terça-feira, 10 de julho de 2012

Casas Legislativas não têm legitimidade para propor ações envolvendo direitos de servidores

As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que entendeu que as Casas Legislativas têm apenas personalidade judiciária e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Segundo o ministro, a legitimidade recursal recai sobre a Fazenda Pública do Estado de Goiás, tendo em vista que a matéria extrapola a mera defesa das prerrogativas institucionais da Assembleia Legislativa, assim compreendidas aquelas eminentemente de natureza política. Matéria de ordem pública A Assembleia Legislativa de Goiás recorreu ao STJ contra decisão que não apreciou seu agravo em recurso especial por considerar que a assembleia não possui legitimidade para interpor o agravo, pois não está configurada situação em que se discute suas prerrogativas institucionais. Em sua defesa, a assembleia sustentou que a decisão não pode persistir, uma vez que retira da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer e, por via de consequência, de exercer o direito constitucional de ampla defesa na ação proposta pelos agravados. Além disso, argumentou que sua legitimidade foi reconhecida em primeira instância, passando, assim, a figurar no polo passivo de ação de servidores. Por fim, a assembleia afirmou que o objeto do presente processo, ao tratar de servidores, trata simultaneamente de interesses institucionais, já que configura tema estritamente ligado ao funcionamento desta casa legislativa. Em seu voto, o relator destacou ser irrelevante a circunstancia de que a legitimidade da recorrente tenha sido reconhecida pela magistrada de primeira instância, já que não houve interposição de recurso, haja vista o entendimento de que o STJ pode enfrentar a matéria prevista nos artigos 267, parágrafo 3º e 301, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, o órgão julgador pode conhecer de ofício as questões de ordem pública. Para o ministro, os temas que gravitam em torno das condições da ação e dos pressupostos processuais podem ser conhecidos ex officio no âmbito desta Corte, desde que o apelo supere o óbice da admissibilidade recursal, para aplicar o direito à espécie, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno do STJ e Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: STJ

OAB defenderá amanhã honorários sucumbenciais a procuradores do MA

terça-feira, 10 de julho de 2012 às 15h40 Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá a São Luís, no Maranhão, amanhã (11) para fazer sustentação oral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, na qual se debate se os procuradores do Estado podem ou não receber honorários advocatícios de sucumbência. O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o pedido de ingresso na Adin, na qualidade de assistente, na sessão plenária de fevereiro deste ano, por proposição do conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa. A Adin foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. O MP entende que o dispositivo viola os artigos 39, § 4º e 135, da Constituição, e que o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais (pagos pela parte vencida à parte que saiu vitoriosa no processo) pelos procuradores do Estado seria inconstitucional. O presidente nacional da OAB apresentará os argumentos da entidade para defender que não há qualquer inconstitucionalidade no artigo 91 da Lei Complementar, já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) inclusive declarado que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar. O presidente da OAB ainda ressaltará que os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida – e não pela Fazenda Pública – não estão enquadrados na remuneração dos procuradores do Estado, tendo caráter alimentar, eventual e indenizatório, sem apresentar natureza remuneratória ou salarial. O relator da matéria é o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. Fonte: site da OAB FEDERAL

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Diego Forlán é do Internacional

Diego Forlán é o novo reforço do Internacional. O jogador uruguaio está em Milão e chegará a Porto Alegre neste sábado (07/07), às 14h43, no aeroporto Salgado Filho. A apresentação do jogador ocorrerá também no sábado e será anunciada ainda nesta sexta-feira, por meio do site oficial. ara orgulho dos colorados, Forlán já vestiu o manto sagrado em Milão O atacante, eleito o melhor jogador da Copa do Mundo 2010, já realizou exames médicos e assinou contrato com o Clube do Povo até julho de 2015. Forlán é mais um talento que chega para somar ao nosso qualificado grupo de jogadores, mostrando a ambição colorada em lutar pela conquista do tetracampeonato brasileiro. Unidos, time competitivo e torcida apaixonada fazem do Inter um forte concorrente. O apoio do sócio colorado é fundamental para a manutenção de uma grande equipe. Quanto maior for nosso quadro social, mais forte será o Internacional Fonte: http://www.internacional.com.br