| Florianópolis (06/08/2012) |
| Graças à atuação da Procuradoria Regional de Criciúma, Santa Catarina receberá R$ 2,5 milhões, referentes a tributos sonegados por uma grande empresa de material de construção da região Sul. Em torno de R$ 2 milhões foram penhorados através do Bacen Jud, sistema do Banco Central que permite o bloqueio de valores em contas bancárias por solicitação da Justiça. Na semana passada, após pedido protocolado pelos procuradores de Estado, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou que os recursos fossem transferidos à conta do governo catarinense, o que deve acontecer nesta segunda-feira, 6. Os outros R$ 500 mil já foram depositados ‘espontaneamente’ pela empresa para livrar da penhora um terreno de sua propriedade e assim saldar dívidas com o ICMS. “Estamos seguindo orientação traçada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no sentido de implementar uma atuação diferenciada com os grandes devedores, que representam a maior parte da Dívida Ativa catarinense”, explica o procurador-chefe da Regional de Criciúma, Marcos Bristot de Faria. Ele acrescenta que o resultado só foi possível pela recente implementação de um trabalho específico para evitar que devedores realizem manobras jurídicas, visando a frustrar a cobrança de tributos em atraso. Segundo o procurador Thiago Mundim, que atua na área fiscal da Regional, a PGE busca sempre “estar na vanguarda para evitar a sonegação fiscal, causa de concorrência desleal na atividade econômica”.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE-SC - pge.sc.gov.br
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012
PGE consegue recuperar R$ 2,5 milhões sonegados em Criciúma
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Procurador Geral do Estado fala sobre as prerrogativas da categoria
Reunidos na manhã desta quinta, 2, os procuradores do Estado de Sergipe reafirmam suas prerrogativas e que não se intimidarão diante de ameaças. A reunião aconteceu na sala do Procurador Geral do Estado, Marcio Rezende, e teve como foco garantir a liberdade de ação dos procuradores, o respeito a categoria e deixar claro que as ações de improbidade administrativas impetradas não são ações pessoais e sim atos técnicos e apolíticos.
Quanto as declarações do governador, o Procurador Geral disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. “Por um dever de hierarquia e de lealdade não emito opinião sobre opiniões do governador. Agora, no que diz respeito especificamente as prerrogativas da categoria e a discussão que tem surgido por contas destas ações recentemente protocoladas, eu já tive oportunidade em duas entrevistas anteriores concedidas por mim, de desmistificar esta questão, sempre ressaltando que elas são impessoais e que estão inseridas no rol constitucional de atribuições dos procuradores do Estado, em todo o Brasil. Isso deriva mesmo do dever constitucional, que está no Art 132 da Constituição, que somos tutores dos interesses do Estado, do patrimônio estatal. Não temos esta exclusividade, o Ministério Público também compartilha conosco, até numa proporção muito maior, mas isto não significa que não tenhamos essa legitimidade”, disse Marcio Rezende.
“É uma discussão que, em minha opinião, do ponto de vista institucional, deveria estar superada, de maneira que as coisas não podem se confundir. E a Procuradoria do Estado de Sergipe é uma Procuradoria briosa, combativa, composta por colegas com muito critério técnico. Enfim, é uma Procuradoria digna de muitos elogios”, afirma ele.
PODER OU NÃO ADVOGAR, EIS A QUESTÃO
Um dos temas mais polemizados quando se trata dos Procuradores do Estado é em relação ao direito dos mesmos em exercer a advocacia privada. Lembrando que esta não é uma discussão exclusiva de Sergipe, o Procurador Geral lembra que aqui, após mais de uma década de debates, o assunto já ganhou um bom amadurecimento. “Considero, inclusive, que o procurador que tenha a oportunidade de exercitar a advocacia privada, é um procurador que poderá se completar melhor na sua formação e, portanto, dar o melhor de si com esse complemento ao interesse do Estado. Isso reflete em trânsito, em tarimba, em conhecimento, em experiência sobretudo, e por isso há absoluta compatibilidade, desde que o Procurador não se envolva em assuntos de interesse da Fazenda. Essa vedação é explícita pelo Estatuto da OAB , e tem que ser, porque é uma vedação antes de tudo ética e moral. Respeitada essa reserva, ele pode atuar em tantas outras frentes e isso empresta para ele uma experiência de trabalho que vai refletir positivamente no desempenho dele como advogado do Estado”, diz Rezende.
HONORÁRIOS
A questão de honorários também sempre é citada quando se quer discutir as questões remuneratórias do Procurador do Estado, isso em todo o país. “Os honorários estão tratados na Legislação de regência nacional, que é o nosso Estatuto da OAB. Honorário não é remuneração, não é um pagamento que esteja atrelado ao contra-cheque do procurador, ele é algo naturalmente creditado ao seu desempenho como advogado nos autos. E todo advogado, seja ele qual for, público ou privado, tem direito a esses honorários. Quando a Lei quis restringir ela o fez na Constituição Federal, como é o caso por exemplo do que acontece com os Defensores, onde é vedada a advocacia fora da carreira porque houve uma opção constitucional de se concentrar esse braço do Estado exclusivamente nas funções estatais”, explicou Rezende.
http://www.nenoticias.com.br/72000_procurador-geral-do-estado-fala-sobre-as-prerrogativas-da-categoria.html
Quanto as declarações do governador, o Procurador Geral disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. “Por um dever de hierarquia e de lealdade não emito opinião sobre opiniões do governador. Agora, no que diz respeito especificamente as prerrogativas da categoria e a discussão que tem surgido por contas destas ações recentemente protocoladas, eu já tive oportunidade em duas entrevistas anteriores concedidas por mim, de desmistificar esta questão, sempre ressaltando que elas são impessoais e que estão inseridas no rol constitucional de atribuições dos procuradores do Estado, em todo o Brasil. Isso deriva mesmo do dever constitucional, que está no Art 132 da Constituição, que somos tutores dos interesses do Estado, do patrimônio estatal. Não temos esta exclusividade, o Ministério Público também compartilha conosco, até numa proporção muito maior, mas isto não significa que não tenhamos essa legitimidade”, disse Marcio Rezende.
PODER OU NÃO ADVOGAR, EIS A QUESTÃO
HONORÁRIOS
Sancionada lei que cria Defensoria Pública em SC
| Florianópolis (02/08/2012) |
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O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira 2/8, a Lei Complementar Nº 575/12 que cria a Defensoria Pública de Santa Catarina. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa em 18 de julho prevê a contratação, por concurso público, de 60 defensores públicos e 90 servidores: 50, de nível superior, e 40, de nível médio, totalizando 150 novos cargos. A Defensoria Pública tem por objetivo prestar orientação jurídica e promover a defesa judicial gratuita aos cidadãos sem recursos para a contratação de advogado particular. A instituição contará com 21 unidades regionais distribuídas por todo o território catarinense: Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê. Revigorar IV O governador também sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar IV) e que busca regularizar os débitos tributários dos contribuintes com o Estado. O texto prevê a redução de até 90% de multa e juros para quem recolher tributos em atraso. Podem ser incluídos no Revigorar IV os débitos atrasados de ICM, ICMS e ITCMD inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos até 30 de junho de 2012.
Publicado por: Billy Culleton.
Fonte: PGE-SC
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