
Atendendo à reivindicação apresentada pelos integrantes da advocacia pública, o relator do Projeto de Lei Nº 7.412, deputado federal Pepeu Vargas (PT/RS), inclui as Procuradorias Gerais de Estado para receber parte dos recursos provenientes de depósitos judiciais à disposição da Justiça.
Pelo relatório apresentado em 3 de maio na Câmara dos Deputados, as Procuradorias Gerais de cada Estado e do Distrito Federal receberão 3% do montante dos rendimentos líquidos auferidos dos depósitos de que trata a lei. Já o Ministério Público receberá 10% e as Defensorias Públicas de cada Estado e do Distrito Federal terão direitas a 7%.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Juliano Dossena, a inclusão das PGEs representa um grande avanço. Porém, o percentual de 3% estipulado no projeto é considerado baixo. “Vamos intensificar a luta para que os percentuais das instituições que integram as funções essenciais sejam idênticos e equalizados”, disse, lembrando que esses recursos deverão ser aplicados obrigatoriamente na estruturação das Procuradorias.
Dossena ressalta que a Anape estará acompanhando de perto toda a tramitação da Lei para tentar garantir um percentual maior para a advocacia pública.
O Projeto de Lei Nº 7.412 dispõe sobre “procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação, e dá outras providências".
Jornalismo da Anape