Terça, 25 de Janeiro de 2011
O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/01) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004757-18.2010.2.00.0000. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular.
“A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo”, afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o Tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária. Os conselheiros Walter Nunes e Marcelo Nobre foram os únicos que discordaram.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
domingo, 30 de janeiro de 2011
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Governador acolhe parecer da PGE e estende licença maternidade para servidoras temporárias
FONTE: SITE - PGE/SC
Florianópolis (28/01/2011)
Servidoras do Estado contratadas em regime temporário têm direito à licença maternidade. A medida só se aplica no caso de a gestação ter ocorrido durante o período de vigência do contrato.
O governador Raimundo Colombo determinou o reconhecimento desse direito, após receber parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atribuindo-lhe caráter jurídico-normativo.
A decisão, segundo o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, Ivan S. Thiago de Carvalho, além do caráter humanitário, é mais um passo no sentido de reduzir o número de demandas judiciais entre servidores públicos e Estado.
A determinação, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, é de observância obrigatória nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo de Santa Catarina. Pelo parecer da procuradora do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, é assegurado às servidoras contratadas por tempo determinado o direito constitucional de 120 dias de licença maternidade e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O parecer se baseou em consultas aos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neles constatou-se a uniformidade da tese de que a servidora pública, inclusive a contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença maternidade.
“Da leitura cuidadosa de vários julgados, pode-se afirmar que a licença gestação é um direito da empregada contratada temporariamente, cuja gravidez se iniciou no decorrer da contratação temporária, razão pela qual devem ser pagos os 120 dias de licença previstos no art. 70, inc. XVIII, e concedida a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).”, aponta a procuradora do Estado.
E acrescenta: “Diante do exposto, sendo papel desta Consultoria Jurídica orientar o administrador público na gestão da máquina estatal, mormente na prevenção de atos que possam gerar prejuízos ao erário público, seja ajuizamento de causas e eventual condenação do Estado em indenizações e, por conseqüência, em honorários advocatícios, seja no aumento do volume de ações judiciais que sobrecarregam esta Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela defesa judicial do Ente Público e, porque não dizer, do Poder Judiciário, levando ao aumento da despesa pública, é que opino, no caso presente, que seja recomendada a atenção ao direito da empregada temporária à remuneração no prazo da licença gestante, até cinco meses após o parto, se comprovada a gravidez na vigência do contrato, na forma em que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vêm se posicionando.”
Informações adicionais: jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail billyculleton@gmail.com
Publicado por: Billy Culleton.
Florianópolis (28/01/2011)
Servidoras do Estado contratadas em regime temporário têm direito à licença maternidade. A medida só se aplica no caso de a gestação ter ocorrido durante o período de vigência do contrato.
O governador Raimundo Colombo determinou o reconhecimento desse direito, após receber parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atribuindo-lhe caráter jurídico-normativo.
A decisão, segundo o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, Ivan S. Thiago de Carvalho, além do caráter humanitário, é mais um passo no sentido de reduzir o número de demandas judiciais entre servidores públicos e Estado.
A determinação, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, é de observância obrigatória nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo de Santa Catarina. Pelo parecer da procuradora do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, é assegurado às servidoras contratadas por tempo determinado o direito constitucional de 120 dias de licença maternidade e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O parecer se baseou em consultas aos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neles constatou-se a uniformidade da tese de que a servidora pública, inclusive a contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença maternidade.
“Da leitura cuidadosa de vários julgados, pode-se afirmar que a licença gestação é um direito da empregada contratada temporariamente, cuja gravidez se iniciou no decorrer da contratação temporária, razão pela qual devem ser pagos os 120 dias de licença previstos no art. 70, inc. XVIII, e concedida a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).”, aponta a procuradora do Estado.
E acrescenta: “Diante do exposto, sendo papel desta Consultoria Jurídica orientar o administrador público na gestão da máquina estatal, mormente na prevenção de atos que possam gerar prejuízos ao erário público, seja ajuizamento de causas e eventual condenação do Estado em indenizações e, por conseqüência, em honorários advocatícios, seja no aumento do volume de ações judiciais que sobrecarregam esta Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela defesa judicial do Ente Público e, porque não dizer, do Poder Judiciário, levando ao aumento da despesa pública, é que opino, no caso presente, que seja recomendada a atenção ao direito da empregada temporária à remuneração no prazo da licença gestante, até cinco meses após o parto, se comprovada a gravidez na vigência do contrato, na forma em que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vêm se posicionando.”
Informações adicionais: jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail billyculleton@gmail.com
Publicado por: Billy Culleton.
APEMINAS retorna à mídia com mais uma campanha

Já está sendo veiculada a nova campanha da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (APEMINAS). Em mídias de backbus (traseiras de ônibus), outdoors, cartazes e rádios, as peças reforçam, com as frases “Cobrar imposto de quem não paga é defender quem paga” e “A defesa do Estado preserva o dinheiro público”, duas das principais funções institucionais dos advogados públicos. O mesmo acontece nos anúncios de rádio com o objetivo de reforçar perante a sociedade a importância da atividade dos procuradores e demonstrar ainda o crescimento da Associação.
O mote desta campanha seguiu diretriz da primeira publicidade veiculada pela APEMINAS, quando foi lançado o slogan “Procuradores do Estado, Defendendo Minas, Defendemos Você”. Segundo o presidente, João Lúcio Martins Pinto, "2011 será um ano importante para a valorização da Associação quanto da carreira inclusive com a realização do Congresso Nacional da classe em Belo Horizonte e, desta forma, estar presente na mídia e reforçar a marca da Associação é fundamental. “Voltamos com esta campanha para mostrar novamente à sociedade o quanto somos importantes”, frisou.
Os spots estão presentes nas rádios CBN e Band News, os anúncios de ônibus em oito linhas que circulam nos principais corredores da capital mineira e os quatro pontos de outdoors afixados nas Avenidas Raja Gabaglia (subida do Batalhão do Exército), Pedro I (sentido centro próximo à Vila Olímpica, Cristiano Machado (sentido Centro Administrativa, após o trevo do bairro
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
O Procurador do Estado e seu Trabalho
Recomendo leitura do livro virtual no seguinte endereço: http://getjet.com.br/mag/apep/Main.php?MagID=2&MagNo=2
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
ANAPE e APEAP protocolam Ação Civil Pública em defesa das nossas prerrogativas
A ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores de Estado e a APEAP – Associação dos Procuradores do Estado do Amapá protocolizaram Ação Civil Pública (processo nº 0044071-80.2010.8.03.0001) na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP.
A sobredita Ação Civil Pública tem por escopo a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da contratação e permanência de assessores jurídicos na administração direita do Estado do Amapá, porquanto estes assessores estão usurpando competência privativa dos Procuradores do Estado do Amapá de prestar com exclusividade a consultoria jurídica do ente federado.
A iniciativa acima mencionada é mais uma das inúmeras batalhas que estas duas entidades associativas estão levando a efeito para bem preservar e alavancar as prerrogativas e os direitos dos Procuradores de Estado. Outrossim, medidas desta natureza também colaboram com o interesse público, já que toda sociedade espera lisura, correção e probidade nos contratos, licitações e convênios firmados pelo Estado.
A sobredita Ação Civil Pública tem por escopo a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da contratação e permanência de assessores jurídicos na administração direita do Estado do Amapá, porquanto estes assessores estão usurpando competência privativa dos Procuradores do Estado do Amapá de prestar com exclusividade a consultoria jurídica do ente federado.
A iniciativa acima mencionada é mais uma das inúmeras batalhas que estas duas entidades associativas estão levando a efeito para bem preservar e alavancar as prerrogativas e os direitos dos Procuradores de Estado. Outrossim, medidas desta natureza também colaboram com o interesse público, já que toda sociedade espera lisura, correção e probidade nos contratos, licitações e convênios firmados pelo Estado.
Anape ressalta atribuições do Procurador de Estado
O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Procurador Juliano Dossena, cumpriu uma agenda de entrevistas nas principais rádios de Alagoas, para divulgar o 36º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, que se realiza em Maceió até a sexta-feira. Ele destacou a importância do evento para o diálogo e a interação da categoria, unificando a atuação dos advogados públicos em favor do interesse da população.
“O procurador de Estado é um verdadeiro viabilizador de políticas sociais. Temos que dar satisfação ao cidadão, que é quem fiscaliza os nossos trabalhos, e por isso nossa conduta precisa estar pautada na ética e na responsabilidade sempre”, disse.
Com o tema “Advocacia Pública e os Novos Paradigmas Jurídicos”, mais de 500 procuradores de Estado estão reunidos no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Cruz das Almas, discutindo vários temas referentes à categoria. Em todas as entrevistas, o presidente da Anape destacou a acolhida do povo alagoano e a organização do evento em Maceió, que ficou a cargo da Associação de Procuradores de Estado de Alagoas (APE/AL).
Ainda segundo Dossena, a advocacia pública precisa avançar em dois aspectos principais: a redução da litigiosidade (diminuindo o percentual de 70 a 80% dos processos referentes ao Estado) e a conciliação prévia, evitando que vários processos que podem ser resolvidos facilmente ingressem no Judiciário
“Mesmo que o Judiciário procure implantar campanhas que priorizem a conciliação, sem a mobilização dos procuradores de Estado, o número de processo provavelmente não será reduzido. Por isso a importância da participação dos procuradores, inclusive com a realização de mutirões da Fazenda Pública e da Procuradoria Judicial”, explicou Dossena.
A autonomia dos procuradores e a equalização remuneratória com o as demais categorias que compõem a carreira jurídica, que estão sendo buscadas através das PECs 443 e 452, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, também foram abordadas pelo presidente da Anape. “O advogado público não é advogado de nenhum governo, mas do Estado, da população, e é uma categoria que não pode estar à mercê de nenhum governante. Estamos tentando corrigir uma injustiça cometida com a nossa categoria na Constituinte de 88, quando não nos deram a igualdade remuneratória e a autonomia que obtiveram outras categorias”, explicou Dossena.
Finalizando, Juliano Dossena enfatizou que para os governadores é muito interessante ter a categoria dos procuradores de Estado ao seu lado, dando credibilidade aos processos administrativos da gestão e defendendo os interesses públicos da sociedade, nas diversas áreas de atuação dos advogados públicos.
“O procurador de Estado é um verdadeiro viabilizador de políticas sociais. Temos que dar satisfação ao cidadão, que é quem fiscaliza os nossos trabalhos, e por isso nossa conduta precisa estar pautada na ética e na responsabilidade sempre”, disse.
Com o tema “Advocacia Pública e os Novos Paradigmas Jurídicos”, mais de 500 procuradores de Estado estão reunidos no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Cruz das Almas, discutindo vários temas referentes à categoria. Em todas as entrevistas, o presidente da Anape destacou a acolhida do povo alagoano e a organização do evento em Maceió, que ficou a cargo da Associação de Procuradores de Estado de Alagoas (APE/AL).
Ainda segundo Dossena, a advocacia pública precisa avançar em dois aspectos principais: a redução da litigiosidade (diminuindo o percentual de 70 a 80% dos processos referentes ao Estado) e a conciliação prévia, evitando que vários processos que podem ser resolvidos facilmente ingressem no Judiciário
“Mesmo que o Judiciário procure implantar campanhas que priorizem a conciliação, sem a mobilização dos procuradores de Estado, o número de processo provavelmente não será reduzido. Por isso a importância da participação dos procuradores, inclusive com a realização de mutirões da Fazenda Pública e da Procuradoria Judicial”, explicou Dossena.
A autonomia dos procuradores e a equalização remuneratória com o as demais categorias que compõem a carreira jurídica, que estão sendo buscadas através das PECs 443 e 452, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, também foram abordadas pelo presidente da Anape. “O advogado público não é advogado de nenhum governo, mas do Estado, da população, e é uma categoria que não pode estar à mercê de nenhum governante. Estamos tentando corrigir uma injustiça cometida com a nossa categoria na Constituinte de 88, quando não nos deram a igualdade remuneratória e a autonomia que obtiveram outras categorias”, explicou Dossena.
Finalizando, Juliano Dossena enfatizou que para os governadores é muito interessante ter a categoria dos procuradores de Estado ao seu lado, dando credibilidade aos processos administrativos da gestão e defendendo os interesses públicos da sociedade, nas diversas áreas de atuação dos advogados públicos.
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