terça-feira, 16 de setembro de 2014

Assunto: ADI que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado

Segunda-feira, 15 de setembro de 2014
ADI que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da Lei 9.492/1997, que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Com isso, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ADI contesta o parágrafo único do artigo 1º da lei, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto.
A CNI alega que o dispositivo, inserido por emenda em Medida Provisória (MP 577/2012) convertido na Lei 12.767/2012, é inconstitucional por tratar de matéria estranha àquela da MP originária, a qual se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final.
Na ação, a entidade sustenta também que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desvio de finalidade do fisco, violando os artigos 5º, incisos XIII e XXXV; 170, inciso III e parágrafo único; e 174, todos da CF.
O ministro solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, que terão prazo de 10 dias para prestá-las. Determinou, ainda, que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.
MR/CR

Leia mais:
17/06/2014 – CNI questiona acréscimo de certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275198&tip=UN

FONTE: SITE STF

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Devedores do IPVA têm até dia 30 de setembro para quitar débitos vencidos



Após o prazo, Fazenda emitirá notificação fiscal com 50% de multa sobre o valor e juros
A Secretaria de Estado da Fazenda está oferecendo uma última oportunidade aos proprietários de veículos com débitos de IPVA. Os devedores têm até o dia 30 de setembro para quitar
suas dívidas antes da notificação. O não pagamento implicará em emissão de notificação fiscal na primeira quinzena de outubro, acrescida de 50% de multa sobre o valor original do
imposto mais juros SELIC.

A Fazenda esclarece que, depois de notificado, o contribuinte que não fizer o pagamento ou apresentar uma reclamação terá seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Neste caso,ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.

A meta da Fazenda é recuperar R$ 40 milhões. Os débitos são referentes aos anos de 2009 a 2013. “O Estado de Santa Catarina tem um dos menores índices de inadimplência do IPVA,
média de 3,5%, mas precisamos aplicar a lei e garantir aos cofres públicos o que lhe é de direito, além de representar justiça e equidade diante dos contribuintes que honram com o
pagamento dos seus tributos”, afirma Nilson Rodolfo Scheidt, gerente de arrecadação.

A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo que 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é
exclusiva para obras viárias. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com o imposto. Em Santa Catarina, as alíquotas variam entre 1% e 2%, dependendo do
modelo do veículo. É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul e São Paulo.


FONTE: Assessoria de Comunicação SEF