sexta-feira, 29 de março de 2019

STF reafirma unicidade da representação judicial nos Estados e no DF


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal é única e deve ser conduzida pela Procuradoria-Geral do ente federado, conforme prevê o artigo 132 da Constituição Federal. Esse foi o fundamento principal para que os ministros votassem pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, julgadas em conjunto na sessão desta quinta-feira (28), que questionavam normas que criavam procuradorias autárquicas e fundacionais em Roraima, Goiás e Alagoas.
Na ADI 5262, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o objeto eram dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado. A ADI 5215 também foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que criou em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado à administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.
O julgamento teve início na sessão de ontem, quando foram lidos os relatórios e ouvidas as sustentações dos autores e dos interessados.
ADI 5262
A relatora da ADI 5262, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucionais normas que tratam da possiblidade de servidores ocuparem cargos de advogado nas autarquias e fundações no Estado de Roraima. Segundo a relatora, o STF entende que o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu a unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica para administração pública direta centralizada e também para a administração direta descentralizada, que abrange exatamente autarquias e fundações.
A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, autarquias e fundações são tecnicamente entidades descentralizadas da administração direta, dotadas de personalidade jurídica pública, com dinheiro público, e que realizam atividades diretas voltadas ao cidadão. Cármen Lúcia explicou que não se trata do Estado prestando serviço por meio de terceiro, mas atuando autarquicamente, com autonomia, apenas desvinculando do centro administrativo a atividade entregue a cada entidade.
Ao afastar, também, a possiblidade de servidores atuarem como procuradores autárquicos ou fundacionais, a ministra afirmou que, se fosse possível que servidores formados em Direito ou mesmo advogados atuassem em defesa de autarquias e fundações, poderia se chegar a situações de o Estado ter linhas diferentes de atuação, interpretação e aplicação, às vezes, das mesmas leis.
Em seu voto, a ministra converteu o julgamento da medida liminar em julgamento de mérito (definitivo), julgou prejudicada a ação no ponto que questiona a Lei 764/2010, já revogada, e julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 101 e 101-A da Constituição de Roraima, respectivamente alterado e introduzido pela Emenda Constitucional estadual 42/2014, e, por arrastamento, a EC estadual 14/2003.
ADI 5215
Relator da ADI 5215, que envolve normas de Goiás, o ministro Roberto Barroso concordou com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Segundo ele, as normas questionadas na ação sob sua relatoria, ao criar e tratar das atribuições de procuradores autárquicos, violam o artigo 132 da Constituição. Além disso, considerou que a transformação de cargos pela legislação questionada é uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos.
Neste caso, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás e dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional estadual 50/2014.
ADI 4449
Em seu voto, o relator da ADI 4449, ministro Marco Aurélio, concordou que a jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido de que o artigo 132 da Constituição, principalmente em sua parte final, quando fala de unidades federadas, engloba as administrações direta e indireta, consideradas nesse contexto as autarquias e fundações. Ele citou doutrina segundo a qual as autarquias e fundações são verdadeiros prolongamentos do Estado, cujas finalidades são alcançadas na realização do interesse público e no prosseguimento dos fins estatais.
Para o ministro, “andou mal” o constituinte de emenda do Estado de Alagoas ao reestruturar e ao criar, como carreiras autônomas, as procuradorias das autarquias e fundações. O relator votou no sentido da inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 152 da Constituição do Estado de Alagoas, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 37/2010, e, por arrastamento, do inciso II e do parágrafo 1º do preceito.
Vício formal
Os relatores consideraram, nas três ações em julgamento, que as normas questionadas também apresentavam inconstitucionalidade formal, uma vez que as emendas em debate foram propostas pelas Assembleias Legislativas, quando a iniciativa deveria ter sido dos respectivos governadores.
MB/CR
FONTE : PÁGINA DO STF - NOTÍCIAS

domingo, 30 de dezembro de 2018

" Dizem que antes de um rio entrar no mar, ele treme de medo. Olha para trás, para toda jornada que percorreu, para os cumes, as montanhas,  para o longo caminho sinuoso que trilhou através de florestas e povoados, e vê  à  sua frente um oceano tão vasto, que entrar nele nada mais é do que desaparecer para sempre. Mas não há outra maneira. O rio não pode voltar. Ninguém pode voltar. Voltar é  impossível na existência. O rio precisa se arriscar e entrar no oceano.  Somente ao entrar no oceano o medo irá desaparecer, porque apenas então o rio saberá que não se trata de desaparecer no oceano, mas de tornar- se oceano. "

(Osho,  citando Khalil Gilbran).

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Retrospectiva - As 10 principais ações e realizações da Procuradoria em 2018

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2018. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:
1 - PGE atua em 94 mil novos processos judiciais
Ao longo do ano, a PGE atuou em 94 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa, Patrimonial e Trabalhista, além de processos relacionados à Saúde.
A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 6,5 mil ações para cobrar cerca de R$ 2,6 bilhões de dívidas dos contribuintes, além de ter atuado em outros 1,5 mil processos de ordem tributária.
Já a Consultoria Jurídica analisou 1.075 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número os pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
Durante o ano, a Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 9 mil processos. Destes, 62% (5,6 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados, o que pode significar a redução de R$ 75 milhões no pagamento a ser feito pelo Estado. Também foram pagas em dia, ao longo de 2017, 15,5 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs), totalizando R$ 68 milhões.
2 - Vitória judicial com impacto de R$ 1,2 bilhão na arrecadação do Estado
O Tribunal de Justiça ratificou, em dezembro, a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado. A decisão garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à PGE, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou por unanimidade o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos.
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo, diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
3 - PGE viabiliza as políticas públicas do Estado no sistema prisional
A Justiça atendeu aos pedidos da PGE e determinou, em novembro, que os municípios de Brusque e de Criciúma forneçam a documentação necessária para viabilizar as políticas públicas do Estado com relação ao sistema prisional. No Vale do Itajaí, envolvia a ampliação de um presídio. Já no Sul, referia-se à abertura do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep).
Brusque
O Juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque decidiu que o município libere a consulta de viabilidade para a ampliação do presídio local, nos arredores da cidade. A nova ala da Unidade Prisional Avançada (UPA) terá 116 novas vagas para o cumprimento das penas de condenados no regime semiaberto. 
Em setembro, a prefeitura tinha negado, sem nenhuma sustentação legal, o alvará solicitado pelo Estado em agosto. Para a Justiça, a prefeitura deveria analisar o pedido de consulta prévia de viabilidade de forma técnica e objetiva, sem subjetividades.
Criciúma
Já o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município de Criciúma fornecesse o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados já lotados no local. 
Embora o Corpo de Bombeiros já tivesse fornecido os atestados de habite-se e de alvará de funcionamento, a prefeitura estava negando os demais alvarás, porque exigia medidas compensatórias. Segundo a Justiça, essas medidas não têm suporte legal.
São José
Já em maio, o Tribunal de Justiça confirmou que o Estado pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à PGE, rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
4 - Arrecadação de R$ 206 milhões junto a devedores do Estado
A Procuradoria conseguiu, em 2018, cobrar R$ 206 milhões dos devedores de tributos estaduais. A arrecadação decorre de duas fontes: a nova sistemática de protesto em cartório e as ações ajuizadas na Justiça para cobrar as dívidas de contribuintes. 
A PGE ainda ganhou diversas ações contra empresas que recorrem ao Judiciário para evitar pagar tributos estaduais. Num dos processos mais relevantes, em maio, uma grande rede de alimentos do Sul catarinense foi obrigada a recolher R$ 10 milhões em ICMS para o Fisco. A devedora buscava a aplicação retroativa da legislação tributária de Santa Catarina com relação à aplicação do imposto, o que lhe traria novos benefícios fiscais. 
Em outro processo de grande repercussão, o Tribunal de Justiça indeferiu, em novembro, ação de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que questionava uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, em processo judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à PGE, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu o débito e decidiu que devia ser pago com dinheiro, e não com confecções, como propunha a empresa.
5 - PGE aciona o STF e evita sequestro de R$ 200 milhões de SC
A Procuradoria conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução em 50% dos depósitos para pagamento de precatórios e evitou o sequestro de cerca R$ 200 milhões dos cofres públicos catarinenses.
Atendendo aos argumentos apresentados pela PGE, o ministro Gilmar Mendes, em agosto, reconheceu que Santa Catarina pode zerar a lista de credores das dívidas reconhecidas por decisões judiciais até 2024 e não até 2020, como entendia o Tribunal de Justiça do Estado. Assim, o Estado começou a repassar R$ 22 milhões por mês e não R$ 44 milhões como pretendia a Justiça estadual.
Por outro lado, o Estado economizou R$ 41 milhões em 2018 graças aos acordos realizados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à PGE. Os detentores de precatórios apresentaram propostas para receber os créditos com deságio, entre 20% e 40%. Assim, de um valor original de R$ 159 milhões, foram pagos R$ 118 milhões.
6 - Suspensa a lei que traria prejuízos de R$ 6,2 bilhões a SC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, em fevereiro, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. 
Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. Por isso, para Mendes, existia potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado.
“Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), elaborada pela PGE, foi ajuizada em janeiro.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal.
7 - Assegurados os repasses federais para SC
O Escritório da PGE em Brasília assegurou repasses do governo federal para o Estado que estavam em risco por causa da possível inscrição de Santa Catarina em cadastros de devedores federais. Foram três decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal ao longo de 2018 nas quais a Procuradoria demonstrou a ilegalidade da inscrição pretendida por órgãos da União. 
A primeira liminar foi deferida para permitir a realização de convênios e repasses financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 8 milhões.
Em outra ação, a PGE conseguiu suspender liminarmente exigências, consideradas ilegais, que a Secretaria do Tesouro Nacional impunha a Santa Catarina como condição para autorizar a liberação de R$ 65 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinados a investimento em infraestrutura. Grande parte desses recursos era destinada às obras de acesso ao aeroporto de Florianópolis.
Na terceira ação, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu aos argumentos da PGE e determinou que a União e o BNDES se abstivessem de impor qualquer restrição ao Estado por suposta dívida de 1981. Caso houvesse essa penalização, Santa Catarina poderia ter empréstimos suspensos no valor de R$ 100 milhões.
8 - Mantido atendimento do Samu em todo o Estado 
A Justiça atendeu a PGE e suspendeu decisão que impediria a continuidade, em junho, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina.
Antes, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tinha determinado a suspensão do pregão que escolheu a empresa responsável por administrar o serviço. Por conta disso, o desembargador do Tribunal de Justiça Cid Goulart acolheu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado.
“Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente por envolver a saúde, direito fundamental e inadiável, revela-se prudente suspender os efeitos da decisão agravada e autorizar, precariamente, a manutenção do Pregão Presencial Nº 40-2018”, sustentou o desembargador.
A empresa escolhida pelo pregão realizado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina é a mesma que já administra o Samu desde o final de 2017. A suspensão do pregão traria graves danos à população catarinense, já que cerca de mil pessoas que acionam o Samu todos os dias em Santa Catarina.
9 - Garantida a comunicação na Segurança Pública do Estado
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, em março, que a empresa responsável pela radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina mantenha o serviço por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico. Desde 2001, a companhia fornece - com tecnologia analógica - o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes. A PGE acionou a Justiça, que proibiu a suspensão do serviço.
10 - Royalties do petróleo: dois ministros do STF votam a favor de SC 
Santa Catarina obteve uma vitória parcial no STF na ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo que questiona a definição da área marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. Durante o julgamento, dois ministros votaram favorável à tese catarinense. Em junho, o ministro relator Luís Roberto Barroso concordou com a PGE ao afirmar que foi usado um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, na década de 1980, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. 
Por isso, ele determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados. A partir dessa nova demarcação, o ministro pediu a condenação do Paraná para ressarcir Santa Catarina pelos royalties pagos nessa área de sobreposição, calculados em cerca de R$ 300 milhões. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista na ação.
O julgamento foi retomado em dezembro e o ministro Marco Aurélio Mello concordou totalmente com o Estado e determinou que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou os estados de São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente pelos royalties do petróleo. O julgamento da ação, entretanto, foi suspenso novamente pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte site da PGE/SC