A
2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou
município da região serrana do Estado ao pagamento de indenização em
favor dos filhos de uma mulher que morreu vítima da gripe A, mesmo após
buscar socorro em unidades de saúde por cinco dias consecutivos. Seus
dois filhos vão receber R$ 100 mil.
A
paciente só foi medicada com remédio específico para sua enfermidade -
Tamiflu - e internada na sexta consulta ao pronto-socorro, quando seu
quadro já apresentava insuficiência respiratória aguda e pneumonia
gravíssima em decorrência da doença. O município, em sua defesa, negou
ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. Sustentou que o
medicamento Tamiflu só pode ser ministrado após confirmação de
diagnóstico para gripe A. Antes disso, garantiu, foram prescritos
remédios de acordo com o quadro diário da paciente.
Para
o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, as circunstâncias
falam por si nos autos e não deixam dúvidas quanto à imperícia do
serviço de saúde municipal em diagnosticar a doença que acometia a mãe
dos autores da ação. "É o que se dessome do fato de, num curto período,
mais especificamente sete dias, ela haver desenvolvido gravíssimo quadro
de pneumonia extensa, correndo risco de vida, nada obstante haja
consultado, dia após dia, com os médicos, os quais [...] nem sequer
cogitaram tratar-se de Gripe H1N1, isso em plena pandemia que assolava o
país no ano de 2009", concluiu o relator. A decisão, unânime, atendeu
ao pleito dos filhos para majorar o valor da indenização, originalmente
arbitrado em R$ 20 mil (Apelação Cível n. 0020681-16.2009.8.24.0039).
FONTE SITE DO TJ SC