domingo, 13 de outubro de 2013

Uso da petição eletrônica salta de 25% para 60%


A universalização do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade, é apenas uma questão de tempo. E de pouco tempo.

Em apenas dez dias de funcionamento, a primeira etapa do projeto já produziu resultados supreendentes: o índice de peticionamento no formato eletrônico chegou a 60% das mais de 45 mil petições que o Tribunal recebe mensalmente.

A receptividade e o sucesso da medida entre os operadores do direito têm explicação. Por determinação da presidência do Tribunal, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico foi conduzida de forma didática, cautelosa e com prévia comunicação aos usuários.

O STJ reforçou sua equipe de atendimento e desenvolveu tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil, rápido e totalmente seguro. Com isso, antes mesmo da entrada em vigor da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, o índice já havia saltado de 25% para 50%.

“O expressivo crescimento do uso do peticionamento eletrônico ao longo desse último ano é decorrente da política desenvolvida na gestão do ministro Fischer. Nesse período, o STJ, assumindo o seu papel de Tribunal da Cidadania, entendeu que antes de obrigar o usuário a aderir ao serviço, deveria estabelecer uma campanha de convencimento do seu uso, destacando as inúmeras vantagens dessa funcionalidade”, ressalta titular da Secretaria Judiciária, Antonio Augusto Gentil.

Vantagens

As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.

O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.

A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.

Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.

A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.

Primeira fase

Nesta primeira fase da medida, regulamentada pela Resolução 14/2013, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico atingiu algumas classes processuais. Até abril de 2014, todas as demais classes e recursos serão incoporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).

Desde o dia 1º de outubro, o peticionamento eletrônico é obrigatório para conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;
mandado de segurança (MS); reclamação (Rcl); sentença estrangeira (SE); suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS). Nesses casos, as petições encaminhadas por meio físico (papel) serão sumariamente devolvidas de ofício.

A obrigatoriedade também vale para petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).

FONTE SITE DO STJ - www.stj.jus.br

Juiz critica indústria do dano moral em processo envolvendo a Epagri


Florianópolis (08/10/2013)

“O dano moral vem sendo vulgarizado nos tribunais. Tudo é dano moral. Qualquer contratempo é dano moral. Qualquer insatisfação é dano moral.” Estes foram alguns dos argumentos usados pelo juiz Luiz Osmar Franchin, da Vara do Trabalho de Videira, ao indeferir pedido de indenização pleiteado por sindicato contra a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

No início deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi) ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, a "casa de apoio" na Estação Experimental da Epagri, em Videira, apresentava sinais de deterioração estrutural, o que estaria abalando a dignidade dos empregados. O local destina-se à troca de roupa dos trabalhadores e para descanso dos que atuam no campo.

A Epagri alegou, em sua defesa, que não descumpriu nenhuma norma de segurança, que são apenas 11 os empregados que podem fazer uso da sala e que existe um projeto para a construção de uma nova área de vestiários, banheiros e de convivência social.

O juiz Luiz Franchin esclareceu que, a rigor, o tempo de permanência na sala é pequeno, suficiente para a troca de roupa. Para descansar, o trabalhador pode escolher entre ficar no local ou em qualquer outra instalação, das várias que compõem a sede da Epagri no município. Ele cita que diversos empregados ouvidos no processo disseram que usam a mesma sala há mais de 20 anos. “Logo, é de estranhar que de uma hora para outra os empregados venham alegar que se sentem ofendidos moralmente por fazer uso dela e pelas condições em que está.”

Apesar de o juiz atestar a necessidade de um novo local para uso dos trabalhadores, ele rejeitou o pedido de dano moral. “Inexiste ofensa à dignidade pessoal ou coletiva dos trabalhadores. Da mesma forma, não sofrem qualquer tipo de prejuízo efetivo, seja ele de que ordem for, por usarem uma sala velha, que, ainda que se reconheça que mereça ser trocada com relativa pressa, não apresenta nenhuma ameaça à saúde e segurança daqueles que a usam”, esclareceu o juiz, na sua recente sentença, ao mesmo tempo em que condenou o sindicato a pagar R$ 4,2 mil a título de honorários advocatícios à Epagri.

O subcorregedor das entidades da administração indireta do Estado, procurador Álvaro José Mondini, diz que a Procuradoria Geral do Estado, como órgão da administração central dos serviços jurídicos, mantém constante orientação e monitoramento das ações que envolvem esses entes, como a Epagri. Para ele, a decisão do juiz do Trabalho serve de exemplo para coibir a indústria do dano moral que tenta se valer da Justiça para tirar proveito financeiro nas relações trabalhistas, em prejuízo de toda uma sociedade que, em última análise, vai pagar a conta, com aumento de tributos ou redução de investimentos na área social ou infra-estrutura.

(Ação Nº 776/2013)



Publicado por: Billy Culleton.
FONTE SITE DA PGE/SC

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Contribuintes podem saldar dívidas com Estado em até 10 anos




Florianópolis (02/10/2013)

Os devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado podem quitar seus débitos em até 120 parcelas.

O Decreto Nº 1.756, assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial de 26/9, amplia o prazo para pagamento dessas dívidas de 96 para 120 meses, dentro do Programa de Adimplência Geral (PAG) criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2007, para cobrança da Dívida Ativa catarinense.

Os contribuintes com débitos de até R$ 500 mil podem realizar o procedimento para o parcelamento, através do contador, diretamente no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.sc.gov.br).

Já quem tiver dívidas com valor acima de R$ 500 mil deverá fazer o parcelamento diretamente nas sedes regionais da PGE ou da Secretaria da Fazenda, distribuídas por todo o Estado.

Para o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, a medida é uma forma de incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.



Publicado por: Billy Culleton.


Fonte site PGE