sexta-feira, 5 de outubro de 2012
STJ acata recurso da PGE e reconhece obrigatoriedade de intimação de procurador em processos em que o Estado for parte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, acatou as razões levantadas pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), e reconheceu a necessidade de intimação pessoal dos Procuradores do Estado da Paraíba das decisões proferidas nos processos nos quais Estado é parte, em virtude da prerrogativa assegurada pelo do artigo 136, inciso XI, da Constituição Estadual.
O ministro deu provimento ao Agravo Regimental em Recurso Especial nº217.029, interposto pela PGE, por intermédio dos procuradores Lúcio Landin e Alessandra Ferreira Aragão contra decisão que não conheceu do seu Recurso Especial, por entender que o recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração, não tendo sido comprovada a ratificação, é indispensável segundo o entendimento do STJ.
A PGE fundamentou o pedido do recurso em decisões do próprio STJ e, especificamente com relação ao Estado da Paraíba, o artigo 136, inciso XI, da Constituição estadual, que assegura a intimação pessoal do Procurador do Estado em qualquer processo ou grau de jurisdição: Art. 136. São assegurados ao Procurador do Estado: XI - receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição. “Dessa forma, na situação em apreço o Tribunal de Justiça estadual deveria intimar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado da decisão dos embargos de declaração, para que o ente público ratificasse ou não o recurso especial interposto”, argumentou a PGE.
O ministro destacou em sua decisão, que a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é obrigatória no Mandado de Segurança, principalmente quando aforado em primeira instância. É que, após prestar as informações, a autoridade coatora transfere o ônus processual à pessoa jurídica de direito público. O dever de zelar pelo interesse público passa a ser da respectiva procuradoria.
“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar sem efeito o decisum de fls. 518-520, e determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a intimação pessoal do Procurador do Estado da Paraíba para que reitere ou ratifique o seu Recurso Especial, bem como seja proferido novo juízo de admissibilidade pela instância a quo, com a máxima urgência possível”, concluiu o ministro
fonte: https://www.pge.pb.gov.br/portal/noticias/stj-dar-provimento-a-recurso-da-pge-e-reconhece-obrigatoriedade-de-intimacao-de-procurador-do-estado-em-todos-os-processos-em-que-o-estado-for-parte