sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Procurador-geral participa da abertura do encontro de presidentes dos TJs do país


A convivência harmoniosa entre os poderes do Estado ficou evidenciada na abertura do 115º Encontro do Conselho de Tribunais de Justiça do Brasil, na Capital, que contou com a presença do procurador-geral do Estado, Juliano Dossena.
Representando o governador Eduardo Pinho Moreira, Dossena foi convidado a compor a mesa de honra, ao lado do anfitrião do evento, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rodrigo Collaço, e do presidente nacional do Conselho de TJs, desembargador de Minas Gerais Pedro Marcondes.
“Os poderes dependem um do outro. Por isso, estar presente num evento desta magnitude demonstra o grau de maturidade democrática alcançada em Santa Catarina. Cumpre-se, dessa forma, o Artigo 2º da Constituição Federal, que consolidou a separação dos poderes, porém, indicou que além de independentes, devem ser harmônicos entre si”, disse Dossena.
O evento, nesta quinta-feira, 6, reuniu, no TJ/SC, representantes dos 26 estados da Federação, além do Distrito Federal.
Em seu discurso inaugural, o desembargador Pedro Marcondes agradeceu a acolhida na capital catarinense e destacou a necessidade constante da troca de experiências entre os dirigentes das cortes estaduais.
O desembargador Rodrigo Collaço disse estar honrado em poder receber os presidentes dos tribunais de todo o país em Santa Catarina. "Estado que a todos nós orgulha, com seu povo acolhedor e sua economia diversificada e pujante, capaz de fazer frente aos tempos sombrios da economia no país", complementou, admitindo que o quadro político atual merece acompanhamento próximo.
"O debate, quando marcado por extremismos e radicalismos, não é propício para alterações constitucionais, de forma que o Judiciário precisa estar alerta e fazer sua parte para garantir mudanças que possam projetar um melhor futuro para o país".
A mesa de honra esteve composta, além de Collaço, Marcondes e Dossena, pelo procurador do Ministério Público Aurino Alves de Souza, pelo presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, e pela presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Jussara Wandscheer.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC)
Fonte: SITE DA PGE/SC

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assinado acordo que isenta aeronaves oficiais de SC das taxas do aeroporto da capital

As aeronaves oficiais do Estado estão isentas de pagamento de tarifas no Aeroporto Internacional de Florianópolis, permitindo uma economia para os cofres públicos de aproximadamente R$ 1 milhão por ano.
O benefício foi oficializado em acordo assinado nesta terça-feira, 4, entre o Estado e a empresa Floripa Airport, administradora do Aeroporto Hercílio Luz, na Capital.
Pelo documento firmado na Procuradoria Geral do Estado (PGE), haverá descontos de 100% sobre as tarifas aeroportuárias incidentes às aeronaves “pertencentes e/ou a serviço da administração pública direta estadual de Santa Catarina em missão pública”, como dos Bombeiros, Polícia Militar e demais aeronaves de uso oficial.
Em contrapartida, o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, realizará operações de serviços especializados de policiamento ostensivo e de trânsito na circunscrição do aeroporto, assim como na região do novo terminal de passageiros, atualmente em fase de construção.
Participaram do evento o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena; o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Felipe Wildi Varela, e o procurador do Estado André Uba, além do diretor de Operações do aeroporto, Ricardo Jesse.
‘É dever do Estado primar pela boa aplicação dos recursos públicos. É o que a sociedade espera. Por isso, este acordo traz benefício duplo: o Estado deixa de pagar as taxas e, ao mesmo tempo, os passageiros têm mais segurança”, afirmou Dossena.
Já Ricardo Jesse agradeceu o empenho da PGE para viabilizar o compromisso. “Nesta temporada temos a expectativa de que passem pelo Aeroporto Hercílio Luz 700 mil pessoas, que já serão beneficiadas com o reforço no policiamento”.
Em agosto, a Floripa Airport começou a exigir o pagamento das taxas, com base na Resolução 432/2017, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da incidência de tarifas aeroportuárias em aviões públicos que estejam em missão oficial. A partir dessa determinação, o procurador-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, André Emiliano Uba, iniciou uma série de reuniões com a empresa buscando a isenção da cobrança. Também tratou do assunto com representantes da Anac, em Brasília. 
No início de novembro, as tratativas avançaram e chegou-se a um acordo para que as aeronaves do Estado ficassem isentas da cobrança da taxa.
Fonte: Site da PGE/SC

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

STF cassa decisão que mantinha aposentadorias de servidores após a demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense.
A decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acolheu ações de servidores civis e militares para continuar recebendo os proventos depois de cassados seus benefícios, em virtude de processos de demissão e de perda de patente, pela prática de “atos incompatíveis com as funções que exerciam”.
Enquanto o processo de demissão estava em andamento, os servidores conseguiam a aposentadoria. Após a confirmação da perda do cargo, eles recorriam à Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido.
A decisão de Toffoli baseou-se em entendimento pacificado do Supremo e abrange sete processos catarinenses. Ao relembrar a jurisprudência da Corte sobre o assunto, ele destacou decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, ao deferir idêntico pleito. “Ficou assentado, também como fundamento a justificar o acolhimento do pleito, a absoluta desconformidade da decisão regional com a pacífica jurisprudência do STF acerca do tema da cassação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em determinadas hipóteses.” 
E acrescentou: “Com relação à plausibilidade do direito invocado, anoto que, conforme supra destacado, nesta Suprema Corte, de há muito já pacificou o entendimento acerca da plena constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria.”
(Suspensão de Tutela Provisória Nº 91)
Fonte: Site PGE/SC