sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

 Leitura do dia:

Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.
[MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Art 196 da CE /SC

No mundo das redes sociais é importante que as pessoas, antes de tecer comentários infundados, façam uma leitura no artigo 196 da Constituição Estadual . É didático!

domingo, 16 de fevereiro de 2020

 O novo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e os procuradores do Estado Sérgio Laguna Pereira e Rodrigo Roth Castellano, que assumiram, respectivamente, os cargos de procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos e procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, tomaram posse em ato realizado nesta quinta-feira, 13, na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). Após a posse, no gabinete, ocorreu a primeira reunião do ano do Conselho Superior que definiu movimentações em consultorias jurídicas.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, disse que a nova gestão estará de portas abertas. “É uma missão importante liderar a PGE, que é o escritório de advocacia mais importante do Estado de Santa Catarina. Queremos pactuar um compromisso de diálogo com o Governo, procuradores do Estado, servidores e colaboradores. Estaremos de portas abertas em um diálogo constante para a valorização e aproximação institucional, trabalhando em sintonia com o Governo e sendo protagonista de políticas públicas”, destacou.
No ato, a ex-procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, relembrou o trabalho realizado durante o tempo em que permaneceu no cargo e agradeceu o apoio da equipe. “Entre as realizações da nossa gestão no ano passado, nós criamos uma alternativa ao sistema de gerenciamento de processos, que deverá ser implementada esse ano, e trará ganhos a todos na PGE. Também mantivemos relações importantes de cooperação com a Advocacia-Geral da União, Ministério Público de Santa Catarina e Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, lembrou.    
Representando o governador Carlos Moisés, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba, agradeceu os trabalhos exercidos pela gestão anterior e saudou a nova equipe evidenciando a importância de um profissional de carreira assumir o cargo. “O Governo decidiu continuar a valorizar a carreira de procurador do Estado na figura de Alisson de Bom de Souza. Também desejo uma ótima gestão à nova equipe para que a PGE seja cada vez mais protagonista dentro das ações de Governo”, salientou.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Juliano Dossena, destacou o papel fundamental do procurador como advogado público. “O nosso trabalho é apoiar as políticas públicas do Governo. Então, em nome da Aproesc, oferecemos o apoio à nova gestão para alcançarmos as políticas públicas que resultem benefícios à sociedade catarinense”, enfatizou.
Estiveram presentes no ato de transmissão de cargo, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.  Ex-procuradores-gerais, procuradores do Estado, membros da direção, servidores e colaboradores da PGE/SC também participaram.
Fonte: PGE /SC

Procuradores dizem que paridade salarial tem base em decisão judicial

Uma "nota de esclarecimento" foi emitida neste domingo (12) pela Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) para atualizar informações sobre o reajuste salarial da categoria concedido em 2019.
O procedimento administrativo foi adotado com base em decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, julgando ação impetrada pelos procuradores, aprovando remuneração paritária. Referido benefício, segundo a entidade, foi assegurado em mandado de segurança julgado há mais de 15 anos pelo Poder Judiciário.
A "nota de esclarecimento" tem o seguinte teor:
"A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, em resposta às matérias de imprensa que têm sido publicadas nos últimos dias sobre a remuneração dos Procuradores do Estado, vem a público esclarecer o seguinte:
- que não houve decisão administrativa de reajuste remuneratório, mas sim mero cumprimento de decisão judicial, proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que assegura paridade remuneratória a Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, advogados públicos dos Poderes do Estado, nos estritos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina;
- que a referida decisão judicial, proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pela APROESC há mais de 15 (quinze) anos e que já transitou em julgado, assegura a todos os integrantes da classe de Procuradores do Estado o direito à paridade remuneratória;
- que o direito em questão, porque cristalizado em decisão judicial definitiva e não mais passível de recursos, tem sido observado pelo Estado de Santa Catarina há mais de uma década, sem qualquer objeção;
- que, quando o Estado de Santa Catarina deixou de cumprir a decisão em janeiro de 2019, houve a pronta provocação judicial e administrativa da APROESC, o que, após criteriosa e fundamentada análise jurídica do Conselho Superior da PGE, além de manifestações judiciais de Desembargadores do Tribunal de Justiça, resultou na correção da irregularidade a partir de outubro de 2019.
Com esses esclarecimentos, espera-se que não haja espaço para ilações ou insinuações referentes à correção da remuneração dos Procuradores do Estado. A APROESC representa uma carreira de Estado comprometida com os valores republicanos e com a legalidade, o que inclui o cumprimento de decisões judiciais.
Juliano Dossena
Presidente da APROESC."

Fonte:
Moacir Pereira
12/01/2020 - 18h40
NSC

Para avançar na defesa do Estado

Entre as várias carreiras públicas da administração estadual, a de procurador do Estado é a que tem a peculiaridade de defender o Estado nas ações em que o recurso público é a moeda. Advogados públicos na essência, nosso trabalho é evitar o gasto incorreto do recurso arrecadado com o dinheiro dos seus impostos.
Somos hoje 103 procuradores do Estado na ativa em SC, responsáveis por controlar e orientar os serviços jurídicos dos órgãos e Poderes, cobrar créditos
tributários e auxiliar os administradores públicos na legalidade e moralidade administrativas. O resultado desse trabalho deve ser a melhoria nas áreas essenciais onde o Estado atua, pois da cobrança dos créditos tributários provêm mais recursos para investimentos.
Desde sexta-feira (6), estou novamente à frente da Aproesc – Associação dos Procuradores do Estado de SC, entidade que presidi pela primeira vez em 2005. Desde lá, porém, alguns temas seguem sendo bandeiras da categoria.
Um deles é a sobrecarga de trabalho. E aqui não se trata de reclamação corporativista. Os números mostram que SC tem uma das maiores relações entre procuradores e volume de processos do país. Em relação aos estados da região Sul, a comparação é alarmante. Enquanto aqui cada procurador é responsável por até 12 mil processos, essa relação não passa de três mil por colega gaúcho ou paranaense.
E nosso problema não é o concurso público: este já foi realizado, tem 28 profissionais aprovados em uma seleção rigorosa. Mas não há previsão da sua
convocação. Outra particularidade que nos atinge, é que somos o único Estado em que os advogados públicos não recebem a verba paga por quem é vencido numa ação judicial. Aqui, o recurso que deveria ser dos advogados públicos vai para o Fundo da Procuradoria Geral do Estado.
Com isso o governo, embora não seja o responsável pelo pagamento das verbas dos advogados, tem custo zero na gestão de despesas da Procuradoria. Uma nova gestão se inicia, com pautas ainda a equalizar. Não faz sentido que a categoria que defende o Estado tenha pendências com o mesmo. Apostamos no diálogo como condutor das soluções para que o Estado tenha garantido o correto gasto do dinheiro público.

Fonte:
ND
07/12/2019

Conselho pleno da OAB-SC aprova moção à ex-procuradora geral

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) aprovou nesta sexta-feira (14) moção de aplauso à ex-procuradora geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, envolvida no polêmico episódio do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva, feito pelo Defensor Público Estadual Rafl Zimmer Junior.
A Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado (Aproesc) participou da reunião. O presidente Juliano Dossena assim se manifestou.
"Para nós, Procuradores do Estado, esse respaldo da OAB, em momento de tantos ataques à nossa carreira, é de suma importância e um verdadeiro alento. Precisamos estar atentos a tentativas de cercear ou tentar diminuir a importância da atuação dos advogados públicos. Para o bem da sociedade, é preciso que se respeite a autonomia de cada carreira. E o que temos visto com frequência é o oposto disso."

Fonte:
Moacir Pereira
14/02/2020 - 23h05
Coluna NSC

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Norma do RS que obrigava governo estadual a conceder incentivos a cooperativas é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 11.829/2002 do Rio Grande do Sul, que estabelece a política estadual cooperativista. Entre outros pontos, foi anulada a regra que impunha ao Poder Executivo a concessão de estímulos financeiros às cooperativas, com a criação de um fundo financeiro. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2811, ministra Rosa Weber, observou que a regra, imposta ao Executivo por lei de iniciativa parlamentar, afronta o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A decisão unânime também exclui o ICMS da regra que isenta as operações realizadas entre cooperativas da “incidência de qualquer tributo de competência do estado”. Em seu voto, a ministra Rosa Weber observou que incentivos, benefícios fiscais e isenções de ICMS só podem ser concedidos após deliberação de todos os estados e do Distrito Federal, formalizada mediante convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos da Lei Complementar 24/1975.
Outra regra invalidada é a que determinava ao poder público a obrigação de firmar convênios com cooperativas de crédito para a arrecadação de tributos e o pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos de servidores, “especialmente nos municípios onde não haja agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul”. A ministra salientou que a norma invade o âmbito de atribuição da administração pública.
Também foi declarado inconstitucional o dispositivo que condicionava a participação das cooperativas em processos licitatórios à apresentação de certificado de registro no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado (OCERGS). Segundo a decisão, a regra fere a garantia da liberdade de associação sindical (artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal).
Veto
O governo do estado havia vetado o projeto de lei por entender que houve vício de iniciativa, mas a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou o veto e promulgou a lei. Em razão disso, o então governador ajuizou a ADI 2811 no Supremo.
PR/AD//CF
FONTE: SITE DO STF

sexta-feira, 29 de março de 2019

STF reafirma unicidade da representação judicial nos Estados e no DF


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal é única e deve ser conduzida pela Procuradoria-Geral do ente federado, conforme prevê o artigo 132 da Constituição Federal. Esse foi o fundamento principal para que os ministros votassem pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, julgadas em conjunto na sessão desta quinta-feira (28), que questionavam normas que criavam procuradorias autárquicas e fundacionais em Roraima, Goiás e Alagoas.
Na ADI 5262, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o objeto eram dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado. A ADI 5215 também foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que criou em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado à administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.
O julgamento teve início na sessão de ontem, quando foram lidos os relatórios e ouvidas as sustentações dos autores e dos interessados.
ADI 5262
A relatora da ADI 5262, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucionais normas que tratam da possiblidade de servidores ocuparem cargos de advogado nas autarquias e fundações no Estado de Roraima. Segundo a relatora, o STF entende que o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu a unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica para administração pública direta centralizada e também para a administração direta descentralizada, que abrange exatamente autarquias e fundações.
A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, autarquias e fundações são tecnicamente entidades descentralizadas da administração direta, dotadas de personalidade jurídica pública, com dinheiro público, e que realizam atividades diretas voltadas ao cidadão. Cármen Lúcia explicou que não se trata do Estado prestando serviço por meio de terceiro, mas atuando autarquicamente, com autonomia, apenas desvinculando do centro administrativo a atividade entregue a cada entidade.
Ao afastar, também, a possiblidade de servidores atuarem como procuradores autárquicos ou fundacionais, a ministra afirmou que, se fosse possível que servidores formados em Direito ou mesmo advogados atuassem em defesa de autarquias e fundações, poderia se chegar a situações de o Estado ter linhas diferentes de atuação, interpretação e aplicação, às vezes, das mesmas leis.
Em seu voto, a ministra converteu o julgamento da medida liminar em julgamento de mérito (definitivo), julgou prejudicada a ação no ponto que questiona a Lei 764/2010, já revogada, e julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 101 e 101-A da Constituição de Roraima, respectivamente alterado e introduzido pela Emenda Constitucional estadual 42/2014, e, por arrastamento, a EC estadual 14/2003.
ADI 5215
Relator da ADI 5215, que envolve normas de Goiás, o ministro Roberto Barroso concordou com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Segundo ele, as normas questionadas na ação sob sua relatoria, ao criar e tratar das atribuições de procuradores autárquicos, violam o artigo 132 da Constituição. Além disso, considerou que a transformação de cargos pela legislação questionada é uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos.
Neste caso, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás e dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional estadual 50/2014.
ADI 4449
Em seu voto, o relator da ADI 4449, ministro Marco Aurélio, concordou que a jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido de que o artigo 132 da Constituição, principalmente em sua parte final, quando fala de unidades federadas, engloba as administrações direta e indireta, consideradas nesse contexto as autarquias e fundações. Ele citou doutrina segundo a qual as autarquias e fundações são verdadeiros prolongamentos do Estado, cujas finalidades são alcançadas na realização do interesse público e no prosseguimento dos fins estatais.
Para o ministro, “andou mal” o constituinte de emenda do Estado de Alagoas ao reestruturar e ao criar, como carreiras autônomas, as procuradorias das autarquias e fundações. O relator votou no sentido da inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 152 da Constituição do Estado de Alagoas, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 37/2010, e, por arrastamento, do inciso II e do parágrafo 1º do preceito.
Vício formal
Os relatores consideraram, nas três ações em julgamento, que as normas questionadas também apresentavam inconstitucionalidade formal, uma vez que as emendas em debate foram propostas pelas Assembleias Legislativas, quando a iniciativa deveria ter sido dos respectivos governadores.
MB/CR
FONTE : PÁGINA DO STF - NOTÍCIAS

domingo, 30 de dezembro de 2018

" Dizem que antes de um rio entrar no mar, ele treme de medo. Olha para trás, para toda jornada que percorreu, para os cumes, as montanhas,  para o longo caminho sinuoso que trilhou através de florestas e povoados, e vê  à  sua frente um oceano tão vasto, que entrar nele nada mais é do que desaparecer para sempre. Mas não há outra maneira. O rio não pode voltar. Ninguém pode voltar. Voltar é  impossível na existência. O rio precisa se arriscar e entrar no oceano.  Somente ao entrar no oceano o medo irá desaparecer, porque apenas então o rio saberá que não se trata de desaparecer no oceano, mas de tornar- se oceano. "

(Osho,  citando Khalil Gilbran).

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Retrospectiva - As 10 principais ações e realizações da Procuradoria em 2018

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2018. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:
1 - PGE atua em 94 mil novos processos judiciais
Ao longo do ano, a PGE atuou em 94 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa, Patrimonial e Trabalhista, além de processos relacionados à Saúde.
A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 6,5 mil ações para cobrar cerca de R$ 2,6 bilhões de dívidas dos contribuintes, além de ter atuado em outros 1,5 mil processos de ordem tributária.
Já a Consultoria Jurídica analisou 1.075 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número os pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
Durante o ano, a Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 9 mil processos. Destes, 62% (5,6 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados, o que pode significar a redução de R$ 75 milhões no pagamento a ser feito pelo Estado. Também foram pagas em dia, ao longo de 2017, 15,5 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs), totalizando R$ 68 milhões.
2 - Vitória judicial com impacto de R$ 1,2 bilhão na arrecadação do Estado
O Tribunal de Justiça ratificou, em dezembro, a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado. A decisão garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à PGE, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou por unanimidade o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos.
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo, diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
3 - PGE viabiliza as políticas públicas do Estado no sistema prisional
A Justiça atendeu aos pedidos da PGE e determinou, em novembro, que os municípios de Brusque e de Criciúma forneçam a documentação necessária para viabilizar as políticas públicas do Estado com relação ao sistema prisional. No Vale do Itajaí, envolvia a ampliação de um presídio. Já no Sul, referia-se à abertura do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep).
Brusque
O Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque decidiu que o município libere a consulta de viabilidade para a ampliação do presídio local, nos arredores da cidade. A nova ala da Unidade Prisional Avançada (UPA) terá 116 novas vagas para o cumprimento das penas de condenados no regime semiaberto. 
Em setembro, a prefeitura tinha negado, sem nenhuma sustentação legal, o alvará solicitado pelo Estado em agosto. Para a Justiça, a prefeitura deveria analisar o pedido de consulta prévia de viabilidade de forma técnica e objetiva, sem subjetividades.
Criciúma
Já o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município de Criciúma fornecesse o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados já lotados no local. 
Embora o Corpo de Bombeiros já tivesse fornecido os atestados de habite-se e de alvará de funcionamento, a prefeitura estava negando os demais alvarás, porque exigia medidas compensatórias. Segundo a Justiça, essas medidas não têm suporte legal.
São José
Já em maio, o Tribunal de Justiça confirmou que o Estado pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à PGE, rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
4 - Arrecadação de R$ 206 milhões junto a devedores do Estado
A Procuradoria conseguiu, em 2018, cobrar R$ 206 milhões dos devedores de tributos estaduais. A arrecadação decorre de duas fontes: a nova sistemática de protesto em cartório e as ações ajuizadas na Justiça para cobrar as dívidas de contribuintes. 
A PGE ainda ganhou diversas ações contra empresas que recorrem ao Judiciário para evitar pagar tributos estaduais. Num dos processos mais relevantes, em maio, uma grande rede de alimentos do Sul catarinense foi obrigada a recolher R$ 10 milhões em ICMS para o Fisco. A devedora buscava a aplicação retroativa da legislação tributária de Santa Catarina com relação à aplicação do imposto, o que lhe traria novos benefícios fiscais. 
Em outro processo de grande repercussão, o Tribunal de Justiça indeferiu, em novembro, ação de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que questionava uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, em processo judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à PGE, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu o débito e decidiu que devia ser pago com dinheiro, e não com confecções, como propunha a empresa.
5 - PGE aciona o STF e evita sequestro de R$ 200 milhões de SC
A Procuradoria conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução em 50% dos depósitos para pagamento de precatórios e evitou o sequestro de cerca R$ 200 milhões dos cofres públicos catarinenses.
Atendendo aos argumentos apresentados pela PGE, o ministro Gilmar Mendes, em agosto, reconheceu que Santa Catarina pode zerar a lista de credores das dívidas reconhecidas por decisões judiciais até 2024 e não até 2020, como entendia o Tribunal de Justiça do Estado. Assim, o Estado começou a repassar R$ 22 milhões por mês e não R$ 44 milhões como pretendia a Justiça estadual.
Por outro lado, o Estado economizou R$ 41 milhões em 2018 graças aos acordos realizados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à PGE. Os detentores de precatórios apresentaram propostas para receber os créditos com deságio, entre 20% e 40%. Assim, de um valor original de R$ 159 milhões, foram pagos R$ 118 milhões.
6 - Suspensa a lei que traria prejuízos de R$ 6,2 bilhões a SC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, em fevereiro, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. 
Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. Por isso, para Mendes, existia potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado.
“Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), elaborada pela PGE, foi ajuizada em janeiro.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal.
7 - Assegurados os repasses federais para SC
O Escritório da PGE em Brasília assegurou repasses do governo federal para o Estado que estavam em risco por causa da possível inscrição de Santa Catarina em cadastros de devedores federais. Foram três decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal ao longo de 2018 nas quais a Procuradoria demonstrou a ilegalidade da inscrição pretendida por órgãos da União. 
A primeira liminar foi deferida para permitir a realização de convênios e repasses financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 8 milhões.
Em outra ação, a PGE conseguiu suspender liminarmente exigências, consideradas ilegais, que a Secretaria do Tesouro Nacional impunha a Santa Catarina como condição para autorizar a liberação de R$ 65 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados a investimento em infraestrutura. Grande parte desses recursos era destinada às obras de acesso ao aeroporto de Florianópolis.
Na terceira ação, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu aos argumentos da PGE e determinou que a União e o BNDES se abstivessem de impor qualquer restrição ao Estado por suposta dívida de 1981. Caso houvesse essa penalização, Santa Catarina poderia ter empréstimos suspensos no valor de R$ 100 milhões.
8 - Mantido atendimento do Samu em todo o Estado 
A Justiça atendeu a PGE e suspendeu decisão que impediria a continuidade, em junho, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina.
Antes, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tinha determinado a suspensão do pregão que escolheu a empresa responsável por administrar o serviço. Por conta disso, o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart acolheu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado.
“Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente por envolver a saúde, direito fundamental e inadiável, revela-se prudente suspender os efeitos da decisão agravada e autorizar, precariamente, a manutenção do Pregão Presencial Nº 40-2018”, sustentou o desembargador.
A empresa escolhida pelo pregão realizado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina é a mesma que já administra o Samu desde o final de 2017. A suspensão do pregão traria graves danos à população catarinense, já que cerca de mil pessoas que acionam o Samu todos os dias em Santa Catarina.
9 - Garantida a comunicação na Segurança Pública do Estado
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em março, que a empresa responsável pela radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina mantenha o serviço por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico. Desde 2001, a companhia fornece - com tecnologia analógica - o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes. A PGE acionou a Justiça, que proibiu a suspensão do serviço.
10 - Royalties do petróleo: dois ministros do STF votam a favor de SC 
Santa Catarina obteve uma vitória parcial no STF na ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo que questiona a definição da área marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. Durante o julgamento, dois ministros votaram favorável à tese catarinense. Em junho, o ministro relator Luís Roberto Barroso concordou com a PGE ao afirmar que foi usado um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, na década de 1980, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. 
Por isso, ele determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados. A partir dessa nova demarcação, o ministro pediu a condenação do Paraná para ressarcir Santa Catarina pelos royalties pagos nessa área de sobreposição, calculados em cerca de R$ 300 milhões. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista na ação.
O julgamento foi retomado em dezembro e o ministro Marco Aurélio Mello concordou totalmente com o Estado e determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou os estados de São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente pelos royalties do petróleo. O julgamento da ação, entretanto, foi suspenso novamente pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte site da PGE/SC

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Honorários Advogado Público

PROCESSO Nº: 0800328-16.2015.4.05.8205


EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROVIDOS.
1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de que o acórdão fora omisso quanto à
inconstitucionalidade do § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, assim como, por
arrastamento, dos arts. 27 a 36 da Lei 13.327/16, não sendo devidos os honorários
advocatícios de sucumbência.
2. Não há omissão a ser sanada no acórdão que analisou detidamente toda a matéria devolvida
a julgamento. O acórdão fora expresso ao prever que deve a parte autora arcar com o ônus da
sucumbência, considerando que deu causa ao ajuizamento da demanda e só requereu a
extinção do feito após o magistrado ter intimado para se manifestar sobre a litispendência.
3. É possível se arbitrar os honorários em caso de beneficiário de justiça gratuita, mas fica a
respectiva execução suspensa, por 5 (cinco) anos, enquanto perdurar a condição de
necessidade, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC/2015.
4. N ão há inconstitucionalidade no § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, que prevê a
percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos.
5. “ O recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de
remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam
como remuneração, e não são pagos pelo Estado, mas pela parte vencida na ação. O subsídio é
devido ao advogado público em razão do exercício do cargo, enquanto as verbas honorárias
sucumbenciais decorrem da eventualidade da sucumbência da parte contrária, não havendo
incompatibilidade entre eles” (PROCESSO: 08001785820174058401, AC/RN,
DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU
(CONVOCADO), 3ª Turma, JULGAMENTO: 30/07/2018).
6. Embargos de declaração não providos.
 ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5 Região, por unanimidade a
, negar provimento aos embargos de
declaração, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Recife/PE, 13 de setembro de 201 9.
Desembargador Federal CARLOS REBÊLO JÚNIO

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

PGE consegue vitória judicial com impacto de R$1,2 bilhão na arrecadação do Estado

O Tribunal de Justiça ratificou a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado. 
A decisão desta quinta-feira, 13, garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos. 
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
O levantamento periódico é realizado por auditores fiscais, sob a coordenação do Grupo de Especialistas em Medicamentos da Secretaria da Fazenda (Gesmed), num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
A decisão judicial ratificou, com base nas provas constantes dos autos, que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.
O critério toma como base os preços fornecidos pela própria indústria farmacêutica, de acordo com a determinação da legislação federal, que obriga que todos os medicamentos devem ter seus preços informados em revistas especializadas. 
O Estado de Santa Catarina adota, ainda, em sua legislação, a concessão de descontos para a redução da base de cálculo dos medicamentos de referência, similares e genéricos, em percentuais de 20% e 25%, respectivamente.
“A manutenção do critério balizador para a fixação da base de cálculo do ICMS/ST de medicamentos, diante da legislação de regência da matéria e do acervo probatório produzido nos autos, é de relevante interesse do Estado e dos consumidores finais, pois assegura a manutenção do critério que mais se aproxima dos preços usualmente praticados no mercado varejista e garante a segurança jurídica e a confiança nas ordens econômica e social”, enfatizou, em sustentação oral, a procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, responsável pela ação.
Segundo ela, uma decisão contrária, acarretaria expressivos prejuízos à sociedade catarinense, com a redução das receitas para áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, pois a arrecadação diminuiria significativamente.
Assim, os desembargadores Paulo Ricardo Bruschi, Vera Lúcia Ferreira Copetti (relatora) e Sônia Maria Schmitz (presidente), da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, mantiveram sentença de primeira instância e votaram por unanimidade na denegação do recurso da Adimesc.
Também trabalharam nesta ação os procuradores Bárbara Thomaselli Martins e Luiz Dagoberto Brião.
(Apelação Cível Nº 0006046-73.2012.8.24.0023)
Fonte: site da PGE/SC

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Procurador-geral participa da abertura do encontro de presidentes dos TJs do país


A convivência harmoniosa entre os poderes do Estado ficou evidenciada na abertura do 115º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça do Brasil, na Capital, que contou com a presença do procurador-geral do Estado, Juliano Dossena.
Representando o governador Eduardo Pinho Moreira, Dossena foi convidado a compor a mesa de honra, ao lado do anfitrião do evento, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Collaço, e do presidente nacional do Conselho de TJs, desembargador de Minas Gerais Pedro Marcondes.
“Os poderes dependem um do outro. Por isso, estar presente num evento desta magnitude demonstra o grau de maturidade democrática alcançada em Santa Catarina. Cumpre-se, dessa forma, o Artigo 2º da Constituição Federal, que consolidou a separação dos poderes, porém, indicou que além de independentes, devem ser harmônicos entre si”, disse Dossena.
O evento, nesta quinta-feira, 6, reuniu, no TJ/SC, representantes dos 26 estados da Federação, além do Distrito Federal.
Em seu discurso inaugural, o desembargador Pedro Marcondes agradeceu a acolhida na capital catarinense e destacou a necessidade constante da troca de experiências entre os dirigentes das cortes estaduais.
O desembargador Rodrigo Collaço disse estar honrado em poder receber os presidentes dos tribunais de todo o país em Santa Catarina. "Estado que a todos nós orgulha, com seu povo acolhedor e sua economia diversificada e pujante, capaz de fazer frente aos tempos sombrios da economia no país", complementou, admitindo que o quadro político atual merece acompanhamento próximo.
"O debate, quando marcado por extremismos e radicalismos, não é propício para alterações constitucionais, de forma que o Judiciário precisa estar alerta e fazer sua parte para garantir mudanças que possam projetar um melhor futuro para o país".
A mesa de honra esteve composta, além de Collaço, Marcondes e Dossena, pelo procurador do Ministério Público Aurino Alves de Souza, pelo presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, e pela presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Jussara Wandscheer.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC)
Fonte: SITE DA PGE/SC

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assinado acordo que isenta aeronaves oficiais de SC das taxas do aeroporto da capital

As aeronaves oficiais do Estado estão isentas de pagamento de tarifas no Aeroporto Internacional de Florianópolis, permitindo uma economia para os cofres públicos de aproximadamente R$ 1 milhão por ano.
O benefício foi oficializado em acordo assinado nesta terça-feira, 4, entre o Estado e a empresa Floripa Airport, administradora do Aeroporto Hercílio Luz, na Capital.
Pelo documento firmado na Procuradoria Geral do Estado (PGE), haverá descontos de 100% sobre as tarifas aeroportuárias incidentes às aeronaves “pertencentes e/ou a serviço da administração pública direta estadual de Santa Catarina em missão pública”, como dos Bombeiros, Polícia Militar e demais aeronaves de uso oficial.
Em contrapartida, o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, realizará operações de serviços especializados de policiamento ostensivo e de trânsito na circunscrição do aeroporto, assim como na região do novo terminal de passageiros, atualmente em fase de construção.
Participaram do evento o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena; o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Felipe Wildi Varela, e o procurador do Estado André Uba, além do diretor de Operações do aeroporto, Ricardo Jesse.
‘É dever do Estado primar pela boa aplicação dos recursos públicos. É o que a sociedade espera. Por isso, este acordo traz benefício duplo: o Estado deixa de pagar as taxas e, ao mesmo tempo, os passageiros têm mais segurança”, afirmou Dossena.
Já Ricardo Jesse agradeceu o empenho da PGE para viabilizar o compromisso. “Nesta temporada temos a expectativa de que passem pelo Aeroporto Hercílio Luz 700 mil pessoas, que já serão beneficiadas com o reforço no policiamento”.
Em agosto, a Floripa Airport começou a exigir o pagamento das taxas, com base na Resolução 432/2017, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da incidência de tarifas aeroportuárias em aviões públicos que estejam em missão oficial. A partir dessa determinação, o procurador-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, André Emiliano Uba, iniciou uma série de reuniões com a empresa buscando a isenção da cobrança. Também tratou do assunto com representantes da Anac, em Brasília. 
No início de novembro, as tratativas avançaram e chegou-se a um acordo para que as aeronaves do Estado ficassem isentas da cobrança da taxa.
Fonte: Site da PGE/SC

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

STF cassa decisão que mantinha aposentadorias de servidores após a demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense.
A decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acolheu ações de servidores civis e militares para continuar recebendo os proventos depois de cassados seus benefícios, em virtude de processos de demissão e de perda de patente, pela prática de “atos incompatíveis com as funções que exerciam”.
Enquanto o processo de demissão estava em andamento, os servidores conseguiam a aposentadoria. Após a confirmação da perda do cargo, eles recorriam à Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido.
A decisão de Toffoli baseou-se em entendimento pacificado do Supremo e abrange sete processos catarinenses. Ao relembrar a jurisprudência da Corte sobre o assunto, ele destacou decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, ao deferir idêntico pleito. “Ficou assentado, também como fundamento a justificar o acolhimento do pleito, a absoluta desconformidade da decisão regional com a pacífica jurisprudência do STF acerca do tema da cassação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em determinadas hipóteses.” 
E acrescentou: “Com relação à plausibilidade do direito invocado, anoto que, conforme supra destacado, nesta Suprema Corte, de há muito já pacificou o entendimento acerca da plena constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria.”
(Suspensão de Tutela Provisória Nº 91)
Fonte: Site PGE/SC

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Procurador-geral do Estado recebe homenagem da Polícia Militar de SC





O procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, foi homenageado pela Polícia Militar de Santa Catarina com a Comenda Barriga Verde.


A maior honraria da PM catarinense foi entregue na Capital, nesta segunda-feira, 26, em reconhecimento pela contribuição para o engrandecimento da instituição.

Dossena, que recebeu a comenda das mãos do governador Eduardo Pinho Moreira, afirmou se sentir gratificado e emocionado com a homenagem. “Interpreto a comenda da Polícia Militar como um reconhecimento pelo trabalho realizado à frente da PGE”.

Outras dez personalidades também receberam a comenda, entre elas, o presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço; o secretário estadual da Fazenda, Paulo Eli, e o procurador de Justiça do Ministério Público catarinense, Fábio Trajano.

Na solenidade que aconteceu no Centro de Ensino do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza também foi homenageado.
Ele recebeu o título honorífico “Amigo do Corpo de Bombeiros Militar” por ter contribuído para o ‘engrandecimento moral ou material’ da instituição. O diploma também foi entregue pelo governador Eduardo Moreira.

Também receberam a Comenda Barriga Verde o corregedor-geral do TJ/SC, Henry Petry Júnior; o comandante da 14º Brigada de Infantaria Motorizada, general Ricardo Aversa; a comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Audilene Rocha; o comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, Mário Ikeda; o coronel da Arma de Carbinieri da Itália, Fabrizio di Simio, e o oficial de ligação da embaixada da França em Brasília, Filipe Joaquim.

Fonte: Site PGE/SC

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

PGE/SC viabiliza abertura de centro para atender menores infratores em Criciúma

A Justiça determinou que o município de Criciúma conceda os alvarás municipais para abertura imediata do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) na cidade.
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep em dois dias úteis. “Vencido o prazo, o funcionamento fica autorizado por esta decisão, sem necessidade de outras medidas ou formalidades”, diz o despacho de 13 de novembro.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados que estão lotados no local, havendo um gasto mensal de R$ 787 mil. Atualmente, existe uma lista de espera de 380 adolescentes da região que precisariam do serviço do Case.
Embora o Corpo de Bombeiros já tenha fornecido os atestados de habite-se e de alvará de funcionamento, a prefeitura estava negando os demais alvarás, porque exigia medidas compensatórias. Segundo a Justiça, essas medidas não têm suporte legal.
Para o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, a PGE busca contribuir na viabilização das políticas públicas do Estado.
“A abertura imediata do Case/Casep de Criciúma era uma prioridade da Procuradoria, para poder cumprir as decisões judiciais que preveem a internação de menores infratores”. Atuou neste processo a procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha.
(Agravo de Instrumento Nº 4031046-66.2018.8.24.0000, de Criciúma)
Fonte: Site da PGE/SC

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Empresa quer pagar com roupas uma dívida de R$ 3,5 milhões com Fisco de SC, mas Tribunal de Justiça não aceita

 A Justiça indeferiu proposta de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que ofereceu confecções para saldar uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, numa ação judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o débito deve ser pago com dinheiro, pelo bloqueio das contas bancárias ou dos bens recebíveis. A empresa foi condenada em primeira instância, em 2014, a pagar a dívida pelo não recolhimento de ICMS. Na época, além de questionar os juros aplicados ao débito, ofereceu quitar a dívida com roupas, como camisas, camisetas e vestidos, além de calças e blusas. O Juízo da Capital não aceitou a proposta e a rede recorreu ao TJ/SC que, nesta semana, confirmou a decisão. O desembargador Vilson Fontana, relator do processo no Tribunal de Justiça, ao indeferir o pedido do devedor, afirmou que “não faz sentido substituir a penhora em dinheiro por estoque de mercadorias, pois se estaria a afastar do objetivo prático da execução, que é a satisfação do crédito”. Se a iniciativa fosse acolhida, o Estado poderia receber cerca de 20 mil peças de roupas, a escolha do devedor. O cálculo foi feito a partir do preço médio unitário de R$ 175. Assim, após a sustentação oral do procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso, mantendo a taxa de juros aplicada ao débito e determinando o pagamento por meio de dinheiro. Participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente), Vilson Fontana (relator) e Denise de Souza Luiz Francoski.

Fonte:Site PGE