz de São José Paulo Roberto Froes Toniazzo, entraram em vigor em novembro e obrigam o autor desse tipo de ação judicial a juntar à petição inicial uma série de comprovantes, exames e declarações médicas. Objetivo, segundo os juízes, é “criar procedimentos uniformes no gerenciamento das demandas afetas à rede de saúde pública e seus destinatários” e também permitir, aos magistrados, a análise adequada dos pedidos.
Entre os documentos exigidos estão declaração médica atualizada indicando as doenças que acometem o paciente; atestado apontando o tratamento necessário ou medicamento indicado, o seu princípio ativo, posologia e modo de administração; exames médicos realizados acompanhados da ficha ou prontuário médico e também negativa formal do atendimento pelo poder público. “Na hipótese de haver programa específico do Estado para fornecimento do tratamento necessário ou medicamento indicado, o autor deverá apresentar comprovação do ingresso ao mesmo, salvo justificada impossibilidade”, indicam as portarias.
Os juízes também determinaram o preenchimento de um questionário padrão por parte do médico responsável pela indicação do tratamento ou medicamento, contendo informações detalhadas que justifiquem o pedido.
São nove questões, entre elas, a indicação se o tratamento solicitado pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência e qual o tempo máximo de espera para sua realização; também se o tratamento indicado está de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e se pode ser substituído por outras alternativas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (confira, abaixo, o questionário completo).
O formulário com as perguntas será disponibilizado nos postos de Saúde de Palhoça e São José, na representação do Ministério Público nos municípios, entre os advogados e nos fóruns das duas cidades.
Os magistrados justificaram a iniciativa pelas centenas de ações judiciais que tratam da distribuição de medicamentos e que não possuem documentos e informações essenciais para permitir a análise dos magistrados. Eles preconizam a necessidade de esgotamento da via administrativa antes do ingresso da ação, evitando a judicialização da matéria, seguindo “os princípios da eficiência, economia processual, proporcionalidade e da solidariedade”.
As portarias foram baseadas em recomendações e ajustes firmados recentemente entre a comarcas dos municípios e a Procuradoria Geral do Estado, Diretoria de Assistência Farmacéutica, secretarias de Saúde municipal e estadual e Comissão Multidisciplinar de Apoio Judicial.
Saiba mais - Questionário para o médico
O autor deverá juntar aos autos, declaração do médico responsável pela indicação do tratamento ou medicamento contendo as seguintes informações:
1 - Quais as características e sintomas da(s) patologia (s) que acomete o paciente, tempo da doença e do tratamento? Qual o CID?
2 - O tratamento indicado pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência? Qual o tempo máximo de espera para sua realização? Qual o risco, caso não seja tratado na forma prescrita?
3 - O tratamento indicado está de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde?
4 - O tratamento indicado pode ser substituído pelas demais alternativas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde? Na hipótese de possibilidade de substituição, qual a alternativa médica indicada?
5 - Os tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou descritos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde são ineficazes ou impróprios ao quadro clínico apresentado pelo paciente? Por que?
6 - Os medicamentos indicados podem ser substituídos pelos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde ou por de menor custo? Na hipótese de possibilidade de substituição, qual a indicação, posologia e modo de administração?
7 - Na hipótese do medicamento indicado ser composto pela associação fixa de dois ou mais princípios ativos, é possível a sua substituição pelo conjunto formado por dois ou mais medicamentos fornecidos pelo SUS, cada qual com um dos respectivos fármacos? Sendo possível, indicar a posologia e o modo de administração?
8 - Qual o tempo de utilização dos medicamentos indicados ou tratando-se de uso continuo ou por tempo indeterminado, qual o prazo ou periodicidade indicada pra reavaliação da sua prescrição?
9 - Outros esclarecimentos, que repute adequado ao conhecimento deste juízo
Outros documentos necessários:
Nas ações fundadas na negativa de assistência à saúde garantida pelo poder público, o autor deverá juntar à petição inicial os seguintes documentos:
1 - Declaração médica original atualizada indicando as doenças que lhe acometem, com os respectivos CID (categoria e subcategoria), e o endereço completo do médico responsável;
2 - Atestado ou receita médica consignando o tratamento necessário ou medicamento indicado, contendo a sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância, posologia, modo de administração e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu fabricante, a justificação técnica indicação;
3 - Exames médicos realizados, originais ou cópia legível dos exames indicados pelo médico responsável pelo diagnóstico, acompanhados da ficha ou prontuário medico, salvo justificada impossibilidade, devendo, neste caso, constar autorização expressa para requisição dos documentos em posse de terceiros, devidamente identificados, com seus respectivos endereços;
4 - Negativa formal do atendimento pelo poder público ou justificativa da impossibilidade de sua obtenção.
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE: SITE DA PGE/SC
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Juiz suspende gratificações de ministros acima do teto constitucional
FELIPE BÄCHTOLD
DE PORTO ALEGRE
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.
A decisão, expedida nesta quinta-feira (25), é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do RS).
Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.
Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.
O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.
O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de "imoralidade".
O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da boa administração pública" e a ideia de igualdade.
Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos.
Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.
Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.
RECURSO
O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento.
No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas necessidades básicas".
Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica" deles, diante das privações sofridas.
Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida.
fonte: site da folha: http://www.folha.uol.com.br/
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Prazo final de inscrição para receber crédito de precatórios com deságio
Florianópolis (23/10/2012)
Termina nesta quarta-feira, 24, o prazo de inscrição para os detentores de precatórios do Estado de Santa Catarina que aceitem receber seu crédito com deságio. Em edital lançado no mês de setembro, foram colocados R$ 7,9 milhões à disposição para celebrar acordo direto para pagamento à vista. Os percentuais do deságio vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital, e optar por um desses percentuais. Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento.
Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE.
Após prazo para eventuais recursos, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE.
Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Publicado por: Billy Culleton.
fonte site pge.sc.gov.br
Ações ajuizadas pela PGE permitem arrecadação de R$ 2,4 milhões
Florianópolis (18/10/2012)
Devedores do Estado de Santa Catarina quitaram, em setembro, 460 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que foram ajuizadas na Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O pagamento garantiu a arrecadação de R$ 2,4 milhões para os cofres catarinenses no âmbito do Programa de Revigoramento Econômico (Revigorar IV), implantado em Santa Catarina em julho.
O programa, que permite o pagamento de dívidas tributárias estaduais com redução de multa e juros, arrecadou, na sua totalidade, R$ 22 milhões no mês passado. O valor corresponde a R$ 21 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), R$ 450 mil de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e R$ 350 mil de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No primeiro mês, o Programa previa desconto de 90% nas multas e juros. Em outubro, o desconto caiu para 80%, diminuindo gradativamente até dezembro, quando chega a 70%. Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda. Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV, com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.
O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em Dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
(Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda)
Publicado por: Billy Culleton.
fonte site: www.pge.sc.gov.br
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Aprovado regulamento do concurso para defensor público
Florianópolis (08/10/2012)
O governador Raimundo Colombo aprovou o regulamento do 1º concurso público para defensor público em Santa Catarina. O Decreto Nº 1.187 foi assinado em 4 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado. O edital deverá ser lançado esta semana e, junto com a íntegra do regulamento, estará à disposição na página do concurso, que será ativada nos próximos dias.
A inscrição do candidato, que deverá ser bacharel em Direito, será feita exclusivamente pela Internet. O concurso, com validade por dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, reserva 5% das vagas para os candidatos aprovados que são portadores de deficiência.
O concurso terá cinco provas: uma objetiva, duas práticas, uma oral e uma de títulos. Entre as disciplinas que farão parte das provas encontram-se as diferentes áreas do Direito, como Administrativo, Civil, Constitucional, da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Trabalho, Eleitoral, Empresarial, Penal, Processual e Tributário, além de Direitos Humanos, Filosofia do Direito, legislação do Estado de Santa Catarina, princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública e Sociologia Jurídica.
Exceto a prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, todas as demais provas terão caráter eliminatório e classificatório. Tanto a prova objetiva, que terá 100 questões de assinalar, quanto as provas práticas, terão duração de cinco horas cada uma. A prova oral será realizada em sessão pública e consistirá de exposições e respostas a temas propostos e questões elaboradas pela banca examinadora e não excederá o prazo de 60 minutos.
A Comissão do Concurso será composta por dois procuradores do Estado e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC).
Defensoria contará com 150 servidores
A lei que cria a Defensoria Pública foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho e prevê a contratação de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50, de nível superior, e 40, de nível médio.
A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte www.pge.sc.gov.br
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
STJ acata recurso da PGE e reconhece obrigatoriedade de intimação de procurador em processos em que o Estado for parte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, acatou as razões levantadas pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), e reconheceu a necessidade de intimação pessoal dos Procuradores do Estado da Paraíba das decisões proferidas nos processos nos quais Estado é parte, em virtude da prerrogativa assegurada pelo do artigo 136, inciso XI, da Constituição Estadual.
O ministro deu provimento ao Agravo Regimental em Recurso Especial nº217.029, interposto pela PGE, por intermédio dos procuradores Lúcio Landin e Alessandra Ferreira Aragão contra decisão que não conheceu do seu Recurso Especial, por entender que o recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração, não tendo sido comprovada a ratificação, é indispensável segundo o entendimento do STJ.
A PGE fundamentou o pedido do recurso em decisões do próprio STJ e, especificamente com relação ao Estado da Paraíba, o artigo 136, inciso XI, da Constituição estadual, que assegura a intimação pessoal do Procurador do Estado em qualquer processo ou grau de jurisdição: Art. 136. São assegurados ao Procurador do Estado: XI - receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição. “Dessa forma, na situação em apreço o Tribunal de Justiça estadual deveria intimar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado da decisão dos embargos de declaração, para que o ente público ratificasse ou não o recurso especial interposto”, argumentou a PGE.
O ministro destacou em sua decisão, que a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é obrigatória no Mandado de Segurança, principalmente quando aforado em primeira instância. É que, após prestar as informações, a autoridade coatora transfere o ônus processual à pessoa jurídica de direito público. O dever de zelar pelo interesse público passa a ser da respectiva procuradoria.
“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar sem efeito o decisum de fls. 518-520, e determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a intimação pessoal do Procurador do Estado da Paraíba para que reitere ou ratifique o seu Recurso Especial, bem como seja proferido novo juízo de admissibilidade pela instância a quo, com a máxima urgência possível”, concluiu o ministro
fonte: https://www.pge.pb.gov.br/portal/noticias/stj-dar-provimento-a-recurso-da-pge-e-reconhece-obrigatoriedade-de-intimacao-de-procurador-do-estado-em-todos-os-processos-em-que-o-estado-for-parte
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses
A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.
Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.
O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.
Racionalizar
Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.
A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”
Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.
Conciliação
Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.
Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.
O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.
FONTE: WWW.STJ.JUS.BR
Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.
O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.
Racionalizar
Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.
A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”
Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.
Conciliação
Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.
Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.
O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.
FONTE: WWW.STJ.JUS.BR
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Disponibilizados R$ 7,9 milhões para pagar precatórios por meio de acordo
Florianópolis (20/09/2012)
O Estado de Santa Catarina está colocando R$ 7,9 milhões à disposição dos detentores de precatórios que aceitem receber seu crédito com deságio. A medida fundamenta-se na Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os Estados a quitar todos os precatórios da administração direta e indireta até 2024.
Para isso, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 19, o edital de convocação dos credores de precatórios interessados em celebrar acordo direto para pagamento à vista. No documento constam os recursos disponíveis pelo Estado para a negociação, junto com os percentuais do deságio, que vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever e optar por um desses percentuais.
Criada pelo Decreto Nº 901/2012, a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), será responsável por fazer os acordos e é composta pelos procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Bruno de Macedo Dias, além da servidora da Secretaria da Fazenda Rosilene Eller.
Precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos da Fazenda Pública - federal, estadual ou municipal. Atualmente, o débito do Estado com precatórios é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, relativos a 2,1 mil processos.
Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento. Por exemplo: no atual edital, o Estado está disponibilizando R$ 4,3 milhões para pagamento de precatórios da administração direta (os restantes R$ 3,6 milhões são para a administração indireta).
Num caso hipotético, os precatórios inscritos com deságio de 75% somam R$ 2,3 milhões e são os primeiros a garantir o recebimento. Sobram R$ 2 milhões para aqueles com deságio de 70%, cujas propostas, na mesma hipótese, chegariam a R$ 1 milhão. A verba restante, R$ 1 milhão, ficaria à disposição para o pagamento daqueles créditos com deságio de 65%, e assim sucessivamente. Se o valor disponibilizado pelo Estado for liquidado nos percentuais anteriores, quem colocou deságio menor não será contemplado, mas poderá se inscrever no próximo edital, mantendo o mesmo percentual ou apresentando um novo deságio. A previsão é que devam ser lançados editais de convocação a cada quatro meses.
Atendendo à legislação, em 2012, o Estado de Santa Catarina disponibiliza, mensalmente, R$ 3,7 milhões para saldar a dívida com precatórios. A partir do atual edital, a metade desse valor será destinada ao pagamento pela ordem cronológica dos débitos e os outros 50%, para os acordos feitos por meio da Câmara de Conciliação. Em 2013, os recursos disponibilizados devem chegar a R$ 8 milhões por mês.
Inscrição protocolada na PGE
Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE, na Capital, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. O período de inscrição é de 25 de setembro a 24 de outubro de 2012.
Após prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE/SC.
Após a realização do acordo, a Câmara de Conciliação encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Do valor final a ser pago ao titular do precatório haverá o desconto correspondente ao Imposto de Renda, à contribuição previdenciária e demais encargos legais.
Valores disponíveis no Edital 01/2012
Administração Direta:
- Estado de Santa Catarina– R$ 4.359.449,40
Administração indireta:
- Ipesc/Iprev– R$ 2.409.649,15
- Deinfra – R$ 1.084.677,72
- Fatma – R$ 16.302,16
- Fundação Catarinense de Educação Especial – R$ 3.485,94
- Udesc – R$ 3.363,46
- Associação do Porto de São Francisco do Sul – R$ 971,08
Publicado por: Billy Culleton.
FONTE: WWW.PGE.SC.GOV.BR
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Superior Tribunal de Justiça atende a pedido da PGE e suspende pagamento de R$ 922 mil
Florianópolis (17/09/2012)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento de R$ 922 mil a servidores estaduais, referente a uma gratificação complementar de vencimento que está sendo questionada judicialmente. Em 2007, quando os 23 servidores obtiveram o benefício, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou uma ação rescisória do título, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). A PGE recorreu e o TJ admitiu o Recurso Especial, com efeito devolutivo, em abril deste ano.
Com a decisão, o Estado foi intimado, em 2012, a pagar em 60 dias parte da gratificação, R$ 138 mil. Porém, para suspender o pagamento até o julgamento definitivo da ação, o procurador do Estado Fernando Filgueiras ajuizou Medida Cautelar, que foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça em 11 de setembro.
O procurador Jair Scrocaro, que inicialmente identificou a possibilidade e sugeriu o protocolo da medida cautelar, quando atuou, temporariamente, no Núcleo de Gestão de Execuções de Sentença, ressalta que a Procuradoria está buscando todas as alternativas judiciais possíveis para evitar gastos indevidos de recursos públicos. “Devemos ir até as últimas consequências na defesa do patrimônio dos catarinenses”, ressalta.
[Medida Cautelar Nº 19.931 – SC (2012 – 0192707-0)]
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: site: www.pge.sc.gov.br
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.
Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido).
A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Precedentes
Embora haja precedentes do STJ que impõem ao credor a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, não havia, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo.
A Terceira Turma entendeu, na hipótese de quitação da dívida pelo consumidor, como implícita a expectativa do devedor de ver cancelado o registro negativo, bem como implícita a ciência do credor, após a confirmação do pagamento, de que deverá providenciar a respectiva baixa.
“A estipulação vem em benefício não apenas do consumidor, que terá base concreta para cobrar de forma legítima e efetiva a exclusão do seu nome dos referidos cadastros, mas também do fornecedor, que poderá adequar seus procedimentos internos de modo a viabilizar o cumprimento do prazo”, apontou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Efetivo pagamento
A Terceira Turma entende que o prazo de cinco dias deve ser contado do pagamento efetivo. As quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.
Para a relatora, nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do estabelecido, desde que “não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor”, sobretudo em se tratando de contratos de adesão.
No caso concreto, após 12 dias da quitação do débito, o nome do devedor continuava na lista de inadimplentes. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 6 mil.
Obrigação do credor
No mesmo julgamento, os ministros reafirmaram a jurisprudência das duas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado, no sentido de que cabe ao credor, após a quitação da dívida, o dever de providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido, no caso, que caberia ao próprio interessado diligenciar no sentido da reabilitação de seu nome, exigindo-se do credor “tão só a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento”. A providência seria, portanto, obrigação do devedor, após a quitação da dívida.
Como exemplo da jurisprudência sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi citou, entre outros precedentes, o Recurso Especial (REsp) 292.045, em que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, consignou: “Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.”
FONTE: WWW.STJ.JUS.BR
Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido).
A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Precedentes
Embora haja precedentes do STJ que impõem ao credor a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, não havia, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo.
A Terceira Turma entendeu, na hipótese de quitação da dívida pelo consumidor, como implícita a expectativa do devedor de ver cancelado o registro negativo, bem como implícita a ciência do credor, após a confirmação do pagamento, de que deverá providenciar a respectiva baixa.
“A estipulação vem em benefício não apenas do consumidor, que terá base concreta para cobrar de forma legítima e efetiva a exclusão do seu nome dos referidos cadastros, mas também do fornecedor, que poderá adequar seus procedimentos internos de modo a viabilizar o cumprimento do prazo”, apontou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Efetivo pagamento
A Terceira Turma entende que o prazo de cinco dias deve ser contado do pagamento efetivo. As quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.
Para a relatora, nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do estabelecido, desde que “não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor”, sobretudo em se tratando de contratos de adesão.
No caso concreto, após 12 dias da quitação do débito, o nome do devedor continuava na lista de inadimplentes. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 6 mil.
Obrigação do credor
No mesmo julgamento, os ministros reafirmaram a jurisprudência das duas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado, no sentido de que cabe ao credor, após a quitação da dívida, o dever de providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido, no caso, que caberia ao próprio interessado diligenciar no sentido da reabilitação de seu nome, exigindo-se do credor “tão só a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento”. A providência seria, portanto, obrigação do devedor, após a quitação da dívida.
Como exemplo da jurisprudência sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi citou, entre outros precedentes, o Recurso Especial (REsp) 292.045, em que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, consignou: “Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.”
FONTE: WWW.STJ.JUS.BR
Reajuste no STF sai nos próximos dias, diz corregedor; ministros pedem 7,1%
DE BRASÍLIA
Sem dar detalhes das negociações, o novo corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Francisco Falcão, disse nesta quinta-feira que nos próximos dias deve ser anunciado um reajuste salarial para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que provoca um efeito cascata.
Novo corregedor-geral do CNJ promete rigor com 'vagabundos'
O novo corregedor toma posse na manhã desta quinta-feira. Falcão disse que foi informado que as negociações entre Executivo e Judiciário estão avançando.
"Exige uma defasagem dos últimos seis, sete anos, mas parece que há negociações entre presidente do STF [Carlos Ayres Britto] e a presidente [Dilma Rousseff] e acho que nos próximos dias será anunciada uma reparação dos vencimentos, uma reposição para magistratura", disse.
Na proposta de reajuste que enviou ao Congresso, o presidente do Supremo, enviou um projeto de lei que pede o aumento de 7,12% no salário mensal pago aos ministros da Corte, passando a cerca de R$ 28,6 mil.
O reajuste tem impacto nos salários do Judiciário, mas a proposta precisa ser votada pelo Congresso
FONTE: SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO - http://www.folha.uol.com.br/
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Judicialização da saúde: PGE participa de encontro para incluir Cremesc em comitê do CNJ
Florianópolis (29/08/2012)
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc) foi convidado a participar do "Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde no Estado de Santa Catarina".
A proposta, feita na terça-feira (28), partiu de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Estadual da Saúde e instituições de pesquisa catarinenses que já fazem parte do Comitê e que tem como principal atribuição buscar alternativas para reduzir os conflitos relacionados à assistência gratuita à saúde.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Para coordenar e executar as ações, foi determinada a criação de comitês executivos nos estados, sob a coordenação de magistrados indicados pela presidência do CNJ e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, que participou do encontro, ressaltou a importância de o Cremesc integrar o Comitê. “Como órgão fiscalizador e regulamentador da atividade médica poderá colaborar na tarefa de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar procedimentos e prevenir novos conflitos”. O presidente do órgão, Vicente Pacheco Oliveira, se comprometeu a levar a proposta, nos próximos dias, para deliberação da diretoria do Conselho Regional.
Cabe ao Fórum Nacional monitorar as ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares. Também deve acompanhar as ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde.
A partir dessas ações, o Fórum proporá medidas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas. Também sugerirá procedimentos voltados à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de Direito Sanitário. Os relatórios de atividades do Fórum serão apresentados semestralmente ao plenário do CNJ.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: www.pge.sc.gov.br
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
MÁGOA POR MULTA DE TRÂNSITO NÃO DÁ SUPORTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pagamento de indenização por danos morais pleiteado por um motorista, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina. O condutor disse ter sido multado em março de 2008, quando teve que parar em um cruzamento para a passagem de uma carreata. Liberada a pista, ele prosseguiu; como uma viatura da Polícia Militar ainda estava parada na via, buzinou. Acabou multado por desobediência a ordem de autoridade.
O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.
"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.086425-4).
FONTE: WWW.TJ.SC.JUS.BR
O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.
"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.086425-4).
FONTE: WWW.TJ.SC.JUS.BR
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Juiz ganha liminar para não pagar pedágio no caminho ao trabalho
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que deu isenção de pedágio a um juiz do interior do Estado. Ele mora em uma cidade e trabalha em outra.
A concessionária Brita Rodovias foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação do pagamento) no carro do juiz Vancarlo André Anacleto, que atua em Igrejinha.
Ele mora em Gramado e precisa percorrer diariamente cerca de 30 km entre as duas cidades. O gasto diário é de R$ 15.
No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível Luiz Regis Goulart disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. O caso ainda não teve o mérito julgado.
A empresa fala em abuso e promete cobrar posteriormente todo o dinheiro que deixou de arrecadar com a decisão, tomada em abril.
"Ele se sente no direito de não pagar pedágio por ser um juiz. Julga ser detentor de um direito que não existe", diz o diretor da Brita Rodovias, Araí Machado.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias diz não conhecer outras decisões do tipo pelo país. E afirma que uma lei federal veda descontos de tarifas para indivíduos --os benefícios só podem ser dados a grupos.
Anacleto, 37, disse à Folha que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", diz.
Ele afirma ainda que há cinco anos se cadastrou na empresa e que, durante esse período, assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Neste ano, diz, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado Especial.
O diretor da Brita Rodovias confirma que o magistrado recebeu um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer "as circunstâncias" em que o benefício havia sido concedido.
Para a empresa, que opera rodovias estaduais na serra gaúcha, só veículos de emergência ou da segurança pública podem passar sem pagar as tarifas.
A reportagem também procurou o juiz Goulart, que afirmou que não poderia conceder entrevista nesta semana.
FONTE: FOLHA.COM.BR
A concessionária Brita Rodovias foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação do pagamento) no carro do juiz Vancarlo André Anacleto, que atua em Igrejinha.
Ele mora em Gramado e precisa percorrer diariamente cerca de 30 km entre as duas cidades. O gasto diário é de R$ 15.
No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível Luiz Regis Goulart disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. O caso ainda não teve o mérito julgado.
A empresa fala em abuso e promete cobrar posteriormente todo o dinheiro que deixou de arrecadar com a decisão, tomada em abril.
"Ele se sente no direito de não pagar pedágio por ser um juiz. Julga ser detentor de um direito que não existe", diz o diretor da Brita Rodovias, Araí Machado.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias diz não conhecer outras decisões do tipo pelo país. E afirma que uma lei federal veda descontos de tarifas para indivíduos --os benefícios só podem ser dados a grupos.
Anacleto, 37, disse à Folha que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", diz.
Ele afirma ainda que há cinco anos se cadastrou na empresa e que, durante esse período, assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Neste ano, diz, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado Especial.
O diretor da Brita Rodovias confirma que o magistrado recebeu um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer "as circunstâncias" em que o benefício havia sido concedido.
Para a empresa, que opera rodovias estaduais na serra gaúcha, só veículos de emergência ou da segurança pública podem passar sem pagar as tarifas.
A reportagem também procurou o juiz Goulart, que afirmou que não poderia conceder entrevista nesta semana.
FONTE: FOLHA.COM.BR
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
CNJ aprova criação do Fórum Nacional de Precatórios
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nessa terça-feira (21/8), resolução que cria o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). O grupo, formado por conselheiros do CNJ e magistrados, ficará responsável por elaborar estudos e propor medidas para aprimorar a gestão de pagamento de precatórios nos Tribunais de Justiça.
A resolução será assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. A medida foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, após verificar uma série de problemas no setor de precatórios em inspeções nos tribunais estaduais.
Caberá aos integrantes do Fórum propor atos normativos voltados à modernização e padronização das rotinas de trabalho dos setores responsáveis pelo pagamento dessas dívidas. O objetivo é assegurar que pessoas que há anos aguardam na Justiça pelo recebimento de precatórios tenham esse direito garantido e efetivado.
O grupo deverá ainda definir ações concretas para regularizar os pagamentos, em reuniões bimestrais, respeitando a ordem cronológica, conforme determinam a Emenda Constitucional 62 e a Resolução 115 do CNJ. A ideia é que o Fórum acompanhe as medidas adotadas nos estados e possibilite o intercâmbio de experiências. Também ficará responsável por se manifestar sobre projetos de lei que tratem de precatórios.
O Fórum será presidido por dois conselheiros do CNJ, sendo um deles membro da Comissão Operacional de Gestão de Pessoas, os quais vão ocupar os postos de presidente e de vice. Além disso, integrarão o grupo os juízes auxiliares da Presidência dos Tribunais de Justiça designados para acompanhar os processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor nos estados, conforme estabeleceu a Recomendação 39/2012 do CNJ. Também farão parte do Fórum membros dos comitês estaduais (compostos por representantes das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista), da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. A primeira reunião está prevista para o dia 30 deste mês.
Reestruturação
Desde janeiro de 2011, a Corregedoria Nacional de Justiça desenvolve programa que auxilia os tribunais de Justiça a reestruturarem o setor de precatórios. O projeto começou após o órgão constatar em alguns estados irregularidades decorrentes da falta de organização da área responsável pelos pagamentos no Judiciário. Desde então, pelo menos dez tribunais já concluíram a reestruturação do setor.
No mês passado, o plenário do CNJ referendou, por unanimidade, liminar concedida pela ministra Eliana Calmon, suspendendo o pagamento pela União de um precatório da Justiça trabalhista de Rondônia que poderia acarretar prejuízo aos cofres públicos de até R$ 5 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Autor: CNJ
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Ophir pede calma para votar reforma do Código Penal
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, pediu calma ao Senado para votar as cerca de 500 mudanças no projeto de reforma do Código Penal. As alterações tramitam no Congresso no PLS 236/2012 e é fruto do trabalho de comissão de juristas do Senado.
Segundo Ophir, a advocacia está preocupada com a pressa em aprovar o projeto, o que pode comprometer a discussão política. “Preocupa-nos a votação açodada dessa legislação e sem a análise detida de suas prováveis repercussões na vida dos cidadãos. Tememos que o clamor popular leve a uma precipitação que gere mais problemas do que soluções”, disse Ophir ao participar de audiência pública realizada no Senado para debater o projeto.
O presidente da OAB foi ao Senado a convite do Senado para expor as principais observações da autarquia sobre o projeto. Apelou para que os prazos sejam dilatados, justamente para que aconteçam discussões mais detalhadas.
Entre alguns itens polêmicos citados por Ophir, destacam-se a criminalização do bullying, “uma questão muito mais polêmica que penal”, e a desproporcionalidade das penas propostas para algumas condutas. Entre elas, a pena por modificar ninhos de espécies silvestres ou por abandono de incapaz. Para o primeiro crime, a pena vai de dois a quatro anos; para o segundo, de um a cinco anos. “É um contrassenso”, afirmou o presidente.
Ophir aproveitou o evento para comunicar ao Senado que designou uma comissão na OAB para estudar o projeto de reforma. O presidente dessa comissão será o conselheiro federal e ex-presidente da autarquia Guilherme Batochio, nomeado por São Paulo. Também farão parte do grupo os conselheiros Renato da Costa Figueira (RS), Roberto Lauria (PA) e Welton Roberto (AL) e o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
FONTE: SITE DA Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2012
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2ª Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, que negou a concessão do habeas corpus, ficou vencido após a divergência aberta pelo ministro Cezar Peluso e seguida pelo ministro Gilmar Mendes. Para o ministro Lewandowski, embora o valor do bem (12 camarões) seja insignificante, o objetivo da Lei 9.605/98 é a proteção ao meio ambiente e a preservação das espécies. O relator acrescentou que não foi a primeira vez que o pescador agiu assim, embora não tenha sido enquadrado formalmente como reincidente no processo. “Esse dispositivo visa preservar a desova dos peixes e crustáceos, na época em que eles se reproduzem. Então se permite apenas certo tipo de instrumento para pesca, e não aquele que foi utilizado – uma rede de malha finíssima”, afirmou.
O ministro Peluso divergiu do relator, aplicando o princípio da insignificância ao caso. Foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que fez rápidas considerações sobre o princípio da insignificância. “Precisamos desenvolver uma doutrina a propósito do princípio da insignificância, mas aqui parece evidente a desproporcionalidade. Esta pode ter sido talvez uma situação de típico crime famélico. É uma questão que desafia a Justiça Federal e também o Ministério Público. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção penal”, concluiu.
O delito
A lei estabelece que comete crime contra a fauna aquele que “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente” e também quem “pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos”. O pescador foi flagrado com 12 camarões e uma rede de pesca fora das especificações da Portaria 84/02 do Ibama. Foi condenado a um ano e dois meses de detenção. A Defensoria Pública apelou da sentença, pedindo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que aplicasse ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela) por considerar que a pesca de uma dúzia de camarões, mesmo com rede inapropriada, era insuficiente para causar dano ao meio ambiente.
A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a pena privativa de liberdade imposta e determinou a substituição por uma pena restritiva de direitos. Afirmou, entretanto, que as infrações penais ambientais não admitiam a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a tese de que não se pode afastar a tipicidade de condutas em caso de crime ambiental. No HC ao Supremo, a Defensoria Pública reafirmou a tese favorável à aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental. Alegou que foi mínima a ofensividade da conduta do pescador e reduzido o grau de reprovabilidade de seu comportamento.
“Considerando a atividade de pesca em período de defeso e a apreensão de uma única rede fora (parcialmente) dos padrões do Ibama, a reprovabilidade da conduta é tão pequena que punir o agente pescador de 12 camarões demonstra o exagero da atuação do Estado. Doze camarões não são suficientes para atingir o bem juridicamente tutelado. Isso porque é despropositada a afirmação de que a retirada de uma dúzia de camarões é suficiente para desestabilizar o ecossistema da região”, afirmou o defensor público no HC impetrado no STF.
VP/AD
Processos relacionados
HC 112563
FONTE: SITE DO STF
PL 1754 do Deputado Ronaldo Benedet - PMDB/SC em análise na Câmara
domingo, 19 de agosto de 2012
Criminalistas questionam restrição do STF sobre HC
Por Elton Bezerra
A decisão do STF de deixar de admitir Habeas Corpus no lugar de Recurso Ordinário de Habeas Corpus aumenta a burocracia, o risco de quem sofre arbitrariedade e além disso é inconstitucional. A opinião é de especialistas em Direito Penal consultados pela ConJur.
Para o presidente da Comissão de Direito Penal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Fernando José da Costa, não está estabelecido na Constituição o veto à entrada Habeas Corpus quando é possível entrar com o RHC. “Não é porque existe um recurso que tem a mesma circunstância e o mesmo efeito que pode, quando não interposto, impedir a possibilidade de Habeas Corpus, salvo se nossa Constituição dispuser dessa forma”, afirmou.
Costa sustenta ainda que a necessidade de se observar, no RHC, um prazo de cinco dias para sua impetração é um dos fatores que podem colocar em risco a correção de arbitrariedades. “Se a pessoa não entrar com o pedido no prazo, perde o direito a questionar essa ilegalidade”, disse Costa, lembrando que para o pedido de Habeas Corpus não há prazo.
Outro ponto questionado na decisão da 1ª Turma do STF é a burocracia necessária para se entrar com um Recurso Ordinário de Habeas Corpus. “Tem que esperar publicar o acórdão no TJ e ingressar com um recurso de HC nos autos do HC do TJ. Depois, isso será processado pelo TJ para ser encaminhado. O reclamo pode levar meses”, alerta Fabio Tofic, do escritório Tofic e Fingerman Advogados. Ele diz que a grande função de o Habeas Corpus é levar ao STF as arbitrariedades cometidas pelo poder local, o que a medida do STF coloca em risco. “O Supremo acena cada vez mais com o enfraquecimento dessa garantia”, afirma.
A opinião é compartilhada pelo advogado Gustavo Teixeira, do escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados, que engrossa o coro das críticas à burocracia exigida pelo RHC. “É de conhecimento de todos quantos atuam na seara penal que o manejo do Recurso Ordinário em Habeas Corpus não é célere, gerando inegável e indelével prejuízo aos que dependem de uma resposta imediata do Poder Judiciário”, afirma.
Em nota, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, disse que enviará nesta segunda-feira (20/8) moção de repúdio contra a decisão do STF. Ele afirmou que o novo entendimento do Supremo é "atentatório à dignidade dos cidadãos e da democracia, subtraindo-se o manejo de um remédio heróico, previsto no Inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República".
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2012.
Extravio de cães sob guarda do município gera danos
A Universidade da Região da Campanha (Urcamp) e o município de Alegrete (RS) terão de pagar R$ 6 mil a título de danos morais a duas mulheres que tiveram seus cães extraviados durante a campanha municipal de castração. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando decisão de primeira instância. O fato foi considerado como falha no dever de guarda. Cada uma das autoras da ação vai ganhar R$ 3 mil. O acórdão é do dia 19 de julho.
As autoras alegaram em juízo que entregaram as cadelas para o procedimento de esterilização de animais domésticos, atendendo exigências da Lei municipal 3.781/2005. Conforme depoimentos, o município ficou com o compromisso de recolher os animais nas residências e entregá-los à Universidade, para a cirurgia de castração. Os animais deveriam ser devolvidos posteriormente às donas.
No entanto, as cadelas jamais foram devolvidas e, até hoje, seu paradeiro é desconhecido. O poder público apenas informou que os cães foram entregues a terceiros, por engano. Em função da perda dos animais, as donas ajuizaram ação por danos morais.
A Urcamp se defendeu. Afirmou que a responsabilidade pelo transporte dos animais era do município e acrescentou que não há provas da entrega dos cães para a universidade.
O município, por sua vez, alegou que o extravio dos animais teria acontecido na universidade, chamada de "desorganizada".
Mas o juiz de Direito Diego Diel Barth condenou solidariamente os réus a arcar com a indenização por dano moral.
Ao julgar a Apelação, o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do caso, lembrou que a responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Ele diz que as pessoas jurídicas de Direito Público e as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos deverão responder objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Ele reconheceu ser consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual, em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva. Assim, é imprescindível a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa por parte do agente público em relação ao dano suportado pela vítima e do nexo de causalidade entre a ausência ou a má-prestação do serviço e o evento danoso.
‘‘No caso em questão, conclui-se que a responsabilidade civil imputada ao ente municipal decorre de conduta omissiva, pois consiste na alegada falha no dever de guarda dos animais de propriedade das autoras, entregues ao município para fins de castração’’, disse o desembargador em seu voto. ‘‘Comprovado que os cães foram entregues para que fossem castrados pela universidade, sem que se averiguasse em que momento foram extraviados, diante da desorganização dos réus, os danos sofridos pelas autoras e o nexo de causalidade, é imperativa a manutenção da sentença que reconheceu o dever de indenizar’’, concluiu.
Assim, foi mantida a condenação por dano moral, bem como o valor da indenização. Também participaram da sessão de julgamento os desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelação 70049142565
Consultor Jurídico
As autoras alegaram em juízo que entregaram as cadelas para o procedimento de esterilização de animais domésticos, atendendo exigências da Lei municipal 3.781/2005. Conforme depoimentos, o município ficou com o compromisso de recolher os animais nas residências e entregá-los à Universidade, para a cirurgia de castração. Os animais deveriam ser devolvidos posteriormente às donas.
No entanto, as cadelas jamais foram devolvidas e, até hoje, seu paradeiro é desconhecido. O poder público apenas informou que os cães foram entregues a terceiros, por engano. Em função da perda dos animais, as donas ajuizaram ação por danos morais.
A Urcamp se defendeu. Afirmou que a responsabilidade pelo transporte dos animais era do município e acrescentou que não há provas da entrega dos cães para a universidade.
O município, por sua vez, alegou que o extravio dos animais teria acontecido na universidade, chamada de "desorganizada".
Mas o juiz de Direito Diego Diel Barth condenou solidariamente os réus a arcar com a indenização por dano moral.
Ao julgar a Apelação, o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do caso, lembrou que a responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Ele diz que as pessoas jurídicas de Direito Público e as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos deverão responder objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Ele reconheceu ser consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual, em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva. Assim, é imprescindível a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa por parte do agente público em relação ao dano suportado pela vítima e do nexo de causalidade entre a ausência ou a má-prestação do serviço e o evento danoso.
‘‘No caso em questão, conclui-se que a responsabilidade civil imputada ao ente municipal decorre de conduta omissiva, pois consiste na alegada falha no dever de guarda dos animais de propriedade das autoras, entregues ao município para fins de castração’’, disse o desembargador em seu voto. ‘‘Comprovado que os cães foram entregues para que fossem castrados pela universidade, sem que se averiguasse em que momento foram extraviados, diante da desorganização dos réus, os danos sofridos pelas autoras e o nexo de causalidade, é imperativa a manutenção da sentença que reconheceu o dever de indenizar’’, concluiu.
Assim, foi mantida a condenação por dano moral, bem como o valor da indenização. Também participaram da sessão de julgamento os desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Apelação 70049142565
Consultor Jurídico
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Supremo passa a aceitar recurso prematuros
Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acõrdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.
Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho".
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.
Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito Processual sempre do modo mais favo´ravel ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.
Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".
Habeas Corpus 101.132.
Leia a ementa do acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ.
DOUTRINA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de). O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, 137, páginas 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010).
2. “A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In: O Novo Processo Civil Brasileiro —Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).
3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, por isso que não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado.
4. O formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: “Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho”, 16, 2002).
5. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo (RE 626.358-AgR/MG, relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).
6. In casu: (i) os embargos de declaração foram opostos, mediante fac-símile, em 13/06/2011, sendo que o acórdão recorrido somente veio a ser publicado em 01/07/2011; (ii) o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime do artigo 12 da Lei 6.368/79, em razão do alegado comércio de 2.110 g (dois mil cento e dez gramas) de cocaína; (iii) no acórdão embargado, a Turma reconheceu a legalidade do decreto prisional expedido pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão em face do paciente, para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de se tratar de réu evadido do distrito da culpa, e para garantia da ordem pública; (iv) alega o embargante que houve omissão, porquanto não teria sido analisado o excesso de prazo para a instrução processual, assim como contradição, por não ter sido considerado que à época dos fatos não estavam em vigor a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07.
7. O recurso merece conhecimento, na medida em que a parte, diligente, opôs os embargos de declaração mesmo antes da publicação do acórdão, contribuindo para a celeridade processual.
8. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois o excesso de prazo não foi alegado na exordial nem apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, além do que a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07 em nada interferem no julgamento, visto que a prisão foi decretada com base nos requisitos do artigo 312 do CPP identificados concretamente, e não com base na vedação abstrata à liberdade provisória, prevista no artigo 44 da Lei de Drogas de 2006.
9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Fonte: Consultor Jurídico
Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho".
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.
Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito Processual sempre do modo mais favo´ravel ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.
Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".
Habeas Corpus 101.132.
Leia a ementa do acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. PRECLUSÃO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE CONTRIBUI PARA A CELERIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ EXIGIDA DO ESTADO-JUIZ.
DOUTRINA. RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de). O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, 137, páginas 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010).
2. “A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex” (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In: O Novo Processo Civil Brasileiro —Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).
3. As preclusões se destinam a permitir o regular e célere desenvolvimento do feito, por isso que não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado.
4. O formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: “Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho”, 16, 2002).
5. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo (RE 626.358-AgR/MG, relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).
6. In casu: (i) os embargos de declaração foram opostos, mediante fac-símile, em 13/06/2011, sendo que o acórdão recorrido somente veio a ser publicado em 01/07/2011; (ii) o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime do artigo 12 da Lei 6.368/79, em razão do alegado comércio de 2.110 g (dois mil cento e dez gramas) de cocaína; (iii) no acórdão embargado, a Turma reconheceu a legalidade do decreto prisional expedido pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão em face do paciente, para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de se tratar de réu evadido do distrito da culpa, e para garantia da ordem pública; (iv) alega o embargante que houve omissão, porquanto não teria sido analisado o excesso de prazo para a instrução processual, assim como contradição, por não ter sido considerado que à época dos fatos não estavam em vigor a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07.
7. O recurso merece conhecimento, na medida em que a parte, diligente, opôs os embargos de declaração mesmo antes da publicação do acórdão, contribuindo para a celeridade processual.
8. No mérito, os embargos devem ser rejeitados, pois o excesso de prazo não foi alegado na exordial nem apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, além do que a Lei 11.343/06 e a Lei 11.464/07 em nada interferem no julgamento, visto que a prisão foi decretada com base nos requisitos do artigo 312 do CPP identificados concretamente, e não com base na vedação abstrata à liberdade provisória, prevista no artigo 44 da Lei de Drogas de 2006.
9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Fonte: Consultor Jurídico
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
PGE consegue recuperar R$ 2,5 milhões sonegados em Criciúma
| Florianópolis (06/08/2012) |
| Graças à atuação da Procuradoria Regional de Criciúma, Santa Catarina receberá R$ 2,5 milhões, referentes a tributos sonegados por uma grande empresa de material de construção da região Sul. Em torno de R$ 2 milhões foram penhorados através do Bacen Jud, sistema do Banco Central que permite o bloqueio de valores em contas bancárias por solicitação da Justiça. Na semana passada, após pedido protocolado pelos procuradores de Estado, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou que os recursos fossem transferidos à conta do governo catarinense, o que deve acontecer nesta segunda-feira, 6. Os outros R$ 500 mil já foram depositados ‘espontaneamente’ pela empresa para livrar da penhora um terreno de sua propriedade e assim saldar dívidas com o ICMS. “Estamos seguindo orientação traçada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no sentido de implementar uma atuação diferenciada com os grandes devedores, que representam a maior parte da Dívida Ativa catarinense”, explica o procurador-chefe da Regional de Criciúma, Marcos Bristot de Faria. Ele acrescenta que o resultado só foi possível pela recente implementação de um trabalho específico para evitar que devedores realizem manobras jurídicas, visando a frustrar a cobrança de tributos em atraso. Segundo o procurador Thiago Mundim, que atua na área fiscal da Regional, a PGE busca sempre “estar na vanguarda para evitar a sonegação fiscal, causa de concorrência desleal na atividade econômica”.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE-SC - pge.sc.gov.br
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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Procurador Geral do Estado fala sobre as prerrogativas da categoria
Reunidos na manhã desta quinta, 2, os procuradores do Estado de Sergipe reafirmam suas prerrogativas e que não se intimidarão diante de ameaças. A reunião aconteceu na sala do Procurador Geral do Estado, Marcio Rezende, e teve como foco garantir a liberdade de ação dos procuradores, o respeito a categoria e deixar claro que as ações de improbidade administrativas impetradas não são ações pessoais e sim atos técnicos e apolíticos.
Quanto as declarações do governador, o Procurador Geral disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. “Por um dever de hierarquia e de lealdade não emito opinião sobre opiniões do governador. Agora, no que diz respeito especificamente as prerrogativas da categoria e a discussão que tem surgido por contas destas ações recentemente protocoladas, eu já tive oportunidade em duas entrevistas anteriores concedidas por mim, de desmistificar esta questão, sempre ressaltando que elas são impessoais e que estão inseridas no rol constitucional de atribuições dos procuradores do Estado, em todo o Brasil. Isso deriva mesmo do dever constitucional, que está no Art 132 da Constituição, que somos tutores dos interesses do Estado, do patrimônio estatal. Não temos esta exclusividade, o Ministério Público também compartilha conosco, até numa proporção muito maior, mas isto não significa que não tenhamos essa legitimidade”, disse Marcio Rezende.
“É uma discussão que, em minha opinião, do ponto de vista institucional, deveria estar superada, de maneira que as coisas não podem se confundir. E a Procuradoria do Estado de Sergipe é uma Procuradoria briosa, combativa, composta por colegas com muito critério técnico. Enfim, é uma Procuradoria digna de muitos elogios”, afirma ele.
PODER OU NÃO ADVOGAR, EIS A QUESTÃO
Um dos temas mais polemizados quando se trata dos Procuradores do Estado é em relação ao direito dos mesmos em exercer a advocacia privada. Lembrando que esta não é uma discussão exclusiva de Sergipe, o Procurador Geral lembra que aqui, após mais de uma década de debates, o assunto já ganhou um bom amadurecimento. “Considero, inclusive, que o procurador que tenha a oportunidade de exercitar a advocacia privada, é um procurador que poderá se completar melhor na sua formação e, portanto, dar o melhor de si com esse complemento ao interesse do Estado. Isso reflete em trânsito, em tarimba, em conhecimento, em experiência sobretudo, e por isso há absoluta compatibilidade, desde que o Procurador não se envolva em assuntos de interesse da Fazenda. Essa vedação é explícita pelo Estatuto da OAB , e tem que ser, porque é uma vedação antes de tudo ética e moral. Respeitada essa reserva, ele pode atuar em tantas outras frentes e isso empresta para ele uma experiência de trabalho que vai refletir positivamente no desempenho dele como advogado do Estado”, diz Rezende.
HONORÁRIOS
A questão de honorários também sempre é citada quando se quer discutir as questões remuneratórias do Procurador do Estado, isso em todo o país. “Os honorários estão tratados na Legislação de regência nacional, que é o nosso Estatuto da OAB. Honorário não é remuneração, não é um pagamento que esteja atrelado ao contra-cheque do procurador, ele é algo naturalmente creditado ao seu desempenho como advogado nos autos. E todo advogado, seja ele qual for, público ou privado, tem direito a esses honorários. Quando a Lei quis restringir ela o fez na Constituição Federal, como é o caso por exemplo do que acontece com os Defensores, onde é vedada a advocacia fora da carreira porque houve uma opção constitucional de se concentrar esse braço do Estado exclusivamente nas funções estatais”, explicou Rezende.
http://www.nenoticias.com.br/72000_procurador-geral-do-estado-fala-sobre-as-prerrogativas-da-categoria.html
Quanto as declarações do governador, o Procurador Geral disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. “Por um dever de hierarquia e de lealdade não emito opinião sobre opiniões do governador. Agora, no que diz respeito especificamente as prerrogativas da categoria e a discussão que tem surgido por contas destas ações recentemente protocoladas, eu já tive oportunidade em duas entrevistas anteriores concedidas por mim, de desmistificar esta questão, sempre ressaltando que elas são impessoais e que estão inseridas no rol constitucional de atribuições dos procuradores do Estado, em todo o Brasil. Isso deriva mesmo do dever constitucional, que está no Art 132 da Constituição, que somos tutores dos interesses do Estado, do patrimônio estatal. Não temos esta exclusividade, o Ministério Público também compartilha conosco, até numa proporção muito maior, mas isto não significa que não tenhamos essa legitimidade”, disse Marcio Rezende.
PODER OU NÃO ADVOGAR, EIS A QUESTÃO
HONORÁRIOS
Sancionada lei que cria Defensoria Pública em SC
| Florianópolis (02/08/2012) |
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O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira 2/8, a Lei Complementar Nº 575/12 que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de julho prevê a contratação, por concurso público, de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50, de nível superior, e 40, de nível médio, totalizando 150 novos cargos. A Defensoria Pública tem por objetivo prestar orientação jurídica e promover a defesa judicial gratuita aos cidadãos sem recursos para a contratação de advogado particular. A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê. Revigorar IV O governador também sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar IV) e que busca regularizar os débitos tributários dos contribuintes com o Estado. O texto prevê a redução de até 90% de multa e juros para quem recolher tributos em atraso. Podem ser incluídos no Revigorar IV os débitos atrasados de ICM, ICMS e ITCMD inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos até 30 de junho de 2012.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE-SC
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terça-feira, 31 de julho de 2012
Associação dos Procuradores de SP contesta reportagem da Folha
MÁRCIA SEMER,
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP)
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP)
Procuradores do Estado de São Paulo não recebem "prêmio de produtividade" e nenhuma outra verba que esteja fora do teto. Nem em junho nem em mês algum.
A reportagem é irresponsável porque a Procuradoria-Geral do Estado é uma carreira que, há anos, aplica rigorosamente a regra do teto salarial (muito antes de o tema tornar-se de interesse jornalístico). Sem contar que parte significativa de seus componentes ainda recebe vencimentos inferiores aos de carreiras que a própria Constituição Federal definiu como paradigmas.
Fonte: Folha de São Paulo
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas
O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à fazenda municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.
Na Reclamação (RCL) 14256, o município de Tubarão alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei. As câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda.
Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003, totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma terem ingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove anos.
“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões, resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”, alega a reclamação.
A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação. Pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo TJ-SC sigam a ordem de precatório, e subsidiariamente, que a corte catarinense respeite o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, garantindo ao município a previsão de despesa em lei orçamentária.
FT/AD
Fonte: STF
Ação de Improbidade contra o secretário Benedito Figueiredo - Nota da Apese.
NOTA DA APESE
Em resposta a nota do secretário Benedito Figueiredo, publicada no NE Noticias em 28/07 (13h55), com atualização em 30/07 (06h20), conforme print em anexo, encaminhamos NOTA DA APESE - Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe, pedindo que a mesma seja publicada no referido site em respeito ao nosso direito de resposta.
NOTA DA APESE
A Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe – APESE, a fim de restabelecer a verdade, vem a público esclarecer os fatos relacionados a Ação de Improbidade Administrativa interposta por atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC.
O Conselho Superior da Advocacia Pública do Estado de Sergipe, em decisão unânime, constatou a ilegalidade da nomeação de Diretores de Presídios, sem a escolaridade mínima exigida pela Lei das Execuções Penais, exortando o Secretário de Estado Benedito Figueiredo a restaurar a legalidade, exonerando os Diretores irregularmente nomeados.
Desde então, os Procuradores do Estado envidaram todos os esforços no sentido de convencer o Secretário de Estado Benedito Figueiredo a cumprir a lei, sem obter êxito. Esgotadas todas as instâncias administrativas, não restou alternativa senão recorrer às vias judiciais para compeli-lo a cumprir a lei, exonerando os Diretores de Presídio irregularmente nomeados.
Após a propositura da ação judicial, o Secretário de Estado Benedito Figueiredo finalmente cumpriu a lei e exonerou os Diretores de Presídio irregularmente nomeados, mas o fez lançando palavras desairosas aos Procuradores do Estado de Sergipe.
Em face disto, os Procuradores do Estado de Sergipe reafirmam seu compromisso com a defesa da Fazenda Pública e da Moralidade Administrativa, esclarecendo que não irão recuar no exercício de suas prerrogativas constitucionais, não importa de onde partam as ameaças, firmes na proteção da legalidade e do patrimônio público.
A APESE adotará todas as medidas necessárias para defender as prerrogativas constitucionais dos seus associados, que existem em resguardo dos interesses de toda sociedade Sergipana, inclusive mediante ações judiciais, nas esferas civil e criminal.
A DIRETORIA DA APESE.
Fonte: Apese.org.br
Procuradores do Estado de Sergipe entram com ação de improbidade contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor
Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe. |
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Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quarta-feira
As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (1º), quando serão retomadas as sessões de julgamentos. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.
Corte Especial
A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).
O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).
Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir ser é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.
Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).
Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação “Caixa de Pandora”, deflagrada pela Polícia Federal.
Corte Especial
A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).
O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).
Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir ser é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.
Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).
Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação “Caixa de Pandora”, deflagrada pela Polícia Federal.
Fonte: www.stj.jus.br
Empresária acusada de ocupar área pública em SC consegue liberdade
A empresária estrangeira Tatiana Orlova, acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC), teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade. O habeas foi impetrado pela advogada Juliana Muller.
Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para a empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia.
O prefeito teria inclusive alterado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.
Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça. A ação ficou paralisada por nove meses porque Tatiana não foi localizada. O TJ de Santa Catarina considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJ-SC determinou a prisão cautelar da empresária.
A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.
Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJ-SC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria“desarrazoada”.
O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa também por outro motivo. (HC nº 247927).
Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para a empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia.
O prefeito teria inclusive alterado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.
Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça. A ação ficou paralisada por nove meses porque Tatiana não foi localizada. O TJ de Santa Catarina considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJ-SC determinou a prisão cautelar da empresária.
A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.
Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJ-SC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria“desarrazoada”.
O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa também por outro motivo. (HC nº 247927).
Fonte: www.espacovital.com.br
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