quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Disponibilizados R$ 7,9 milhões para pagar precatórios por meio de acordo





Florianópolis (20/09/2012)





O Estado de Santa Catarina está colocando R$ 7,9 milhões à disposição dos detentores de precatórios que aceitem receber seu crédito com deságio. A medida fundamenta-se na Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os Estados a quitar todos os precatórios da administração direta e indireta até 2024.

Para isso, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 19, o edital de convocação dos credores de precatórios interessados em celebrar acordo direto para pagamento à vista. No documento constam os recursos disponíveis pelo Estado para a negociação, junto com os percentuais do deságio, que vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever e optar por um desses percentuais.

Criada pelo Decreto Nº 901/2012, a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), será responsável por fazer os acordos e é composta pelos procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Bruno de Macedo Dias, além da servidora da Secretaria da Fazenda Rosilene Eller.

Precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos da Fazenda Pública - federal, estadual ou municipal. Atualmente, o débito do Estado com precatórios é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, relativos a 2,1 mil processos.

Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento. Por exemplo: no atual edital, o Estado está disponibilizando R$ 4,3 milhões para pagamento de precatórios da administração direta (os restantes R$ 3,6 milhões são para a administração indireta).

Num caso hipotético, os precatórios inscritos com deságio de 75% somam R$ 2,3 milhões e são os primeiros a garantir o recebimento. Sobram R$ 2 milhões para aqueles com deságio de 70%, cujas propostas, na mesma hipótese, chegariam a R$ 1 milhão. A verba restante, R$ 1 milhão, ficaria à disposição para o pagamento daqueles créditos com deságio de 65%, e assim sucessivamente. Se o valor disponibilizado pelo Estado for liquidado nos percentuais anteriores, quem colocou deságio menor não será contemplado, mas poderá se inscrever no próximo edital, mantendo o mesmo percentual ou apresentando um novo deságio. A previsão é que devam ser lançados editais de convocação a cada quatro meses.

Atendendo à legislação, em 2012, o Estado de Santa Catarina disponibiliza, mensalmente, R$ 3,7 milhões para saldar a dívida com precatórios. A partir do atual edital, a metade desse valor será destinada ao pagamento pela ordem cronológica dos débitos e os outros 50%, para os acordos feitos por meio da Câmara de Conciliação. Em 2013, os recursos disponibilizados devem chegar a R$ 8 milhões por mês.

Inscrição protocolada na PGE
Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Edital 01/2012 e o modelo de requerimento para habilitação podem ser acessados no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Conciliação de Precatórios”. A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada pessoalmente na sede da PGE, na Capital, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios. O período de inscrição é de 25 de setembro a 24 de outubro de 2012.

Após prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo, cuja minuta será disponibilizada no site da PGE/SC.

Após a realização do acordo, a Câmara de Conciliação encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Do valor final a ser pago ao titular do precatório haverá o desconto correspondente ao Imposto de Renda, à contribuição previdenciária e demais encargos legais.

Valores disponíveis no Edital 01/2012

Administração Direta:

- Estado de Santa Catarina– R$ 4.359.449,40

Administração indireta:

- Ipesc/Iprev– R$ 2.409.649,15

- Deinfra – R$ 1.084.677,72

- Fatma – R$ 16.302,16

- Fundação Catarinense de Educação Especial – R$ 3.485,94

- Udesc – R$ 3.363,46

- Associação do Porto de São Francisco do Sul – R$ 971,08



Publicado por: Billy Culleton.

FONTE: WWW.PGE.SC.GOV.BR

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Superior Tribunal de Justiça atende a pedido da PGE e suspende pagamento de R$ 922 mil







Florianópolis (17/09/2012)





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento de R$ 922 mil a servidores estaduais, referente a uma gratificação complementar de vencimento que está sendo questionada judicialmente. Em 2007, quando os 23 servidores obtiveram o benefício, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou uma ação rescisória do título, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). A PGE recorreu e o TJ admitiu o Recurso Especial, com efeito devolutivo, em abril deste ano.

Com a decisão, o Estado foi intimado, em 2012, a pagar em 60 dias parte da gratificação, R$ 138 mil. Porém, para suspender o pagamento até o julgamento definitivo da ação, o procurador do Estado Fernando Filgueiras ajuizou Medida Cautelar, que foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça em 11 de setembro.

O procurador Jair Scrocaro, que inicialmente identificou a possibilidade e sugeriu o protocolo da medida cautelar, quando atuou, temporariamente, no Núcleo de Gestão de Execuções de Sentença, ressalta que a Procuradoria está buscando todas as alternativas judiciais possíveis para evitar gastos indevidos de recursos públicos. “Devemos ir até as últimas consequências na defesa do patrimônio dos catarinenses”, ressalta.

[Medida Cautelar Nº 19.931 – SC (2012 – 0192707-0)]



Publicado por: Billy Culleton.

Fonte: site: www.pge.sc.gov.br

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido).

A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Precedentes

Embora haja precedentes do STJ que impõem ao credor a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, não havia, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo.

A Terceira Turma entendeu, na hipótese de quitação da dívida pelo consumidor, como implícita a expectativa do devedor de ver cancelado o registro negativo, bem como implícita a ciência do credor, após a confirmação do pagamento, de que deverá providenciar a respectiva baixa.

“A estipulação vem em benefício não apenas do consumidor, que terá base concreta para cobrar de forma legítima e efetiva a exclusão do seu nome dos referidos cadastros, mas também do fornecedor, que poderá adequar seus procedimentos internos de modo a viabilizar o cumprimento do prazo”, apontou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Efetivo pagamento

A Terceira Turma entende que o prazo de cinco dias deve ser contado do pagamento efetivo. As quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.

Para a relatora, nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do estabelecido, desde que “não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor”, sobretudo em se tratando de contratos de adesão.

No caso concreto, após 12 dias da quitação do débito, o nome do devedor continuava na lista de inadimplentes. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 6 mil.

Obrigação do credor

No mesmo julgamento, os ministros reafirmaram a jurisprudência das duas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado, no sentido de que cabe ao credor, após a quitação da dívida, o dever de providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido, no caso, que caberia ao próprio interessado diligenciar no sentido da reabilitação de seu nome, exigindo-se do credor “tão só a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento”. A providência seria, portanto, obrigação do devedor, após a quitação da dívida.

Como exemplo da jurisprudência sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi citou, entre outros precedentes, o Recurso Especial (REsp) 292.045, em que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, consignou: “Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.”

FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

Reajuste no STF sai nos próximos dias, diz corregedor; ministros pedem 7,1%


DE BRASÍLIA

Sem dar detalhes das negociações, o novo corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Francisco Falcão, disse nesta quinta-feira que nos próximos dias deve ser anunciado um reajuste salarial para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que provoca um efeito cascata.

Novo corregedor-geral do CNJ promete rigor com 'vagabundos'

O novo corregedor toma posse na manhã desta quinta-feira. Falcão disse que foi informado que as negociações entre Executivo e Judiciário estão avançando.

"Exige uma defasagem dos últimos seis, sete anos, mas parece que há negociações entre presidente do STF [Carlos Ayres Britto] e a presidente [Dilma Rousseff] e acho que nos próximos dias será anunciada uma reparação dos vencimentos, uma reposição para magistratura", disse.

Na proposta de reajuste que enviou ao Congresso, o presidente do Supremo, enviou um projeto de lei que pede o aumento de 7,12% no salário mensal pago aos ministros da Corte, passando a cerca de R$ 28,6 mil.

O reajuste tem impacto nos salários do Judiciário, mas a proposta precisa ser votada pelo Congresso

FONTE: SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO - http://www.folha.uol.com.br/