sexta-feira, 13 de maio de 2016

Crimes contra administração pública são novo tema da Jurisprudência em Teses


A 57ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Crimes contra a Administração Pública. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.
Uma delas diz que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, pois a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.
Um dos casos adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 487.715, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, julgado em agosto de 2015 pela Quinta Turma.
Outra tese afirma que a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.262.099, julgado em março de 2014 pela Quinta Turma, de relatoria da ministra Laurita Vaz. O processo está pendente de julgamento de embargos de divergência.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

FONTE SITE DO STJ

domingo, 8 de maio de 2016

STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 milhões.
Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa.
O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado.
Justo valor
Nesses casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor exorbitante e fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1412653
Fonte site do STJ.

INTER CAMPEÃO

O Internacional conquistou no estádio Beira-Rio nesse domingo o terceiro hexacampeonato estadual de sua história. A equipe atropelou o Juventude por 3 a 0 para ficar com seu 45º troféu estadual. O clube estava em vantagem por ter vencido por 1 a 0 em Caxias do Sul, no final de semana passado.
Ao mesmo tempo, o Grêmio debutou ao completar quinze anos sem conquistar qualquer título.