A Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, estabelece que os Procuradores do Estado - ao lado de magistrados, promotores e defensores públicos - exercem funções essenciais para o funcionamento equânime da Justiça e do Estado de Democrático de Direito.
Sob este prisma, não é justificável que ocorra um tratamento desigual entre os integrantes dessas carreiras, já que cada uma cumpre papéis fundamentais e intransferíveis e até complementares entre elas.
Neste dia 28 de junho, data em que se comemora o Dia dos Procuradores de Estado, vale registrar que um quadro de Procuradores forte e estimulado representa benefícios ao Estado e ao interesse público.
A atuação dos Procuradores através da consultoria dos gestores dos organismos públicos é fundamental para prevenção de ilegalidades no âmbito da máquina estatal. A utilização correta destes profissionais na construção de ferramentas jurídicas para a gestão pública tem evitado um número expressivo de equívocos, assegurando economia de tempo e de recursos. Por outro lado, infelizmente, há experiências dolorosas quando o rito da consulta não é observado, provocando-se interpretações desastrosas e que se voltam contra o próprio Estado e os interesses da maioria.
No âmbito do contencioso, esfera em que os litígios já estão conformados e tramitando nos tribunais, os procuradores vêm obtendo significativas vitórias em ações ajuizadas contra a Fazenda do Estado, bem como, no incremento da dívida ativa. Há exemplos bem convincentes desta atuação positiva, a qual não tivesse logrado êxito judicial, inviabilizaria, muitas vezes, a governabilidade e a saúde financeira das unidades federativas.
É certo que para bem desempenhar suas funções os Procuradores precisam ser permanentemente e continuamente valorizados pelo Estado. Essa valorização se conforma através de duas maneiras: uma estrutura adequada de trabalho e remuneração digna para seus profissionais.
Tal valorização não tem apenas uma conseqüência imediata sobre o quadro de Procuradores, incentivando-os à permanência na atividade, mas, ainda, serve de estímulo aos que pretendem ingressar na carreira, baseados na certeza do valor profissional e público da Instituição, assegurando que a advocacia do Estado continue a ser exercida por vocação e comprometimento com a intransigente defesa do interesse público.