sexta-feira, 12 de abril de 2013

Precatórios devem continuar a ser pagos, determina STF

11/04/2013 - 21:08 | Fonte: OAB




Um dia após o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ter alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) para a situação criada por alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos, de suspender o pagamento dos precatórios judiciais, o ministro Luiz Fux emitiu despacho nesta quinta-feira (11) à noite determinando a “imediata continuidade” dos pagamentos, o que, na prática, significa a aplicação de sanções caso a determinação não seja atendida. “É uma importante vitória”, afirmou Marcus Vinicius. “A decisão impede que a vitória da cidadania, representada pelo fim da emenda do calote dos precatórios, seja aproveitada para beneficiar os devedores”, afirmou.
O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:

“(...) determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se.”

Na quarta-feira (10), Marcus Vinicius levou ao ministro Fux documento relatando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo no último dia 14, quando declarou inconstitucional a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.

No documento, a OAB sugere a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, “de má-fé”, deixem de fazer os pagamentos de seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. “O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela”, afirmou o presidente nacional da OAB.

Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Juiz indefere ação do MPF contra o Estado



Florianópolis (03/04/2013)


Atendendo a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça Federal autorizou a vinda a Santa Catarina dos defensores públicos da União que participarão da força tarefa para revisar os processos de presos a partir da próxima semana.

A decisão foi tomada em resposta à ação do Ministério Público Federal (MPF), com sede em Joinville, que pedia que a União se abstivesse de enviar os defensores por considerar o ato ilegal. Ao mesmo tempo, solicitava que o Estado de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) disponibilizassem advogados para realizar o serviço nos presídios catarinenses.

O juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que existe amparo legal na iniciativa da União, não atentando contra a autonomia da administração estadual, como alegavam os cinco procuradores da República.

Ele disse que a designação dos defensores públicos para atuar na força tarefa se dá mediante concurso aberto aos interessados e não altera a continuidade dos trabalhos rotineiros, já que são designados para atuar por apenas nove dias. “A medida pleiteada pelo autor viria trazer prejuízo, e não benefício, às pessoas que ele pretende tutelar”, afirmou na sentença, referindo-se aos presos.

Com relação à solicitação contra o Estado, o juiz federal reconheceu a “inépcia da petição inicial”. Ele concordou com a argumentação da PGE que apontou, na ação do Ministério Público Federal, a “ilegitimidade ativa e a cumulação indevida de pedidos, em razão da competência de juízos distintos, que foram reunidos numa mesma ação na tentativa de submetê-la à apreciação da Justiça Federal”.

Cardoso Filho confirmou a inexistência de provas da omissão do Estado narrada na petição do MPF e defendeu a legalidade da designação de defensores públicos federais para auxiliarem no atendimento do sistema carcerário catarinense por período limitado.

Assim, o juiz extinguiu a ação contra o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC e indeferiu a liminar que buscava impedir que a União enviasse os defensores públicos para atender os presos em território catarinense.


(Ação Civil Pública Nº 5001694-41.2013.404.7201/SC)




Publicado por: Billy Culleton.


FONTE SITE DA PGE/SC

sexta-feira, 22 de março de 2013

PGE-RS ingressa no STF em defesa da divisão dos royalties do petróleo

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul entrou, nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de intervenção nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nºs 4916, 4917, 4918, 4920) dos royalties do petróleo para atuar como interessado na defesa do novo marco regulatório do setor, instituído pela Lei 12.734/2012, e que propõe uma distribuição mais justa do produto da exploração desse bem fundamental pertencente à União.


A tese da PGE-RS defende o federalismo cooperativo, que visa a reduzir as desigualdades regionais, medida que foi impulsionada pela nova repartição dos royalties, porque direciona recursos aos Estados ditos "não-produtores" de petróleo, dentre os quais se insere o Estado do Rio Grande do Sul.


Ainda conforme a PGE-RS, "o que é tratado como uma obviedade pelos autores das ADIs ‘a tese da compensação royalties/ICMS', é uma proposta perfeitamente refutável. Talvez isso pudesse ser defendido há 25 anos, época em que promulgada a Constituição, quando a receita oriunda da exploração desse mineral não era tão expressiva. Não se sustenta, porém, atualmente. Hoje se sabe do potencial econômico dessa atividade".

Fonte site da PGE-RS