A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul entrou, nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de intervenção nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nºs 4916, 4917, 4918, 4920) dos royalties do petróleo para atuar como interessado na defesa do novo marco regulatório do setor, instituído pela Lei 12.734/2012, e que propõe uma distribuição mais justa do produto da exploração desse bem fundamental pertencente à União.
A tese da PGE-RS defende o federalismo cooperativo, que visa a reduzir as desigualdades regionais, medida que foi impulsionada pela nova repartição dos royalties, porque direciona recursos aos Estados ditos "não-produtores" de petróleo, dentre os quais se insere o Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda conforme a PGE-RS, "o que é tratado como uma obviedade pelos autores das ADIs ‘a tese da compensação royalties/ICMS', é uma proposta perfeitamente refutável. Talvez isso pudesse ser defendido há 25 anos, época em que promulgada a Constituição, quando a receita oriunda da exploração desse mineral não era tão expressiva. Não se sustenta, porém, atualmente. Hoje se sabe do potencial econômico dessa atividade".
Fonte site da PGE-RS
sexta-feira, 22 de março de 2013
segunda-feira, 18 de março de 2013
Concurso para defensor público de Santa Catarina é homologado
Florianópolis (15/03/2013)
Um dia histórico para Santa Catarina. A definição foi unanimidade entre as autoridades que estiveram presentes na homologação do primeiro concurso público para defensor público do Estado, nesta sexta-feira, 15, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Florianópolis.
A partir de agora o defensor público-geral, Ivan Ranzolin, deverá começar a chamar os primeiros aprovados para assumir as suas funções. Eles deverão passar por cursos de aperfeiçoamento para se familiarizar com as tarefas do cargo. “Vamos primar para prestar um ótimo serviço à sociedade catarinense”, afirmou Ranzolin, que cumprimentou a PGE pelo tempo recorde do concurso público. “Há um ano parecia impossível cumprir os prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ele explicou que, junto com o sub-defensor geral, Sadi Lima, foi feito um enorme esforço nos últimos meses para viabilizar a Defensoria Pública, desde a organização da sede até o planejamento do orçamento e licitações.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, fez uma retrospectiva do exaustivo trabalho da PGE nos últimos 12 meses para criar a Defensoria Pública em Santa Catarina. Inicialmente, a Procuradoria teve que produzir uma Proposta de Emenda Constitucional para retirar da Constituição catarinense o dispositivo relacionado à Defensoria Dativa, que o Superior Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional.
Na sequência, os procuradores prepararam uma Lei Complementar para criar e regulamentar a Defensoria Pública. Esta foi enviada à Assembleia Legislativa, que a aprovou em julho do ano passado.
Posteriormente, uma nova missão: coordenar o concurso público para escolha dos novos defensores, com 4 mil inscritos e cinco etapas de alta complexidade. A tarefa foi concluída em cinco meses. “Foi um trabalho magnífico”, ressaltou Martins Neto.
O presidente da comissão do concurso público, procurador de Estado Reinaldo Pereira e Silva, salientou que a entrega dos nomes que vão compor o núcleo fundador da Defensoria Pública era um momento histórico. “Presidir o concurso foi o maior desafio da minha vida profissional e quero agradecer a todos os colegas que participaram desta realização”, disse, lembrando da procuradora de Estado Ana Cláudia Allet Aguiar e do advogado Guilherme de Almeida Bossle, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), titulares da comissão, e também dos suplentes, as procuradoras de Estado Andreia Cristina da Silva Ramos e Tatiana Coral Mendes de Lima, além do advogado Henrique Gualberto Bruggemann, pela OAB catarinense. Pereira e Silva também ressaltaram a dedicação da secretária da comissão, a servidora da PGE Simone Zaia.
FONTE SITE PGE/SC
sábado, 16 de março de 2013
Edital de chamamento 'Direito do Estado em Debate', edição 2013.
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná por meio da Comissão Editorial da Revista "Direito do Estado em Debate" disponibiliza o edital de chamamento de trabalhos para a edição de 2013 do periódico, tendo como data limite de encaminhamento do material o dia 15.04.2013.
A recepção do material será efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico comissaoeditorial@pge.pr.gov.br , sendo que os trabalhos deverão atender todos os requisitos presentes no edital.
http://www.pge.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=273&blid=9&tit=Publicado-o-edital-de-chamamento-da-Revista-da-Procuradoria-Geral-do-Estado-Direito-do-Estado-em-Debate-edicao-2013.
segunda-feira, 4 de março de 2013
EXIGÊNCIA DO DIFA – Diferencial de Alíquota - É LEGAL
Em relação ao Diferencial de Alíquota o Egrégio STJ decidiu:
“A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior (...), minorando os efeitos da chamada 'guerra fiscal' (...) Isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial é prevista expressamente pelo art. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123(...), mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial” STJ, Segunda Turma, REsp 1193911/MG, j. em 04.11.2010, relator o Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN
“A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior (...), minorando os efeitos da chamada 'guerra fiscal' (...) Isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial é prevista expressamente pelo art. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123(...), mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subseqüentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial” STJ, Segunda Turma, REsp 1193911/MG, j. em 04.11.2010, relator o Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN
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