sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Juiz suspende gratificações de ministros acima do teto constitucional



FELIPE BÄCHTOLD
DE PORTO ALEGRE

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.

A decisão, expedida nesta quinta-feira (25), é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do RS).

Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.

Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.

O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.

O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de "imoralidade".

O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da boa administração pública" e a ideia de igualdade.

Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos.

Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.

Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.

RECURSO

O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento.

No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas necessidades básicas".

Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica" deles, diante das privações sofridas.

Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida.

fonte: site da folha: http://www.folha.uol.com.br/

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Prazo final de inscrição para receber crédito de precatórios com deságio


Florianópolis (23/10/2012)


Termina nesta quarta-feira, 24, o prazo de inscrição para os detentores de precatórios do Estado de Santa Catarina que aceitem receber seu crédito com deságio. Em edital lançado no mês de setembro, foram colocados R$ 7,9 milhões à disposição para celebrar acordo direto para pagamento à vista. Os percentuais do deságio vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital, e optar por um desses percentuais. Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento.

Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE.

Após prazo para eventuais recursos, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE.

Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


Publicado por: Billy Culleton.

fonte site pge.sc.gov.br

Ações ajuizadas pela PGE permitem arrecadação de R$ 2,4 milhões


Florianópolis (18/10/2012)


Devedores do Estado de Santa Catarina quitaram, em setembro, 460 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que foram ajuizadas na Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O pagamento garantiu a arrecadação de R$ 2,4 milhões para os cofres catarinenses no âmbito do Programa de Revigoramento Econômico (Revigorar IV), implantado em Santa Catarina em julho.

O programa, que permite o pagamento de dívidas tributárias estaduais com redução de multa e juros, arrecadou, na sua totalidade, R$ 22 milhões no mês passado. O valor corresponde a R$ 21 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), R$ 450 mil de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e R$ 350 mil de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No primeiro mês, o Programa previa desconto de 90% nas multas e juros. Em outubro, o desconto caiu para 80%, diminuindo gradativamente até dezembro, quando chega a 70%. Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda. Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV, com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.

O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em Dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

(Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda)


Publicado por: Billy Culleton.

fonte site: www.pge.sc.gov.br

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Aprovado regulamento do concurso para defensor público


Florianópolis (08/10/2012)

O governador Raimundo Colombo aprovou o regulamento do 1º concurso público para defensor público em Santa Catarina. O Decreto Nº 1.187 foi assinado em 4 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado. O edital deverá ser lançado esta semana e, junto com a íntegra do regulamento, estará à disposição na página do concurso, que será ativada nos próximos dias.

A inscrição do candidato, que deverá ser bacharel em Direito, será feita exclusivamente pela Internet. O concurso, com validade por dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, reserva 5% das vagas para os candidatos aprovados que são portadores de deficiência.

O concurso terá cinco provas: uma objetiva, duas práticas, uma oral e uma de títulos. Entre as disciplinas que farão parte das provas encontram-se as diferentes áreas do Direito, como Administrativo, Civil, Constitucional, da Criança e do Adolescente, do Consumidor, do Trabalho, Eleitoral, Empresarial, Penal, Processual e Tributário, além de Direitos Humanos, Filosofia do Direito, legislação do Estado de Santa Catarina, princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública e Sociologia Jurídica.

Exceto a prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, todas as demais provas terão caráter eliminatório e classificatório. Tanto a prova objetiva, que terá 100 questões de assinalar, quanto as provas práticas, terão duração de cinco horas cada uma. A prova oral será realizada em sessão pública e consistirá de exposições e respostas a temas propostos e questões elaboradas pela banca examinadora e não excederá o prazo de 60 minutos.

A Comissão do Concurso será composta por dois procuradores do Estado e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC).

Defensoria contará com 150 servidores
A lei que cria a Defensoria Pública foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho e prevê a contratação de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50, de nível superior, e 40, de nível médio.

A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê.



Publicado por: Billy Culleton.

Fonte www.pge.sc.gov.br

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STJ acata recurso da PGE e reconhece obrigatoriedade de intimação de procurador em processos em que o Estado for parte



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, acatou as razões levantadas pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), e reconheceu a necessidade de intimação pessoal dos Procuradores do Estado da Paraíba das decisões proferidas nos processos nos quais Estado é parte, em virtude da prerrogativa assegurada pelo do artigo 136, inciso XI, da Constituição Estadual.



O ministro deu provimento ao Agravo Regimental em Recurso Especial nº217.029, interposto pela PGE, por intermédio dos procuradores Lúcio Landin e Alessandra Ferreira Aragão contra decisão que não conheceu do seu Recurso Especial, por entender que o recurso interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração, não tendo sido comprovada a ratificação, é indispensável segundo o entendimento do STJ.
A PGE fundamentou o pedido do recurso em decisões do próprio STJ e, especificamente com relação ao Estado da Paraíba, o artigo 136, inciso XI, da Constituição estadual, que assegura a intimação pessoal do Procurador do Estado em qualquer processo ou grau de jurisdição: Art. 136. São assegurados ao Procurador do Estado: XI - receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição. “Dessa forma, na situação em apreço o Tribunal de Justiça estadual deveria intimar pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado da decisão dos embargos de declaração, para que o ente público ratificasse ou não o recurso especial interposto”, argumentou a PGE.
O ministro destacou em sua decisão, que a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública é obrigatória no Mandado de Segurança, principalmente quando aforado em primeira instância. É que, após prestar as informações, a autoridade coatora transfere o ônus processual à pessoa jurídica de direito público. O dever de zelar pelo interesse público passa a ser da respectiva procuradoria.
“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar sem efeito o decisum de fls. 518-520, e determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a intimação pessoal do Procurador do Estado da Paraíba para que reitere ou ratifique o seu Recurso Especial, bem como seja proferido novo juízo de admissibilidade pela instância a quo, com a máxima urgência possível”, concluiu o ministro

fonte: https://www.pge.pb.gov.br/portal/noticias/stj-dar-provimento-a-recurso-da-pge-e-reconhece-obrigatoriedade-de-intimacao-de-procurador-do-estado-em-todos-os-processos-em-que-o-estado-for-parte

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

FONTE: WWW.STJ.JUS.BR