quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Judicialização da saúde: PGE participa de encontro para incluir Cremesc em comitê do CNJ


Florianópolis (29/08/2012)


O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc) foi convidado a participar do "Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde no Estado de Santa Catarina".

A proposta, feita na terça-feira (28), partiu de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Estadual da Saúde e instituições de pesquisa catarinenses que já fazem parte do Comitê e que tem como principal atribuição buscar alternativas para reduzir os conflitos relacionados à assistência gratuita à saúde.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Para coordenar e executar as ações, foi determinada a criação de comitês executivos nos estados, sob a coordenação de magistrados indicados pela presidência do CNJ e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A procuradora do Estado Célia Iraci da Cunha, que participou do encontro, ressaltou a importância de o Cremesc integrar o Comitê. “Como órgão fiscalizador e regulamentador da atividade médica poderá colaborar na tarefa de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar procedimentos e prevenir novos conflitos”. O presidente do órgão, Vicente Pacheco Oliveira, se comprometeu a levar a proposta, nos próximos dias, para deliberação da diretoria do Conselho Regional.

Cabe ao Fórum Nacional monitorar as ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares. Também deve acompanhar as ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde.

A partir dessas ações, o Fórum proporá medidas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas. Também sugerirá procedimentos voltados à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de Direito Sanitário. Os relatórios de atividades do Fórum serão apresentados semestralmente ao plenário do CNJ.



Publicado por: Billy Culleton.


Fonte: www.pge.sc.gov.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

MÁGOA POR MULTA DE TRÂNSITO NÃO DÁ SUPORTE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pagamento de indenização por danos morais pleiteado por um motorista, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina. O condutor disse ter sido multado em março de 2008, quando teve que parar em um cruzamento para a passagem de uma carreata. Liberada a pista, ele prosseguiu; como uma viatura da Polícia Militar ainda estava parada na via, buzinou. Acabou multado por desobediência a ordem de autoridade.

O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.

"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.086425-4).


FONTE: WWW.TJ.SC.JUS.BR

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Juiz ganha liminar para não pagar pedágio no caminho ao trabalho

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que deu isenção de pedágio a um juiz do interior do Estado. Ele mora em uma cidade e trabalha em outra.

A concessionária Brita Rodovias foi obrigada a instalar um chip "autoexpresso" (que permite a liberação do pagamento) no carro do juiz Vancarlo André Anacleto, que atua em Igrejinha.

Ele mora em Gramado e precisa percorrer diariamente cerca de 30 km entre as duas cidades. O gasto diário é de R$ 15.

No despacho, o juiz do Juizado Especial Cível Luiz Regis Goulart disse que o valor cobrado é "altíssimo" e citou a garantia à livre locomoção estabelecida na Constituição. O caso ainda não teve o mérito julgado.

A empresa fala em abuso e promete cobrar posteriormente todo o dinheiro que deixou de arrecadar com a decisão, tomada em abril.

"Ele se sente no direito de não pagar pedágio por ser um juiz. Julga ser detentor de um direito que não existe", diz o diretor da Brita Rodovias, Araí Machado.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias diz não conhecer outras decisões do tipo pelo país. E afirma que uma lei federal veda descontos de tarifas para indivíduos --os benefícios só podem ser dados a grupos.

Anacleto, 37, disse à Folha que entrou na Justiça como pessoa comum. Ele argumentou na ação a necessidade de percorrer o trecho a trabalho e a "desproporção" entre o valor pago e o serviço oferecido. "O juiz também é um cidadão", diz.

Ele afirma ainda que há cinco anos se cadastrou na empresa e que, durante esse período, assim como muitos moradores da região, não precisou pagar a tarifa. Neste ano, diz, o corte repentino da isenção o motivou a recorrer ao Juizado Especial.

O diretor da Brita Rodovias confirma que o magistrado recebeu um cartão magnético que o eximia do pagamento, mas diz desconhecer "as circunstâncias" em que o benefício havia sido concedido.

Para a empresa, que opera rodovias estaduais na serra gaúcha, só veículos de emergência ou da segurança pública podem passar sem pagar as tarifas.

A reportagem também procurou o juiz Goulart, que afirmou que não poderia conceder entrevista nesta semana.

FONTE: FOLHA.COM.BR