quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso
STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo
EC/CR
17/04/2009 – Lei federal que impede convênio entre Detran e cartórios é questionada no STF
16/11/2009 – Chega ao Supremo ADI ajuizada pelo Partido da República sobre registro de veículos automotores
03/06/2013 – Restabelecida portaria do Detran-RJ sobre alienação fiduciária de veículos
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática
DECISÃO
terça-feira, 30 de junho de 2015
Nulidade absoluta após trânsito em julgado pode ser arguida em simples petição
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Ministros aprovam duas novas súmulas vinculantes
Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos
quarta-feira, 17 de junho de 2015
Aproesc visita secretários de Estado
FONTE: APROESC /SC
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Súmula vinculante em SC: a íntegra da PEC:
terça-feira, 9 de junho de 2015
Liminar garante cumprimento de decisão a partir de publicação da ata de julgamento
segunda-feira, 8 de junho de 2015
Para Terceira Turma, perito não pode atuar em processo quando é parte em ação idêntica
domingo, 7 de junho de 2015
Terceirização
Para ministra Delaíde Miranda Arantes, lei não pode impedir delegação dos serviços de saúde (Foto - Aldo Dias/TST)
O Estado de Santa Catarina pode continuar admitindo trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece) ou qualquer outra entidade que se qualifique como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou cooperativa de trabalho.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também confirmou a legalidade dos contratos de terceirização de determinados serviços, desde que não envolvam atividades-fim, como atendimento médico.
Em primeira instância, um juiz do Trabalho e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho, proibiram o Estado de terceirizar qualquer tipo de prestação de serviços, inclusive as que não são atividades-fim, acolhendo os argumentos do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis (Sindisaúde).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e o TST reverteu a decisão, autorizando a administração pública estadual a continuar os contratos com a Fahece. Porém, o Tribunal não se manifestou sobre a terceirização de serviços.
Os procuradores insistiram, através de embargos de declaração, e os ministros confirmaram, esta semana, que além da Fahece, é possível manter contratos com empresas prestadoras de serviços em geral (que oferecem telefonistas ou copeiras, por exemplo).
Ao justificar o seu voto favorável ao Estado de Santa Catarina, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, disse que a proibição de terceirização da atividade-fim não pode ser considerada de forma genérica, a fim de impedir o Poder Público de delegar a execução das ações e serviços de saúde.
Segundo ela, o Artigo 197 da Constituição Federal permite que essas atividades sejam executadas diretamente ou através de terceiros, como organização social e organização da sociedade civil de interesse público, que são entidades de direito privado, sem fins lucrativos. Estas firmam com o Poder Público contratos de gestão e/ou termos de parceria, a fim de atuar em áreas como saúde, educação e cultura. O relatório foi aprovado por unanimidade pelos ministros da 2ª Turma do TST.
(Embargos de Declaração em Recurso de Revista N° 577286-61.2005.5.12.0034)
Fonte: Site da PGE/ SC
sábado, 6 de junho de 2015
Suspensa liminar que determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei inconstitucional
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Sexta-feira, 05 de junho de 2015
Suspensa liminar que determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei inconstitucional
A declaração de inconstitucionalidade da lei que cria unidade de serviço público no prazo de validade de concurso para preenchimento de vagas desta área é situação excepcional que autoriza a administração pública a não nomear candidatos aprovados no certame. Com esse fundamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de Suspensão de Segurança (SS 5025) formulado pelo Estado do Amazonas contra decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM) que determinavam a convocação de candidatos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).
Os candidatos foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital para cargos da área de saúde do CBMAM, mas a lei que criou a unidade na qual seriam lotados (Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate - SUPAR) foi julgada inconstitucional pelo TJ-AM. Com isso, o estado não convocou os candidatos para as etapas subsequentes, e a validade do concurso terminou em 16 de maio de 2014.
Em mandados de segurança impetrados por candidatos, o TJ-AM entendeu que os aprovados tinham direito líquido e certo à convocação para o curso de formação, e que não havia situação excepcional que desobrigasse a administração da convocação, uma vez que o edital não aludia a nenhuma lei específica.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski observou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099, com repercussão geral, o STF decidiu que os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital têm direito à nomeação. Contudo, a decisão ressalta que situações excepcionais podem justificar a recusa da administração pública em nomear novos servidores, desde que presentes as características da superveniência (fatos posteriores à publicação do edital), imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
No caso em exame, o presidente do STF entende que há “uma evidente e íntima vinculação” entre a norma declarada inconstitucional pelo TJ-AM (Lei estadual 3.437/2009) e as vagas do concurso, embora os cargos não tenham sido criados por ela. “Ao se extinguir o SUPAR, esvaziou-se a necessidade de contratação de pessoal para a manutenção e a gestão dos serviços que seriam prestados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviço de Remoção Ambulatorial (SRA)”, assinalou. Por isso, avalia que o caso, aparentemente, se amolda às situações excepcionais descritas no RE 598099.
O ministro apontou que a declaração de inconstitucionalidade ocorreu durante a vigência do concurso, sendo, portanto, fato superveniente e imprevisível, por decisão alheia à vontade da administração. “Não seria razoável exigir do estado o custeio do curso de formação dos candidatos e, posteriormente, sua remuneração, já que a necessidade dessas contratações não mais subsiste”, afirmou. Na sua avaliação, não poderia ser privilegiado o interesse privado dos candidatos em detrimento do interesse público.
Outro ponto destacado foi o risco de ocorrência do efeito multiplicador das medidas judiciais, pois a manutenção das decisões permitiria a concessão de novas decisões em situações semelhantes. “No caso, entendo que está devidamente demonstrado o fundamento de aplicabilidade da suspensão, pois a decisão impugnada importa em grave lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia públicas”, concluiu.
CF/FB
Processos relacionados
SS 5025
FONTE SITE DO STF
quarta-feira, 13 de maio de 2015
TJ-SC - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE
Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi
Assinado em 12/05/2015
APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). FINS COMERCIAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SELETIVIDADE, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO (ART. 155 § 2º, III), DA ISONOMIA (ART. 150, II) E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1°). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2014.072566-2, da comarca de Chapecó (2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual), em que é apelante Biccaplast Indústria de Plásticos Ltda e apelado Estado de Santa Catarina
A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Suspensa inscrição do Estado de SC em cadastros de inadimplentes do governo federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2625, para suspender a inscrição do estado de Santa Catarina nos cadastros de inadimplentes do governo federal, até o julgamento final da ação. Segundo o governo estadual, a restrição estaria impedindo a celebração de contratos com órgãos federais, recebimento de transferências voluntárias e a liberação de parcelas de financiamento realizado junto ao Banco do Brasil, o que inviabilizaria a continuidade na execução de políticas públicas em prejuízo da população.
De acordo com os autos, a inscrição do estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF), no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ocorreu em função de autos de infração não quitados emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil em decorrência de irregularidades apuradas no aeroporto de Chapecó.
O governo de Santa Catarina sustenta que, embora em 1992 tenha sido firmado acordo com a União para a cessão da administração, manutenção, operação e exploração de aeródromos situados no estado, no ano seguinte, com base em autorização contida no convênio, foi concedida ao município de Chapecó a construção, administração, manutenção, operação e exploração de aeródromo naquela localidade.
O governo estadual argumenta que a inscrição seria indevida, pois a penalidade aplicada não poderia extrapolar a dimensão do infrator, no caso o município de Chapecó, que ainda é responsável pela administração do aeroporto (princípio da intranscendência da sanção). Sustenta, ainda, que as infrações descritas nos autos indicam obrigações não previstas em lei e, por este motivo, ofenderiam o princípio da reserva legal.
Em exame preliminar do pedido, o ministro Fux verificou existir a possibilidade de reconhecimento da prática de abuso de direito pela União, que poderia estar exercendo sua autoridade por meio de medidas coercitivas capazes de instabilizar o pacto federativo. Destacou, também, que os autos de infração se referem a 2010, ou seja, as irregularidades remontam a fatos imputáveis a administrações anteriores à atual.
“Nessas circunstâncias, não se deveria inviabilizar por completo a Administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras e eventuais ilicitudes pretéritas. Dessa forma, parece existir, em juízo ainda perfunctório e não vinculante do pedido, a verossimilhança da alegação de que a administração aeroportuária do aeródromo no qual realizada a fiscalização da qual decorreram os autos de infração estaria afetada ao Município de Chapecó”, argumentou o ministro ao deferir a cautelar.
PR/CR
Processos relacionados
ACO 2625
FONTE SITE DO STF
quinta-feira, 26 de março de 2015
Plenário define efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios
No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema, com a apresentação ao STF de uma proposta normativa. Também caberá ao CNJ, nos mesmos termos, a regulamentação do uso compulsório de 50% dos depósitos judiciais tributários no pagamento de precatórios.
Quanto à correção monetária, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento das ADIs relativas à EC 62/2009, para considerar válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até o dia de hoje (25), e estabeleceu sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios federais seguirão regidos pelo disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) quanto aos anos de 2014 e 2015, caso em que já foi fixado o IPCA-E como índice de correção.
Com a modulação dos efeitos, o regime especial instituído pela EC 62 foi prorrogado parcialmente. Isso significa que ficam mantidas as compensações, leilões e pagamentos à vista, previstos pela emenda realizados até o dia de hoje, vedada a possibilidade de seu uso a partir de então. Fica mantida, pelo prazo estabelecido de cinco anos, a possiblidade de realização de acordos diretos com os credores de precatórios, observada a ordem de preferência, redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
Pelo período de cinco anos também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos. Foi ainda atribuída ao CNJ a competência para supervisionar o pagamento de precatórios segundo a decisão.
FONTE SITE DO STF.
quarta-feira, 18 de março de 2015
Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo
A lei 13.105/15, que institui o novo código, entrará em vigor em 17 de março de 2016, um ano após a publicação, substituindo o CPC atual, de 1973.
Entre as novidades do novo CPC, o artigo 1.037, inciso II, amplia os efeitos da decisão do STJ que submete um recurso ao rito das controvérsias repetitivas. Com a nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.
Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas em alguns casos os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento do país.
Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”. Se o julgamento não ocorrer no prazo previsto, determina o parágrafo 5º que a afetação será suspensa e os processos paralisados em primeira e segunda instância retomarão seu curso normal.
Vetos
Quando entrar em vigor, o código terá aplicação imediata tanto nos novos processos quanto naqueles em andamento. A expectativa é que os processos judiciais de natureza civil sejam simplificados e se tornem mais rápidos.
Dos 1.072 artigos do novo texto, sete sofreram veto da presidente da República. O artigo 333 e, por consequência, o inciso XII do artigo 1.015, que tratam da conversão de ação individual em coletiva, foram derrubados. A presidente considerou que, pela maneira como o dispositivo foi redigido, a conversão poderia ser feita de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes.
De acordo com a justificativa de veto apresentada pelo governo, o STJ e o Ministério Público Federal foram consultados a respeito do artigo 35, também vetado, que determina que pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro – para citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória – sejam feitos por meio de carta rogatória, sempre que a decisão estrangeira tiver de ser executada no Brasil.
Entendeu-se que esses atos seriam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e a efetividade da cooperação jurídica internacional – que, nesses casos, poderia se dar pela via do auxílio direto.
Origem
O STJ teve importante papel na formulação do novo CPC: a comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal.
Desde a criação da comissão, em setembro de 2009, o texto foi debatido no Senado e na Câmara por mais de cinco anos. Em dezembro do ano passado, seguiu para votação final no plenário do Senado, e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção.
FONTE SITE DO STJ
segunda-feira, 9 de março de 2015
Prefeitura é proibida de controlar jornada de trabalho de advogados
A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Prefeitura de Cascavel suspenda o uso do relógio-ponto para controle da jornada de trabalho de todos os procuradores do Município. A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, Augusto César Pansini Gonçalves, que deferiu liminar requerida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção Paraná. O magistrado concordou com os argumentos de que o controle biométrico da jornada de trabalho é uma prática incompatível com a atividade dos procuradores. Os advogados argumentam que a exigência de relógio ponto dificulta o exercício profissional e fere a lei na medida em que o advogado público não pode ser submetido ao controle de frequência. A assessoria de imprensa da prefeitura disse hoje a Procuradoria Jurídica será consultada para verificar se houve notificação.
FONTE SITE DA CBN CASCAVEL
6 de março de 2015 | Publicado por: Edely Tápia
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Execuções fiscais ajuizadas pela PGE garantem R$ 75,8 milhões para SC
Em 2014, Santa Catarina arrecadou R$ 75,8 milhões graças ao pagamento, por parte dos devedores, das execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O balanço é do chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena.
Os procuradores da Capital concentraram a maior parte da arrecadação, R$ 25 milhões. Em segundo lugar está a Procuradoria Regional de Joinville, com R$ 8,3 milhões, seguido por Criciúma, R$ 8,2 milhões; Blumenau, R$ 6,8 milhões; Itajaí, R$ 6,6 milhões, e Mafra, R$ 6,3 milhões.
Por outro lado, as procuradorias regionais de Jaraguá do Sul, Tubarão e Caçador conseguiram, cada uma, cobrar dos devedores cerca de R$ 3 milhões.
As procuradorias regionais restantes (Chapecó, Curitibanos, Joaçaba, Lages, Rio do Sul e São Miguel do Oeste) arrecadaram juntas em torno de R$ 5,6 milhões.
Fonte: Site PGE/SC
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Futuros Magistrados de Santa Catarina visitam a Procuradoria Geral Do Estado
Quatorze futuros juízes de Direito de Santa Catarina visitaram a Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta sexta-feira, 9. Eles estão concluindo o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura da Academia Judiciária e devem tomar posse em fevereiro.
Acompanhados pelo diretor pedagógico da Academia, juiz Marcelo Carlin, eles estão realizando diversas visitas técnicas a órgãos que atuam conjuntamente com o Poder Judiciário com o objetivo de conhecer as diferentes estruturas de trabalho.
Eles foram recebidos pela subprocuradora-geral Administrativo, Rejane Maria Bertoli; o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena; o chefe da Procuradoria do Contencioso, Marcelo Mendes, e pelo corregedor-geral, Ricardo de Araújo Gama.
Cada um dos membros da PGE falou sobre as atividades desenvolvidas em suas áreas e explanaram sobre as atribuições da instituição, além de enfatizar a importância da troca de experiências com os integrantes do Poder Judiciário.
FONTE SITE DA PGE/SC
sábado, 3 de janeiro de 2015
Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto
Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 do Código Civil (CC).
A empresa Transpublic Eletrônica adquiriu eletrônicos para serem utilizados na fabricação de painéis, que, depois de instalados, apresentaram defeitos. A empresa comunicou o fato ao vendedor 20 dias depois e, como não conseguiu resolver o problema, ajuizou ação redibitória decorridos dois meses da data em que constatou o problema.
Seguindo o entendimento do juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o direito de ação para devolver o bem decaiu após 30 dias – prazo previsto no artigo 445 do CC.
No recurso especial para o STJ, a empresa defendeu que o prazo decadencial para o adquirente reclamar seus direitos após perceber vício oculto no produto é de 180 dias, contados a partir da ciência do defeito.
Argumentou que o prazo de decadência de 30 dias (previsto no caput do artigo 445 do CC) não deveria ser aplicado ao caso, já que o vício foi conhecido após o recebimento do bem móvel.
Segurança
“O prazo decadencial para exercício da pretensão redibitória ou abatimento do preço de bem móvel é o previsto no caput do artigo 445 do CC, isto é, 30 dias”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora, concordando com o acórdão do TJSP.
Ela explicou que, em se tratando de vício que somente se revela após a compra, em razão de sua natureza, o parágrafo 1º daquele artigo estabelece que o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis.
“Não há fundamento para a adoção de prazos de decadência diferenciados na espécie”, disse Gallotti. Ela entende que o legislador resolveu bem a questão ao estabelecer limite temporal que traz segurança para as relações jurídicas, porque, no prazo de 180 dias, o vício oculto há de ser necessariamente revelado.
A relatora mencionou o enunciado 174 do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual, “em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do artigo 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”.
A decisão da Quarta Turma que negou o recurso foi unânime.
Fonte: Site do STJ
TJ SUSPENDE DECISÃO QUE IMPEDIA REFORMA DA PONTE HERCÍLIO LUZ, NA CAPITAL
A decisão, desta terça-feira, 30, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, em nome do Deinfra, ingressou com recurso de agravo de instrumento contra liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que proibia qualquer tipo de obra até a realização de uma perícia técnica.
Esse levantamento era exigido pelo Consórcio Florianópolis Monumento e pela Construtora Espaço Aberto, responsáveis pela reforma até agosto, quando o governo do Estado rescindiu o contrato após constantes atrasos no cronograma das obras.
Com a nova decisão judicial, o Deinfra poderá celebrar contrato emergencial com nova empresa para a continuidade das obras e a reforma poderá ser reiniciada em janeiro.
(Agravo de Instrumento Nº 20140945989)
FONTE SITE PGE/SC






