domingo, 30 de dezembro de 2018

" Dizem que antes de um rio entrar no mar, ele treme de medo. Olha para trás, para toda jornada que percorreu, para os cumes, as montanhas,  para o longo caminho sinuoso que trilhou através de florestas e povoados, e vê  à  sua frente um oceano tão vasto, que entrar nele nada mais é do que desaparecer para sempre. Mas não há outra maneira. O rio não pode voltar. Ninguém pode voltar. Voltar é  impossível na existência. O rio precisa se arriscar e entrar no oceano.  Somente ao entrar no oceano o medo irá desaparecer, porque apenas então o rio saberá que não se trata de desaparecer no oceano, mas de tornar- se oceano. "

(Osho,  citando Khalil Gilbran).

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Retrospectiva - As 10 principais ações e realizações da Procuradoria em 2018

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2018. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:
1 - PGE atua em 94 mil novos processos judiciais
Ao longo do ano, a PGE atuou em 94 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa, Patrimonial e Trabalhista, além de processos relacionados à Saúde.
A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 6,5 mil ações para cobrar cerca de R$ 2,6 bilhões de dívidas dos contribuintes, além de ter atuado em outros 1,5 mil processos de ordem tributária.
Já a Consultoria Jurídica analisou 1.075 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número os pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
Durante o ano, a Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 9 mil processos. Destes, 62% (5,6 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados, o que pode significar a redução de R$ 75 milhões no pagamento a ser feito pelo Estado. Também foram pagas em dia, ao longo de 2017, 15,5 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs), totalizando R$ 68 milhões.
2 - Vitória judicial com impacto de R$ 1,2 bilhão na arrecadação do Estado
O Tribunal de Justiça ratificou, em dezembro, a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado. A decisão garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à PGE, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou por unanimidade o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos.
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo, diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
3 - PGE viabiliza as políticas públicas do Estado no sistema prisional
A Justiça atendeu aos pedidos da PGE e determinou, em novembro, que os municípios de Brusque e de Criciúma forneçam a documentação necessária para viabilizar as políticas públicas do Estado com relação ao sistema prisional. No Vale do Itajaí, envolvia a ampliação de um presídio. Já no Sul, referia-se à abertura do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep).
Brusque
O Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque decidiu que o município libere a consulta de viabilidade para a ampliação do presídio local, nos arredores da cidade. A nova ala da Unidade Prisional Avançada (UPA) terá 116 novas vagas para o cumprimento das penas de condenados no regime semiaberto. 
Em setembro, a prefeitura tinha negado, sem nenhuma sustentação legal, o alvará solicitado pelo Estado em agosto. Para a Justiça, a prefeitura deveria analisar o pedido de consulta prévia de viabilidade de forma técnica e objetiva, sem subjetividades.
Criciúma
Já o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município de Criciúma fornecesse o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados já lotados no local. 
Embora o Corpo de Bombeiros já tivesse fornecido os atestados de habite-se e de alvará de funcionamento, a prefeitura estava negando os demais alvarás, porque exigia medidas compensatórias. Segundo a Justiça, essas medidas não têm suporte legal.
São José
Já em maio, o Tribunal de Justiça confirmou que o Estado pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à PGE, rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
4 - Arrecadação de R$ 206 milhões junto a devedores do Estado
A Procuradoria conseguiu, em 2018, cobrar R$ 206 milhões dos devedores de tributos estaduais. A arrecadação decorre de duas fontes: a nova sistemática de protesto em cartório e as ações ajuizadas na Justiça para cobrar as dívidas de contribuintes. 
A PGE ainda ganhou diversas ações contra empresas que recorrem ao Judiciário para evitar pagar tributos estaduais. Num dos processos mais relevantes, em maio, uma grande rede de alimentos do Sul catarinense foi obrigada a recolher R$ 10 milhões em ICMS para o Fisco. A devedora buscava a aplicação retroativa da legislação tributária de Santa Catarina com relação à aplicação do imposto, o que lhe traria novos benefícios fiscais. 
Em outro processo de grande repercussão, o Tribunal de Justiça indeferiu, em novembro, ação de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que questionava uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, em processo judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à PGE, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu o débito e decidiu que devia ser pago com dinheiro, e não com confecções, como propunha a empresa.
5 - PGE aciona o STF e evita sequestro de R$ 200 milhões de SC
A Procuradoria conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução em 50% dos depósitos para pagamento de precatórios e evitou o sequestro de cerca R$ 200 milhões dos cofres públicos catarinenses.
Atendendo aos argumentos apresentados pela PGE, o ministro Gilmar Mendes, em agosto, reconheceu que Santa Catarina pode zerar a lista de credores das dívidas reconhecidas por decisões judiciais até 2024 e não até 2020, como entendia o Tribunal de Justiça do Estado. Assim, o Estado começou a repassar R$ 22 milhões por mês e não R$ 44 milhões como pretendia a Justiça estadual.
Por outro lado, o Estado economizou R$ 41 milhões em 2018 graças aos acordos realizados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à PGE. Os detentores de precatórios apresentaram propostas para receber os créditos com deságio, entre 20% e 40%. Assim, de um valor original de R$ 159 milhões, foram pagos R$ 118 milhões.
6 - Suspensa a lei que traria prejuízos de R$ 6,2 bilhões a SC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, em fevereiro, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. 
Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. Por isso, para Mendes, existia potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado.
“Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), elaborada pela PGE, foi ajuizada em janeiro.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal.
7 - Assegurados os repasses federais para SC
O Escritório da PGE em Brasília assegurou repasses do governo federal para o Estado que estavam em risco por causa da possível inscrição de Santa Catarina em cadastros de devedores federais. Foram três decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal ao longo de 2018 nas quais a Procuradoria demonstrou a ilegalidade da inscrição pretendida por órgãos da União. 
A primeira liminar foi deferida para permitir a realização de convênios e repasses financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 8 milhões.
Em outra ação, a PGE conseguiu suspender liminarmente exigências, consideradas ilegais, que a Secretaria do Tesouro Nacional impunha a Santa Catarina como condição para autorizar a liberação de R$ 65 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados a investimento em infraestrutura. Grande parte desses recursos era destinada às obras de acesso ao aeroporto de Florianópolis.
Na terceira ação, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu aos argumentos da PGE e determinou que a União e o BNDES se abstivessem de impor qualquer restrição ao Estado por suposta dívida de 1981. Caso houvesse essa penalização, Santa Catarina poderia ter empréstimos suspensos no valor de R$ 100 milhões.
8 - Mantido atendimento do Samu em todo o Estado 
A Justiça atendeu a PGE e suspendeu decisão que impediria a continuidade, em junho, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina.
Antes, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tinha determinado a suspensão do pregão que escolheu a empresa responsável por administrar o serviço. Por conta disso, o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart acolheu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado.
“Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente por envolver a saúde, direito fundamental e inadiável, revela-se prudente suspender os efeitos da decisão agravada e autorizar, precariamente, a manutenção do Pregão Presencial Nº 40-2018”, sustentou o desembargador.
A empresa escolhida pelo pregão realizado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina é a mesma que já administra o Samu desde o final de 2017. A suspensão do pregão traria graves danos à população catarinense, já que cerca de mil pessoas que acionam o Samu todos os dias em Santa Catarina.
9 - Garantida a comunicação na Segurança Pública do Estado
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em março, que a empresa responsável pela radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina mantenha o serviço por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico. Desde 2001, a companhia fornece - com tecnologia analógica - o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes. A PGE acionou a Justiça, que proibiu a suspensão do serviço.
10 - Royalties do petróleo: dois ministros do STF votam a favor de SC 
Santa Catarina obteve uma vitória parcial no STF na ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo que questiona a definição da área marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. Durante o julgamento, dois ministros votaram favorável à tese catarinense. Em junho, o ministro relator Luís Roberto Barroso concordou com a PGE ao afirmar que foi usado um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, na década de 1980, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. 
Por isso, ele determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados. A partir dessa nova demarcação, o ministro pediu a condenação do Paraná para ressarcir Santa Catarina pelos royalties pagos nessa área de sobreposição, calculados em cerca de R$ 300 milhões. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista na ação.
O julgamento foi retomado em dezembro e o ministro Marco Aurélio Mello concordou totalmente com o Estado e determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou os estados de São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente pelos royalties do petróleo. O julgamento da ação, entretanto, foi suspenso novamente pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte site da PGE/SC

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Honorários Advogado Público

PROCESSO Nº: 0800328-16.2015.4.05.8205


EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROVIDOS.
1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de que o acórdão fora omisso quanto à
inconstitucionalidade do § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, assim como, por
arrastamento, dos arts. 27 a 36 da Lei 13.327/16, não sendo devidos os honorários
advocatícios de sucumbência.
2. Não há omissão a ser sanada no acórdão que analisou detidamente toda a matéria devolvida
a julgamento. O acórdão fora expresso ao prever que deve a parte autora arcar com o ônus da
sucumbência, considerando que deu causa ao ajuizamento da demanda e só requereu a
extinção do feito após o magistrado ter intimado para se manifestar sobre a litispendência.
3. É possível se arbitrar os honorários em caso de beneficiário de justiça gratuita, mas fica a
respectiva execução suspensa, por 5 (cinco) anos, enquanto perdurar a condição de
necessidade, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC/2015.
4. N ão há inconstitucionalidade no § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, que prevê a
percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos.
5. “ O recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de
remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam
como remuneração, e não são pagos pelo Estado, mas pela parte vencida na ação. O subsídio é
devido ao advogado público em razão do exercício do cargo, enquanto as verbas honorárias
sucumbenciais decorrem da eventualidade da sucumbência da parte contrária, não havendo
incompatibilidade entre eles” (PROCESSO: 08001785820174058401, AC/RN,
DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU
(CONVOCADO), 3ª Turma, JULGAMENTO: 30/07/2018).
6. Embargos de declaração não providos.
 ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5 Região, por unanimidade a
, negar provimento aos embargos de
declaração, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Recife/PE, 13 de setembro de 201 9.
Desembargador Federal CARLOS REBÊLO JÚNIO

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

PGE consegue vitória judicial com impacto de R$1,2 bilhão na arrecadação do Estado

O Tribunal de Justiça ratificou a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado. 
A decisão desta quinta-feira, 13, garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos. 
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
O levantamento periódico é realizado por auditores fiscais, sob a coordenação do Grupo de Especialistas em Medicamentos da Secretaria da Fazenda (Gesmed), num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
A decisão judicial ratificou, com base nas provas constantes dos autos, que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.
O critério toma como base os preços fornecidos pela própria indústria farmacêutica, de acordo com a determinação da legislação federal, que obriga que todos os medicamentos devem ter seus preços informados em revistas especializadas. 
O Estado de Santa Catarina adota, ainda, em sua legislação, a concessão de descontos para a redução da base de cálculo dos medicamentos de referência, similares e genéricos, em percentuais de 20% e 25%, respectivamente.
“A manutenção do critério balizador para a fixação da base de cálculo do ICMS/ST de medicamentos, diante da legislação de regência da matéria e do acervo probatório produzido nos autos, é de relevante interesse do Estado e dos consumidores finais, pois assegura a manutenção do critério que mais se aproxima dos preços usualmente praticados no mercado varejista e garante a segurança jurídica e a confiança nas ordens econômica e social”, enfatizou, em sustentação oral, a procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, responsável pela ação.
Segundo ela, uma decisão contrária, acarretaria expressivos prejuízos à sociedade catarinense, com a redução das receitas para áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, pois a arrecadação diminuiria significativamente.
Assim, os desembargadores Paulo Ricardo Bruschi, Vera Lúcia Ferreira Copetti (relatora) e Sônia Maria Schmitz (presidente), da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, mantiveram sentença de primeira instância e votaram por unanimidade na denegação do recurso da Adimesc.
Também trabalharam nesta ação os procuradores Bárbara Thomaselli Martins e Luiz Dagoberto Brião.
(Apelação Cível Nº 0006046-73.2012.8.24.0023)
Fonte: site da PGE/SC

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Procurador-geral participa da abertura do encontro de presidentes dos TJs do país


A convivência harmoniosa entre os poderes do Estado ficou evidenciada na abertura do 115º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça do Brasil, na Capital, que contou com a presença do procurador-geral do Estado, Juliano Dossena.
Representando o governador Eduardo Pinho Moreira, Dossena foi convidado a compor a mesa de honra, ao lado do anfitrião do evento, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Collaço, e do presidente nacional do Conselho de TJs, desembargador de Minas Gerais Pedro Marcondes.
“Os poderes dependem um do outro. Por isso, estar presente num evento desta magnitude demonstra o grau de maturidade democrática alcançada em Santa Catarina. Cumpre-se, dessa forma, o Artigo 2º da Constituição Federal, que consolidou a separação dos poderes, porém, indicou que além de independentes, devem ser harmônicos entre si”, disse Dossena.
O evento, nesta quinta-feira, 6, reuniu, no TJ/SC, representantes dos 26 estados da Federação, além do Distrito Federal.
Em seu discurso inaugural, o desembargador Pedro Marcondes agradeceu a acolhida na capital catarinense e destacou a necessidade constante da troca de experiências entre os dirigentes das cortes estaduais.
O desembargador Rodrigo Collaço disse estar honrado em poder receber os presidentes dos tribunais de todo o país em Santa Catarina. "Estado que a todos nós orgulha, com seu povo acolhedor e sua economia diversificada e pujante, capaz de fazer frente aos tempos sombrios da economia no país", complementou, admitindo que o quadro político atual merece acompanhamento próximo.
"O debate, quando marcado por extremismos e radicalismos, não é propício para alterações constitucionais, de forma que o Judiciário precisa estar alerta e fazer sua parte para garantir mudanças que possam projetar um melhor futuro para o país".
A mesa de honra esteve composta, além de Collaço, Marcondes e Dossena, pelo procurador do Ministério Público Aurino Alves de Souza, pelo presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, e pela presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Jussara Wandscheer.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC)
Fonte: SITE DA PGE/SC

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assinado acordo que isenta aeronaves oficiais de SC das taxas do aeroporto da capital

As aeronaves oficiais do Estado estão isentas de pagamento de tarifas no Aeroporto Internacional de Florianópolis, permitindo uma economia para os cofres públicos de aproximadamente R$ 1 milhão por ano.
O benefício foi oficializado em acordo assinado nesta terça-feira, 4, entre o Estado e a empresa Floripa Airport, administradora do Aeroporto Hercílio Luz, na Capital.
Pelo documento firmado na Procuradoria Geral do Estado (PGE), haverá descontos de 100% sobre as tarifas aeroportuárias incidentes às aeronaves “pertencentes e/ou a serviço da administração pública direta estadual de Santa Catarina em missão pública”, como dos Bombeiros, Polícia Militar e demais aeronaves de uso oficial.
Em contrapartida, o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, realizará operações de serviços especializados de policiamento ostensivo e de trânsito na circunscrição do aeroporto, assim como na região do novo terminal de passageiros, atualmente em fase de construção.
Participaram do evento o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena; o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Felipe Wildi Varela, e o procurador do Estado André Uba, além do diretor de Operações do aeroporto, Ricardo Jesse.
‘É dever do Estado primar pela boa aplicação dos recursos públicos. É o que a sociedade espera. Por isso, este acordo traz benefício duplo: o Estado deixa de pagar as taxas e, ao mesmo tempo, os passageiros têm mais segurança”, afirmou Dossena.
Já Ricardo Jesse agradeceu o empenho da PGE para viabilizar o compromisso. “Nesta temporada temos a expectativa de que passem pelo Aeroporto Hercílio Luz 700 mil pessoas, que já serão beneficiadas com o reforço no policiamento”.
Em agosto, a Floripa Airport começou a exigir o pagamento das taxas, com base na Resolução 432/2017, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da incidência de tarifas aeroportuárias em aviões públicos que estejam em missão oficial. A partir dessa determinação, o procurador-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, André Emiliano Uba, iniciou uma série de reuniões com a empresa buscando a isenção da cobrança. Também tratou do assunto com representantes da Anac, em Brasília. 
No início de novembro, as tratativas avançaram e chegou-se a um acordo para que as aeronaves do Estado ficassem isentas da cobrança da taxa.
Fonte: Site da PGE/SC

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

STF cassa decisão que mantinha aposentadorias de servidores após a demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense.
A decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acolheu ações de servidores civis e militares para continuar recebendo os proventos depois de cassados seus benefícios, em virtude de processos de demissão e de perda de patente, pela prática de “atos incompatíveis com as funções que exerciam”.
Enquanto o processo de demissão estava em andamento, os servidores conseguiam a aposentadoria. Após a confirmação da perda do cargo, eles recorriam à Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido.
A decisão de Toffoli baseou-se em entendimento pacificado do Supremo e abrange sete processos catarinenses. Ao relembrar a jurisprudência da Corte sobre o assunto, ele destacou decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, ao deferir idêntico pleito. “Ficou assentado, também como fundamento a justificar o acolhimento do pleito, a absoluta desconformidade da decisão regional com a pacífica jurisprudência do STF acerca do tema da cassação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em determinadas hipóteses.” 
E acrescentou: “Com relação à plausibilidade do direito invocado, anoto que, conforme supra destacado, nesta Suprema Corte, de há muito já pacificou o entendimento acerca da plena constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria.”
(Suspensão de Tutela Provisória Nº 91)
Fonte: Site PGE/SC