terça-feira, 30 de novembro de 2010

Senador Valter Pereira atende o pedido da Advocacia Pública

Valter Pereira vai retirar fundo de valorização para advogados públicos do texto do CPC


O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos deverá sair do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator irá propor à comissão especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, nesta terça-feira (30).

Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.

- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.

Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.

AGU não pediu

O relator disse que havia recebido a sugestão sobre o fundo de advogados de membros da Advocacia Geral da União (AGU), mas que não foi um pleito da própria instituição. Os advogados da União só recebem salário (subsídio) fixo, sem direito a parcelas por conta das ações que ganham para o setor público. Nos últimos anos, eles começaram a reivindicar que parte dessa receita seja também utilizada para financiar um salário anual extra.

Como os salários básicos pagos aos advogados (chamados também de procuradores) são baixos em muitos estados e municípios, eles defendem a manutenção do complemento por conta das causas ganhas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, Juliano Dossena, foi um dos que estiveram com o relator para argumentar nessa linha. Segundo ele, integrantes das advocacias de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, correm o risco de perder cerca de dois terços de seus ganhos caso seja confirmada a criação do fundo.

- O direito de sucumbência é pago pela parte vencida e, portanto, não é verba pública. Se o texto passar como está, será criado um grande problema para as advocacias de diversos estados - afirmou Dossena.

No diálogo com os advogados públicos, Valter Pereira lembrou que a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência - se seriam recurso público ou privado - está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na sua avaliação, essa foi também uma das razões para sua decisão de propor a retirada do dispositivo do texto do novo CPC. Para Márcia Semmer, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, mesmo que o Supremo confirme que as verbas seriam de natureza jurídica pública, nada impede que os estados utilizem as receitas dos honorários de sucumbência para pagar servidores.

- Ficamos satisfeitos com a reunião, e o senador Valter Pereira se mostrou sensível às reclamações da classe. Todos estarão submetidos ao teto salarial aplicado ao serviço público, mesmo quando recebem complementação pelas causas ganhas - comentou Márcia Semmer.
Gorette Brandão / Agência Senado

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Vitória da PGDF na ADC 16 afasta a responsabilidade do Estado pelo pagamento de débitos de empresas terceirizadoras de mão de obra

"A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve vitória hoje à tarde, em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, referente ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93. A decisão afasta em definitivo a responsabilidade do Poder Público em relação a qualquer débito trabalhista e fiscal das empresas contratadas.


Importa destacar que esta decisão implica a economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado a arcar com dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa pioneira do DF em propor a ADC." Nota do Gabinete da PGDF.
Segue abaixo, trecho da notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal (FK/MB).
"Alegações
Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.
A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.
Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.
Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.
Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.
O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.
Decisão
Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante."

sábado, 13 de novembro de 2010

Procuradores de Estado debatem em Maceió

Congresso reunirá profissionais de todo o país, de 16 a 19 de novembro



Maceió será a capital da advocacia pública brasileira de 16 a 19 de novembro, durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado. O evento reunirá mais de 500 profissionais de todo o Brasil para o debate de questões relevantes da área jurídica, com o tema “Advocacia pública e os novos paradigmas jurídicos”.

O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, confirmou sua participação na abertura oficial do evento, que acontece na próxima terça-feira (16), às 20h, no Centro Cultural e de Exposições de Maceió. O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, o presidente da Assembléia Legislativa (ALE), deputado Fernando Toledo, a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), Vanda Lustosa, também estarão presentes à abertura.

Nos dias 17, 18 e 19, as atividades do Congresso acontecem no hotel Ritz Lagoa da Anta, em Cruz das Almas, onde haverá a apresentação de trabalhos científicos, palestras, reuniões e plenárias. O evento é organizado pela Associação dos Procuradores de Estado de Alagoas (APE/AL) em parceria com a Anape – Associação Nacional dos Procuradores de Estado.

“Em Alagoas, a advocacia pública de todo o país estará reunida para discutir os novos paradigmas para a nossa área de atuação, que é defender os interesses jurídicos dos Estados, tanto na área administrativa quanto na área judicial. Esse momento de diálogo e interação é muito importante para que a atuação dos procuradores seja a mais unificada possível, independente do local de atuação”, evidenciou Juliano Dossena, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

Para o procurador Flávio Gomes de Barros, presidente da APE/AL, o congresso é de fundamental importância para a categoria, por ser excelente difusor de informações e momento para que os profissionais troquem experiências entre si.

Programação

Nos dias 17 e 18, os trabalhos se iniciam pela manhã, com apresentação de teses e reuniões do Colégio de Procuradores-Gerais e do Colégio de Corregedores-Gerais. No dia 19, pela manhã, além desses encontros haverá também a Assembléia Geral da Anape e a reunião dos coordenadores dos Centros de Estudos.

O primeiro painel do evento será apresentado na tarde do dia 17, sobre Direito Administrativo, com o tema “As novas formas da Administração Pública”, seguido pelo Painel sobre Direito Constitucional que abordará o tema “A Federação Brasileira e a Advocacia Pública”. Ao término, haverá uma conferência sobre “A Advocacia Pública e os novos paradigmas jurídicos”.

Os painéis do dia 18, quinta-feira, abordarão Direito Tributário – Direito Tributário e a eficiência administrativa e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho – A Advocacia Pública e a Justiça do Trabalho. Outra conferência encerrará os trabalhos do dia.

Na tarde do último dia do evento, 19 de novembro, o painel abordará Direito Processual Civil, com o tema “O Estado em juízo”.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, com apoio da ANAPE, contestando AJUFE

Ofício Forvm Nacional - 30/2010

Assunto: Juízes rejeitam proposta que favorece defensores públicos

Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo

O Estado de S. Paulo – 09/11/2010




Senhor Jornalista Fausto Macedo,

Senhor Jornalista Bruno Tavares,







O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem (com o apoio da ANAPE e da ANPM) à presença de Vossas Senhorias, apresentar a seguinte resposta às considerações que se atribuem ao Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atinentes ao Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, (PECs 443 e 452, ambas de 2009) sobre as quais o Fórum Nacional vem lutando desde os primeiros momentos.



Otávio Mangabeira (1886-1960), ex-governador da Bahia, parlamentar, ex-Ministro das Relações Exteriores e, acima de tudo, filósofo da baianidade, é autor da frase “mostre-me um absurdo: na Bahia há precedentes”. As declarações do Senhor Wedy (Presidente da Ajufe) demonstram que os absurdos não são privilégios geográficos ou temporais.



Antes de mais nada o título da matéria acolhe um equívoco. As propostas de Emenda foram elaboradas e submetidas à apreciação do Parlamento por membros da Advocacia Pública, somente mais tarde é que os defensores públicos apresentarem emenda aditiva.



A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) têm a nobilíssima missão de completar a obra do Constituinte Originário de 1988, que muito embora tenha restabelecido a Democracia no país, a independência dos Poderes e as garantias da Magistratura e Ministério Público, deixou a Advocacia Pública - por ele constitucionalizada - sem as prerrogativas mínimas para o exercício dessa função de Estado.



A Advocacia Pública desempenha atividade constitucional de funda relevância, litigando contra grandes corporações, representadas por grandes escritórios, não raro em processos de valores vultosos. Atua em defesa da “União”, maior cliente do Judiciário.



A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade.



E não se afirme que a Advocacia Pública não defende interesses públicos. Como já tivemos oportunidade de registrar, alhures, as Carreiras da Advocacia Pública “defendem políticas públicas sufragadas nas urnas e têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.”



No que diz respeito à preocupação do Presidente da Ajufe quanto a verbas para escolas e hospitais importante registrar que a Advocacia Pública tem dado sua efetiva contribuição, obtendo vitórias relevantes, a exemplo da CIDE-combustíveis, do Crédito-Prêmio IPI - ambas superiores a uma dezena de bilhões de reais - bem como a defesa do PAC e a elaboração do marco legal do Pré-Sal. Igual desempenho deve ser creditado à Advocacia Pública nos Estados e Municípios, representadas pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores de Estado) e ANPM (Associação Nacion al de Procuradores Municipais).



Enquanto que juízes e Ministério Público dispõem de assessores, de excelente estrutura de trabalho, de férias de 60 dias, da possibilidade da venda de parte das férias, e de recessos generosos, os advogados públicos não gozam de nada disso, além de ter que cumprir prazos processuais rigorosos, em defesa do interesse público.



Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.



Como Mangabeira, “sou um democrata irredutível. Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias“.





Respeitosamente,





João Carlos Souto
Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
(ANAJUR - ANAUNI - ANPAF - ANPPREV – APAFERJ - APBC - SINPROFAZ)

domingo, 7 de novembro de 2010

Inconstitucionalidade da Lei Paulista que Terceiriza a Divida Ativa

Veja no link abaixo o parecer do Professor e Tributarista Kiyoshi Harada elaborado a pedido da APESP em dezembro de 2009 e que é taxativo pela inconstitucionalidade da Lei Paulista que Terceiriza a Divida Ativa
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16907/lei-paulista-de-cessao-de-credito-tributario-e-inconstitucional

terça-feira, 2 de novembro de 2010

PROCURADOR DOSSENA PRESIDIU MESA


II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O PRESIDENTE DOSSENA aceitou o gentil convite efetuado pela APEMINAS e esteve presente no II CONGRESSO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - O DIREITO PÚBLICO EM REFORMA - que foi promovido nos dias 21 e 22 de outubro no Auditório da OAB/MG em Belo Horizonte.

Dossena presidiu a mesa da Palestra de Abertura do evento" A Reforma do Código de Processo Civil", que foi proferida pelo Professor Fredie Didier (Advogado, Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor da Universidade Federal da Bahia)

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA APEMINAS


PRESIDENTE DOSSENA PARTICIPA DA SOLENIDADE DE POSSE DA NOVA DIRETORIA DA APEMINAS

Foi muito prestigiada a posse da nova diretoria da Apeminas ocorrida no último dia 21/10 na sede da OAB/MG. A ANAPE esteve presente e deseja sucesso a nova gestão.