terça-feira, 13 de novembro de 2018

Empresa quer pagar com roupas uma dívida de R$ 3,5 milhões com Fisco de SC, mas Tribunal de Justiça não aceita

 A Justiça indeferiu proposta de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que ofereceu confecções para saldar uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, numa ação judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o débito deve ser pago com dinheiro, pelo bloqueio das contas bancárias ou dos bens recebíveis. A empresa foi condenada em primeira instância, em 2014, a pagar a dívida pelo não recolhimento de ICMS. Na época, além de questionar os juros aplicados ao débito, ofereceu quitar a dívida com roupas, como camisas, camisetas e vestidos, além de calças e blusas. O Juízo da Capital não aceitou a proposta e a rede recorreu ao TJ/SC que, nesta semana, confirmou a decisão. O desembargador Vilson Fontana, relator do processo no Tribunal de Justiça, ao indeferir o pedido do devedor, afirmou que “não faz sentido substituir a penhora em dinheiro por estoque de mercadorias, pois se estaria a afastar do objetivo prático da execução, que é a satisfação do crédito”. Se a iniciativa fosse acolhida, o Estado poderia receber cerca de 20 mil peças de roupas, a escolha do devedor. O cálculo foi feito a partir do preço médio unitário de R$ 175. Assim, após a sustentação oral do procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso, mantendo a taxa de juros aplicada ao débito e determinando o pagamento por meio de dinheiro. Participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente), Vilson Fontana (relator) e Denise de Souza Luiz Francoski.

Fonte:Site PGE

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Procuradores-gerais de Estado de todo Brasil se reúnem em Santa Catarina

Os procuradores-gerais dos estados estarão reunidos em Florianópolis, nesta quinta-feira, 8. Na pauta, a definição de estratégias conjuntas para enfrentar problemas comuns a todas as unidades da federação.
Segundo o procurador-geral de Santa Catarina, Juliano Dossena, é necessário tomar providências judiciais sobre diversas questões de Estado. “A Justiça terá que se posicionar e definir regras claras sobre pontos que afetam o equilíbrio financeiro dos estados, como isenções fiscais e utilização de depósitos judiciais, entre outras questões importantes para manter uma gestão pública eficaz”.
O encontro do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) acontecerá durante o 2º Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sul, que será realizado na Capital nos dias 8 e 9 de novembro.
O tema geral do Congresso é “Desafios da Advocacia Pública no Ambiente Jurídico Contemporâneo”. Para debater o assunto, haverá diversos painéis. O primeiro deles será “Ativismo judicial: governo de leis ou governo de homens?”, com o desembargador do Tribunal de Justiça de SC Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. 
Na sequência, o procurador da Fazenda Nacional Daniel de Saboia Xavier falará sobre “O papel da advocacia pública na promoção da justiça fiscal”.
Já na sexta-feira pela manhã, o debate girará em torno do “Sistema brasileiro de precedentes: proposta para a atuação jurisdicional e administrativa dos tribunais”, com o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Marchiori.
Logo depois, será a vez do consultor-geral da União, Marcelo Carmo de Vasconcellos, realizar uma palestra sobre “Atuação preventiva na formulação e execução da política pública”.
No começo da tarde, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antônio Rodrigues abordará a “Advocacia pública, precedentes vinculantes e casos repetitivos”. Já o último painel tratará sobre “Prerrogativas da advocacia pública”, com o presidente da Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape), Telmo Lemos Filho.

Fonte: Site da PGE/SC

sábado, 3 de novembro de 2018

                         Fonte: DC 03/11/18 - Moacir Pereira