sábado, 16 de junho de 2018

ADPF

Santa Catarina, outros 23 estados e o Distrito Federal protocolaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar a partilha de verba da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Apenas em 2017, os valores devidos chegam a R$ 20 bilhões.
A DRU foi adotada em 1994 para estabilizar a economia após o Plano Real e permite que o governo federal use parte da verba arrecadada com contribuições sociais, como PIS/Cofins, para outras finalidades. Assim, a União consegue utilizar recursos destinados à Previdência, saúde e seguridade social em outras áreas que considere prioritárias.
O documento foi assinado, esta semana, pelo governador Eduardo Pinho Moreira, e pelo procurador-geral do Estado, Juliano Dossena.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) entregue pelos procuradores-gerais dos estados ao STF pede que, conforme a Constituição Federal, a União partilhe com os estados e o Distrito Federal, 20% dos valores das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social, e vinculados ao orçamento fiscal, por meio da DRU.
“As contribuições funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados”, afirma a nota dos procuradores-gerais dos estados. E acrescenta: “A DRU possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os estados, em patente fraude à Constituição”.
Para o procurador-geral Juliano Dossena, a ação é “uma tentativa dos estados para ajustar o pacto federativo e equilibrar a distribuição de receitas”.
Os únicos estados que não participam da ação são Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul.
(Com informações do Senado Federal e da Folha de S.Paulo)
FONTE SITE DA PGE/SC

terça-feira, 1 de maio de 2018

Juliano Dossena é o novo Procurador Geral do Estado

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Por Moacir Pereira
30/04/2018 - 18h10 - Atualizada em: 30/04/2018 - 20h07
(divulgação, Assessoria da Procuradoria Geral do Estado)
Juliano Dossena é o novo Procurador Geral do Estado. Integrante há décadas do quadro de procuradores, vai suceder Ricardo Dellagiustina, que estava no cargo desde dezembro de 2017.
Dossena tem formação acadêmica e vem se destacando como um dos mais atuantes integrantes da Procuradoria Geral. Já presidiu a Associação Catarinense dos Procuradores e a Anape-Associação Nacional dos Procuradores de Estado.  

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Prescrição para cobrança de dívida não extingue o débito, decide STJ

"A prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.
O caso envolve a compra de um apartamento. A cliente alega que deixou de pagar as parcelas porque a empreiteira não cumpriu a obrigação de regularizar o imóvel conforme o contrato. Por sua vez, a empresa afirmou que não houve a transferência do imóvel em razão da inadimplência e não pela irregularidade apontada.
Para cobrar a dívida, a empreiteira notificou a cliente em 2012. Foi então que a cliente ingressou com ação, pedindo que fosse declarado prescrito o direito de cobrar as parcelas em aberto. 
Aplicando o prazo de cinco anos para pretensão de cobrança de dívidas previsto no artigo 205, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, o juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão de cobrança, a inexistência do débito e a quitação do contrato, além de condenar a imobiliária a outorgar escritura definitiva da propriedade para a devedora.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a sentença, afastando apenas a outorga da escritura. Para o TJ-SP, a imobiliária não promoveu medida apta à interrupção do prazo prescricional, contado a partir da data do inadimplemento da recorrida (novembro de 2005). De acordo com o tribunal, uma notificação judicial, em abril de 2012, foi feita quando já havia transcorrido o lapso prescricional de cinco anos, encerrado em 2010.
A 3ª Turma do STJ, no entanto, afastou o reconhecimento de inexistência do débito por entender que o prazo prescricional não leva à extinção da obrigação.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento quanto à prescrição da pretensão de cobrança das parcelas não pagas, mas entendeu não ser possível a quitação do saldo devedor e o reconhecimento da inexistência da dívida.
“É inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.694.322
FONTE Site do STJ