sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Juiz suspende gratificações de ministros acima do teto constitucional



FELIPE BÄCHTOLD
DE PORTO ALEGRE

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.

A decisão, expedida nesta quinta-feira (25), é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do RS).

Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.

Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.

O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.

O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de "imoralidade".

O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da boa administração pública" e a ideia de igualdade.

Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos.

Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.

Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.

RECURSO

O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento.

No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas necessidades básicas".

Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica" deles, diante das privações sofridas.

Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida.

fonte: site da folha: http://www.folha.uol.com.br/

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Prazo final de inscrição para receber crédito de precatórios com deságio


Florianópolis (23/10/2012)


Termina nesta quarta-feira, 24, o prazo de inscrição para os detentores de precatórios do Estado de Santa Catarina que aceitem receber seu crédito com deságio. Em edital lançado no mês de setembro, foram colocados R$ 7,9 milhões à disposição para celebrar acordo direto para pagamento à vista. Os percentuais do deságio vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital, e optar por um desses percentuais. Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento.

Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE.

Após prazo para eventuais recursos, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE.

Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


Publicado por: Billy Culleton.

fonte site pge.sc.gov.br

Ações ajuizadas pela PGE permitem arrecadação de R$ 2,4 milhões


Florianópolis (18/10/2012)


Devedores do Estado de Santa Catarina quitaram, em setembro, 460 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que foram ajuizadas na Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O pagamento garantiu a arrecadação de R$ 2,4 milhões para os cofres catarinenses no âmbito do Programa de Revigoramento Econômico (Revigorar IV), implantado em Santa Catarina em julho.

O programa, que permite o pagamento de dívidas tributárias estaduais com redução de multa e juros, arrecadou, na sua totalidade, R$ 22 milhões no mês passado. O valor corresponde a R$ 21 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), R$ 450 mil de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e R$ 350 mil de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No primeiro mês, o Programa previa desconto de 90% nas multas e juros. Em outubro, o desconto caiu para 80%, diminuindo gradativamente até dezembro, quando chega a 70%. Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda. Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV, com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.

O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em Dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

(Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda)


Publicado por: Billy Culleton.

fonte site: www.pge.sc.gov.br