quarta-feira, 13 de maio de 2015

TJ-SC - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE

Apelação Cível n. 2014.072566-2, de Chapecó

Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi

Assinado em 12/05/2015



APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). FINS COMERCIAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SELETIVIDADE, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO (ART. 155 § 2º, III), DA ISONOMIA (ART. 150, II) E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1°). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2014.072566-2, da comarca de Chapecó (2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual), em que é apelante Biccaplast Indústria de Plásticos Ltda e apelado Estado de Santa Catarina



A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.