sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STJ acata recurso da PGE e reconhece obrigatoriedade de intimação de procurador em processos em que o Estado for parte



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, acatou as razões levantadas pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), e reconheceu a necessidade de intimação pessoal dos Procuradores do Estado da Paraíba das decisões proferidas nos processos nos quais Estado é parte, em virtude da prerrogativa assegurada pelo do artigo 136, inciso XI, da Constituição Estadual.



O ministro deu provimento ao Agravo Regimental em Recurso Especial nº217.029, interposto pela PGE, por intermédio dos procuradores Lúcio Landin e Alessandra Ferreira Aragão contra decisão que não conheceu do seu Recurso Especial, por entender que o recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração, não tendo sido comprovada a ratificação, é indispensável segundo o entendimento do STJ.
A PGE fundamentou o pedido do recurso em decisões do próprio STJ e, especificamente com relação ao Estado da Paraíba, o artigo 136, inciso XI, da Constituição estadual, que assegura a intimação pessoal do Procurador do Estado em qualquer processo ou grau de jurisdição: Art. 136. São assegurados ao Procurador do Estado: XI - receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição. “Dessa forma, na situação em apreço o Tribunal de Justiça estadual deveria intimar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado da decisão dos embargos de declaração, para que o ente público ratificasse ou não o recurso especial interposto”, argumentou a PGE.
O ministro destacou em sua decisão, que a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é obrigatória no Mandado de Segurança, principalmente quando aforado em primeira instância. É que, após prestar as informações, a autoridade coatora transfere o ônus processual à pessoa jurídica de direito público. O dever de zelar pelo interesse público passa a ser da respectiva procuradoria.
“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar sem efeito o decisum de fls. 518-520, e determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a intimação pessoal do Procurador do Estado da Paraíba para que reitere ou ratifique o seu Recurso Especial, bem como seja proferido novo juízo de admissibilidade pela instância a quo, com a máxima urgência possível”, concluiu o ministro

fonte: https://www.pge.pb.gov.br/portal/noticias/stj-dar-provimento-a-recurso-da-pge-e-reconhece-obrigatoriedade-de-intimacao-de-procurador-do-estado-em-todos-os-processos-em-que-o-estado-for-parte

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Disponibilizados R$ 7,9 milhões para pagar precatórios por meio de acordo





Florianópolis (20/09/2012)





O Estado de Santa Catarina está colocando R$ 7,9 milhões à disposição dos detentores de precatórios que aceitem receber seu crédito com deságio. A medida fundamenta-se na Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os Estados a quitar todos os precatórios da administração direta e indireta até 2024.

Para isso, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 19, o edital de convocação dos credores de precatórios interessados em celebrar acordo direto para pagamento à vista. No documento constam os recursos disponíveis pelo Estado para a negociação, junto com os percentuais do deságio, que vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever e optar por um desses percentuais.

Criada pelo Decreto Nº 901/2012, a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), será responsável por fazer os acordos e é composta pelos procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Bruno de Macedo Dias, além da servidora da Secretaria da Fazenda Rosilene Eller.

Precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos da Fazenda Pública - federal, estadual ou municipal. Atualmente, o débito do Estado com precatórios é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, relativos a 2,1 mil processos.

Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento. Por exemplo: no atual edital, o Estado está disponibilizando R$ 4,3 milhões para pagamento de precatórios da administração direta (os restantes R$ 3,6 milhões são para a administração indireta).

Num caso hipotético, os precatórios inscritos com deságio de 75% somam R$ 2,3 milhões e são os primeiros a garantir o recebimento. Sobram R$ 2 milhões para aqueles com deságio de 70%, cujas propostas, na mesma hipótese, chegariam a R$ 1 milhão. A verba restante, R$ 1 milhão, ficaria à disposição para o pagamento daqueles créditos com deságio de 65%, e assim sucessivamente. Se o valor disponibilizado pelo Estado for liquidado nos percentuais anteriores, quem colocou deságio menor não será contemplado, mas poderá se inscrever no próximo edital, mantendo o mesmo percentual ou apresentando um novo deságio. A previsão é que devam ser lançados editais de convocação a cada quatro meses.

Atendendo à legislação, em 2012, o Estado de Santa Catarina disponibiliza, mensalmente, R$ 3,7 milhões para saldar a dívida com precatórios. A partir do atual edital, a metade desse valor será destinada ao pagamento pela ordem cronológica dos débitos e os outros 50%, para os acordos feitos por meio da Câmara de Conciliação. Em 2013, os recursos disponibilizados devem chegar a R$ 8 milhões por mês.

Inscrição protocolada na PGE
Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE, na Capital, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. O período de inscrição é de 25 de setembro a 24 de outubro de 2012.

Após prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE/SC.

Após a realização do acordo, a Câmara de Conciliação encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Do valor final a ser pago ao titular do precatório haverá o desconto correspondente ao Imposto de Renda, à contribuição previdenciária e demais encargos legais.

Valores disponíveis no Edital 01/2012

Administração Direta:

- Estado de Santa Catarina– R$ 4.359.449,40

Administração indireta:

- Ipesc/Iprev– R$ 2.409.649,15

- Deinfra – R$ 1.084.677,72

- Fatma – R$ 16.302,16

- Fundação Catarinense de Educação Especial – R$ 3.485,94

- Udesc – R$ 3.363,46

- Associação do Porto de São Francisco do Sul – R$ 971,08



Publicado por: Billy Culleton.

FONTE: WWW.PGE.SC.GOV.BR