domingo, 13 de dezembro de 2009

FÉRIAS COLETIVAS NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3-A DE 2007
(PERMITE AS FÉRIAS COLETIVAS NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS DE
SEGUNDO GRAU).



SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 3-A, DE 2007
Altera o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XII do art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. ...................................................................
................................................................................
XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo
assegurado férias coletivas nos juízes e tribunais,
funcionando, nos dias em que não houver expediente
forense normal, inclusive durante as férias coletivas,
juízes em plantão permanente;
......................................................................(NR)."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2009.
Deputado PAES LANDIM
9/12/2009

VEJA O ANDAMENTO DA PEC - ÚLTIMO MOVIMENTO :

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 3-A, de 2007, do Sr. José Santana de Vasconcellos, que "altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal" (permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau). (PEC00307)

Aprovado por Unanimidade o Parecer.

PGE-RS evita que Estado pague mais de R$ 145 milhões em indenização

A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado em ação que cobrava mais de R$ 145 milhões em indenização do Estado.

A empresa Agropecuária Continental SA pretendia ser indenizada em virtude de restrições legais impostas a sua propriedade, que a proibiram de explorar economicamente a floresta nativa. A propriedade se encontra no Poligonal da Mata Atlântica, situada nas localidades Potreiro Velho, Rincão da Picada e Capão do Pinho (município de Cambará do Sul). Esta área é de preservação permanente, onde não se permite a extração de madeira nativa com fins especulativos. Em função disto, a Agropecuária Continental entendia que as limitações ao seu direito de propriedade equivaliam a uma desapropriação indireta, razão que a levou a pedir a indenização.

A PGE alegou que a empresa perdeu a possibilidade de exploração por ato próprio, e ressaltou que desde 1965 há restrição de uso sobre propriedades que possuem as chamadas matas nativas. Também referiu que “não houve desapossamento, pois a limitação administrativa imposta é preceito de ordem pública, havendo, por conseguinte, carência de ação, inadequação da via eleita e impossibilidade jurídica do pedido”.

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, decidiram por "rejeitaram as preliminares, deram provimento ao apelo do Estado do Rio Grande do Sul, para julgar extinta a ação, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição, restando prejudicado o recurso da autora."