ANAPE se encontra vigilante na troca dos Governos Estaduais. Não permitiremos qualquer afronta ao artigo 132 da Constituição Federal.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ANAPE participa de solenidade no STF
O Presidente Dossena participou no último dia 15, no Salão Branco da Corte, da solenidade de lançamento de dois novos volumes da Coleção Memória Jurisprudencial. Nesta série de livros, o STF busca resgatar a memória de sua jurisprudência, mediante a análise, por pesquisador especialmente contratado para este fim, de julgados da Corte. Cada volume homenageia um ministro do Tribunal. Os dois novos livros homenageiam os ministros Hahnemann Guimarães e Carlos Maximiliano.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Presidente Dossena defende categoria na CCJ do Senado Federal

O Presidente da Anape participou hoje da reunião da CCJ do Senado Federal onde estava pautada para votação a PEC no. 48.
Ontem através de vários contatos efetivados pela ANAPE com o apoio do Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe e participação do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB - SE) nos incluiu em seu relatório final.
No entanto, a PEC foi retirada de pauta na reunião de hoje em face da polêmica provocada pela discussão da matéria.
Ao ser ouvido pela impresa local o Presidente Dossena reafirmou que a Advocacia Pública não pode admitir que o tratamento de prerrogativas não seja igualitário entre as carreiras que compõem as Funções Essenciais à Justiça.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Senador Acir Gurgacz apresenta emenda em favor da Advocacia Pública
O Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) apresentou a emenda nº 220 CRCPC ao substitutivo do Relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB/MS).
A emenda foi acolhida pelo Relator (veja notícia anterior) e aprovada ontem durante a realização da sessão da Comissão Especial constitutída para redigir o texto do projeto do novo Código de Processo Civil.
Na sua justificativa, o Senador Acir Gurgacz demonstrou ser bastante sensível ao verdadeiro papel constitucional da advocacia pública e à natureza jurídica dos honorários sucumbenciais.
Segundo Gurgacz, "O § 2º do art. 105 do Substitutivo oferecido pelo Senador Valter Pereira dificulta o recebimento, pelos advogados públicos, dos valores pagos pelas partes sucumbentes a título de honorários advocatícios. O dispositivo determina que estes serão destinados a um fundo com o fim exclusivo de aparelhamento do órgão e capacitação profissional dos membros e servidores da respectiva procuradoria."
Ele lembra ainda que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem empreendido importante luta pela valorização da advocacia pública. O respeito às carreiras que faze a defesa do erário, não há dúvidas, passa pelo reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são verbas pagas pelas partes sucumbentes para remunerar os serviços advocatícios da parte vencedora. Assim, criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua sua finalidade, que é a de remunerar os advogados públicos, garantindo-lhes adequada compensação para o exercício de suas elevadas atribuições."
Por fim, adverte sobre o risco da indevida intromissão na esfera de autonomia dos entes federados ao os obrigar, por via oblíqua, a criar fundos contábeis, que demandam edição de lei específica.
A emenda foi acolhida pelo Relator (veja notícia anterior) e aprovada ontem durante a realização da sessão da Comissão Especial constitutída para redigir o texto do projeto do novo Código de Processo Civil.
Na sua justificativa, o Senador Acir Gurgacz demonstrou ser bastante sensível ao verdadeiro papel constitucional da advocacia pública e à natureza jurídica dos honorários sucumbenciais.
Segundo Gurgacz, "O § 2º do art. 105 do Substitutivo oferecido pelo Senador Valter Pereira dificulta o recebimento, pelos advogados públicos, dos valores pagos pelas partes sucumbentes a título de honorários advocatícios. O dispositivo determina que estes serão destinados a um fundo com o fim exclusivo de aparelhamento do órgão e capacitação profissional dos membros e servidores da respectiva procuradoria."
Ele lembra ainda que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem empreendido importante luta pela valorização da advocacia pública. O respeito às carreiras que faze a defesa do erário, não há dúvidas, passa pelo reconhecimento de que os honorários advocatícios, antes de constituírem receitas financeiras do Estado, são verbas pagas pelas partes sucumbentes para remunerar os serviços advocatícios da parte vencedora. Assim, criar obstáculos ao pagamento da sucumbência desvirtua sua finalidade, que é a de remunerar os advogados públicos, garantindo-lhes adequada compensação para o exercício de suas elevadas atribuições."
Por fim, adverte sobre o risco da indevida intromissão na esfera de autonomia dos entes federados ao os obrigar, por via oblíqua, a criar fundos contábeis, que demandam edição de lei específica.
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