segunda-feira, 30 de julho de 2012

Procuradores do Estado de Sergipe entram com ação de improbidade contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

Procuradores do Estado de Sergipe entram com ação de improbidade contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor

Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe.
 
De acordo com a LEP, os cargos de Diretoria e Vice-Diretoria das unidades prisionais do Estado devem ser preenchidos por pessoas de nível superior, especificamente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, das 10 unidades, que correspondem a 20 cargos, apenas 4 diretores cumprem a exigência legal. São eles: Antonio Ricardo de Oliveira Manhães (Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho – COMPAJAF), Lília Maria Batista de Melo (Presídio Feminino – PREFEM), Agenildo Machado de Freitas Junior (Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN) e Clevison Sebastião Santos (Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca 2).
 
PARECER DO CONSELHO
 
Num primeiro momento, em 2008, há um parecer da procuradora Rita Matheus exigindo o cumprimento apenas para o cargo de Diretor, estabelecendo que os vice-diretores poderiam ser de qualquer Curso Superior, independente da graduação. No entanto, em 2010, o procurador Evânio Moura reviu o caso, por conta de denúncia pública, e estabeleceu que o cumprimento da Lei era tanto para o cargo de Diretor, quanto para Vice-Diretor, recomendando ao secretário de Estado da Justiça que fizesse a imediata regularização. Mais seis pareceres foram emitidos neste sentido e, como havia divergência entre eles e o primeiro parecer, em 2011 o caso foi encaminhado ao Conselho Superior de Advocacia-Geral do Estado para apreciação, na qualidade de órgão máximo, soberano e definitivo em matéria de unificação de interpretação da Procuradoria Geral.

A sessão de julgamento aconteceu dia 18 de janeiro de 2012, sob relatoria do procurador Ronaldo Ferreira Chagas e, por unanimidade, o Conselho reafirmou a necessidade do cumprimento das exigências da LEP tanto para os cargos de diretor quanto de vice-diretor, emitindo parecer para que a SEJUC e SEPLAG promovessem a imediata suspensão de qualquer pagamento do adicional de nível universitário a servidores estaduais ocupantes de cargo de diretor ou vice-diretor das unidades prisionais que não possuíssem diploma de nível superior nas graduações exigidas pela LEP, bem como recomendou explicitamente ao secretário da Justiça que providenciasse a substituição de todos os ocupantes que estivessem fora da determinação do Conselho.
 
“Foi o mesmo que ter dito: Secretário cumpra a lei e corrija a irregularidade administrativa. Mas o secretário preferiu permanecer inerte, tratando com descaso a situação, o que consideramos uma atitude incoerente para quem ocupa um cargo no qual esperamos um mínimo de respeito ao ordenamento jurídico vigente”, diz o procurador Vinicius de Oliveira.
 
PENALIDADES
 
A ação requer concessão de tutela específica cominatória, determinando liminarmente que o réu restabeleça a legalidade, devendo fazer as devidas substituições dos cargos requerentes no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da condenação do requerido às penas previstas no caso de ação de improbidade administrativa, em especial a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração.
 
A entrega dos documentos comprobatórios ocorrerá na próxima terça, 31 de julho, no Palácio de Justiça do Estado de Sergipe, por uma comissão de procuradores, mostrando que a ação é conjunta e que a categoria está unida em defesa do patrimônio e do erário público sergipano.
 
Texto e Fotos: Marcia Cruz/Ascom APESE
(Jornalista DRT 1621-BA)
 
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Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quarta-feira

As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (1º), quando serão retomadas as sessões de julgamentos. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).

O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).

Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir ser é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.

Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).

Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação “Caixa de Pandora”, deflagrada pela Polícia Federal. 


Fonte: www.stj.jus.br

Empresária acusada de ocupar área pública em SC consegue liberdade

A empresária estrangeira Tatiana Orlova, acusada de ocupar área pública irregularmente no município de Palhoça (SC), teve seu pedido de liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler. O ministro decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade. O habeas foi impetrado pela advogada Juliana Muller.

Em 2010, a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para a empresária, que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia.

O prefeito teria inclusive alterado uma lei municipal para garantir a concessão da área pública.

Depois de instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça. A ação ficou paralisada por nove meses porque Tatiana não foi localizada. O TJ de Santa Catarina considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa prescrevesse. Por isso, o TJ-SC determinou a prisão cautelar da empresária.

A defesa alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou à defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu após isso.

Segundo Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação penal justificaria que o TJ-SC decretasse a prisão cautelar. Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria“desarrazoada”.
 

O ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de permanência no Brasil. Assim, deferiu a medida liminar, determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver presa também por outro motivo. (HC nº 247927). 


Fonte: www.espacovital.com.br