sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONCURSO PÚBLICO

Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.

A alegação dos dez candidatos era que as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas.

A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. Inicialmente, ele destacou que era de 120 dias, a contar da publicação do edital, o prazo para que os candidatos protestassem, via mandado de segurança, contra a exígua validade do concurso. Como o mandado de segurança foi ajuizado no dia 12 de fevereiro de 2009, o direito não mais existiria.

O ministro relator seguiu na análise da questão. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, se aprovado além do número de vagas previstas no edital do certame.

Sendo o concurso para a carreira de diplomata, o ministro observou que há peculiaridades. Depois de tomar posse, o candidato frequenta o curso do Instituto Rio Branco, que segue metodologia de curso de nível de mestrado. As turmas são anuais e com número limitado de matriculados. Daí a falta de interesse da administração em fixar uma validade maior do que os 90 dias previstos: uma vez convocados e empossados, a turma é formada e o período letivo tem início.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE STJ

quarta-feira, 28 de abril de 2010

DIRETO DA ANAPE

Senador de Goiás incluiu Procuradores na PEC 46 que garante paridade na aposentadoria

Hoje, os Presidentes da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, do Fórum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto e da ANAUNE, Dr. André Dantas, foram recebidos às 16 horas pelo Senador Marconi Perillo visando agradecer ao deferimento da inclusão dos Procuradores na PEC 46, pedido este realizado pelo Presidente da ANAPE, pelo Presidente da APEG, Pelos Procuradores de Goiás e pelo ex Procurador-Geral de Goiás, Dr. João Furtado de Mendonça Neto, ressaltando que esta PEC garante aposentadoria integral também aos Procuradores de Estado.
Ontem, o Presidente da ANAPE precisou viajar para a Alemanha devido a falecimento de pessoa próxima, motivo pelo qual não pode comparece pessoalmente ao agradecimento, sendo devidamente representado pelo Presidente da APEG, destacando que antes de viajar transmitiu a notícia antecipadamente aos Presidentes das Associações Estaduais acerca da conversa entabulada com o Senador a respeito da PEC.
Bicca é Procurador de Goiás de Carreira e é advogado privado do Senador em questões importantes, o que facilitou a tratativa. Aproveitamos e reiteramos que a advocacia fortalece a Carreira.
A entidade agradece, da mesma forma, a Assessoria do Senador na pessoa do Dr. Villas Boas. Agradece também ao Presidente da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, pelas gestões realizadas, bem como, a Presidente da APESP, que esteve em Brasília pessoalmente para tratar do assunto.
A ANAPE vem conduzindo sua atuação neste relevante tema em conjunto com o Movimento de Reforma da Advocacia Pública desde a apresentação da PEC 46.
Agora vamos lutar para nos incluir nas férias de 60 dias, igualmente a Defensoria Pública.

terça-feira, 20 de abril de 2010

ANAPE NOTÍCIAS

Anape em audiência com Ministro Marco Aurélio visando defesa de prerrogativas em ADI

Na reunião realizada no dia 15/04 com o Min. Marco Aurélio foi solicitada preferência para julgamento da ADI 4225 que pretende declarar inconstitucional dispositivo de lei estadual roraimense que cria cargo de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo com flagrante ofensa à pacíifca jurisprudência do STF que determina ser a Procuradoria do Estado o órgão exclusivo para consultoria jurídica do Executivo. Foi ressaltado para o Ministro que no âmbito do Estado de Roraima, as licitações não são enviadas à PGE, vez que os pareceres são ofertados por servidores comissionados não efetivos, sem qualquer estabilidade funcional. Ademais, lembrou que nos autos constam matérias jornalisticas que relatam, inclusive, a ameaça de um empresário a um Procurador do Estado que se recusou a priorizar a emissão de um parecer em deterimento de outros processos mais antigos, o que teria contrariado seus interesses. A ADI 4225 tem pacereres da AGU e do PGR pela procedência parcial da ação e, em tese, está madura para julgamento.
Participaram da reunião representando a Anape os procuradores de Roraima, Marcelo Mendes e do Distrito Federal, Rogério Anderson.